PL PROJETO DE LEI 1893/2004

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.893/2004

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

Atendendo ao disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 292/2004, o projeto de lei em epígrafe, que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental para o triênio 2005-2007.

Publicado em 7/10/2004, foi o projeto distribuído a esta Comissão, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas. Foram recebidas, nesse período, 80 emendas.

Nos termos regimentais, esta Comissão passa a analisar o projeto e as emendas apresentadas.

Fundamentação

A primeira revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007 - PPAG - inaugura uma nova fase no planejamento das ações governamentais no Estado de Minas Gerais. Em que pese às dificuldades operacionais para a efetivação do processo de revisão permanente do plano, especialmente em um contexto de severas restrições orçamentárias, as revisões anuais pretendem transformar o PPAG em uma peça dinâmica e atual, que incorpore anualmente os aprimoramentos resultantes da avaliação de resultados e do monitoramento dos programas de governo. Com essa iniciativa, almeja-se alcançar maior alinhamento das ações de governo com os objetivos prioritários estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, além da continuidade da participação da sociedade civil na elaboração das leis do ciclo orçamentário, em contraposição ao tecnicismo tradicional do processo de planejamento governamental. Ademais, a integração entre a proposta de revisão do PPAG e a proposta orçamentária para o exercício de 2005 evita que a peça orçamentária se torne uma peça autônoma, dissociada das estratégias definidas com a participação da sociedade civil.

O projeto contém dois anexos, quais sejam: a) o Anexo I contém os 22 programas excluídos, os 16 programas incluídos e as alterações nas ações de programas existentes; b) o Anexo II traz toda a estrutura dos programas estruturadores, com indicação precisa das ações mantidas, das excluídas e das incluídas, bem como as respectivas justificativas e as metas físicas e financeiras para o exercício de 2005 e para o biênio 2006-2007.

A revisão do PPAG prevê a aplicação de R$962.000.000,00, em 2005, na execução dos programas estruturadores, sendo R$114.000.000,00 no desenvolvimento econômico, R$63.000.000,00 na gestão pública, R$305.000.000,00 na infra-estrutura e R$480.000.000,00 no desenvolvimento social.

Denominada de GERAES, a carteira de programas estruturadores demonstra com clareza que o planejamento de médio prazo passa a incorporar a definição de prioridades compatíveis com a capacidade de geração de recursos do Tesouro. Devido ao poder de alavancagem de um conjunto de iniciativas, o projeto estruturador será submetido a um processo de gerenciamento diferenciado das demais atividades, com monitoramento intensivo das metas físicas e financeiras e com a elaboração de indicadores de desempenho visíveis e quantificáveis. Sendo assim, o número de projetos, bem como o número de suas ações, deve ser limitado para não diluir a atenção gerencial requerida para sua implantação, e deverá também receber uma análise cuidadosa quanto às incertezas da obtenção dos recursos necessários. Cabe salientar também que o conjunto de projetos estruturadores não é resultante de uma distribuição eqüitativa de projetos entre os vários setores de governo, mas do desdobramento rigoroso das prioridades estratégicas aprovadas no PMDI. Em vista disso, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 4, 61, 62, 69 e 71.

Cumpre salientar que a Comissão de Participação Popular desta Casa promoveu duas audiências públicas com o objetivo de apresentar o projeto de revisão do PPAG à sociedade, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento, com ênfase na programação dos projetos estruturadores em seu primeiro ano de execução. Acatamos as idéias contidas nas Emendas n°s 13, 14, 18, 19, 22, 27, 28, 30, 31, 34, 35, 39, 46, 50, 51, 53, 54 e 63, por meio da apresentação de subemendas que visam à adequação dos valores propostos às restrições orçamentárias contidas no orçamento de 2005, à correção de detalhes técnicos ou à ampliação do objetivo pretendido, de modo a conferir generalidade à ação sugerida, todas com impacto financeiro no Orçamento de 2005. Recepcionamos também as Emendas nºs 15, 17, 23, 24, 49, 55, 59, 60, 64, 67, 77 e 78, que pretendem alterar o texto da finalidade das ações e requerem a apresentação de emendas à proposta orçamentária para o exercício de 2005. As Emendas nºs 25, 26, 52 e 56, igualmente acatadas, não necessitam de compatibilização com a proposta orçamentária para o exercício de 2005.

