PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 387/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 387/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 387/2004, da Agência de Desenvolvimento de Itaúna e da Social Democracia Sindical - SDS -, sugere a implementação de Arranjos Produtivos Locais voltados para o setor têxtil de confecção na região Centro-Oeste de Minas, abrangendo Itaúna, Divinópolis e Formiga, e na região Norte, abrangendo Pirapora e Montes Claros. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, inciso XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 5 - Fomento ao Desenvolvimento -, pretende a inclusão da promoção do Arranjo Produtivo do setor têxtil de confecção, por meio de inclusão de ações no Programa Estruturador nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais. O Arranjo Produtivo Local pretende aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e nelas implementar ações que alavanquem o desenvolvimento natural existente. A proposta apresentada, ao pretender criar um arranjo produtivo para o setor têxtil, está em consonância com o programa supracitado e ainda não está contemplada no PPAG. Porém, entendemos que a proposta em questão, ao contemplar segmentos diversos dentro de um único arranjo produtivo - moda -, requer estudos preliminares para avaliação de sua viabilidade. Para tanto, propomos a destinação de R$ 1.000,00, provenientes da anulação de dotação orçamentária prevista para a execução da ação P931 - Formação de Mão-de-Obra Especializada, Capacitada e Treinada para APL´s Moveleiros - inserida no Programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais. Dessa forma, entendemos que a ação pretendida é oportuna e conveniente, visto que possibilitará, ao criar pólos de desenvolvimento do setor têxtil, agrupar em uma mesma região cadeias produtivas afins, dando maior visibilidade aos produtos e facilitando sua comercialização. Assim, acatamos a referida proposta, sob a forma de emenda redigida na conclusão desta peça opinativa. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 387/2004, na forma da emenda a seguir redigida. EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais -, inserindo-a entre as ações incluídas: “Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais para o setor têxtil de confecção na região Centro-Oeste de Minas, abrangendo Itaúna, Divinópolis e Formiga, e na região Norte, abrangendo Pirapora e Montes Claros.” UNIDADE: 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico P.... - Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais para o setor têxtil de confecção na região Centro-Oeste de Minas, abrangendo Itaúna, Divinópolis e Formiga, e na região Norte, abrangendo Pirapora e Montes Claros. Finalidade: aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e implementar ações com vistas a alavancar o desenvolvimento econômico natural existente nessas regiões. Justificação: atendimento à Proposta de Ação Legislativa nº 387, apresentada em audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAF -, realizada em 10/11/2004. Produto: Consultoria contratada. Unidade de medida: estudo elaborado Meta 2005: 1 Financeiro 2005: R$1.000,00 Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Maria Olívia.