PL PROJETO DE LEI 1893/2004
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004
EMENDA Nº 1
Acrescente-se ao Anexo III da Lei nº 15.033, de 2004, o seguinte inciso:
"... - Fica instituída, no Projeto 27 (Arranjos Produtivos Locais), a Ação P... Fomento à Agricultura, Pecuária e Agronegócio no Norte de Minas.".
Finalidade: fomentar, incentivar, auxiliar, distribuir sementes e adubos, emprestar maquinário necessário à produção de alimentos, como os de irrigação, aração e cultivo do solo.
Benefícios gerados: resgate da agricultura, pecuária do leite e corte, manufatura de derivados da produção rural, com criação de trabalho e renda para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2004.
Ana Maria Resende
EMENDA Nº 2
Acrescente-se ao projeto estruturante nº 31 a seguinte ação:
Criação de Centros Públicos de Promoção ao Trabalho para pessoas portadoras de deficiência.
Órgão beneficiado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - 11 334 643 1 508 000 1.
Órgão deduzido: Reserva de Contingência.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004.
João Leite
Justificação: A emenda em tela visa incluir no PPAG a construção de centros especializados para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoas para o trato com portadores de deficiência, atendo-se a uma demanda de nossa população.
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao projeto estruturante nº 31 a seguinte ação:
Implantação do Centro Desportivo para Pessoas Portadoras de Deficiências na Praça de Esportes Tancredo Neves, em Belo Horizonte.
Órgão beneficiado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - 27 812 262 4527 000 1.
Órgão deduzido: Reserva de Contingência.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004.
João Leite
Justificação A emenda em tela visa incluir no PPAG a implantação de um centro desportivo para pessoas portadoras de deficiências, em Belo Horizonte, na Praça de Esportes Tancredo Neves. Os Portadores de deficiências residentes na Capital não possuem locais adequados para a prática desportiva em Belo Horizonte. Com a aprovação desta emenda, procura-se um correto atendimento das demandas de nossa população.
Emenda Nº 4
Institua-se no Plano Plurianual de Ação Governamental o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura com status de projeto estruturador composto pelas ações: Centro Regionais de Fruticultura, Pesquisa de Desenvolvimento da Fruticultura, Transferência e Difusão de Tecnologia para Fruticultura, Defesa Sanitária na Fruticultura.
Dê-se ao objetivo do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura a seguinte redação:
Objetivo
Estruturar o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura no Estado objetivando a geração de renda, agregação de valor e melhoria da oferta de frutas de qualidade no mercado interno, dispensando especial atenção à pequena propriedade rural.
Dê-se aos benefícios gerados pelo Programa de Desenvolvimento da Fruticultura a seguinte redação:
Benefícios gerados:
- Fortalecimento dos Centros Regionais de Fruticultura nas regiões Norte, Triângulo, Zona da Mata e Sul de Minas.
- Desenvolvimento e apoio a projetos de pesquisa na área de fruticultura, em especial à geração de tecnologia de produção e ao processamento adequados às pequenas propriedades rurais.
- Assistência técnica, transferência e difusão de tecnologia de fruticultura nos aspectos de produção e processamento.
- Controle fitossanitário com a criação de barreiras sanitárias para produtos da fruticultura e qualificação dos técnicos responsáveis pela fiscalização sanitária nos aspectos da qualidade biológica e controle de agrotóxicos.
Dê-se às colunas Metas 2005, Financeiro 2005, Meta 2006-2007 e Financeiro 2006-2007 das ações a seguir discriminadas a seguinte redação:
Ação |
Unidade de Medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Situação |
Centros Regionais de Fruticultura |
CRF |
0 |
0 |
4CRF |
R$40.000,00 |
Programa Incluído |
Pesquisa e Desenvolvimento da Fruticultura |
Projetos |
0 |
0 |
20 projetos |
R$800.000,00 |
Programa Incluído |
Tranferência e Difusão de Tecnolgia em Fruticultura |
Fruticultor Treinado |
0 |
0 |
5000 |
R$75.000,00 |
Programa Incluído |
Defesa Sanitária na Fruticultura |
Técnicos Qualificados |
0 |
0 |
200 |
R$60.000,00 |
Programa Incluído |
Anexo : encaminha Programa de Trabalho
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004.
Laudelino Augusto - Padre João - Ricardo Duarte.
Justificação: A fruticultura, entre as várias atividades do agronegócio, é uma das mais evidentes e difundidas alternativas de negócio no País atualmente.
As transformações sociais, principalmente aquelas que afetam o hábito de consumo da população, têm interferido de maneira intensa nas relações entre os vários segmentos das diversas cadeias produtivas. Assim, as relações tendem a ampliar a interdependência e a especialização do setor produtivo rural, visando atender às exigências crescentes em quantidade - escala de produção - e qualidade intrínseca dos produtos.
Os consumidores procuram, cada vez mais, atender a suas necessidades alimentares com uma dieta equilibrada, e os hortifrútis entram como importantes fontes de vitaminas e minerais. Alguns fatores de mudança no perfil do consumidor maximizam a tendência de aumento do consumo de hortifrútis "in natura" ou minimamente processados.
Entre os argumentos mais freqüentes, está a segurança alimentar mundialmente discutida, ou seja, o produto deve ser seguro para quem produz, consome e para o meio ambiente. Não mais se produz visando à quantidade, o objetivo principal passa a ser a qualidade. Essa tendência desafia as estruturas tradicionais de distribuição no País, ao mesmo tempo em que proporciona o desenvolvimento de novos nichos de mercado e oportunidades de negócios especializados dentro do setor.
Nas últimas duas décadas, as novas tendências do consumo alimentar surgem e se disseminam rapidamente, de forma que novos costumes se transformam em padrão de comportamento em pouco tempo. Dessa forma, o consumidor assume um papel decisório e até impositivo, bastante ativo, no padrão de qualidade dos produtos e na sua seleção e distribuição.
Torna-se valor para o consumo o fato de um produto ser considerado natural e de melhor qualidade, dotado de frescor, pureza, sabor e valor nutritivo. Para atender a essas demandas, a cadeia de produção deve investir na maior diversificação de produtos e destiná-los a diferentes tipos de público-alvo, inclusive a várias faixas etárias.
São alguns dos fatores que justificam o aumento de demanda e do comércio internacional dos produtos hortícolas em geral: a urbanização crescente e acelerada, tecnologias de transporte e armazenamento de produtos perecíveis, sistemas de produção mais racionais e adequados à percepção dos consumidores quanto à qualidade e à segurança dos alimentos.
As mudanças mais significativas no perfil de consumo são mais facilmente observadas nos países desenvolvidos, onde os consumidores têm renda maior e portanto mais opções em sua dieta, além de acesso a produtos de maior valor agregado, normalmente de melhor qualidade nutricional. Nos Estados Unidos, o consumo de frutas e vegetais cresceu 21% entre 1970 e 1998, em detrimento, por exemplo, do consumo de café e de carne vermelha, que decresceram 30% e 12% no mesmo período, respectivamente.
Existem, portanto, dois vetores de mudanças que afetam diretamente o negócio de frutas no Brasil e no mundo: o de consumo e o de produção. O primeiro vetor, e mais importante, refere-se à mudança de preferência dos consumidores, impulsionando o consumo de frutas e derivados. A percepção de que as frutas são alimentos saudáveis, nutritivos e seguros, a diversidade crescente de espécies e variedades ofertadas no mercado mundial e a praticidade do consumo de sucos, polpas, congelados e minimamente processados, são os fatores que determinam a direção e a intensidade positivas desse vetor. O segundo vetor, conseqüente do primeiro, é o crescimento da oferta de frutas no mundo, tendência seguida pelo Brasil e, relativamente, por Minas, implicando, também, aumento de competitividade na cadeia produtiva.
Na contramão da euforia geral pela fruticultura, a oferta de informações para embasar a tomada de decisão dos empresários é ainda bastante escassa. Poucos são os instrumentos disponíveis para uma avaliação mais precisa dos mercados, seus riscos e oportunidades, frente às várias opções de fruteiras cultiváveis no País.
As taxas de crescimento de plantio e de produção de algumas fruteiras são aparentemente díspares em relação à realidade do mercado brasileiro e à efetiva capacidade de entrada de nossos produtos no mercado internacional. Já que as frutas são produtos de maior valor agregado e, portanto, mais caros, é necessário que os consumidores tenham renda mais elevada. A lei da oferta e da procura pode levar a uma queda dos preços, tornando inviável a manutenção dos pomares e o cumprimento dos contratos de financiamento das culturas.
No mercado, nota-se uma tendência cada vez maior de perda de importância das Centrais de Abastecimento e o aumento de concentração no comércio varejista, com a intensificação de aquisições de pequenas e médias empresas do setor por grandes grupos nacionais e multinacionais. Essa tendência está bastante avançada em países mais ricos, como nos Estados Unidos e nos países europeus.
A concentração no setor varejista deve ser encarada pelo produtor como um novo desafio na gestão da comercialização de produtos hortifrútis. A mudança de negociação de atacadistas para varejistas não oferece vantagens tão claras como se imagina que a simples perda de intermediários na cadeia traria. O processo de negociação adotado pelas grandes redes de hipermercados, principalmente as multinacionais, tem trazido dificuldades semelhantes ou maiores para os produtores que estão nesse sistema de venda direta.
Referências no PMDI
O Programa de Desenvolvimento das Fruticultura está adequado às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Lei nº 15.032, de 2004, que estabelece o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, a saber:
"Art. 2º - .................
I - o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;
II - a racionalização e a coordenação das ações do Governo;
III - o incremento das atividades produtivas no Estado;
IV - a expansão social do mercado consumidor;
V - a superação das desigualdades sociais e regionais no Estado;
VI - a expansão do mercado de trabalho;
VII - o desenvolvimento dos municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;
VIII - o desenvolvimento tecnológico do Estado;
IX - a promoção econômica e social dos indivíduos menos favorecidos, mediante ações governamentais integradas que visem à superação da miséria e da fome, as quais poderão contar com a participação da sociedade civil organizada."
Os objetivos do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura estão inteiramente adequados ao que dispõe o PMDI, pois visam a resultados que contribuirão para o crescimento econômico do Estado e para a geração de trabalho e renda. Estimulando a atividade da fruticultura e o beneficiamento da produção, as transformações desejadas pelo agronegócio e pelos pequenos produtores tornar-se-ão uma realidade. A implantação desse programa torna possível a viabilidade de outros projetos, pois dá a partida e visibilidade a uma cadeia de outras inciativas. Abre espaço para a promoção de novos investimentos e estimula ações da sociedade, complementando e fortalecendo o efeito estruturador da nova situação que se está construindo.
Indicação dos Recursos que Financiarão o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura:
Recursos provenientes do Governo Federal, por meio do BNDES e do seu Programa de Desenvolvimento da Fruticultura - PRODEFRUTA -, criado nos termos da Resolução nº 3.207, de 24/6/2004, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da fruticultura brasileira por meio de investimentos que proporcionem o incremento da produtividade e da produção, assim como as melhorias do padrão de qualidade e das condições de comercialização dos produtos frutícolas.
Recursos ordinários do Governo do Estado, possíveis diante do novo quadro de recuperação financeira do Estado e da prioridade dada a programas que contibuam para o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.
Programa de Trabalho
Programa de Desenvolvimento da Fruticultura
Órgão 01231 - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Objetivo: estruturar o desenvolvimento da fruticultura no Estado, objetivando a geração de renda, a agregação de valor e a melhoria da oferta de produtos de qualidade no mercado interno, dispensando especial atenção à pequena propriedade rural.
