PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 327/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 327/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 327/2004, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Fé e Alegria, da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, da Pastoral do Menor Leste II e do Circo de Todo Mundo, sugere a implantação de um programa estadual de proteção a adolescentes ameaçados de morte. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende que seja implantado um programa estadual de proteção a adolescentes ameaçados de morte, por meio da inclusão de nova ação no Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” (Programa 0313). O Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” baseia-se em quatro eixos fundamentais: novo modelo de gestão e ampliação de vagas no sistema prisional; integração das organizações policiais; prevenção social da criminalidade; atendimento aos adolescentes autores de ato infracional. Sua finalidade é assegurar a continuidade do financiamento, a prioridade na execução e a coesão no gerenciamento das ações que o compõem. Dessa forma, justifica-se a inclusão de uma ação destinada à proteção dos adolescentes ameaçados de morte no Estado, como parte da política de atenção aos adolescentes envolvidos em atos infracionais. Segundo recente pesquisa sobre a mortalidade na juventude brasileira derivada de situações violentas, abrangendo a década de 1992 a 2002, os dados sobre a evolução dos homicídios entre jovens de 14 a 25 anos de idade, no País, é extremamente preocupante. Os avanços da violência homicida nas últimas décadas são explicados pelo aumento dos homicídios contra a juventude. Enquanto a taxa de homicídios entre os jovens passou de 30 em 100.000, em 1980, para 54,5 em 100.000, em 2002, a taxa de homicídios para o restante da população permaneceu praticamente estável: de 21,3 para 21,7 em 100.000 mortes, no mesmo período. Podemos afirmar, então, que há uma sobrevitimização juvenil, no que diz respeito a mortes por homicídio. Essa situação se agrava, quando crianças e adolescentes se envolvem em algum ato infracional ou quando são vítimas ou testemunhas de alguma ação delituosa. São muitos os casos que, por omissão do próprio Estado, crianças e adolescentes ameaçados de morte acabam por engrossar as estatísticas das execuções sumárias, praticadas por grupos de extermínio, pelas organizações de narcotraficantes e por redes de exploração sexual. Também resultam em ameaças de morte e homicídios os conflitos entre grupos rivais, em liberdade ou no interior de unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação. Há ainda a grave situação daqueles que pretendem abandonar a prática de atividades ilícitas e se vêem constrangidos a nelas permanecer em vista de ameaças de morte. Esse quadro demanda uma ação tanto urgente como emergencial do Estado. Encontra-se em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.328/2003, de autoria do Deputado André Quintão, que dispõe sobre a criação de um programa de proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso; portanto, é de extrema importância que o PPAG já reflita as demandas financeiras para a implementação do programa, incluindo-se, em sua revisão, uma ação destinada à proteção dos adolescentes ameaçados de morte no Estado, a qual será objeto da emenda apresentada ao final deste parecer. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 327/2004 na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação P... “Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio”, com a seguinte redação: “P...: Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio Produto: Criança e adolescente atendidos. Unidade de medida: pessoa. Finalidade: proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou com risco de ser vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso. Meta 2005: 25 Financeiro 2005: R$500.000,00 Meta 2006-2007: 50 Financeiro 2006-2007: R$1.000.000,00 Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo “atendimento a adolescentes autores de ato infracional”, que embasa o Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais. Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse projeto estruturador. Recepção de R$500.000,00, para o ano de 2005, e de R$1.000.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação P... “Proteção de Crianças e Adolescentes com risco de serem vítimas de homicídio”, com a seguinte redação: “P...: Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de ser vítimas de homicídio Produto: Criança e adolescente atendidos. Unidade de medida: pessoa. Finalidade: proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou com risco de ser vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso. Meta 2005: 25 Financeiro 2005: R$500.000,00 Meta 2006-2007: 50 Financeiro 2006-2007: R$1.000.000,00 Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo “atendimento a adolescentes autores de ato infracional”, que embasa o Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais”. Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse projeto estruturador. Recepção de R$500.000,00, para o ano de 2005, e de R$1.000.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação P204 “Fornecimento de Mata-Burros”, do Programa 0155 “Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários”, como ação alterada, com a seguinte redação: “P204 Fornecimento de Mata-Burros ......................................................... Meta 2005: 3.682 Financeiro 2005: R$4.500.000,00 Meta 2006-2007: 4.091 Financeiro 2006-2007: R$5.000.000,00 Justificação: Anulação de R$500.000,00, do financeiro de 2005, e de R$1.000.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a ação P..., do Programa 0313.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Dalmo Ribeiro Silva.