PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 255/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 255/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 255/2004, do Instituto Estrada Real-FIEMG, sugere a criação e a implantação de um sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo, sob a responsabilidade da Fundação João Pinheiro, com o objetivo de medir o desempenho do Programa Estrada Real, levando em conta a demanda e a oferta de equipamentos e atrativos, o fluxo turístico e a geração de emprego e renda nos municípios mineiros que compõem o circuito da Estrada Real. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 1, pretende seja criado um sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real, tendo a implantação e condução sob responsabilidade da Fundação João Pinheiro, com o objetivo de medir o desempenho do Programa, levando em conta a demanda e a oferta de equipamentos e atrativos turísticos, o fluxo de turistas e a geração de emprego e renda nos municípios que compõem a Estrada Real, medida esta que se dará por meio da criação de nova ação no Programa Estruturador nº 217 - Estrada Real. Esta proposta é pertinente tendo em vista que não há ainda no âmbito do Poder Público Estadual um sistema eficiente de avaliação de dados estatísticos do turismo que possam mostrar os seus reflexos no desenvolvimento do Estado. O Programa Estrada Real já está em fase adiantada de execução e é importante que a criação desse sistema de avaliação se dê nesta nova fase, pois os resultados decorrentes das ações nele implementadas já podem ser objetos de avaliação, por meio de pesquisas e levantamentos de dados estatísticos que darão subsídios ao Poder Executivo para a correta condução e continuidade desse projeto estruturador. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 255/2004, na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 217 - Estrada Real -, inserida entre as ações constantes no anexo I: Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real. UNIDADE 1411 - Secretaria de Estado de Turismo P... - Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real. Finalidade: medir o desempenho do Programa Estrada Real, levando em conta os dados estatísticos relacionados à demanda e à oferta de equipamentos e atrativos turísticos, o fluxo de turistas e a geração de emprego e renda nos municípios que compõem o circuito da Estrada Real, visando dar subsídios ao Poder Executivo para a correta condução do Programa e da sua política de desenvolvimento do Estado. Justificação: Ainda não há no Estado um sistema eficiente de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo, em especial dados referentes às ações implementadas no Programa Estrada Real; e, em razão da necessidade de se fazer uma correta avaliação de desempenho do Programa, é fundamental a criação desse sistema. Produto: sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo Unidade de Medida: pesquisa e estudo elaborado. Meta: 1 sistema. Financeiro 2005: R$30.000,00 (Deduzindo-se da Ação P 204 - Fornecimento de mata-burros). Financeiro 2006-2007: R$60.000,00 (Deduzindo-se da Ação P 204 - Fornecimento de mata-burros). Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Olinto Godinho.