PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 319/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 319/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 319/2004, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Fé e Alegria, do Circo de Todo Mundo e da Inspetoria São João Bosco, sugere o aumento dos recursos para a ação “Combate à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, com vistas à contrapartida do Estado para expansão do Programa Sentinela. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho n.º 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende o aumento de recursos destinados para a Ação P469 “Combate à Violência e Exploração Sexual”, do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” (Programa 0622). A violência sexual contra crianças e adolescentes foi objeto de uma comissão especial desta Casa, instaurada em novembro de 2001 para averiguar graves denúncias de exploração sexual no Estado. O relatório final dessa comissão apresenta casos que envolvem tanto a exploração sexual com objetivo econômico, praticada por agenciadores, proxenetas e proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços, quanto a violência sexual de ordem parafílica e pedofílica, sem interesse econômico, cometida por agressores que se colocam como verdadeiros carrascos em relação a suas vítimas. Para o combate a essa situação de violência, verificada em todo o Estado, com características peculiares a cada localidade, o relatório já recomendava a adoção de políticas públicas direcionadas à proteção de crianças e adolescentes expostos a esse tipo de violência e à promoção de suas famílias. O Programa Sentinela é um dos instrumentos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, que organiza a atuação estatal, em parceria com a sociedade, para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse Programa é composto por um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais, dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidos com a violência sexual, em atenção ao determinado pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.º 8.069, de 13/7/90. O Programa tem execução municipalizada, com coordenação em nível federal e apoio técnico pelos Estados aos municípios. O financiamento com recursos da União exige a contrapartida dos municípios, suplementada pelos Estados, quando aqueles não apresentem capacidade financeira ou a institucionalidade requerida para se assumir a gestão do Programa. Dessa forma, é de fundamental importância que o Estado reserve recursos próprios para essa contrapartida, o que se constitui em uma das exigências para a participação no Programa. Assim, entendemos que a demanda por aumentar os recursos alocados na Ação P469, com vistas a assegurar a contrapartida para a ampliação de metas conveniadas para a execução do Programa Sentinela é de fundamental importância para a reversão da situação de violência sexual contra crianças e adolescentes, anteriormente relatada. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 319/2004 na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P469 “Combate à Violência e à Exploração Sexual”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte redação: “P469 Combate à Violência e à Exploração Sexual ................................................. Meta 2005: 130 Financeiro 2005: R$400.000,00 Meta 2006-2007: 190 Financeiro 2006-2007: R$584.630,00”. Justificação: A alteração nas metas e no financeiro para o período 2005-2006-2007 se justifica pela necessidade de se assegurarem recursos para o apoio financeiro aos municípios na execução de políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P469 “Combate à Violência e à Exploração Sexual”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte redação: “P469 Combate à Violência e à Exploração Sexual ............................................... Meta 2005: 130 Financeiro 2005: R$400.000,00 Meta 2006-2007: 190 Financeiro 2006-2007: R$584.630,00 Justificação: A alteração nas metas e no financeiro para o período 2005-2006-2007 se justifica pela necessidade de se assegurarem recursos para o apoio financeiro aos municípios na execução de políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.”. No Anexo I Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 “Fornecimento de Mata-burros”, do Programa 0155 “Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários”, como ação alterada, com a seguinte redação: “P204 Fornecimento de Mata-Burros .................................................... Meta 2005: 4.017 Financeiro 2005: R$4.910.000,00 Meta 2006-2007: 4.700 Financeiro 2006-2007: R$5.745.370,00 Justificação: Anulação de R$90.000,00, do financeiro de 2005, e de R$254.630,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P469, do Programa 0622. ”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Valadares.