PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 248/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 248/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 248/2004, de autoria do Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET - e da Associação Mineira de Engenharia de Segurança, sugere a implantação, nas escolas, de programas de prevenção e combate a incêndios, com equipamentos adequados, treinamento de brigadas de combate a incêndio, evacuação simulada de emergência, sistemas de alarme, comunicação eficaz, socorristas, etc. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 1 - Educação, Cultura e Turismo -, trata da prevenção de incêndio em escolas estaduais. As atividades de segurança pública - que consubstanciam ações de preservação da ordem pública e da integridade física e patrimonial do cidadão - são atribuições dos militares. Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar é corporação independente, possuindo comando próprio, com estrita obediência ao Governador do Estado. A Lei nº 14.130, de 19/12/2001, que dispõe sobre a Prevenção contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 43.205, de 17/5/2004, que a regulamenta, dispõem que compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - estudar, pesquisar, analisar, planejar, vistoriar, fiscalizar, multar, interditar e dispor sobre as medidas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais. Diante disso, sugerimos que a proposição seja apresentada na forma de um requerimento ao Corpo de Bombeiros Militar, solicitando o estudo para implantação de um programa de prevenção de incêndio nas escolas da rede pública estadual. Um programa bem-sucedido com esse escopo foi implantado no Município de Itatiba, SP, a partir de uma parceria entre o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Educação. Trata-se do Projeto Bombeiro-Mirim. Além das aulas de prevenção e combate a incêndio, os bombeiros-mirins recebem orientações e instruções sobre primeiros socorros e técnicas de salvamento e resgate utilizadas pelos bombeiros. O treinamento não é direcionado para que crianças e adolescentes atuem diretamente na hora de emergência: essa é a hora do profissional atuar. A intenção é prepará-los para a prevenção e transformá-los em agentes multiplicadores. A intervenção prevencionista de combate à ocorrência de incêndios assume uma destacada importância na formação educacional dos estudantes. Um programa permanente de orientação a crianças e adolescentes com esse objetivo tem uma abrangência que vai além de prevenir problemas, uma vez que traz em seu bojo a conscientização dos estudantes quanto aos cuidados com os meios físico e social em que vivem. Conclusão Ante o exposto, opinamos pelo acatamento da Proposta de Ação Legislativa nº 248/2004 na forma do requerimento apresentado. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2004 André Quintão, Presidente - Leonardo Quintão, relator - Gustavo Valadares.