PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 343/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 343/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 343/2004, do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Regional de Serviço Social e da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere o aumento de aporte financeiro para apoio aos municípios na implementação da política de assistência social. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular, como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende o aumento de recursos para apoio aos municípios na implementação da política de assistência social. Trata-se, portanto, de uma sugestão que incide sobre a Ação P728 - Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social -, incluída no Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - Programa 0622 - pelo projeto de lei de revisão do PPAG. A preocupação dos gestores estaduais do referido programa, ao incluírem a Ação P728, era a de investir no apoio aos municípios, para que esses pudessem assumir a municipalização da política de assistência social. A Constituição da República, em seu art. 204, trata das diretrizes que deverão nortear as ações governamentais na área da assistência social, quais sejam a descentralização político- administrativa e a participação popular. Como entes federados, e, portanto, autônomos, os municípios devem aderir à política de descentralização, assumindo ou não a gestão das ações de assistência social. Para tanto, os Governos Municipais estabelecem um balanço entre os ganhos sociais e políticos de assumir a gestão de determinada política e sua capacidade institucional e financeira para tal. Dessa forma, a fim de incentivar e promover a municipalização da gestão da política de assistência social, é fundamental que a União e os Estados invistam em programas de apoio aos municípios, tanto técnico como financeiro. Sem esse apoio, grande parte dos municípios não conseguem estruturar, a contento, a institucionalidade requerida para a assunção da gestão municipalizada da política de assistência social. Concordamos, então, que se acrescentem recursos para a viabilização da Ação P728, motivo pelo qual apresentamos uma emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG, que altera os valores financeiros para 2005 e para o biênio 2006-2007, sem alterar as propostas. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 343/2004 na forma da Emenda nº ....., a seguir apresentada. EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I, em Programas incluídos, alterados ou excluídos, ações incluídas, alteradas ou excluídas de programas existentes do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P728 - Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social -, incluída no Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, com a seguinte redação: “P728 - Apoio aos municípios na política de assistência social Finalidade: apoiar tecnicamente os municípios e entidades na implantação e implementação da política de assistência social. Produto: município assessorado. Unidade de medida: município. Meta 2005: 853. Financeiro 2005: R$60.000,00. Meta 2006-2007: 1.706. Financeiro 2006/2007: R$120.000,00.”. Justificação: A inclusão dessa ação é resultante do desmembramento da ação de descentralização da política de assistência social, visando à promoção de ações para o aperfeiçoamento da capacitação de gestão e organização dos sistemas municipais de assistência social, no que compete às diretorias da SEDESE. A alteração se justifica pelo aumento dos recursos para o financeiro de 2005 e do biênio 2006/2007.” No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P728 - Apoio aos municípios na Política de Assistência Social -, incluída no Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com a seguinte redação: “P728 - Apoio aos municípios na Política de Assistência Social Finalidade: apoiar tecnicamente os municípios e as entidades na implantação e implementação da política de assistência social. Produto: município assessorado. Unidade de medida: município. Meta 2005: 853. Financeiro 2005: R$60.000,00. Meta 2006/2007: 1.706. Financeiro 2006-2007: R$120.000,00.”. Justificação: A inclusão dessa ação é resultante do desmembramento da ação de descentralização da política de assistência social, visando à promoção de ações para o aperfeiçoamento da capacitação de gestão e organização dos sistemas municipais de assistência social, no que compete às diretorias da SEDESE. A alteração se justifica pelo aumento dos recursos para o financeiro de 2005 e do biênio 2006/2007. No Anexo I - Programas incluídos, alterados ou excluídos, ações incluídas, alteradas ou excluídas de programas existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 - Fornecimento de Mata-burros -, do Programa 155 - Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários - como ação alterada, com a seguinte redação: “P204 - Fornecimento de Mata-burros (...) Meta 2005: 4.066 Financeiro 2005: R$4.970.000,00 Meta 2006-2007: 4.860 Financeiro 2006-2007: R$5.940.000,00 Justificação: Anulação de R$30.000,00, do financeiro de 2005, e de R$60.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P728, do Programa 622.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Valadares.