Situação: programa incluído
Ações Orçamentárias:
Unidade: 01231 - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Nome: Centros Regionais de Fruticultura
Finalidade: fortalecer os centros regionais da fruticultura nas regiões Norte, Triângulo Mineiro e Zona da Mata e apoiar a criação de um centro na região Sul de Minas
Produto Unidade Medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Centro de Referência Apoiado CRF |
0 |
0,00 |
4 |
R$40.000,00 |
Unidade: 3051 - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
Nome: Pesquisa e Desenvolvimento da Fruticultura
Finalidade: desenvolvimento e apoio a projetos de pesquisa na área de fruticultura, em especial para geração de tecnologia de produção e processamento adequado a pequenas propriedades rurais.
Produto Unidade Medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Projetos Desenvolvidos Projetos |
0 |
0,00 |
20 |
R$800.000,00 |
Unidade: 3041 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER
Nome: Transferência e Difusão de Tecnologia
Finalidade: prestar assistência técnica e promover a transferência e difusão de tecnologia de fruticultura, nos aspectos de produção e processamento
Produto Unidade Medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Fruticultor Atendido Fruticultor |
0 |
0,00 |
5.000 |
R$75.000,00 |
Unidade: 2371 - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Nome: Defesa Sanitária na Fruticultura
Finalidade: criação de barreiras sanitárias para produtos da fruticultura e qualificação dos técnicos encarregados da fiscalização sanitária, nos aspectos de qualidade biológica e controle de agrotóxicos
Produto Unidade Medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Técnico Capacitado Técnico |
0 |
0,00 |
200 |
R$60.000,00 |
EMENDA Nº 5
Altere-se no Anexo II do PL 1.893/2003, na Secretaria de Estado da Educação, a finalidade da seguinte Ação Governamental:
Programa: 0328 – Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental
Ação: P774 – Registro do Aluno
Finalidade: identificar os alunos da rede pública do Estado, por meio do número da carteira de identidade, inclusive expedida no estabelecimento de ensino em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social, para acompanhamento e controle do fluxo dos matriculados, aprovados, concluintes, transferidos e evadidos, utilizando as informações como critério para definição do quadro de pessoal, repasse de recursos para merenda, manutenção das escolas da rede pública e acompanhamento dos recursos do FUNDEF.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Weliton Prado
Justificação: A Ação Governamental de Registro do Aluno, constante da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004-2007 como ação mantida, é uma louvável iniciativa da Secretaria de Estado de Educação. Durante as audiências de revisão do PPAG 2004-2007, a ação foi apresentada para ser realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social – Polícia Civil, utilizando para a identificação o número da carteira de identidade.
Entretanto, não basta implementar a ação de registro sem facilitar a expedição da Carteira de Identidade no próprio estabelecimento de ensino. A proposta "Identidade na Escola" já discutida nesta Casa de Lei através do Projeto de Lei n.º 871/2003, de minha autoria.
Nesse sentido, alteramos a redação da finalidade da ação incluindo essa possibilidade, razão pela qual solicitamos o apoio dos demais colegas.
EMENDA Nº 6
Altere-se no Anexo II do PL 1.893/2003, na Secretaria de Estado da Educação, a seguinte Ação Governamental:
Programa: 0116 – Melhoria do Ensino Fundamental
Ação: P156 – Construção, Ampliação, Reforma de Prédios Escolares – Ensino Fundamental
Regionalização: Triângulo Mineiro
Produto – Unidade de Medida: Prédio Beneficiado - Prédio
Meta 2005: 3
Financeiro 2005: R$ 2.100.000,00
Meta 2006/2007: 6
Financeiro 2006/2007: R$ 4.200.000,00
Finalidade: construir, ampliar e reformar prédios escolares para atender a demanda do ensino médio.
Fonte Anulada:
Secretaria de Governo
P280 – Divulgação Governamental
Valor Deduzido 2005: R$ 2.100.000
Valor Deduzido 2006/2007: R$ 4.200.000
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Weliton Prado
Justificação: O Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004-2007, não prevê a construção de nenhuma escola de ensino fundamental no Estado de Minas Gerais, razão pela qual formulamos a presente emenda para atender à enorme demanda de vagas no ensino fundamental no Triângulo Mineiro, consoante a proposta de melhoria e ampliação do ensino fundamental proposta pelo Governo.
EMENDA Nº 7
Altere-se no Anexo II do PL 1.893/2003, na Secretaria de Estado da Educação, a seguinte Ação Governamental:
Programa: 0369 – Alimentação Escolar
Ação: P483 – Alimentação Escolar
Regionalização: Estadual
Produto – Unidade de Medida: Aluno Beneficiado com Merenda Escolar – Aluno
Meta 2005: 2.601.251
Financeiro 2005: R$ 74.260.000,00
Meta 2006/2007: 2.601.251
Financeiro 2006/2007: R$ 148.520.000,00
Finalidade: fornecer alimentação aos alunos das escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio contribuindo para suprir suas necessidades nutricionais.
Fonte Anulada:
Secretaria de Estado de Educação
P950 – Desenvolvimento do Ensino Médio
Valor Deduzido 2005: R$ 23.864.000,00
Valor Deduzido 2006/2007: R$ 47.728.000,00
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Weliton Prado
Justificação: A ação de Alimentação Escolar no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004-2007, inclui apenas os estudantes do ensino fundamental. Para o ano de 2005, estarão matriculados 840 mil alunos no ensino médio, que deve ter o direito à merenda como uma medida de assegurar condições nutricionais ao alunos, consoante a proposta de universalização do Governo do Estado. Serão necessários R$23.864.000 para 2005, razão pela qual formulamos a presente emenda acrescendo recursos à ação existente.
EMENDA Nº 8
Inclua-se no Anexo II do PL 1.893/2003, na Secretaria de Estado da Educação, a seguinte Ação Governamental:
Programa: 0310 – Universalização e Melhoria do Ensino Médio
Ação: Livro Didático no Ensino Médio
Regionalização: Estadual
Produto – Unidade de Medida: Aluno Beneficiado com Livro Didático – Aluno
Meta 2005: 840.000
Financeiro 2005: R$ 22.000.000,00
Meta 2006/2007: 840.000
Financeiro 2006/2007: R$ 77.000.000,00
Finalidade: adquirir e distribuir livros didáticos aos alunos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Fonte Anulada:
Secretaria de Estado de Educação
P950 – Desenvolvimento do Ensino Médio
Valor Deduzido 2005: R$ 22.000.000,00
Valor Deduzido 2006/2007: R$ 77.000.000,00
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Weliton Prado
Justificação: O Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004-2007 ainda não contempla o programa estadual do "Livro na Escola" como uma ação específica. Por essa razão formulamos a presente emenda para assegurar recursos para beneficiar 840 mil alunos com a compra de 1,8 milhões de livros didáticos de Português e Matemática, conforme cronograma da Secretaria de Estado de Educação.
EMENDA Nº 9
Altere-se no Anexo II do PL 1.893/2003, na Secretaria de Estado da Educação, a FINALIDADE da seguinte Ação Governamental:
Programa: 0509 – Regionalização da Assistência à Saúde
Ação: P256 – Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde – PRÓ-HOSP
Finalidade: Investir em equipamentos e obras de construção, reforma e ampliação dos hospitais da Rede SUS/MG para que possam melhorar a qualidade da atenção hospitalar no Estado, consolidando a regionalização com o fortalecimento dos hospitais âncora dos pólos macro e microrregionais.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Weliton Prado
Justificação: A Ação Governamental de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde – PRÓ-HOSP, constante do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004-2007 merece revisão como proposta na Revisão do PPAG.
Nos anos de 2003 e 2004, os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde destinam-se ao incremento de equipamentos nas unidades hospitalares beneficiadas. A nosso ver, o alcance da ação orçamentária merece ser ampliada para que as unidades possam também investir em obras de construção, reforma e ampliação.
Nesse sentido, alteramos a redação da finalidade da ação incluindo essa possibilidade, razão pela qual solicitamos o apoio dos demais colegas.
EMENDA Nº 10
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, a ação a seguir descrita, como parte integrante do Programa 0186 - Conservação da biodiversidade e desenvolvimento florestal - e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 10.000,00, no ano de 2005, e R$ 20.000,00, no período de 2006-2007:
"Programa 0186 - Conservação da biodiversidade e desenvolvimento florestal
(...)
Unidade: 02101 - Instituto Estadual de Florestas
P...... - Criação do Centro de Referência do Setor de Base Florestal
Finalidade: implantar e operacionalizar o Centro de Referência do Setor de Base Florestal, encarregado da centralização de informações de mercado e de produção, da coordenação de ações estratégicas de planejamento, da orientação a produtores e de sugerir medidas de desregulamentação, de estímulo e desenvolvimento da silvicultura e do mercado livre de madeira plantada.
Produto: Centro implantado
Unidade de Medida: Estrutura funcionando
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
1 |
10.000,00 |
1 |
20.000" |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Paulo Piau
Justificação: Os Deputados signatários da Frente Parlamentar da Silvicultura, criada no início deste ano com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do setor de base florestal em Minas Gerais, cumprindo recomendação contida no Relatório Final da Comissão Especial da Silvicultura, apresenta esta Emenda ao PPAG 2004-2007, na oportunidade da sua primeira revisão anual.
Por solicitação dessa Frente Parlamentar, com apoio dos segmentos mineiros da produção florestal, esta Casa instalou em junho de 2004 a referida Comissão, que teve por objetivo estudar e propor políticas públicas para o setor florestal, com foco nas florestas plantadas, e ações de incentivo à produção de madeira.
O diagnóstico obtido a partir das exposições dos convidados, representantes de todos os segmentos privados, de associações e ONGs, além de diversos órgãos públicos relacionados com o setor, deixou clara a situação de emergência em que vive o Estado no que tange ao abastecimento de madeira. O fenômeno foi denominado de "Apagão Florestal". A despeito do altíssimo nível tecnológico atingido pela silvicultura mineira, que é destaque em todo o mundo, os volumes de plantio anuais têm sido insuficientes para atender à demanda crescente de madeira do mercado.
O setor de base florestal é responsável por 7% do PIB estadual. Essa marca pode, porém, ser superada em muito ao se considerar o volume de terras já ocupadas pelas empresas florestais e pelas áreas, de volume ainda maior, subutilizadas e com graus diversos de degradação, disponíveis nas propriedades rurais do Estado, sem que isso interfira na produção de alimentos.
A criação do Centro de Referência do Setor de Base Florestal sob a tutela do IEF, ora proposta, tem por objetivo instrumentalizar o setor na organização de informações de mercado e na estruturação de planos estratégicos de ação. Além disso, a proposta prevê que seja feita a orientação do produtor florestal com estímulo ao desenvolvimento de um mercado livre de madeira plantada, com base no uso múltiplo da floresta.
Pela alta relevância da proposta apresentada, a Frente Parlamentar da Silvicultura conclama os parlamentares desta Casa a aprovar a inclusão dessa ação no PPAG mineiro.
EMENDA N° 11
Inclua-se, no Anexo I, seção Programas Incluídos, os seguintes programas "... DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA" e "... EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA", na forma a seguir especificada:
a.1)
PROGRAMA: ... DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA
ÓRGÃO: Universidade do Estado de Minas Gerais
UNIDADE RESPONSÁVEL: Universidade do Estado de Minas Gerais
OBJETIVO: Desenvolver ações para execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, estimulando sua divulgação e captação de recursos.
