PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 386/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 386/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 386/2004, de autoria do Instituto Horizontes, sugere a inclusão de promoção do Arranjo Produtivo da Moda, compreendida em toda a sua abrangência (calçados, jóias, bijuterias, vestuário, perfumaria, cosméticos) e estímulo ao desenvolvimento da rede de “design” nesse setor. Publicada no Diário do Legislativo do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, inciso XVI, a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 5 - Fomento ao Desenvolvimento, pretende a inclusão da promoção do Arranjo Produtivo da Moda, por meio de inclusão de ações no Programa Estruturador nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais. O Arranjo Produtivo Local pretende aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e nelas implementar ações que promovam o desenvolvimento natural existente. A proposta apresentada pelo Instituto Horizontes, ao pretender criar um arranjo produtivo da moda, está em consonância com o programa supracitado, e ainda não está contemplada no PPAG; porém entendemos que a proposta em questão, ao contemplar segmentos diversos no âmbito de um único arranjo produtivo (moda), requer estudos preliminares para avaliação de sua viabilidade. Para tanto, propomos a destinação de R$1.000,00 (mil reais), provenientes da anulação de dotação orçamentária prevista para a execução da ação P931 - Formação de Mão-de-Obra Especializada, Capacitada e Treinada para APL´s Moveleiros - inserida no Programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais. Dessa forma, entendemos que a ação pretendida é oportuna e conveniente, visto que possibilitará, ao criar pólos de desenvolvimento da moda, agrupar numa mesma região cadeias produtivas afins, dando maior visibilidade aos produtos e facilitando sua comercialização. Assim, acatamos a referida proposta, sob a forma de emenda redigida na conclusão desta peça opinativa. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 386/2004, na forma da Emenda nº ......., a seguir redigida. EMENDA Nº ....... AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais -, inserindo-a entre as ações incluídas: “Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais, no segmento de moda, nas regiões do Estado em que houver vocação econômica que justifique a ação. Unidade: 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico P.... - Elaboração de estudos preliminares para implantação de Arranjos Produtivos Locais, no segmento de moda, nas regiões do Estado em que houver vocação econômica que justifique a ação. Finalidade: aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e implementar ações com vistas a promover o desenvolvimento econômico natural existente nessas regiões. Justificação: atendimento à Proposta nº 386, apresentada em audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, realizada em 10/11/2004. Produto: Consultoria contratada Unidade de Medida: Estudo elaborado Meta 2005: 1 Financeiro 2005: R$1.000,00´.”. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Maria Olívia - Gustavo Valadares.