Algumas emendas apresentadas pela Comissão de Participação Popular têm como objetivo alterar o título de ação orçamentária ou propor aumento dos valores destinados a ações existentes. Entendemos que tais emendas devem ser apresentadas ao projeto de lei referente à proposta orçamentária para o exercício de 2005, em tramitação nesta Casa, que, nos termos do § 3º do art. 157 da Constituição do Estado, é o instrumento legal de alocação de recursos por excelência. A propósito, assim estabelece o art. 6º da Lei nº 15.033, de 2004, que dispõe sobre o PPAG 2004-2007:

"Art. 6º - As alterações de título, produto e unidade de medida de ação orçamentária que não impliquem modificação de finalidade e objeto poderão ser efetuadas por meio da Lei orçamentária e de seus créditos adicionais, mantido o respectivo código.".

Dessa forma, considerando ainda as dificuldades técnicas para compatibilização dos impactos no biênio 2006-2007 e a conveniência de se analisar o impacto financeiro global por ocasião da apreciação da proposta orçamentária, optamos por não acatar as Emendas nºs 29, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45 e 48 no contexto da revisão do PPAG, recomendando a sua apresentação ao Projeto de Lei nº 1.892/2004. Na mesma linha de raciocínio, somos pela rejeição da Emenda nº 6, apresentada por parlamentar.

As Emendas nºs 9, 21 e 47 pretendem introduzir modificações nas finalidades de ações ou na mudança de título de ação orçamentária. Consideramos que as alterações propostas são incompatíveis com as estruturas dos respectivos programas, motivo pelo qual deixamos de acatá-las. Quanto às Emendas nºs 20 e 79, entendemos inoportuno o acolhimento, considerando a inexistência do Fundo Estadual de Cultura e a não-indicação dos cancelamentos compensatórios.

As Emendas nºs 32 e 33 pretendem dar nova redação ao título da ação P099 - Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei -, transferi-la para o Programa Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais" e criar a ação nova "Manutenção da Assistência e Custódia dos Adolescentes Autores de Ato Infracional em Cumprimento de Medida Socioeducativa" mediante o desmembramento da referida ação. Optamos pela apresentação da Emenda nº 87, que atende às alterações sugeridas, sem, contudo, alterar a denominação da ação original.

A Emenda nº 66 tem como objetivo elevar a meta de qualificação do número de OSCIPs, sem alteração na meta financeira da ação. Opinamos pela sua rejeição, uma vez que a qualificação de novas OSCIPs depende fundamentalmente da demanda e constitui uma tarefa de rotina da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Entendemos que as alterações propostas pelas Emendas nºs 65, 70 e 72 já estão contempladas no Plano Plurianual, razão pela qual indicamos a sua prejudicialidade na conclusão deste parecer.

Somos também pela aprovação da Emenda nº 10 e pela apresentação das Subemendas nºs 1 às Emendas nºs 5 e 76, ambas apresentadas por parlamentares.

A disposição desta relatoria seria pelo acolhimento de todas as ações que vão ao encontro das aspirações da população, não fossem as inevitáveis restrições orçamentárias que qualquer governo enfrenta ao deparar com tamanha gama de demandas, especialmente no contexto de efetivação do importante e necessário esforço de ajuste fiscal. Dessa forma, considerando que o atendimento integral dos pleitos inviabilizaria a finalidade constitucional do plano plurianual de priorizar as despesas de capital e os programas de duração continuada mais relevantes, adotamos alguns critérios para o acolhimento das emendas apresentadas, a saber: 1 - rejeição de emendas que resultem na criação de programa novo sem a indicação do objetivo, da sua estrutura ou com a indicação de recursos não orçamentários de origem desconhecida; 2 - rejeição das emendas que criem ação nova sem a indicação de cancelamentos compensatórios, sem indicação das metas físicas e financeiras para 2005 e para 2006-2007 ou cujo objetivo já está contemplado em outras ações orçamentárias constantes no projeto de lei; 3 - rejeição das emendas que incluem novos programas sem a observância do disposto no art. 4º, I, da Lei nº 15.033, de 2004. Nesse sentido, opinamos pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 3, 8, 12, 57, 58, 73, 74, 75 e 80. Pelos mesmos motivos, apresentamos a Subemenda nº 1 à Emenda nº 11, de modo a possibilitar a contemplação dos objetivos pretendidos para o biênio 2006-2007.

