PL PROJETO DE LEI 1916/2004
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.916/2004
Dê-se ao inciso III do art. 1º a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
III - avaliação do recém-nascido na maternidade antes da alta médica ou, na impossibilidade, o seu encaminhamento à Unidade da Rede Estadual de Saúde Auditiva.”.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2005.
Luiz Humberto Carneiro
Dê-se ao inciso III do art. 1º a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
III - avaliação do recém-nascido na maternidade antes da alta médica ou, na impossibilidade, o seu encaminhamento à Unidade da Rede Estadual de Saúde Auditiva.”.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2005.
Luiz Humberto Carneiro