PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 342/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 342/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 342, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social BH, da Frente de Defesa - DCA -, do Conselho Regional de Serviço Social e da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere o aumento do aporte financeiro e da meta física anual previstos na Ação P875 - Concessão de Benefícios - que integra o programa P 0275 - Assistência à Família. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 3 , pretende ampliar a todos os municípios mineiros as ações de fortalecimento do núcleo familiar vulnerabilizado pelas condições precárias de subsistência. A previsão que consta no planejamento estadual é da assistência aos 600 municípios que se encontram em pior situação no que se refere à qualidade de vida da população. Entretanto, deve-se ressaltar que famílias em situação de risco social existem em todos os municípios do Estado, não importando a sua colocação no “ranking” do IDH - M, divulgado pelo IPEA, PNUD e pela Fundação João Pinheiro. A previsão quantitativa de 600 municípios atendidos não se confunde com a discriminação de quais sejam os municípios ou não implica a possibilidade de que o atendimento não atinja todos eles, pois pode haver alternância anual de atendimentos, nos termos de convênios a serem firmados entre o Estado e as municipalidades. Assim, por se tratar de ação simplesmente administrativa, não acreditamos que haja a necessidade de se alterar a meta física prevista no PPAG. O maior aporte financeiro, por sua vez, pode ser obtido por meio da emenda que apresentamos ao final deste parecer. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 342/2004 na forma da emenda a seguir. EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 1.893/2004 No Anexo II, no Projeto Estruturador Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, no Programa P0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, na Ação P875 - Concessão de Benefícios - substitua-se o valor de 20 da meta para 2005 e de R$140.000,00 do Financeiro 2005 pelos valores de 40 e de R$280.000,00, respectivamente, abatendo-se o montante dos recursos da Ação P204 - Fornecimento de Mata-Burros, do Programa P0155 - Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Olinto Godinho.