Apresentamos, ainda, as Emendas n°s 81 e 82, com a finalidade de atender à técnica legislativa, bem como de adequar o projeto às disposições da lei de diretrizes orçamentárias.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei n° 1.893/2004, com as Emendas nºs 10, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 49, 52, 55, 56, 59, 60, 64, 67, 77, 78; com as Emendas n°s 81 a 91 e as subemendas que receberam o nº 1 às Emendas nºs 5, 11, 13, 14, 18, 19, 22, 27, 28, 30, 31, 34, 35, 39, 46, 50, 51, 53, 54, 63 e 76, a seguir apresentadas; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 12, 20, 21, 29, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 57, 58, 61, 62, 66, 69, 71, 73, 74, 75, 79 e 80. Informamos que ficam prejudicadas, com a aprovação das respectivas subemendas que receberam o nº 1, as Emendas nºs 5, 11, 13, 14, 18, 19, 22, 27, 28, 30, 31, 34, 35, 39, 46, 50, 51, 53, 54, 63 e 76.

Informamos ainda que, com a aprovação das subemendas que receberam o nº 1 às Emendas nºs 14 e 54 e da Emenda nº 87, ficam prejudicadas as Emendas nºs 7, 32, 33 e 68.

As Emendas nºs 65, 70 e 72 ficam prejudicadas por já estarem contempladas no Plano Plurianual de Ação Governamental.

EMENDA N° 81

Acrescente-se onde convier:

"Art. .... - As disposições do Anexo III, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações no PPAG aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.".

EMENDA N° 82

Suprimam-se os §§ 2º e 3º do art. 2º.

ANEXO III

EMENDA N° 83

Acrescente-se ao Programa 064 - Ações de defesa civil nos municípios mineiros – a ação nova "Apoio emergencial a comunidades", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1071 – Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005 (R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007 (R$1,00)

P ... – Apoio emergencial a comunidades

Estadual

Comunidade atendida Comunidade

50

50.000,00

150

150.000,00

Finalidade: atendimento emergencial a comunidades.

Justificativa: propiciar o atendimento agilizado às comunidades com vistas a minimizar suas carências em despesas de custeio.

Cancelamentos compensatórios: P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.

EMENDA N° 84

Acrescente-se ao Programa 023 - Vigilância sanitária - a ação nova "Apoio para construção de matadouros", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1321 - Secretaria de Estado de Saúde

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005 (R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007 (R$1,00)

P ... - Apoio para construção de matadouros municipais

Estadual

Municípios atendidos Municípios

10

100.000,00

20

200.000,00

Finalidade: apoio financeiro aos municípios para a construção de matadouros.

Justificativa: propiciar melhores condições sanitárias nos matadouros municipais.

Cancelamentos compensatórios: P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.

EMENDA N° 85

Dê-se à finalidade da Ação P343 - Realização de eventos para a promoção do turismo - a seguinte redação, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: Participar de feiras e eventos nacionais e internacionais; realizar eventos regionais e nacionais visando atrair turistas e investidores para o Estado; apoiar os municípios na realização de eventos para a promoção do turismo.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 13

Acrescente-se ao Programa 0281 - Cooperação Estado e Município - a ação nova "Capacitação de profissionais da educação infantil", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1260 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005 (R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P ... - Capacitação de profissionais da educação infantil

Estadual

Professor Professor capacitado

5.084

300.000,00

21.119

1.246.021,00

Finalidade: proporcionar aos professores de crianças de 0 a 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional.

