PL PROJETO DE LEI 1916/2004
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.916/2004
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
“Art. 5º - Será realizada a Triagem Auditiva Neonatal Universal nos recém-nascidos no Estado, antes da alta hospitalar ou em unidade da Rede Estadual de Saúde Auditiva.”.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2006.
Dinis Pinheiro
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
“Art. 5º - Será realizada a Triagem Auditiva Neonatal Universal nos recém-nascidos no Estado, antes da alta hospitalar ou em unidade da Rede Estadual de Saúde Auditiva.”.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2006.
Dinis Pinheiro