PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 344/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 344/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 344/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Regional de Serviço Social e da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere o aumento de aporte financeiro para a capacitação de gestores e conselheiros e abertura de fonte 24. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende o aumento de recursos para a capacitação de gestores e conselheiros municipais de assistência social, por meio de aporte financeiro de mais R$100.000,00 na Ação P775 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social, do Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas (Programa 0622). A preocupação dos gestores estaduais do referido programa, ao incluírem a Ação P775 no âmbito do Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, era a de se investir no apoio aos municípios para que pudessem assumir a gestão municipalizada da política de assistência social. De fato, sem o apoio técnico e financeiro da União e do Estado, grande parte dos municípios não consegue estruturar, a contento, a institucionalidade requerida para a assunção da gestão municipalizada de políticas públicas. Como entes federados, e, portanto, autônomos, os municípios estabelecem um balanço entre os ganhos sociais e políticos de se assumir a gestão de determinadas políticas e a sua capacidade institucional e financeira para tal. Dessa forma, é fundamental que a União e os Estados invistam em programas de apoio aos municípios, tanto técnico como financeiro, a fim de qualificá-los e incentivá-los para essa gestão. Entendemos que a capacitação e qualificação de gestores e conselheiros é de extrema importância para o sucesso da descentralização da gestão da política de assistência social em nosso Estado. Ademais, é uma demanda da Conferência Estadual da Assistência Social que essa capacitação seja feita permanentemente. O momento é oportuno, visto que no ano de 2005 teremos conselheiros assumindo novos mandatos. Assim, optamos por acatar a proposta sob a forma de emenda, que integra este parecer. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 344/2004 na forma da emenda a seguir. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, dê-se à Ação P775 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social, incluída no Programa 0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, a seguinte redação: “P775 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social (...) Meta 2005: 1600 Financeiro 2005: R$200.000,00 Meta 2006 a 2007: 3200 Financeiro 2006 a 2007: R$400.000,00 Justificativa: esta ação já era desenvolvida, porém sem visibilidade. É estruturadora e estrategicamente necessária, principalmente para a formação de gestores e conselheiros que irão assumir seus mandatos em 2005, gerando resultados concretos. A alteração se justifica pelo aumento no aporte de recursos, com vistas a garantir a efetividade na qualificação proposta.”. No Anexo II - Programas Estruturadores, dê-se à Ação P775 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social, incluída no Programa 0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, a seguinte redação: “P775 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social (...) Meta 2005: 1600 Financeiro 2005: R$200.000,00 Meta 2006 a 2007: 3200 Financeiro 2006 a 2007: R$400.000,00 Justificativa: esta ação já era desenvolvida, porém sem visibilidade. É estruturadora e estrategicamente necessária, principalmente para a formação de gestores e conselheiros que irão assumir seus mandatos em 2005, gerando resultados concretos. A alteração se justifica pelo aumento no aporte de recursos, com vistas a garantir a efetividade na qualificação proposta.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 - Fornecimento de Mata-Burros, do Programa 0155 - Melhoria da Infra- Estrutura dos Acessos Viários, como ação alterada, com a seguinte redação: “P204 - Fornecimento de Mata-Burros (...) Meta 2005: 4.009 Financeiro 2005: R$4.900.000,00 Meta 2006 a 2007: 4.745 Financeiro 2006 a 2007: R$5.800.000,00 Justificativa: anulação de R$100.000,00, do financeiro de 2005, e de R$200.000,00, do financeiro do biênio 2006 a 2007, transferidos para a Ação P775 do Programa 0622.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.