Valor do programa no período |
900.000,00 (valores em R$1,00) |
Orçamento fiscal |
900.000,00 |
Orçamento empresas |
- |
Não orçamentário |
- |
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
REGIONALIZAÇÃO |
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA |
META 2005 |
FINANCEIRO 2005 |
META 2006-2007 |
FINANCEIRO 2005-2007 |
P ... APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA |
Estadual |
PROJETO E PESQUISA CONCLUÍDO PROJETO / PESQUISA |
70 |
122.000,00 |
70 |
778.000,00 |
P ... APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02351 Universidade do Estado de Minas Gerais
FINALIDADE: Selecionar e privilegiar acadêmicos que apresentarem projetos de pesquisa viáveis com expectativa de resultados favoráveis.
a.2)
PROGRAMA: ... EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
ÓRGÃO: Universidade do Estado de Minas Gerais
UNIDADE RESPONSÁVEL: Universidade do Estado de Minas Gerais
OBJETIVO: Promover a integração entre a instituição e a comunidade, mediante prestação de serviços e promoção de atividades com a participação de alunos e professores em programas de interesse social.
Valor do programa no período |
1.000.000,00 (valores em R$1,00) |
Orçamento fiscal |
1.000.000,00 |
Orçamento empresas |
|
Não orçamentário |
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
REGIONALIZAÇÃO |
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA |
META 2005 |
FINANCEIRO 2005 |
META 2006-2007 |
FINANCEIRO 2005-2007 |
P ... EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
Estadual |
AÇÃO DE INTEGRAÇÃO REALIZADA AÇÃO |
4.050 |
32.000 |
11.000 |
968.000,00 |
P ... EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
FINALIDADE: Promover a integração entre a instituição e a comunidade mediante prestação de serviços e do desenvolvimento de atividades com participação de alunos e professores em programas de interesse social.
b) deduzir valores das seguintes ações:
para 2005:
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Programa: Comunicação Social
Ação: Divulgação Governamental
Valor deduzido: R$154.000,00.
para 2006/2007:
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Programa: Comunicação Social
Ação: Divulgação Governamental
Valor deduzido: R$1.746.000,00.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: A emenda pretende criar ações de pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pela UEMG, na mesma proporção da programação da UNIMONTES para os anos de 2005 a 2007, promovendo, com isso, o desenvolvimento homogêneo das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado e consolidando a UEMG como centro produtor e difusor de conhecimento de qualidade. Ademais, causa-nos estranheza que o planejamento do Estado preveja maior investimento de recursos em publicidade do que nas atividades de consolidação da pesquisa científica estadual, imperfeição que procuramos corrigir.
EMENDA N° 12
Exclua-se, do Anexo I, seção "Ações Incluídas ou Excluídas de Programas Existentes", Programa 0011 - Processo Legislativo, item "Ações Excluídas", as ações "E263 - Acompanhamento de Políticas Públicas" e "E264 - Capacitação para o Acompanhamento de Políticas Públicas".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: O Projeto de revisão do PPAG propõe a exclusão das ações citadas, e sua aglutinação na ação P011 - Elaboração Legislativa e Acompanhamento de Políticas Públicas. As ações que a proposta exclui do PPAG têm o objetivo de permitir, a todos os Membros desta Casa, o acesso aos sistemas de planejamento e de gestão financeira do Estado, assim como dotar a Assembléia de profissionais capacitados para o pleno exercício da ação fiscalizadora do Poder Legislativo. A emenda aqui proposta vai de encontro a essa iniciativa, procurando manter, no programa de trabalho da Assembléia Legislativa, a discriminação de ações atualmente existente. Entendemos que as ações do PPAG, e, conseqüentemente, do orçamento, devem ser diferenciadas em razão do produto mensurável que delas resulta. Como pode ser facilmente observado, as ações que procuramos manter têm finalidade e produto bastante distintos da ação com a qual é proposta sua fusão. Assim, acreditamos que a aglutinação desses projetos em uma atividade mais genérica prejudicaria a transparência do orçamento e a coerência do planejamento estadual.
Emenda Nº 13
Inclua-se no Programa P0281 - Cooperação Estado e Município, Anexo I, pág. 70, a ação "capacitação de profissionais da educação infantil", com as metas abaixo descritas:
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Capacitação de Profissionais da Educação Infantil |
7.040 |
415.360,00 |
21.119 |
1.246.021,00 |
Finalidade: proporcionar aos professores de crianças até 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: ação incluída com vistas a fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios para o atendimento da educação infantil.
As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:
A ação P212 - Fornecimento de vigas metálicas, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários, deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de vigas metálicas |
4.896 |
16.158.619,00 |
EMENDA Nº 14
Inclua-se no Programa nº 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 81, Anexo I, e pág. 158, Anexo II, a Ação "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com as seguintes metas:
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Alimentação Escolar para o Ensino Médio |
31.348 |
940.740,00 |
62.696 |
1.881.480,00 |
Finalidade: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos do ensino médio da rede estadual matriculados no turno noturno, em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou menor que 0,650.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: A ação já havia sido incluída no Programa P0310, por meio da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, mas não consta como ação orçamentária nos anexos da Lei nº 15.033, de 2004, com metas físico-financeiras para 2005-2007.
A seguinte adaptação deverá ser efetuada:
A Ação P204 - Fornecimento de mata-burros, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de mata-burros |
6.690 |
8.177.780 |
EMENDA Nº 15
Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P539 - Escola Referência do Ensino Fundamental, do Programa 0328 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental, pág. 161 do Anexo II.
"P539 - Escola Referência do Ensino Fundamental
Finalidade: identificar, adequar a infra-estrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais do ensino fundamental que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da finalidade, visando a facilitar a integração dos alunos com necessidades especiais."
Emenda nº 16
Inclua-se no Programa nº 0158 - Construção do Campus da UEMG, pág. 51, Anexo I, a Ação "Execução da Infra-Estrutura e Urbanização", com as seguintes metas:
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Execução da Infra-Estrutura e Urbanização |
1.787 |
200.000,00 |
10.281 |
2.140.000,00 |
Finalidade: executar projetos de infra-estrutura e urbanização do terreno para construção do "campus" de Belo Horizonte da UEMG.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: a ação já existe no Programa P0158, porém faz-se necessário atualizar as metas físico-financeiras para os exercícios de 2005-2007.
A seguinte adaptação deverá ser efetuada:
A Ação P204 - Fornecimento de mata-burros, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de mata-burros |
4.754 |
10.460.000,00 |
Emenda Nº 17
Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P789 - Apoio à Atividade Docente do Ensino Fundamental:
"P789 - Apoio à Atividade Docente do Ensino Fundamental
Finalidade: proporcionar aos professores do Ensino Fundamental oportunidades de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional, priorizando o treinamento dos professores que lecionam para crianças de 6 anos.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da finalidade, tendo em vista a ampliação do ensino fundamental para 9 anos.
EMENDA Nº 18
No anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 0217 - Estrada Real -, inserindo-a entre as ações incluídas no anexo I:
"Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real."
UNIDADE: 01411 - Secretaria de Estado de Turismo.
P... : "Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real."
Finalidade: medir o desempenho do Programa Estrada Real, levando em conta os dados estatísticos relacionados à demanda e à oferta de equipamentos e atrativos turísticos, o fluxo de turistas e a geração de emprego e renda nos municípios que compõem a Estrada Real, visando dar subsídios ao Poder Executivo para a correta condução do Programa e da sua política de desenvolvimento do Estado.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: Ainda não há no Estado um sistema eficiente de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo, em especial dados referentes às ações implementadas no Programa Estrada Real e, em razão da necessidade de se fazer uma correta avaliação de desempenho do Programa, é fundamental a criação desse sistema.
Produto: Sistema de Coleta de Dados Estatísticos do Turismo.
Unidade de Medida: Pesquisa e Estudo Elaborado.
Meta: 1 sistema.
Financeiro 2005: R$30.000,00 (trinta mil reais) - (Deduzindo-se da Ação P 204 - Fornecimento de Mata-burros).
Financeiro 2006-2007: R$60.000,00 (sessenta mil reais) - (Deduzindo-se da Ação P 204 - Fornecimento de Mata-burros).
EMENDA Nº 19
Inclua-se no Programa P0014 - Edificações Públicas, Anexo I, pág. 48, a Ação "Implementação de Centros Culturais":
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Implementação de Centros Culturais |
2 |
200.000,00 |
29 |
3.000.000,00 |
Finalidade: promover o acesso da população aos bens culturais, garantindo-se a descentralização da política cultural e a valorização da cultura mineira.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: Revitalizar a Ação P019 com adequações em sua denominação e finalidade, bem como na distribuição de suas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2005 a 2007.
As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:
A Ação P212 - Fornecimento de vigas metálicas, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários, deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de vigas metálicas |
4.430 |
14.620.000,00 |
Emenda Nº 20
Dê-se ao objetivo do Programa P0128 - Incremento à Produção Cultural a seguinte redação:
Programa 0128: Incremento à Produção Cultural
Objetivo: Desenvolver e consolidar projetos culturais, por meio de parceria público-privada, mediante os mecanismos legais de incentivo fiscal, e de financiamento público, por intermédio do Fundo Estadual de Cultura, a ser constituído com a finalidade de financiar ações que visem à produção, à divulgação e à preservação de bens e manifestações culturais no Estado.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: ampliação do objetivo do programa, tendo em vista a previsão de criação do Fundo Estadual de Cultura.
EMENDA Nº 21
Dê-se à finalidade da Ação P892 "Educação Fiscal - Um pressuposto para a cidadania", vinculada ao Programa 0210 - Modernização da Receita Estadual, Anexo II, a seguinte redação:
P892 - Educação Fiscal - Um pressuposto para a cidadania
Finalidade: Desenvolver e institucionalizar a educação fiscal em Minas Gerais, estimulando a troca de notas fiscais por ingressos em espetáculos culturais como estratégia de conscientização do cidadão para a função social do tributo e incremento na arrecadação tributária.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da finalidade da ação, com vistas a dinamizar o consumo da produção cultural e contribuir para a alavancagem das fontes de receita do Estado.
Emenda Nº 22
Inclua-se no Programa P0093 - Acesso ao Conhecimento e à Informação Cultural, no Anexo I, a Ação "Formação de Agentes e Empreendedores Culturais", com as metas abaixo descritas:
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Formação de Agentes e Empreendedores Culturais |
825 |
742.500,00 |
1.650 |
1.485.000,00 |
Finalidade: capacitar agentes e empreendedores para a gestão de políticas nos diversos setores da cultura, abrangendo as 66 microrregiões do Estado.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: ação incluída com vistas a estabelecer uma política de treinamento de profissionais que atuem junto à comunidade na elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades de divulgação e produção cultural, bem como na preservação de bens de natureza material e imaterial.
As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:
A Ação P212 - Fornecimento de vigas metálicas, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários, deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de vigas metálicas |
4.725 |
15.592.500,00 |
EMENDA Nº 23
Dê-se à finalidade da Ação P747 - Estudos, Pesquisas e Projetos Econômicos e Sociais, vinculada ao Programa 322 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Aplicadas, a seguinte redação:
P747 - Estudos, Pesquisas e Projetos Econômicos e Sociais
Finalidade: desenvolver pesquisas e projetos socioeconômicos, abrangendo as áreas de finanças públicas, análise de indicadores econômicos da cultura, turismo, criminalidade e desenvolvimento humano, com o objetivo de subsidiar a proposição e a avaliação de políticas públicas.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da ação, com a inclusão da economia da cultura na abrangência dos estudos sobre os diversos setores.
