PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 281/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 281/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 281/2004, de autoria do Fórum Técnico Cultura: Política e Financiamento, sugere a criação, na esfera estadual, de mecanismos que permitam mensurar, na cadeia produtiva das atividades artísticas produzidas no Estado de Minas Gerais, economia, divisas, geração de renda e emprego. Publicada no Diário do Legislativo de 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Educação, Cultura e Turismo, pretende que a cadeia produtiva da cultura seja analisada, em termos do que ela representa em geração de divisas, emprego e renda no Estado. Para cada milhão de reais gasto em cultura, o país gera 160 postos de trabalho diretos e indiretos. Isso revela uma dimensão que, habitualmente, não aparece nas avaliações sobre a cultura, isto é, o seu impacto social e econômico mostrando claramente a potencialidade da área para a geração de renda e emprego. Com o objetivo de avaliar o impacto dos investimentos públicos e privados em cultura na economia brasileira, no período entre 1985 e 1995, o Ministério da Cultura encomendou à Fundação João Pinheiro a pesquisa “Diagnóstico dos Investimentos na Cultura no Brasil”. A análise de gastos na área cultural é um elemento fundamental para se avaliarem os resultados do esforço dos financiadores, públicos e privados, no setor. Quando se considera a multiplicidade de agentes financiadores da área cultural no Brasil, em que coexistem ações do poder público federal, estadual e municipal, além do setor privado, através de ações incentivadas ou não pela concessão de benefícios fiscais, essa pesquisa adquire toda a sua importância. Constatamos, assim, que a proposta ora analisada é pertinente e merece a acolhida desta Comissão. Tendo em vista que a Fundação João Pinheiro possui reconhecida excelência na produção de pesquisas econômicas e sociais e por já haver realizado ampla pesquisa na área, entendemos que os estudos desenvolvidos na instituição devam abranger também a economia da cultura. Para atender a esse objetivo, apresentamos a emenda a seguir. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 281/2004, na forma da emenda apresentada a seguir. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 Dê- se à finalidade da Ação P747 - Estudos, Pesquisas e Projetos Econômicos e Sociais, vinculada ao Programa 322 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Aplicadas, a seguinte redação: P747 - Estudos, Pesquisas e Projetos Econômicos e Sociais Finalidade: desenvolver pesquisas e projetos socioeconômicos, abrangendo as áreas de finanças públicas, análise de indicadores econômicos da cultura, turismo, criminalidade e desenvolvimento humano, com o objetivo de subsidiar a proposição e a avaliação de políticas públicas. Justificação: alteração da ação, com a inclusão da economia da cultura na abrangência dos estudos sobre os diversos setores. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.