PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 349/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 349/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 349/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional, da Comissão Regional Vertentes 1 e da Central de Solidariedade, sugere a alteração, na Ação P139, da denominação “Implantação de Centros Municipais de Integração” pela denominação “Centros Regionais de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional”, tendo por base as comissões regionais de SAN - CRSAN, vinculadas ao CONSEA- MG. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas a esta Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 3 tem como objeto a adequação de terminologia, sem a previsão de aporte financeiro. As alterações textuais, por meio de emendas aprovadas aos projetos de natureza orçamentária não encontram óbice de natureza jurídica. Deve-se discutir, apenas, a sua adequação conceitual. No caso em exame, os termos propostos parecem-nos mais adequados, tendo em vista que a implantação dos centros, nos termos do PPAG, já se apresenta discriminada de forma regional. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 349/2004 na forma da emenda a seguir redigida. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Nos Anexos I e II, na Ação P139, substitua-se a expressão “Centros Municipais de Integração” pela expressão “Centros Regionais de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Olinto Godinho.