EMENDA Nº 24
No Anexo II, dos Programas Estruturadores, dê-se à finalidade da Ação P335, do Programa 0520 - Saúde em Casa - a seguinte redação, inserindo-a entre as ações alteradas do Anexo I:
"P335 - Saúde em Casa
Finalidade: Contribuir para a sustentabilidade financeira dos municípios na implantação das equipes do Programa de Saúde da Família/PSF, e incentivar a contratação de profissionais da área de Assistência Social para a sua composição."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda nº 25
No Anexo II, dos Programas Estruturadores, dê-se ao objetivo do Programa nº 509 - Regionalização da Assistência à Saúde - a seguinte redação, inserindo-o entre os programas alterados:
"PROGRAMA: 0509 - REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Objetivo: Adequar a oferta de serviço à demanda de saúde da população, por região assistencial, observado o princípio da humanização do atendimento e possibilitado o atendimento ao cidadão o mais próximo possível de seu município de residência, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização - PDR."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda nº 26
No Anexo II, dos Programas Estruturadores, dê-se ao objetivo do Programa nº 213 - Lares Geraes - a seguinte redação, inserindo-o entre os programas alterados:
"Programa: 0213 - Lares Geraes
Objetivo: promover a construção de unidades habitacionais e a melhoria das unidades existentes nos assentamentos humanos, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional no Estado, em parceria com os municípios, o Governo Federal e entidades privadas e não governamentais, com prioridade para o financiamento de programas de autoconstrução."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda Nº 27
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se, entre as ações alteradas, a Ação P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios, do Programa 0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com a seguinte redação:
"P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios.
Finalidade: implantar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, visando a instrumentalizar o Conselho Tutelar para a leitura da queixa ou registro da situação da criança e do adolescente, bem como aplicar medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado, e subsidiar os Conselhos de Direitos na formulação e gestão das políticas de atendimento. Capacitar Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para o uso do SIPIA.
Produto: Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência implantado nos Conselhos Tutelares
Unidade de medida: sistema
Meta 2005: 110
Financeiro 2005: R$189.600,00
Meta 2006-2007: 220
Financeiro 2006-2007: R$360.000,00
Justificação: a alteração na finalidade, nas metas e no financeiro para os períodos 2005 e 2006-2007 se justifica pela necessidade de capacitar os Conselheiros Tutelares e os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no SIPIA.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios, do Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas (Programa 0622), com a seguinte redação:
"P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios
Finalidade: implantar o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, visando a instrumentalizar o Conselho Tutelar para a leitura da queixa ou registro da situação da criança e do adolescente, bem como aplicar medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado, e subsidiar os Conselhos de Direitos na formulação e gestão das políticas de atendimento. Capacitar Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para o uso do SIPIA.
Produto: Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência implantado nos Conselhos Tutelares
Unidade de medida: sistema
Meta 2005: 150
Financeiro 2005: R$189.600,00
Meta 2006-2007: 300
Financeiro 2006-2007: R$360.000,00
Justificação: a alteração na finalidade, nas metas e no financeiro para os períodos 2005 e 2006-2007 se justifica pela necessidade de capacitar os Conselheiros Tutelares e os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no SIPIA.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 Fornecimento de mata-burros, do Programa 0155 Melhoria da infra-estrutura dos acessos viários, como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 - Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 3.993
Financeiro 2005: R$4.880.000,00
Meta 2006-2007: 4.712
Financeiro 2006-2007: R$5.760.000,00
Justificação: anulação de R$120.000,00, do financeiro de 2005, e de R$240.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P576, do Programa 0622".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda Nº 28
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P... "Família Acolhedora", no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"PXXX Família Acolhedora
Finalidade: implementar a cooperação técnica e financeira em um município de referência, no ano de 2005, com posterior ampliação do número de municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda.
Produto: município atendido
Unidade de medida: município
Meta 2005: 1 (Belo Horizonte)
Financeiro 2005: R$100.000,00
Meta 2006-2007: 10
Financeiro 2006-2007: R$2.000.000,00
Justificação: A criação dessa nova ação e sua inclusão no Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justifica pela necessidade de se implementarem alternativas para a proteção não institucionalizada de crianças e adolescentes. Os recursos destinados ao financeiro de 2005 referem-se à implementação da cooperação técnica e financeira em um município de referência (Belo Horizonte), para validação da proposta. Para o biênio 2006-2007, os recursos deverão ser destinados à ampliação dessa cooperação técnica e financeira nos municípios pólo das 10 macrorregiões do Estado.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação PXXX "Família Acolhedora", no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"PXXX Família Acolhedora
Finalidade: implementar a cooperação técnica e financeira em um município de referência, no ano de 2005, com posterior ampliação do número de municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de risco pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda.
Produto: município atendido
Unidade de medida: município
Meta 2005: 1 (Belo Horizonte)
Financeiro 2005: R$100.000,00
Meta 2006-2007: 10
Financeiro 2006-2007: R$2.000.000,00
Justificação: A criação dessa ação e sua inclusão no Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justificam pela necessidade de se implementarem alternativas para a proteção não institucionalizada de crianças e adolescentes. Os recursos destinados ao financeiro de 2005 referem-se à implementação da cooperação técnica e financeira em um município de referência (Belo Horizonte), para validação da proposta. Para o biênio 2006-2007, os recursos deverão ser destinados à ampliação dessa cooperação técnica e financeira nos municípios pólo das 10 macrorregiões do Estado.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-Burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-Burros
( ).........................................................
Meta 2005: 4.009
Financeiro 2005: R$4.900.000,00
Meta 2006-2007: 3.272
Financeiro 2006-2007: R$4.000.000,00
Justificação: Anulação de R$100.000,00, do financeiro de 2005, e de R$2.000.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação PXXX, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 29
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P469 "Combate à Violência e à Exploração Sexual", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P469 Combate à Violência e à Exploração Sexual
.................................................
Meta 2005: 130
Financeiro 2005: R$400.000,00
Meta 2006-2007: 190
Financeiro 2006-2007: R$584.630,00".
Justificação: A alteração nas metas e no financeiro para o período 2005-2006-2007 se justifica pela necessidade de se assegurarem recursos para o apoio financeiro aos municípios na execução de políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P469 "Combate à Violência e à Exploração Sexual", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P469 Combate à Violência e à Exploração Sexual
...............................................
Meta 2005: 130
Financeiro 2005: R$400.000,00
Meta 2006-2007: 190
Financeiro 2006-2007: R$584.630,00
Justificação: A alteração nas metas e no financeiro para o período 2005-2006-2007 se justifica pela necessidade de se assegurarem recursos para o apoio financeiro aos municípios na execução de políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-Burros
....................................................
Meta 2005: 4.017
Financeiro 2005: R$4.910.000,00
Meta 2006-2007: 4.700
Financeiro 2006-2007: R$5.745.370,00
Justificação: Anulação de R$90.000,00, do financeiro de 2005, e de R$254.630,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P469, do Programa 0622. ".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 30
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação PXXX "Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente", no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"PXXX Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
Finalidade: Desenvolver ações de qualificação e capacitação técnica destinadas aos conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente e aos gestores da política de atendimento a esses direitos.
Produto: Pessoa capacitada
Unidade de medida: pessoa
Meta 2005: 3.200
Financeiro 2005: R$200.000,00
Meta 2006-2007: 6.400
Financeiro 2006-2007: R$400.000,00
Justificação: A inclusão dessa ação, no âmbito do Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justifica por sua função estratégica de formação de gestores e de conselheiros municipais para a gestão da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação PXXX "Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente", no Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" (Programa 0622), com a seguinte redação:
"PXXX Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
Finalidade: Desenvolver ações de qualificação e capacitação técnica destinadas aos conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente e aos gestores da política de atendimento a esses direitos.
Produto: Pessoa capacitada
Unidade de medida: pessoa
Meta 2005: 3.200
Financeiro 2005: R$200.000,00
Meta 2006-2007: 6.400
Financeiro 2006-2007: R$400.000,00
Justificação: A inclusão dessa ação, no âmbito do Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justifica por sua função estratégica de formação de gestores e de conselheiros municipais para a gestão da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 3.927
Financeiro 2005: R$4.800.000,00
Meta 2006-2007: 4.582
Financeiro 2006-2007: R$5.600.000,00
Justificação: Anulação de R$200.000,00, do financeiro de 2005, e de R$400.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação PXXX, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 31
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, entre as ações incluídas, a seguinte ação:
" P .....implantação de programas educacionais em Centros da Juventude
produto: programas educacionais implantados
unidade de medida : Centros atendidos
finalidade : implantar programas educacionais e de qualificação para o trabalho nos Centros da Juventude no programa "Fica Vivo"
meta 2005 : 2
financeiro 2005: R$ 100.000,00
meta 2006-2007 : 8
financeiro 2006-2007 : R$ 400.000,00"
e no Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, no Projeto Estruturador Melhoria da Segurança Pública, no Programa P 313 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais , como ação incluída -
" P .....implantação de programas educacionais em Centros da Juventude
produto: programas educacionais implantados
unidade de medida : Centros atendidos
finalidade : implantar programas educacionais e de qualificação para o trabalho nos Centros da Juventude no programa "Fica Vivo"
meta 2005 : 2
financeiro 2005: R$ 100.000,00
meta 2006-2007: 8
financeiro 2006-2007 : R$ 400.000,00"
deduzindo-se os montantes da Ação P204 "fornecimento de mata-burros", do Programa P155 "melhoria da infra-estrutura dos acessos viários".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda nº 32
Inclua-se no Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto, entre os programas excluídos do PPAG, o Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - e sua única Ação, P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - , com a seguinte justificativa: Programa excluído, tendo em vista que a ação P099 "Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional" foi transferida para o Programa "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais", para melhor atendimento dos objetivos propostos.
Inclua-se no Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto, entre as ações íncluídas, a Ação P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - no Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais - , com a seguinte justificativa: a inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais".
Inclua-se no Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto, na página 151, entre as ações do projeto estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" (Programa 0313), a Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - do Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - do PPAG (Lei n.º 15.033/2004), com a seguinte justificativa: a inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 33
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se, entre os programas excluídos do PPAG, o Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - e sua única Ação, P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional -, com a justificação que se segue:
"P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional
.............................................................
Justificação: Programa excluído, tendo em vista que a Ação P099 "Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional" foi transferida para o Programa "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais", para melhor atendimento dos objetivos propostos.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - no Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais -, com a seguinte redação:
"P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional
Finalidade: Integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social para o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua o cometimento de ato infracional.
Produto: Unidade de Plantão Interinstitucional implantado
Unidade de medida: unidade
Meta 2005: 1 (Central - Belo Horizonte)
Financeiro 2005: R$100.000,00
Meta 2006-2007: 6 {Central (2); Mata; Triângulo; Norte de Minas; Jequitinhonha/Mucuri}
Financeiro 2006-2007: R$600.000,00
Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. As alterações na finalidade, nas metas e no financeiro são resultantes do desmembramento desta ação, com a criação da Ação PXXX "Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto, na página 151, inclua-se entre as ações do Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" (Programa 0313), a Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - do Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - do PPAG (Lei nº 15.033, de 2004), com a seguinte redação:
"P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional
Finalidade: Integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social para o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua o cometimento de ato infracional.
Produto: Unidade de Plantão Interinstitucional implantado
Unidade de medida: unidade
Meta 2005: 1 (Central - Belo Horizonte)
Financeiro 2005: R$200.000,00
Meta 2006-2007: 6 {Central (2); Mata; Triângulo; Norte de Minas; Jequitinhonha/Mucuri}
Financeiro 2006-2007: R$1.200.000,00
Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. As alterações na finalidade, nas metas e no financeiro são resultantes do desmembramento desta ação, com a criação da Ação PXXX "Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a ação PXXX "Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa" no Programa 0313 "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" , com a seguinte redação:
"PXXX Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa
Produto: adolescente autor de ato infracional assistido
Unidade de medida: unidade
Finalidade: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Meta 2005: 863
Financeiro 2005: R$11.675.764,00
Meta 2006-2007: 1.726
Financeiro 2006-2007: R$30.145.410,00
Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. Criação de nova ação em decorrência do desmembramento da Ação P099.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a ação PXXX "Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa" no Programa 0313 "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" , com a seguinte redação:
"PXXX Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa
Produto: adolescente autor de ato infracional assistido
Unidade de medida: unidade
Finalidade: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
Meta 2005: 863
Financeiro 2005: R$11.675.764,00
Meta 2006-2007: 1.726
Financeiro 2006-2007: R$30.145.410,00
Justificação: Inclusão no Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais", em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. Criação de nova ação em decorrência do desmembramento da Ação P099.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 34
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação PXXX "Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio", com a seguinte redação:
"PXXX: Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio
Produto: Criança e adolescente atendidos.
