PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 55/2004

“MENSAGEM Nº 250/2004”

Belo Horizonte, 8 de junho de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar anexo, que dá nova redação ao § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Trata-se de adequação da alíquota patronal da contribuição previdenciária aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nova redação do dispositivo busca adequá-lo, com mais propriedade, ao sistema previdenciário federal, tendo-se em vista normas que estabelecem âmbito de fixação de alíquotas, com a alteração procedida no art. 2º da Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, sem que o sistema sofra prejuízo financeiro.

Nesse sentido, destacamos que o Projeto de Lei Complementar que se submete a essa Casa não significa qualquer alteração no financiamento do sistema previdenciário dos servidores estaduais, buscando tão somente permitir melhor adequação das contas públicas mineiras à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essas são, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei Complementar.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.