Justificativa: ação incluída com vistas a fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios para o atendimento da educação infantil.

Cancelamentos compensatórios: P212 – Fornecimento de vigas metálicas.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 14

Acrescente-se ao Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio - a ação nova "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1260 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2005

Financeiro 2005 (R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... Alimentação Escolar Para o Ensino Médio

Estadual

Merenda distribuída Merenda

16.661

500.000,00

62.696

1.881.480,00

FinaliFinalidade: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos do ensino médio da rede estadual matriculados no turno noturno, em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou menor que 0,650.

Justificativa: a ação já havia sido incluída no Programa P0310, por meio da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, mas não consta como ação orçamentária nos anexos da Lei nº 15.033, de 2004, com metas físico-financeiras para 2005-2007.

Cancelamentos compensatórios: P204 – Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 18

Acrescente-se ao Programa 217 - Estrada Real - a ação nova "Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1411 - Secretaria de Estado de Turismo

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007 (R$1,00)

P... - Criação e implantação de sistema de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo na Estrada Real

Estadual

Sistema de Coleta de Dados Estatísticos do Turismo

Pesquisa e Estudo Elaborado.

1

30.000,00

2

60.000,00

Finalidade: medir o desempenho do Programa Estrada Real, levando em conta os dados estatísticos relacionados à demanda e à oferta de equipamentos e atrativos turísticos, o fluxo de turistas e a geração de emprego e renda nos municípios que compõem a Estrada Real, visando a dar subsídios ao Poder Executivo para a correta condução do Programa e da sua política de desenvolvimento do Estado.

Justificativa: ainda não há no Estado um sistema eficiente de coleta e avaliação de dados estatísticos do turismo, em especial dados referentes às ações implementadas no Programa Estrada Real e, em razão da necessidade de se fazer uma correta avaliação de desempenho do Programa, é fundamental a criação desse sistema.

Cancelamentos compensatórios: P 204 - Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 28

Acrescente-se ao Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - a ação nova "Família Acolhedora", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Família Acolhedora

Estadual

Município atendido

Município

1

100.000,00

10

2.000.000,00

Finalidade: implementar a cooperação técnica e financeira em um município de referência, no ano de 2005, com posterior ampliação do número de municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda.

Justificativa: a criação dessa nova ação e sua inclusão no Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justifica pela necessidade de se implementarem alternativas para a proteção não institucionalizada de crianças e adolescentes. Os recursos destinados ao financeiro de 2005 referem-se à implementação da cooperação técnica e financeira em um município de referência (Belo Horizonte), para validação da proposta. Para o biênio 2006-2007, os recursos deverão ser destinados à ampliação dessa cooperação técnica e financeira nos municípios pólo das 10 macrorregiões do Estado.

Cancelamentos compensatórios: P204 Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 30

Acrescente-se ao Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - a ação nova "Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 4091 – Fundo para a Infância e a Adolescência

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007 (R$1,00)

P... - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente

Estadual

Pessoa capacitada

Pessoa

3.200

200.000,00

6.400

400.000,00

Finalidade: desenvolver ações de qualificação e capacitação técnica destinadas aos conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente e aos gestores da política de atendimento a esses direitos.

Justificativa: a inclusão dessa ação, no âmbito do Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas" se justifica por sua função estratégica de formação de gestores e de conselheiros municipais para a gestão da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Cancelamentos compensatórios: P204 Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 34

Acrescente-se ao Programa 313 – Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais - a ação nova "Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1451 – Secretaria de Estado de Defesa Social

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Proteção de Crianças e Adolescentes em risco de serem vítimas de homicídio

Estadual

Criança e adolescente atendidos

Pessoa

15

300.000,00

50

1.000.000,00

Finalidade: proteção a crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçadas de morte ou com risco de serem vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso.

Justificativa: ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais". Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse projeto estruturador.