Unidade de medida: pessoa.
Finalidade: proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou com risco de ser vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso.
Meta 2005: 25
Financeiro 2005: R$500.000,00
Meta 2006-2007: 50
Financeiro 2006-2007: R$1.000.000,00
Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais. Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse projeto estruturador. Recepção de R$500.000,00, para o ano de 2005, e de R$1.000.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação PXXX "Proteção de Crianças e Adolescentes com risco de serem vítimas de homicídio", com a seguinte redação:
"PXXX: Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de ser vítimas de homicídio
Produto: Criança e adolescente atendidos.
Unidade de medida: pessoa.
Finalidade: proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso.
Meta 2005: 25
Financeiro 2005: R$500.000,00
Meta 2006-2007: 50
Financeiro 2006-2007: R$1.000.000,00
Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais". Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse projeto estruturador. Recepção de R$500.000,00, para o ano de 2005, e de R$1.000.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, incluir a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
.........................................................
Meta 2005: 3.682
Financeiro 2005: R$4.500.000,00
Meta 2006-2007: 4.091
Financeiro 2006-2007: R$5.000.000,00
Justificação: Anulação de R$500.000,00, do financeiro de 2005, e de R$1.000.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a ação PXXX, do Programa 0313.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 35
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação PXXX "Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa", com a seguinte redação:
"PXXX Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa.
Produto: adolescentes e jovens atendidos.
Unidade de medida: pessoa.
Finalidade: Atender adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inserção na vida escolar e à qualificação profissional.
Meta 2005: 100
Financeiro 2005: R$330.000,00
Meta 2006-2007: 200
Financeiro 2006-2007: R$660.000,00
Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais". Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse Projeto Estruturador. Recepção de R$330.000,00, para o ano de 2005, e de R$660.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 155.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação PXXX "Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa", com a seguinte redação:
"PXXX Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa.
Produto: adolescentes e jovens atendidos.
Unidade de medida: pessoa.
Finalidade: Atender adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inserção na vida escolar e à qualificação profissional.
Meta 2005: 100
Financeiro 2005: R$330.000,00
Meta 2006-2007: 200
Financeiro 2006-2007: R$660.000,00
Justificação: Ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais". Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse Projeto Estruturador. Recepção de R$330.000,00, para o ano de 2005, e de R$660.000,00, para o biênio 2006-2007, provenientes da anulação de despesa da Ação P204, do Programa 155.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros.
...........................................................
Meta 2005: 3.821
Financeiro 2005: R$4.670.000,00
Meta 2006-2007: 4.369
Financeiro 2006-2007: R$5.340.000,00
Justificação: Anulação de R$330.000,00, do financeiro de 2005, e de R$660.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a ação PXXX, do Programa 313.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 36
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P359 "Centros de Atenção Especializada de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social
Finalidade: Apoiar os municípios, por meio do co-financiamento, com vistas à viabilização do atendimento socioassistencial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo-se aquelas que tenham criança ou adolescente abrigado, e à potencialização da rede local de proteção social.
Produto: Município apoiado
Unidade de medida: município
Meta 2005: 13
Financeiro 2005: R$547.034,00
Meta 2006-2007: 26
Financeiro 2006-2007: R$1.094.068,00
Justificação: A inclusão dessa ação é resultante da aglutinação das ações "Equipe de Agentes Sociais" e "Núcleo de Apoio à Família" e visa a apoiar os municípios no atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A alteração se justifica pela inclusão do atendimento específico a famílias com criança e adolescente abrigado, bem como ao aumento dos recursos e ampliação das metas.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P359 "Centros de Atenção Especializada de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social
Finalidade: Apoiar os municípios, por meio do co-financiamento, com vistas à viabilização do atendimento socioassistencial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo-se aquelas que tenham criança ou adolescente abrigado, e à potencialização da rede local de proteção social.
Produto: Município apoiado
Unidade de medida: município
Meta 2005: 13
Financeiro 2005: R$547.034,00
Meta 2006-2007: 26
Financeiro 2006-2007: R$1.094.068,00
Justificação: A inclusão dessa ação é resultante da aglutinação das ações "Equipe de Agentes Sociais" e "Núcleo de Apoio à Família" e visa a apoiar os municípios no atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A alteração se justifica pela inclusão do atendimento específico a famílias com criança e adolescente abrigado, bem como ao aumento dos recursos e ampliação das metas.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 3.927
Financeiro 2005: R$4.800.000,00
Meta 2006-2007: 4.582
Financeiro 2006-2007: R$5.600.000,00
Justificação: Anulação de R$200.000,00, do financeiro de 2005, e de R$400.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P359, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda Nº 37
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P990 "Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P990 Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social
(...)
Meta 2005: 1
Financeiro 2005: R$300.000,00
Meta 2006-2007: 2
Financeiro 2006-2007: R$600.000,00
Justificação: A alteração se justifica pela necessidade de aumento no aporte de recursos para garantia de implantação do sistema.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P990 "Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P990 Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social
(...)
Meta 2005: 1
Financeiro 2005: R$300.000,00
Meta 2006-2007: 2
Financeiro 2006-2007: R$600.000,00
Justificação: A alteração se justifica pela necessidade de aumento no aporte de recursos para garantia de implantação do sistema.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 3.927
Financeiro 2005: R$4.800.000,00
Meta 2006-2007: 4.582
Financeiro 2006-2007: R$5.600.000,00
Justificação: Anulação de R$200.000,00, do financeiro de 2005, e de R$400.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P990, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda nº 38
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, alterar a denominação da Ação P359 - Centros de Atenção Especializada de Assistência Social - dando-lhe a seguinte redação:
"P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social".
No Anexo II - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, alterar a denominação da Ação P359 - Centros de Atenção Especializada de Assistência Social -, incluída no projeto estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" (Programa 0622),dando-lhe a seguinte redação:
"P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 39
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, entre as ações incluídas, a seguinte ação:
" P .....Apoio à municipalização dos serviços de atenção ao idoso
Produto: município assistido
Unidade de medida : convênios firmados
Finalidade : apoiar tecnicamente os municípios na implantação de centros municipais de atendimento aos idosos carentes
Meta 2005 : 60
Financeiro 2005: R$300.000,00
Meta 2006-2007 : 120
Financeiro 2006-2007 : R$600.000,00"
e no Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, no Projeto estruturador Melhoria e ampliação dos serviços públicos, no Programa P 0622 - Inclusão social de famílias vulnerabilizadas , como ação incluída:
" P .....Apoio à municipalização dos serviços de atenção ao idoso
Produto: município assistido
Unidade de medida : convênios firmados
Finalidade : apoiar tecnicamente os municípios na implantação de centros municipais de atendimento aos idosos carentes
Meta 2005 : 60
Financeiro 2005: R$300.000,00
Meta 2006-2007 : 120
Financeiro 2006-2007: R$600.000,00"
deduzindo-se os montantes da Ação P204 "fornecimento de mata-burros", do Programa P0155 "melhoria da infra-estrutura dos acessos viários".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda Nº 40
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P487 "Curumim", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte justificação para a sua exclusão:
"E487 Curumim
Justificação: A exclusão se justifica pela incorporação desta ação pela Ação P516 "Centro Integrado de Atendimento ao Menor - Ciame.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P516 "Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P516 Centro Integrado de Atendimento ao Menor - Ciame
Finalidade: Reintegrar à comunidade as crianças e adolescentes, vulnerabilizados pela pobreza, abandono, violência e negligência doméstica, e suas famílias, por meio de ações, educativas, esportivas, culturais, de lazer e assistenciais de proteção e promoção, fortalecendo os vínculos afetivos e socioculturais.
Produto: Pessoa atendida
Unidade de medida: pessoa
Meta 2005: 5.780
Financeiro 2005: R$750.650,00
Meta 2006-2007: 11.560.
Financeiro 2006-2007: R$9.065.175,00
Justificação: A alteração se justifica em razão da incorporação da Ação P487 "Curumim" por esta ação, com vistas a atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P487 "Curumim", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte justificação para a sua exclusão:
"E487 Curumim
Justificação: A exclusão se justifica pela incorporação dessa ação pela Ação P516 "Centro Integrado de Atendimento ao Menor - Ciame.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P516 "Centro Integrado de Atendimento ao Menor - Ciame", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P516 Centro Integrado de Atendimento ao Menor - Ciame.
Finalidade: reintegrar à comunidade as crianças e adolescentes, vulnerabilizados pela pobreza, abandono, violência e negligência doméstica, e suas famílias, por meio de ações, educativas, esportivas, culturais, de lazer e assistenciais de proteção e promoção, fortalecendo os vínculos afetivos e socioculturais.
Produto: Pessoa atendida
Unidade de medida: pessoa
Meta 2005: 5.780
Financeiro 2005: R$750.650,00
Meta 2006-2007: 11.560
Financeiro 2006-2007: R$9.065.175,00
Justificação: A alteração se justifica em função da incorporação da Ação P487 "Curumim" por esta ação, com vistas a atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social .".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 41
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações excluídas a Ação P858 "Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais", com a seguinte redação para a justificativa da exclusão:
"P858 Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais.
...............................................
Justificação: Ação aglutinada com outra - P640 "Atendimento à pessoa portadora de deficiência" - pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não justificando a permanência de ações diferenciadas.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações modificadas a Ação P640 " Atendimento à pessoa portadora de deficiência", com a seguinte redação:
"P640 Atendimento à pessoa com deficiência
Produto: pessoa com deficiência atendida
Unidade de medida: atendimento
Finalidade: Atender a pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, com vistas à sua reabilitação e desenvolvimento psicossocial, e executar o Programa Federal SAAC-APPD, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa portadora de deficiência e/ou com necessidades especiais, incluindo o suporte nutricional.
Meta 2005: 122.160
Financeiro 2005: R$1.527.000,00
Meta 2006-2007: 244.320
Financeiro 2006-2007: R$3.054.000,00
Justificação: Alteração resultante da aglutinação com a Ação P858 "Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais", pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas. Recepção de R$305.521,00, para o ano de 2005, e de R$470.730,00, para o biênio 2006-2007, provenientes de anulação de despesa da Ação P204, do Programa 155.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P858 "Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais", com a seguinte redação para a justificação da exclusão:
"P858 Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais
..........................................
Justificação: Ação aglutinada com outra - P640 "Atendimento à pessoa portadora de deficiência" -, pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P640 "Atendimento à pessoa portadora de deficiência" , com a seguinte redação:
"P640 Atendimento à pessoa com deficiência
Produto: pessoa com deficiência atendida
Unidade de medida: atendimento
Finalidade: Atender a pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, com vistas à sua reabilitação e ao seu desenvolvimento psicossocial, e executar o Programa Federal SAAC-APPD, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa portadora de deficiência e/ou com necessidades especiais, incluindo o suporte nutricional.
Meta 2005: 122.160
Financeiro 2005: R$1.527.000,00
Meta 2006-2007: 244.320
Financeiro 2006-2007: R$3.054.000,00
Justificação: Alteração resultante da aglutinação com a Ação P858 "Atendimento à criança e ao adolescente portador de deficiência e/ou com necessidades especiais", pois o público beneficiário e as ações desenvolvidas são complementares, não se justificando a permanência de ações diferenciadas. Recepção de R$305.521,00, para o ano de 2005, e de R$470.730,00, para o biênio 2006-2007, provenientes de anulação de despesa da Ação P204, do Programa 0155.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
.......................................
