PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 341/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 341/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 341/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Regional de Serviço Social e da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere a fusão das ações P640 Atendimento à pessoa portadora de deficiência e P858 Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais , do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, e a municipalização de suas ações. Publicada no “Diário do Legislativo” de 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende a fusão da ação P640 - Atendimento à pessoa portadora de deficiência - com a Ação P858 - Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais -, do mesmo Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” (Programa 622), com maior investimento na municipalização de sua gestão. A Ação P640 - Atendimento à pessoa portadora de deficiência - tem por finalidade executar o Programa Federal SAAC-APPD (Serviços Assistenciais de Ação Continuada - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência), financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa com deficiência, incluindo o suporte nutricional. O PPAG prevê, para o ano de 2005, recursos no montante de R$264.479,00, e o Orçamento do Estado, para o mesmo período, prevê financiamento de recursos próprios e de recursos vinculados, provenientes dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social - FEAS e FNAS -, com modalidade de aplicação via convênio com municípios e com entidades. Observa-se, assim, tratar-se de uma ação já municipalizada e destinada às pessoas com deficiência, de todas as idades. A Ação P858 - Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais - tem por finalidade atender crianças e adolescentes com deficiência ou com necessidades especiais na faixa etária até 21 anos, objetivando sua reabilitação e desenvolvimento psicossocial. Para essa ação, o PPAG prevê, para o ano de 2005, recursos no montante de R$960.000,00, e o Orçamento do Estado, para o mesmo período, prevê financiamento apenas de recursos próprios, com modalidade de aplicação direta pelo Estado. Observa-se, assim, tratar-se de uma ação ainda não municipalizada e destinada apenas às crianças e aos adolescentes com deficiência ou com necessidades especiais. Constata-se, ainda, uma diferença na unidade de medida do cumprimento da meta física de cada uma das ações. A Ação P640 tem por unidade a pessoa, que teria direito ao atendimento em todas as modalidades disponíveis, durante todo o mês. Já a Ação P858 tem o atendimento por unidade de medida do cumprimento da meta física. Assegura-se, com isso, que se pague ao prestador de serviços apenas o atendimento efetivamente realizado à pessoa e não toda a gama de atendimentos possíveis, como na Ação P640, mesmo quando algum deles não tiver sido efetivado. Sugerimos, dessa forma, que, ao realizar a fusão, seja feita a opção pela unidade de medida do cumprimento da meta física em “atendimento”. Conclui-se, com isso, a possibilidade de fusão das duas ações, que são complementares no que diz respeito à aplicação dos recursos, respeitando-se o processo de municipalização da gestão da assistência social, mas ainda se assegurando recursos para o financiamento das ações assistenciais nos municípios em gestão estadual. Quanto ao público beneficiário, se todas as pessoas com deficiência ou se apenas as crianças e os adolescentes, entendemos também ser possível a fusão, atendidas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13/7/90, que garantem a primazia no atendimento a essas pessoas e a priorização da alocação de recursos públicos para a promoção de seus direitos. No que diz respeito aos recursos, para o ano de 2005, o financeiro somado das duas ações totaliza R$1.224.479,00, e, para o biênio 2006-2007, R$2.583.270,00. Dessa forma, a opção pelo “atendimento” como unidade de medida da meta física, entendemos por bem elevar o valor destinado à remuneração por atendimento para R$12,50, num total de 122.160 atendimentos, geraria uma demanda financeira, para o ano de 2005, de R$1.527.000,00, e, para o biênio 2006-2007, de 244.320 atendimentos, num total de R$3.054.000,00. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 341/2004, na forma de Emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2004, a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações excluídas a Ação P858 “Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais”, com a seguinte redação para a justificativa da exclusão: “P858 Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais. ............................................... Justificação: Ação aglutinada com outra - P640 “Atendimento à pessoa portadora de deficiência” -, pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não justificando a permanência de ações diferenciadas.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações modificadas a Ação P640 “ Atendimento à pessoa portadora de deficiência”, com a seguinte redação: “P640 Atendimento à pessoa com deficiência Produto: pessoa com deficiência atendida Unidade de medida: atendimento Finalidade: Atender a pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, com vistas à sua reabilitação e ao seu desenvolvimento psicossocial, e executar o Programa Federal SAAC- APPD, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa portadora de deficiência ou com necessidades especiais, incluindo o suporte nutricional. Meta 2005: 122.160 Financeiro 2005: R$1.527.000,00 Meta 2006-2007: 244.320 Financeiro 2006-2007: R$3.054.000,00 Justificação: Alteração resultante da aglutinação com a Ação P858 “Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais”, pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas. Recepção de R$305.521,00, para o ano de 2005, e de R$470.730,00, para o biênio 2006-2007, provenientes de anulação de despesa da Ação P204, do Programa 155.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P858 “Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais”, com a seguinte redação para a justificativa da exclusão: “P858 Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais .......................................... Justificação: Ação aglutinada com outra - P640 “Atendimento à pessoa portadora de deficiência” -, pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P640 “Atendimento à pessoa portadora de deficiência” , com a seguinte redação: “P640 Atendimento à pessoa com deficiência Produto: pessoa com deficiência atendida Unidade de medida: atendimento Finalidade: Atender a pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, com vistas à sua reabilitação e ao seu desenvolvimento psicossocial, e executar o Programa Federal SAAC- APPD, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa portadora de deficiência ou com necessidades especiais, incluindo o suporte nutricional. Meta 2005: 122.160 Financeiro 2005: R$1.527.000,00 Meta 2006-2007: 244.320 Financeiro 2006-2007: R$3.054.000,00 Justificação: Alteração resultante da aglutinação com a Ação P858 “Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com necessidades especiais”, pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas. Recepção de R$305.521,00, para o ano de 2005, e de R$470.730,00, para o biênio 2006-2007, provenientes de anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 “Fornecimento de Mata-burros”, do Programa 0155 “Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários”, como ação alterada, com a seguinte redação: “P204 Fornecimento de Mata-burros ....................................... Meta 2005: 3.841 Financeiro 2005: R$4.694.479,00 Meta 2006-2007: 4.524 Financeiro 2006-2007: R$5.529.270,00 Justificação: Anulação de R$305.521,00, do financeiro de 2005, e de R$470.730,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P640, do Programa 622.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Valadares.