Cancelamentos compensatórios: P204 Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 35

Acrescente-se ao Programa 313 – Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais - a ação nova "Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1451 – Secretaria de Estado de Defesa Social

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P...- Atendimento a adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa

Estadual

Adolescentes e jovens atendidos.

Pessoa

61

200.000,00

200

660.000,00

Finalidade: atender adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inserção na vida escolar e à qualificação profissional.

Justificativa: ação nova, contribui para a consecução do eixo "atendimento a adolescentes autores de ato infracional", que embasa o Projeto Estruturador "Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais". Sua inclusão se justifica pela necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações desse Projeto Estruturador.

Cancelamentos compensatórios: P204 Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 46

Acrescente-se ao Programa 382 – Minas Sem Fome - a ação nova "Incentivo à produção de peixes em tanques-rede", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 3041 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Incentivo à produção de peixes em tanques-rede

Estadual

Família beneficiada Família

112

112.000,00

500

500.000,00

Finalidade: apoiar pequenos produtores na implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes.

Justificativa: complementação da ação P117 – Criação de pequenos animais.

Cancelamentos compensatórios: P204 - Fornecimento de Mata-burros.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 50

Acrescente-se ao Programa nº 075 - Gestão de recursos hídricos - a ação nova "Comitês das bacias dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Muriaé e Doce", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 2241 - Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Comitês das bacias dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Muriaé e Doce

Estadual

Comitê implantado

Percentual

72

262.000,00

28

100.000,00

Finalidade: apoiar a implementação e a consolidação da gestão participativa das águas na bacia hidrográfica dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus e Doce por meio do seu comitê de bacia hidrográfica em estreita articulação com a Agência Nacional das Águas - ANA.

Justificativa: necessidade da implementação dos comitês de bacia dos rios mencionados.

Cancelamentos compensatórios: P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 51

Acrescente-se ao Programa 0134 - Gestão ambiental MG Século XXI - a ação nova "Apoio a projetos de aproveitamento de crédito de carbono", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Apoio a projetos de aproveitamento de crédito de carbono

Estadual

Iniciativas apoiadas

Projetos

10

50.000,00

40

100.000,00

Finalidade: criar estrutura de recepção e encaminhamento de projetos de aproveitamento de crédito de carbono e apoiar as iniciativas de apresentação desses projetos nas áreas florestal, de recuperação de formações florestais nativas, fruticultura, setor agrícola e outras atividades.

Justificativa: aproveitamento do grande potencial do Estado na captação de projetos, proporcionando investimentos externos no Estado de Minas Gerais.

Cancelamentos compensatórios: P 049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 54

Acrescente-se ao Programa 0172 - Revitalização e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio São Francisco - a ação nova "Desenvolvimento do turismo ambiental", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1411- Secretaria de Estado de Turismo

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P ... - Desenvolvimento do turismo ambiental

Estadual

Agentes capacitados

Agentes

720

180.000,00

800

200.000,00

Finalidade: capacitação de agentes turísticos e estímulo à exploração do potencial turístico de toda a bacia do São Francisco, com destaque para a promoção da pesca ecológica; elaboração do Plano de Turismo Sustentável "Caminhos do São Francisco".

Justificativa: É fundamental a iniciativa do Governo do Estado na elaboração e condução de um programa de desenvolvimento turístico sustentável específico para os municípios mineiros na área de influência do rio São Francisco, tendo em vista o seu grande potencial subaproveitado, em especial para o turismo.

Cancelamentos compensatórios: P 049 - Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 63

Acrescente-se ao Programa nº 0219 - Oferta de gás natural - a ação nova "Estudos geofísicos para aumento da eficiência energética", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1460 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007 (R$1,00)

P... - Estudos geofísicos para aumento da eficiência energética

Estadual

Estudos elaborados

Estudos

2

200.000,00

2

200.000,00

Finalidade: elaboração de estudos para aumento da eficiência energética, com prioridade para o estudo de viabilidade de criação do eixo de gasoduto entre Barbacena e Lavras, passando por São João del-Rei.

