PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 55/2004

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2004

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em tela dá nova redação ao § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002. Publicado no “Diário do Legislativo” de 25/6/2004, foi o projeto distribuído, preliminarmente, à Comissão de Constituição e Justiça que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Cabe agora a esta Comissão emitir o seu parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, VII, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de lei em epígrafe altera a Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002, que instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado. O art. 28 da referida lei, com a redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 13/1/2004, estabelece as alíquotas de contribuição tanto dos servidores ativos, inativos e pensionistas quanto aquelas de responsabilidade do Estado, denominadas como contribuições patronais. O § 1º do mencionado art. 28 determina que a alíquota de contribuição patronal será equivalente ao dobro da alíquota de contribuição dos servidores, que é de 11%. Assim sendo, a contribuição patronal do Estado relativa a todos os servidores do Estado é de 22% da remuneração de contribuição. A proposição em análise propõe reduzir para 11% a alíquota patronal relativa aos servidores cujo ingresso na administração pública estadual tenha ocorrido até 31/12/2001. O pagamento de benefícios previdenciários a estes servidores compete ao Estado por meio do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP. Tal adequação da alíquota patronal faz-se necessária para atender aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4/5/2000. Visando aperfeiçoar o projeto, a Comissão que nos antecedeu apresentou o Substitutivo nº 1, que, além de corrigir erro material na nova redação do art. 28 da Lei Complementar nº 64, também modifica o art. 26 da referida lei, que diz respeito à remuneração de contribuição dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções de confiança. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 55/2004 na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 1º de julho de 2004. Ermano Batista, Presidente - Doutor Viana, relator - Leonardo Moreira - Antônio Carlos Andrada - Domingos Sávio.