Meta 2005: 3.841
Financeiro 2005: R$4.694.479,00
Meta 2006-2007: 4.524
Financeiro 2006-2007: R$5.529.270,00
Justificação: Anulação de R$305.521,00, do financeiro de 2005, e de R$470.730,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P640, do Programa 622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 42
No Anexo II, no Projeto Estruturador Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, no Programa P0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, na Ação P875 - Concessão de Benefícios - substitua-se o valor de 20 da meta para 2005 e de R$140.000,00 do Financeiro 2005 pelos valores de 40 e de R$280.000,00, respectivamente, abatendo-se o montante dos recursos da Ação P204 - Fornecimento de Mata-Burros, do Programa P0155 - Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 43
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P728 "Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P728 Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social
Finalidade: apoiar tecnicamente os municípios e entidades na implantação e implementação da política de assistência social.
Produto: município assessorado
Unidade de medida: município
Meta 2005: 853
Financeiro 2005: R$60.000,00
Meta 2006-2007: 1.706
Financeiro 2006-2007: R$120.000,00
Justificação: A inclusão dessa ação é resultante do desmembramento da ação de descentralização da política de assistência social, visando à promoção de ações para o aperfeiçoamento da capacitação de gestão e organização dos sistemas municipais de assistência social, no que compete às diretorias da SEDESE. A alteração se justifica pelo aumento dos recursos para o financeiro de 2005 e do biênio 2006-2007.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P728 "Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P728 Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social
Finalidade: apoiar tecnicamente os municípios e as entidades na implantação e implementação da política de assistência social.
Produto: município assessorado
Unidade de medida: município
Meta 2005: 853
Financeiro 2005: R$60.000,00
Meta 2006-2007: 1.706
Financeiro 2006-2007: R$120.000,00
Justificação: A inclusão dessa ação é resultante do desmembramento da ação de descentralização da política de assistência social, visando à promoção de ações para o aperfeiçoamento da capacitação de gestão e organização dos sistemas municipais de assistência social, no que compete às diretorias da SEDESE. A alteração se justifica pelo aumento dos recursos para o financeiro de 2005 e do biênio 2006-2007.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 4.066
Financeiro 2005: R$4.970.000,00
Meta 2006-2007: 4.860
Financeiro 2006-2007: R$5.940.000,00
Justificação: Anulação de R$30.000,00, do financeiro de 2005, e de R$60.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P728, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 44
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P633 "Descentralização da Política de Assistência Social", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P633 "Descentralização da Política de Assistência Social"
...................................................................
Meta 2005: 853
Financeiro 2005: R$490.000,00
Meta 2006-2007: 1.706
Financeiro 2006-2007: R$880.000,00
Justificação: A alteração se justifica pela necessidade de reserva de recursos para a preparação e a realização dos Fóruns Regionais e da Conferência Estadual de Assistência Social, instâncias fundamentais para a efetiva descentralização da gestão da política de assistência social.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P633 "Descentralização da Política de Assistência Social", do Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P633 "Descentralização da Política de Assistência Social"
.................................................................
Meta 2005: 853
Financeiro 2005: R$490.000,00
Meta 2006-2007: 1.706
Financeiro 2006-2007: R$880.000,00
Justificação: A alteração se justifica pela necessidade de reserva de recursos para a preparação e a realização dos Fóruns Regionais e da Conferência Estadual de Assistência Social, instâncias fundamentais para a efetiva descentralização da gestão da política de assistência social.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
...................................................................
Meta 2005: 3.829
Financeiro 2005: R$4.680.000,00
Meta 2006-2007: 4.385
Financeiro 2006-2007: R$5.360.000,00
Justificação: Anulação de R$320.000,00, do financeiro de 2005, e de R$640.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P633, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 45
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P775 "Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", a seguinte redação:
"P775 Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social
(...)
Meta 2005: 1600
Financeiro 2005: R$200.000,00
Meta 2006-2007: 3200
Financeiro 2006-2007: R$400.000,00
Justificação: Esta ação já era desenvolvida, porém sem visibilidade. É estruturadora e estrategicamente necessária, principalmente para a formação de gestores e conselheiros que irão assumir seus mandatos em 2005, gerando resultados concretos. A alteração se justifica pelo aumento no aporte de recursos, com vistas a garantir a efetividade na qualificação proposta.".
No Anexo II - Programas Estruturadores - altere-se a Ação P775 "Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social", incluída no Programa 0622 "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", com a seguinte redação:
"P775 Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social
(...)
Meta 2005: 1600
Financeiro 2005: R$200.000,00
Meta 2006-2007: 3200
Financeiro 2006-2007: R$400.000,00
Justificação: Esta ação já era desenvolvida, porém sem visibilidade. É estruturadora e estrategicamente necessária, principalmente para a formação de gestores e conselheiros que irão assumir seus mandatos em 2005, gerando resultados concretos. A alteração se justifica pelo aumento no aporte de recursos, com vistas a garantir a efetividade na qualificação proposta.".
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P204 "Fornecimento de Mata-burros", do Programa 0155 "Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários", como ação alterada, com a seguinte redação:
"P204 Fornecimento de Mata-burros
(...)
Meta 2005: 4.009
Financeiro 2005: R$4.900.000,00
Meta 2006-2007: 4.745
Financeiro 2006-2007: R$5.800.000,00
Justificação: Anulação de R$100.000,00, do financeiro de 2005, e de R$200.000,00, do financeiro do biênio 2006-2007, transferidos para a Ação P775, do Programa 0622.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 46
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, entre as ações incluídas, a seguinte ação:
"P ..... Incentivo à produção de peixes em tanques-rede
produto: financiamentos concedidos
unidade de medida: tanque-rede instalado
finalidade: conceder financiamento a pequenos produtores para a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes
meta: 2005: 50
financeiro 2005: R$ 50.000,00
meta 2006-2007: 500
financeiro 2006-2007: R$ 500.000,00.".
e no Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, no Projeto Estruturador Redução das Desigualdades Regionais, no Programa P0382 - Minas sem Fome -, como ação incluída -
"P ..... Incentivo à produção de peixes em tanques-rede
produto: financiamentos concedidos
unidade de medida: tanque-rede instalado
finalidade: conceder financiamento a pequenos produtores para a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes
meta 2005: 50
financeiro 2005: R$ 50.000,00.
meta 2006-2007: 500
financeiro 2006-2007: R$ 500.000,00"
deduzindo-se os montantes da Ação P204 "fornecimento de mata-burros", do Programa P0155 - "melhoria da infra-estrutura dos acessos viários".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 47
Nos Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, na Ação P139, substitua-se a expressão "Centros Municipais de Integração" pela expressão "Centros Regionais de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 48
Altere-se o valor financeiro estabelecido para o ano de 2005 na Ação P373 - Certificação de Origem e Qualidade de Café Verde, do Projeto Estruturador 407 - AGROMINAS - Agregação de Valor e Diversificação de Café, dos anexos da Proposta de Revisão do PPAG, contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004, para R$150.000,00, e altere-se o valor financeiro para o mesmo ano da Ação P 0629 - Criação do Centro de Referência do Agronegócio do Café de Minas Gerais, do Programa 0407 - AGROMINAS: Agregação de Valor e Diversificação de Café, para R$145.000,00.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 49
Dê-se a Ação P486 - Transferência e Difusão de Tecnologia, do Projeto Estruturador 0407 - Agrominas: Agregação de valor e diversificação de café, nos Anexos I e II da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004, o nome e a finalidade a seguir redigida.
"P486 - Transferência e Difusão de Tecnologia na Cafeicultura
(...)
Finalidade: Difundir e transferir aos cafeicultores conhecimentos, tecnologia e processo, utilizando metodologia participativa, métodos apropriados de extensão para mudança de comportamento e habilidades visando a atingir os objetivos do programa, com especial atenção para a agricultura familiar.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 50
Inclua-se no Anexo I do PL nº 1.893/2004, no Programa nº 075 - Gestão de recursos hídricos, a seguinte ação e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$50.000,00, no ano de 2005 e R$100.000,00 no período de 2006/2007:
"Unidade: 02241 Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(...)
P...... - Comitê de bacia do rio Jequitinhonha
Finalidade: apoiar a implementação e a consolidação a gestão participativa das águas na bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, por meio do seu comitê de bacia hidrográfica e estreita articulação com a agência nacional das águas - ANA.
Produto: Comitê implantado
Unidade de Medida: percentual
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
50% |
50.000 |
50% |
100.000" |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 51
Inclua-se no Programa Estruturador 0134 - Gestão ambiental MG Século XXI, nos Anexos I e II, a seguinte ação, e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da ação P 049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 50.000,00, no ano de 2005 e R$100.000,00 no período de 2006/7:
"Unidade: 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
P...... - Apoio a projetos de aproveitamento de crédito de carbono
Finalidade: criar estrutura de recepção e encaminhamento de projetos de aproveitamento de crédito de carbono e apoiar as iniciativas de apresentação desses projetos nas áreas florestal, de recuperação de formações florestais nativas, fruticultura, setor agrícola e outras atividades.
Produto: iniciativas apoiadas
Unidade de medida: projetos
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006/2007 |
10 |
50.000,00 |
40 |
100.000,00". |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 52
Dê-se ao tópico Objetivo do Programa Estruturador 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI, nos Anexos I e II do PL nº 1.893/2004, a seguinte redação:
"Objetivo: intensificar a atuação do governo na gestão ambiental, modernizando os mecanismos de comando e controle, promovendo o desenvolvimento sustentável do Estado, tendo como pontos fundamentais a gestão de recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental, a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento florestal, a implantação da Agenda 21 estadual e o apoio à implantação das Agendas 21 dos municípios."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 53
Inclua-se no Programa Estruturador 0134 - Gestão ambiental MG Século XXI, nos Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, a seguinte ação e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$20.000,00, no ano de 2005 e R$40.000,00 no período de 2006-2007:
"Unidade: 02101 - Instituto Estadual de Florestas
P...... - Plano Estadual de Florestas
Finalidade: criação e implementação do Plano Estadual de Florestas, nos moldes do Plano Nacional de Florestas - PNF -, destacando a adoção do fomento florestal ao produtor rural, de sistemas agroflorestais, de uso múltiplo das florestas e de um sistema de certificação florestal.
Produto: Plano aprovado
Unidade de Medida: percentual
Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007 Financeiro 2006-2007
50% 20.000,00 50% 40.000,00".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 54
Inclua-se no Programa Estruturador 0172 - Programa de revitalização e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio São Francisco, nos Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, a seguinte ação e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 100.000,00, no ano de 2005 e R$200.000,00 no período de 2006-2007:
"Unidade: 1411 Secretaria de Estado de Turismo
P...... - Desenvolvimento do turismo ambiental
Finalidade: capacitação de agentes turísticos e estímulo à exploração do potencial turístico de toda a bacia do São Francisco, com destaque para a promoção da pesca ecológica.
Produto: agentes capacitados
Unidade de medida: agentes
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
400 |
100.000 |
800 |
200.000". |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 55
Dê-se a seguinte redação para o tópico Finalidade das Ações P 035 - Implantação de lavouras comunitárias, P 038 - Pró-horta - Horta viva e P 040 - Pró-pomar, do Projeto Estruturador 0382 - Minas sem fome, nos Anexos I e II da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004:
"P 035 - Implantação de lavouras comunitárias
(...)
Finalidade: dar suporte à produção de cereais, leguminosas e raízes em municípios mineiros, especialmente pela agricultura familiar, por meio do acesso aos meios de produção, visando ampliar o acesso aos alimentos para autoconsumo das famílias participantes, bem como gerar excedentes para atender escolas, creches e outras instituições dos municípios, aumentando a renda familiar.
(...)
P 038 - Pró-horta - Horta viva
(...)
Finalidade: promover a produção de hortaliças, em especial pela agricultura familiar, visando melhorar as condições alimentares de 500.000 famílias, por meio do abastecimento e consumo regular de produtos hortículas, em 600 municípios do Estado de Minas Gerais.
