PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 302/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 302/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 302/2004, da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais - FAP-MG - e do Conselho Municipal de Saúde de Nova Lima, sugere a inclusão, no Programa de Regionalização da Assistência à Saúde, do princípio da humanização do atendimento. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art.102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Saúde e Habitação, pretende que o princípio da humanização do atendimento seja observado no Programa nº 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde. A par da quantificação das metas, o PPAG estabelece também, em termos conceituais, os objetivos a serem alcançados. A sugestão apresentada é, então, pertinente à qualificação do objetivo do Programa de Regionalização da Assistência à Saúde e pode ser nele incorporada. Sendo a humanização no atendimento um fator de substancial importância no processo de recuperação da saúde, julgamos conveniente acatar a sugestão apresentada, incorporando-a ao objetivo programático. Para tanto, oferecemos emenda, alteradora do Anexo II do projeto em apreciação, que apresentamos ao final deste parecer. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 302/2004 com a emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo II, dos Programas Estruturadores, dê-se ao objetivo do Programa nº 509 - Regionalização da Assistência à Saúde - a seguinte redação, inserindo-o entre os programas alterados: “PROGRAMA: 0509 - REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Objetivo: adequar a oferta de serviço à demanda de saúde da população, por região assistencial, observado o princípio da humanização do atendimento e possibilitado o atendimento ao cidadão o mais próximo possível de seu município de residência, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização - PDR.” Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Gustavo Valadares - Maria Olívia.