PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 357/2004

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 357 E 361/2004

Comissão de Participação Popular Relatório As Propostas de Ação Legislativa nº 357 e nº 361, respectivamente do gabinete do Deputado Padre João, apresentada por Lígia, e da Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais - SMEF -, por seu representante João Paulo M. R. Sarmento, sugerem a realização de ações para a implementação e a divulgação da Agenda 21 no Estado e a promoção da criação de agendas locais nos municípios mineiros, com a participação da SEMAD. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vêm as propostas a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essa sugestão foi encaminhada à Comissão de Participação Popular como proposta de ação legislativa, para apreciação. As propostas apresentadas no Grupo de Trabalho nº 4, pretendem inserir no Projeto Estruturador 134 - Gestão Ambiental MG Século XXI, uma ação de desenvolvimento da Agenda 21 do Estado e de apoio e incentivo à formulação desse instrumento no nível local, ou seja, nos municípios. A Agenda 21 é um instrumento originado da conferência da ONU sobre o meio ambiente realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 1992. Propõe o planejamento de ações socioambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável. Sua abrangência deve se dar nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Minas Gerais ainda não possui a sua e, da mesma forma, os governos locais. A criação de Agendas 21 estadual e locais é plenamente compatível com o Programa Estruturador 134 - Gestão Ambiental MG Século XXI. Apresentamos, a seguir, uma emenda adequando o objetivo do referido programa estruturador. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 357 e 361, na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Dê-se ao tópico Objetivo do Programa Estruturador 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI, nos Anexos I e II a seguinte redação: “Objetivo: intensificar a atuação do governo na gestão ambiental, modernizando os mecanismos de comando e controle, promovendo o desenvolvimento sustentável do Estado, tendo como pontos fundamentais a gestão de recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental, a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento florestal, a implantação da Agenda 21 estadual e o apoio à implantação das Agendas 21 dos municípios.” Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.