(...)
P 040 - Pró-pomar
(...)
Finalidade: melhorar as condições alimentares, por meio da produção gerada em especial pela agricultura familiar, do abastecimento e consumo regular de frutas e de seus subprodutos em 600 municípios mineiros, em 4 anos.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 56
Inclua-se no Anexo I da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004, o Programa 0339 - Apoio à reforma agrária, e dê-se a seguinte redação para o tópico Objetivo:
"Programa 0339 - Apoio à reforma agrária
...................................
Objetivo: viabilizar condições de acesso à terra e de desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais, com ações direcionadas para os pequenos produtores rurais, a geração de trabalho e renda e a garantia de infra-estrutura básica nos assentamentos."
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EMENDA Nº 57
Promovam-se nos anexos do Projeto de Lei nº 1.893/2004, as alterações abaixo relacionadas e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$200.000,00, no ano de 2005, e R$800.000,00 no período de 2006-2007:
(Inclusão de ação - Anexo I)
"Programa 0297 - Geração de conhecimento e de tecnologia agropecuária
............
Unidade: 3051 Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
P.... - Desenvolvimento tecnológico para a fruticultura
Finalidade: realizar e apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de fruticultura.
Produto: projetos apoiados
Unidade de Medida: projetos
Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007 Financeiro 2006-2007
5 100.000,00 20 400.000,00
(Alteração de Nome de ação e de sua Finalidade - Anexo I)
Programa 0263 - Ensino técnico para o agronegócio
............
P184 - Formação de técnicos em latícinios, agropecuária, fruticultura e cooperativismo
.............
Finalidade: colocar no mercado técnicos de nível médio para atender a demanda do diversos setores do agronegócio, em especial nos setores de laticínios, agropecuária, fruticultura e cooperativismo.
(Inclusão de Ação - Anexos I e II)
Programa 0172 - Revitalização e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio São Francisco
..............
P..... - Desenvolvimento de pesquisa para a fruticultura
Finalidade: Gerar conhecimento, tecnologia e recomendações técnicas, voltados para a fruticultura na bacia do rio São Francisco, e disponibilizá-los para os produtores dessa região.
Produto: Tecnologia gerada
Unidade de Medida: Tecnologia
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
5 |
100.000,00 |
20 |
400.000,00" |
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EMENDA nº 58
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, no Programa nº 075 - Gestão de recursos hídricos, a seguinte ação e, para efeitos compensatórios, ficam deduzidos da Ação P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura, integrante do Programa 036, os valores de R$ 20.000,00, no ano de 2005 e R$60.000,00 no período de 2006-2007:
"Unidade: 02241 Instituto Mineiro de Gestão das Águas
P...... - Revitalização da bacia de Furnas
Finalidade: apoiar iniciativas voltadas para o saneamento ambiental da bacia de Furnas, por meio de tratamento de esgotos, recomposição da mata ciliar, manejo de solo e disciplinamento das atividades antrópicas.
Produto: Iniciativas apoiadas
Unidade de Medida: Iniciativas
Meta 2005 Financeiro 2005 Meta 2006-2007 Financeiro 2006-2007
10 20.000,00 30 60.000,00"
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EMENDA Nº 59
Inclua-se o Programa 0339 - Apoio à reforma agrária, no Anexo I da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004, alterando-se a redação do tópico Finalidade de suas Ações P 790 - Obtenção de novas áreas para reforma agrária - e P 054 - Regularização fundiária:
"P 790 - Obtenção de novas áreas para reforma agrária
..........................
Finalidade: executar as atividades técnicas de identificação, discriminação, e arrecadação de terras devolutas, e de retomada de áreas cedidas por meio de contratos já vencidos visando à incorporação dessas terras ao patrimônio do Estado.
...........................
P 054 - Regularização fundiária
.............................
Finalidade: conceder títulos de propriedades de terras devolutas a posseiros rurais, com prioridade para áreas com até 50ha e urbanas.".
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EMENDA Nº 60
Dê-se a seguinte redação ao tópico Finalidade da Ação P376 - Instalação de unidades coletivas de processamento artesanal de alimentos -, do Programa Estruturador 0382 - Minas sem fome -, nos Anexos I e II da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004:
"P376 - Instalação de unidades coletivas de processamento artesanal de alimentos
(...)
Finalidade: beneficiar produtos agropecuários produzidos pelas famílias e pela agricultura familiar, em especial oriundas de organizações associativas, possibilitando a melhoria das condições de produção dos produtos e de seu aproveitamento para consumo."
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Emenda nº 61
No Anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais -, inserindo-a entre as ações incluídas:
"Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais, no segmento de Moda, nas regiões do Estado em que houver vocação econômica que justifique a ação."
Unidade: 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
P.... - Elaboração de estudos preliminares para implantação de Arranjos Produtivos Locais, no segmento de moda, nas regiões do Estado em que houver vocação econômica que justifique a ação.
Finalidade: aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e implementar ações com vistas a alavancar o desenvolvimento econômico natural existente nessas regiões.
Justificação: atendimento à Proposta nº 386, apresentada em audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, realizada em 10/11/2004.
Produto: Consultoria Contratada
Unidade de Medida: Estudo Elaborado
Meta 2005: 1
Financeiro 2005: R$1.000,00
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
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EMENDA Nº 62
No Anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 0540 - Arranjos Produtivos Locais -, inserindo-a entre as ações incluídas:
"Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais, para o setor têxtil de confecção na região Centro-Oeste de Minas, abrangendo Itaúna, Divinópolis e Formiga, e na região Norte, abrangendo Pirapora e Montes Claros."
UNIDADE: 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
P.... - Elaboração de estudos preliminares para a implantação de Arranjos Produtivos Locais para o setor têxtil de confecção na região Centro-Oeste de Minas, abrangendo Itaúna, Divinópolis e Formiga, e na região Norte, abrangendo Pirapora e Montes Claros.
Finalidade: aproveitar vocações empresariais de pequenas regiões do Estado e implementar ações com vistas a alavancar o desenvolvimento econômico natural existente nessas regiões.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: atendimento à proposta nº 387, apresentada em audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, realizada em 10/11/2004.
Produto: Consultoria contratada
Unidade de medida: estudo elaborado
Meta 2005: 1
Financeiro 2005: R$1.000,00
EMENDA Nº 63
No Anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no Programa nº 0219 - Oferta de gás natural, inserindo-a entre as ações incluídas:
"Elaboração de estudos preliminares para verificar a viabilidade de criação do eixo de gasoduto entre Barbacena e Lavras, passando por São João del-Rei."
Unidade: 01460 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
P.... - Elaboração de estudos preliminares para verificar a viabilidade de criação do eixo de gasoduto entre Barbacena e Lavras, passando por São João del-Rei.
Finalidade: ampliar a oferta de gás natural para a região de São João del-Rei, com vistas a alavancar o desenvolvimento econômico natural existente naquela região.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: atendimento à Proposta nº 388, apresentada em audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, realizada em 10/11/2004.
Produto: Consultoria Contratada
Unidade de Medida: Estudo elaborado
Meta 2005: 1
Financeiro 2005: R$1.000,00 - SETOP - Apoio Financeiro aos Municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.
Emenda Nº 64
No Anexo I, dê-se à finalidade da Ação P461 - Desenvolvimento de competências para o trabalho -, do Programa nº 255 - Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda - a seguinte redação, inserindo-a entre as ações alteradas:
"Preparar o trabalhador nas competências e conhecimentos gerais essenciais para o mercado de trabalho e construção de cidadania, considerando os afrodescendentes, os índios e deficientes físicos.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 65
No Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, dê-se à finalidade da Ação P-145 - Formação, Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos pela Escola de Governo, contida no programa estruturador P-0271 - Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a seguinte redação, inserindo-a entre as ações alteradas do Anexo I:
"P-145 - Formação.........................................
Finalidade: capacitar Conselheiros dos Conselhos Estaduais e servidores estaduais para área governamental do Estado de Minas Gerais, mediante cursos de graduação, especialização e educação continuada."
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 66
No Programa Estruturador nº 0271, Choque de Gestão / Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública, na ação P354, Adoção de Novos Modelos de Parcerias Públicas - OSCIP Qualificada -, altere-se a meta de 2005 de cinco OSCIPs qualificadas para sete, e a meta de 2006-2007, de seis para oito.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Emenda nº 67
No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do Projeto de Revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P230 "Atenção à Saúde da População Idosa no Estado", inserida no Programa 0546 "Atenção à Saúde", com a seguinte redação:
"P230 Atenção à Saúde da População Idosa no Estado
Finalidade: prover o acesso do idoso aos serviços e às ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da sua saúde, conforme dispõe o Estatuto do Idoso.".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração resultante de adequação da ação ao Estatuto do Idoso.
EMENDA Nº 68
No anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no programa nº 0172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - , inserindo-a entre as ações incluídas no Anexo I:
"Elaboração do Plano de Turismo Sustentável - Caminhos do São Francisco."
UNIDADE: 1.411 - Secretaria de Estado de Turismo
P.... - "Elaboração do Plano de Turismo Sustentável - Caminhos do São Francisco."
Finalidade: promover o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais dos municípios mineiros na área de influência do rio São Francisco, por meio do turismo.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: É fundamental a iniciativa do Governo do Estado na elaboração e condução de um programa de desenvolvimento turístico sustentável específico para os municípios mineiros na área de influência do rio São Francisco, tendo em vista o seu grande potencial subaproveitado, em especial para o turismo.
Produto: Plano
Unidade de Medida: Plano elaborado.
Meta 2005-2007: 1 programa.
Financeiro 2005: R$100.000,00 (cem mil reais) - (Deduzindo-se da Ação P. 204 - Fornecimento de Mata-Burros.).
Financeiro 2006-2007: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) - (Deduzindo-se da Ação P. 204 - Fornecimento de Mata-Burros).
EMENDA N° 69
Inclua-se a seguinte ação no Programa Estruturador "0540 - Arranjos Produtivos Locais", promovendo-se as alterações correspondentes nos Anexos I e II, deduzindo-se, para 2005, R$40.000,00 da Ação "P953 - Implementação do Núcleo de Informações Estratégicas para Competitividade Industrial", e para o período de 2006-2007, R$80.000,00 da Ação "P947 - Implantação de Parques Tecnológicos".
UNIDADE: 01221 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
P... - PROMOÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO DE MODA DO BARRO PRETO/PRADO
FINALIDADE: DESENVOLVER O ARRANJO PRODUTIVO DE MODA PARA A GERAÇÃO DE EMPREGOS E AUMENTO DO VALOR AGREGADO DA PRODUÇÃO DO PÓLO DE MODA E CONFECÇÕES DE BELO HORIZONTE.
PRODUTO |
META 2005 |
FINANCEIRO 2005 |
META 2006-2007 |
FINANCEIRO 2006-2007 |
UNIDADE DE MEDIDA |
||||
ARRANJO PRODUTIVO FORMADO |
||||
ARRANJO FORMADO |
1 |
40.000,00 |
1 |
80.000,00 |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: Propomos a inclusão da ação de modo a permitir o imediato aproveitamento do potencial produtivo do setor de confecções e moda de Belo Horizonte, já reconhecido nacionalmente. O apoio do Estado ao projeto de consolidação do APL de moda na cidade pode resultar em retornos imediatos para a economia mineira e viabilizar a captação de novos recursos junto ao BNDES, que tem entre suas linhas estratégicas de ação o reforço das atividades desenvolvidas nos clusters. A ação conjunta do Estado, do BNDES e da Prefeitura é necessária para ampliar a organicidade das relações produtivas já estabelecidas na região contemplada dos novos investimentos previstos, permitindo assim a conseqüente geração de emprego e renda no Estado.
