PL PROJETO DE LEI 1916/2004

EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.916/2004

Dê-se ao inciso III do art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

III - avaliação do recém-nascido na maternidade antes da alta médica ou, na impossibilidade, o seu encaminhamento à Unidade da Rede Estadual de Saúde Auditiva.”.

Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2005.

Luiz Humberto Carneiro