PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 353/2004

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 353 E 380/2004

Comissão de Participação Popular Relatório As Propostas de Ação Legislativa nºs 353 e 380/2004, da Prefeitura de Almenara, por seu representante Júlio Mares (vice- prefeito eleito) e da Câmara Municipal de Felixburgo, por seu representante Zenóbio Félix Ferreira, sugerem a implementação dos comitês de bacia do Estado, em especial a criação de um comitê para o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha. Publicadas no “Diário do Legislativo” de 13/11/2004, vem as propostas a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essa sugestão foi encaminhada à Comissão de Participação Popular como proposta de ação legislativa, para apreciação. As propostas apresentadas no Grupo de Trabalho nº 4 tratam da criação e implementação de comitês de bacia hidrográficas no Estado. No Programa 75 - Gestão de Recursos Hídricos - está prevista a ação P164 “Revitalização sustentável das bacias hidrográficas”, destinada a implementar e consolidar a gestão participativa das águas nas bacias hidrográficas, tendo como estratégia a recuperação e a preservação de sua qualidade, com estreita articulação com a Agência Nacional das Águas - ANA. Essa ação tem como indicador “número de comitês apoiados”. Para a bacia do rio São Francisco foi criado um projeto estruturador específico, devido a sua relevância no cenário dos recursos hídricos de Minas Gerais. O rio Jequitinhonha, por sua importância socioeconômica e ambiental, e por estar inserido numa região com baixo desenvolvimento humano, também merece um tratamento diferenciado. A gestão dos recursos hídricos por um comitê de bacia é reconhecidamente um instrumento eficaz no planejamento e no desenvolvimento sustentável das regiões sob sua interferência. Diante do exposto acatamos a sugestão dos proponentes, e apresentamos, a seguir, uma emenda incluindo uma ação no Programa 75, que atende às duas propostas em tela. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 353 e 380/2004, na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Inclua-se no Anexo I do PL nº 1.893/2004, no Programa nº 75 - Gestão de recursos hídricos, a seguinte ação e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da ação P 49 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra- estrutura, integrante do Programa 36, os valores de R$ 50.000,00, no ano de 2005, e R$ 100.000,00 no período de 2006-2007: “Unidade: 2241 Instituto Mineiro De Gestão Das Águas ............................................................. ....... P...... - Comitê de bacia do rio Jequitinhonha Finalidade: apoiar a implementação e a consolidação da gestão participativa das águas na bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, por meio do seu comitê de bacia hidrográfica e estreita articulação com a Agência Nacional das Águas - ANA. Produto: Comitê implantado Unidade de Medida: percentual Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007 Financeiro 2006-2007 50% 50.000 50% 100.000” Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.