PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 364/2004

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 360, 362 E 364/2004

Comissão de Participação Popular Relatório As Propostas de Ação Legislativa nºs 360, 362 e 364/2004, da Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais - SMEF -, por seu representante João Paulo M. R. Sarmento, sugerem: a criação do programa estadual de floresta, nos moldes do Programa Nacional de Floresta - PNF -, a criação, a estruturação e o desenvolvimento de programa de uso múltiplo de florestas (produção de mel, madeira serrada, produtos não madeireiros, madeira para construção civil, entre outras) e a criação de programa de certificação de florestas, com vistas à melhoria da qualidade dos produtos florestais e à agregação de valor aos produtos e subprodutos florestais do Estado. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vêm as propostas a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essa sugestão foi encaminhada a esta Comissão como proposta de ação legislativa, para apreciação. As propostas apresentadas no Grupo de Trabalho nº 4, se relacionam entre si quanto ao objeto, visto que um Plano Estadual de Florestas deverá conter medidas de estímulo ao uso múltiplo das florestas e a adoção de um selo para a certificação dos produtos e dos subprodutos florestais. O Estado não possui um plano diretor de longo prazo para o desenvolvimento sustentado do setor de base florestal. Na União, foi recentemente aprovado e divulgado, o PNF para dar suporte às ações de incremento da produtividade e da qualidade florestal, aliando estes atributos à preservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Dessa forma faz-se importante dotar o Estado de um instrumento de gestão florestal em harmonia com a política desenvolvida pela poder central, para a resolução de graves problemas existentes em Minas Gerais como observou a Comissão Especial de Silvicultura, a exemplo do “Apagão Florestal”. Vale citar que 7% do PIB estadual é diretamente vinculado ao setor de base florestal. Apresentamos, a seguir, uma emenda incluindo uma ação no Programa Estruturador 134, que atende às duas propostas em comento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 360, 362 e 364, na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Inclua-se no Programa Estruturador 0134 - Gestão ambiental MG Século XXI, nos Anexos I e II, a seguinte ação, e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da ação P 049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra- Estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 20.000,00, no ano de 2005 e R$40.000,00 no período de 2006-2007: “Unidade: 02101 - Instituto Estadual de Florestas P...... - Plano Estadual de Florestas Finalidade: criação e implementação do Plano Estadual de Florestas, nos moldes do Plano Nacional de Florestas - PNF -, destacando a adoção do fomento florestal ao produtor rural, de sistemas agroflorestais, de uso múltiplo das florestas e de um sistema de certificação florestal. Produto: Plano aprovado Unidade de Medida: percentual Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007Financeiro 2006-2007 50% 20.000,00 50% 40.000,00”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.