EMENDA N° 70
Inclua-se onde convier:
"O demonstrativo das ações não orçamentárias integrante do PPAG 2004-2007, aprovado pela Lei n° 15.033, de 20 de janeiro de 2004 passa a vigorar acrescido do seguinte programa, na seção referente à Secretaria de Estado de Obras Públicas:
PROGRAMA: REESTRUTURAÇÃO DA PLATAFORMA LOGÍSTICA E DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
OBJETIVO: REDUZIR OS CUSTOS DE TRANSPORTE E REFORÇAR O PAPEL DA REGIÃO COMO ARTICULAÇÃO LOGÍSTICA MULTIMODAL DAS REGIÕES CENTRO-OESTE E SUDESTE, INCREMENTANDO A INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, AQUAVIÁRIA E IMPLANTANDO E RECUPERANDO A MALHA RODOVIÁRIA.
AÇÕES:
IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA LOGÍSTICA INTEGRADA DE OLHOS D´AGUA
FINALIDADE
PROMOVER A ARTICULAÇÃO LOGÍSTICA MULTIMODAL DA REGIÃO SUL DE BELO HORIZONTE, REGULARIZANDO O TRANSPORTE DE CARGAS NA REGIÃO METROPOLITANA
IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA LOGÍSTICA INTEGRADA DE ISIDORO
FINALIDADE
PROMOVER A ARTICULAÇÃO LOGÍSTICA MULTIMODAL DA REGIÃO NORDESTE DE BELO HORIZONTE, REGULARIZANDO O TRANSPORTE DE CARGAS NA REGIÃO METROPOLITANA"
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: A emenda aqui proposta se destina a compatibilizar o planejamento e gerenciamento das ações de reorganização da estrutura logística da Região Metropolitana de Belo Horizonte previstas pela Prefeitura de Belo Horizonte e pelo Governo do Estado, a serem realizadas pela iniciativa privada, de acordo com projetos já em negociação.
EMENDA N° 71
Inclua-se a seguinte ação no Programa Estruturador "0540 - Arranjos Produtivos Locais", promovendo-se as alterações correspondentes nos anexos I e II, deduzindo-se, para 2005, R$40.000,00 da Ação "P953 - Implementação do Núcleo de Informações Estratégicas para Competitividade Industrial", e para o período de 2006-2007, R$80.000,00 da Ação "P947 - Implantação de Parques Tecnológicos".
UNIDADE: 01221 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
P... - PROMOÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO METAL-MECÂNICO DO HORTO
FINALIDADE: DESENVOLVER O ARRANJO PRODUTIVO METAL-MECÂNICO DO HORTO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGOS E AUMENTO DO VALOR AGREGADO DA PRODUÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
PRODUTO |
META 2005 |
FINANCEIRO 2005 |
META 2006-2007 |
FINANCEIRO 2006-2007 |
UNIDADE DE MEDIDA |
||||
ARRANJO PRODUTIVO FORMADO |
||||
ARRANJO FORMADO |
1 |
40.000,00 |
1 |
80.000,00 |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: Propomos a inclusão da ação de modo a revitalização do potencial produtivo do setor metal-mecânico de Belo Horizonte. A região contemplada já é palco do desenvolvimento de importantes atividades setoriais e demonstra potencial de atração de novos investimentos, já identificados pela Prefeitura. O apoio do Estado ao projeto de consolidação do APL metal-mecânico na cidade pode ainda viabilizar a captação de novos recursos junto ao BNDES, que tem entre suas linhas estratégicas de ação o reforço das atividades desenvolvidas nos clusters. A ação conjunta e sinérgica do Estado, do BNDES e da Prefeitura pode, em curto prazo, ampliar a organicidade das relações produtivas já estabelecidas na região contemplada e permitir o crescimento e desenvolvimento dessas atividades, com a conseqüente geração de emprego e renda no Estado.
EMENDA N° 72
Inclua-se a seguinte ação no Programa "0635 - Implantação e Otimização de Áreas Industriais Planejadas", constante no Anexo I - Programas Incluídos, deduzindo-se, para 2005, R$500,00 da Ação "828 - Participação Societária - PROMINAS", e, para o período de 2006-2007, R$2.000.000,00 da Ação "P291 - Implantação de Distritos Industriais", assim como uma unidade de medida da meta para 2006-2007:
UNIDADE: 05011 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
P... – IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE BELO HORIZONTE
FINALIDADE: APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE BELO HORIZONTE, PARTICIPANDO DA IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DO PARQUE
PRODUTO |
META 2005 |
FINANCEIRO 2005 |
META 2006-2007 |
FINANCEIRO 2006-2007 |
UNIDADE DE MEDIDA |
||||
INFRA-ESTRUTURA IMPLANTADA |
||||
INFRA-ESTRUTURA |
1 |
500 |
1 |
2.000.000,00 |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Bloco PT-PCdoB
Justificação: Propomos a inclusão da ação de forma a permitir a participação do Estado, em conjunto com o Governo Federal e com a Prefeitura de Belo Horizonte, da implantação do parque tecnológico em terreno contíguo ao "campus" da UFMG. O Estado, por meio de representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, já participa das negociações para a implantação do parque, que envolve as entidades relacionadas e parceiros da sociedade civil. O projeto do parque tecnológico já se encontra em fase adiantada de elaboração, constituído-se em prioridade da Prefeitura Municipal, em razão dos expressivos efeitos que a iniciativa pode ter para o desenvolvimento e recuperação econômica da cidade. É, no entanto, fundamental a participação direta do Estado na implementação do parque, tendo em vista as possibilidades de alavancagem econômica e os efeitos multiplicadores do projeto, assim como sua total adequação ao planejamento estadual. Assim, propomos que essa participação se faça por meio da CODEMIG, de modo a aproveitar a maior flexibilidade de ação da empresa.
Emenda Nº 73
Inclua-se no PPAG, Meio Ambiente Permeando a Atuação do Governo, o Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos efeitos da Seca, com recursos oriundos do próprio Estado e de fundos da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação de Efeitos da Seca – CCD.
Dê-se ao objetivo do Programa Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação da Seca a seguinte redação:
"Objetivo: Aplicação de medidas eficazes e estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida das comunidades locais".
ANEXO I - OBJETIVOS PRIORITÁRIOS E PROGRAMAS
MEIO AMBIENTE PERMEANDO A ATUAÇÃO DO GOVERNO
PROGRAMA: 0134 GESTÃO AMBIENTAL MG SÉCULO XXI
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Unidade responsável: 1371 Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Objetivo: Aplicação do Programa de Combate a Desertificação e Mitigação dos efeitos da Seca através de medidas eficazes e estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida das comunidades locais.
PROJETOS DO ORÇAMENTO
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Situação |
P... Programa de Combate à Desertificação e Mitigação da Seca |
Norte de Minas Jequinhonha/Mucuri |
Programa Implementado Programa |
1 |
100.000,00 |
1 |
500.000,00 |
Programa Incluído |
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Ricardo Duarte
Justificação: O fenômeno da desertificação é o processo de degradação ambiental que ocorre nas regiões áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, no Norte de Minas e Região do Jequitinhonha/Mucuri e em toda a Região Nordeste do Brasil.
Estudos apontam a relevância em se priorizar ações no sentido de frear o avanço do fenômeno da desertificação. O semi-árido brasileiro, com área total de 1.083.790 km², apresenta aproximadamente 980.710 km² susceptíveis a processos de desertificação. Esses dados ganham maior visibilidade e importância ao se considerar que a região abriga 24 milhões de pessoas, das quais 18 milhões (correspondente a 42% da população total do Nordeste e 11% da população brasileira) vivem em áreas susceptíveis dos processos de desertificação.
Minas Gerais é o único estado fora do Nordeste que apresenta características que podem levar à desertificação. Por isso é necessário que se crie um programa permanente de avaliação, estudos técnicos, programas de capacitação e formação de recursos humanos, utilizando uma abordagem integrada, considerando aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos. O propósito é a identificação de fatores que contribuem para a desertificação e o desenho de medidas práticas para seu combate. Os programas de ação devem ser desenhados e implementados com a participação da população e das comunidades visando a erradicação da pobreza, como define a Convenção Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação de Efeitos da Seca - CCD, da qual o Brasil é signatário e o Programa Nacional de Combate à Desertificação - PAN.
EMENDA Nº 74
Acrescente-se onde couber:
"Art. .... - O item VI do Anexo III da Lei nº 15.033, de 2004, fica acrescido da seguinte ação:
"P ... - Internação em centros de recuperação de dependentes químicos - Convênio com entidades;"
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O item VI do Anexo III do PPAG cria o Programa de Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. O objetivo desta emenda é acrescentar às ações do programa a internação em centros de recuperação de dependentes químicos, pois grande parte das famílias vulnerabilizadas possuem dependentes químicos entre seus membros.
EMENDA Nº 75
No Programa 0297 - Geração de Conhecimento Científico e de Tecnologia Agropecuário -, na Ação P386 - Infra-estrutura para a Realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial -, atribua-se o valor de 5 para meta e de R$500.000,00 para o "financeiro" abatendo-se o montante dos recursos da Ação P204 "fornecimento de mata-burros", do Programa P0155 "melhoria da infra-estrutura dos acessos viários".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Domingos Sávio
EMENDA Nº 76
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 1.893/2004, entre as ações incluídas, a seguinte ação:
"P .... - Recuperação e Modernização do Sistema Público de Pesquisa e Produção de Ciência e Tecnologia Agropecuária e Agroindustrial.
Produto: órgãos atendidos
Unidade de medida: unidades da EPAMIG recuperadas e modernizadas
Finalidade: recuperar e modernizar o sistema público de ciência e tecnologia agropecuária e agroindustrial, a fim de apoiar o agronegócio.
Meta 2005: 8
Financeiro 2005: R$500.000,00
Meta 2006-2007: 16
Financeiro 2006-2007: R$1.000.000,00"
Deduzindo-se os montantes da Ação P204 "fornecimento de mata-burros", do Programa P0155 "melhoria da infra-estrutura dos acessos viários".
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Domingos Sávio
EMENDA Nº 77
Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P674 - Escola Referência do Ensino Médio, do Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 158 do Anexo II.
"P674 - Escola Referência do Ensino Médio
Finalidade: identificar, adequar a infra-estrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais do ensino médio que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da finalidade, visando a facilitar a integração dos alunos com necessidades especiais."
Emenda Nº 78
Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P447 - Padrões de Funcionamento da Escola do Ensino Fundamental, do Programa 0116 - Melhoria do Ensino Fundamental:
"P447 - PADRÕES DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: prover as escolas do ensino fundamental de infra-estrutura que lhes permita desenvolver sua proposta pedagógica e favorecer a prática docente, bem como atender às demandas específicas de crianças de 6 anos de idade que ingressam no ensino fundamental.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
Justificação: alteração da finalidade, tendo em vista a ampliação do ensino fundamental para 9 anos.".
Emenda Nº 79
Inclua-se no Programa P0128 - Incremento à Produção Cultural a Ação "Elaboração de estudos preliminares para implementação do Fundo Estadual de Cultura", com as metas constantes a seguir.
Ação |
Unidade de Medida |
Meta 2005 |
Finan- ceiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Elaboração de Estudos Preliminares para a Implementação do Fundo Estadual de Cultura |
Projeto |
1 |
1.000,00 |
- |
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Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 80
Acrescente-se onde couber:
"Art. .... - O item VI do Anexo III da Lei nº 15.033, de 2004, fica acrescido da seguinte ação:
"P ... - Abrigamento em entidades de amparo à terceira idade - ... Convênio com entidades;"
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O item VI do Anexo III do PPAG cria o Programa de Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. O objetivo desta emenda é acrescentar às ações do programa o abrigamento em entidades da terceira idade, pois grande parte das famílias vulnerabilizadas possuem idosos entre seus membros.