PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 366/2004

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 366 E 367/2004

Comissão de Participação Popular Relatório As Propostas de Ação Legislativa nºs 366 e 367/2004, de autoria respectivamente do gabinete da Vereadora Ana Paschoal, apresentada por Vandir Antônio, e do Clube Mineiro de Pescadores, por seu representante Carlos Alberto Campolina, sugerem respectivamente o desenvolvimento de projetos de capacitação de agentes turísticos e para a exploração do potencial turístico de toda a bacia do São Francisco por meio de realização de parcerias entre órgãos governamentais e ONGs e a promoção da pesca ecológica para o desenvolvimento do turismo e a preservação da flora e da fauna do rio São Francisco. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vêm as propostas a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essa sugestão foi encaminhada a esta Comissão como proposta de ação legislativa, para apreciação. As propostas apresentadas no Grupo de Trabalho nº 4, pretendem inserir no Projeto Estruturador 0172 - Revitalização e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio São Francisco uma ação voltada para o desenvolvimento turístico, incluindo a promoção da pesca ecológica na bacia hidrográfica mencionada. Registre-se que nesse programa estruturador não há nenhuma ação dessa natureza. O processo de revitalização de uma bacia hidrográfica não deve ficar circunscrita a aspectos de engenharia, fauna e flora. O desenvolvimento do turismo, em especial, é um fator de consolidação dos ganhos técnicos obtidos, pois valoriza os recursos naturais e a cultura local, por meio da conscientização ambiental. Assim, as atividades antrópicas, entre as quais ressaltamos o turismo por sua importância socioambiental e econômica, devem estar contidas em ações específicas do poder público para o êxito da revitalização da bacia do rio São Francisco. Apresentamos uma emenda incluindo uma ação no Programa Estruturador 172, a qual atende às duas propostas em comento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nº 366 e 367, na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Inclua-se no Programa Estruturador 0172 - Programa de revitalização e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio São Francisco, nos Anexos I e II, a seguinte ação, e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da ação P 049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 100.000,00, no ano de 2005 e R$200.000,00 no período de 2006-2007: “Unidade: 1411 Secretaria de Estado de Turismo P...... - Desenvolvimento do turismo ambiental Finalidade: capacitação de agentes turísticos e estímulo à exploração do potencial turístico de toda a bacia do São Francisco, com destaque para a promoção da pesca ecológica. Produto: agentes capacitados Unidade de medida: agentes Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007Financeiro 2006-2007 400 100.000 800 200.000”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Olinto Godinho.