Justificativa: atendimento ampliado a proposta apresentada em audiência pública de revisão do PPAG.

Cancelamentos compensatórios: P049 - Apoio Financeiro aos Municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura.

SUBEMENDA N° 1 à emenda nº 27

Dê-se à finalidade da Ação P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios a seguinte redação, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: implantar o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, visando a instrumentalizar o Conselho Tutelar para a leitura da queixa ou registro da situação da criança e do adolescente, bem como aplicar medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado, e subsidiar os Conselhos de Direitos na formulação e gestão das políticas de atendimento. Capacitar Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para o uso do SIPIA.

SUBEMENDA N° 1 à emenda nº 31

Dê-se à finalidade da Ação P787 – Fica Vivo – Controle de Homicídios de Minas Gerais - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: reduzir a incidência de homicídios em áreas de risco do Estado de Minas Gerais com a implantação, inclusive, de programas educacionais em centros da juventude.

SUBEMENDA N° 1 à emenda nº 39

Dê-se à finalidade da Ação P543 – Atendimento ao idoso - a seguinte redação, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: executar o programa federal SAAC-API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades e Prefeituras Municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, incluindo o suporte nutricional, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania por meio de asilos e centros de convivência, inclusive o atendimento técnico e financeiro ao município em gestão municipal.

SUBEMENDA N° 1 à emenda nº 53

Dê-se à finalidade da Ação P262 – Ampliação da Base Florestal - a seguinte redação, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: promover a ampliação da base florestal e recuperar áreas degradadas por manejo, florestamento e reflorestamento, incentivando a produção florestal e o aprimoramento tecnológico, em observância ao Plano Nacional de Florestas – PNF.

SUBEMENDA N° 1 à emenda nº 5

Dê-se à finalidade da Ação P774 – Registro do Aluno - a seguinte redação, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: identificar os alunos da rede pública do Estado, por meio do número da carteira de identidade, para acompanhamento e controle do fluxo dos matriculados, aprovados, concluintes, transferidos e evadidos, utilizando-se as informações como critério para definição do quadro de pessoal, repasse de recursos para merenda, manutenção das escolas da rede pública e acompanhamento dos recursos do FUNDEF.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 11

Acrescente-se, na programação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - para o período 2006-2007, o programa "Desenvolvimento da pesquisa científica" com a seguinte ação e atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Objetivo: desenvolver ações para execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, estimulando sua divulgação e captação de recursos.

Unidade orçamentária: 2351 - Universidade do Estado de Minas Gerais

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro 2006-2007 (R$1,00)

P ... - Apoio a projetos de pesquisa científica

Estadual

Projeto concluído

Projeto

_

_

70

778.000,00

Finalidades: selecionar e privilegiar acadêmicos que apresentarem projetos de pesquisa viáveis com expectativa de resultados favoráveis.

Justificativa: faz-se necessário prover a UEMG dos mesmos mecanismos de pesquisa e extensão desenvolvidos pela UNIMONTES.

Cancelamentos compensatórios: P - Divulgação governamental.

EMENDA Nº 86

Acrescente-se, na programação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - para o período 2006-2007, o programa "Extensão universitária", com a seguinte ação e atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Objetivo: promover a integração entre a instituição e a comunidade, mediante prestação de serviços e promoção de atividades com a participação de alunos e professores em programas de interesse social.

Unidade orçamentária: 2351 - Universidade do Estado de Minas Gerais

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta 2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P ... - Extensão universitária

Estadual

Ação de Integração Realizada

Ação

_

_

11.000

968.000,00

Finalidades: promover a integração entre a instituição e a comunidade mediante prestação de serviços e desenvolvimento de atividades com a participação de alunos e professores em programas de interesse social.

Justificativa: faz-se necessário prover a UEMG dos mesmos mecanismos de pesquisa e extensão desenvolvidos pela UNIMONTES.

Cancelamentos compensatórios: P 280 - Divulgação governamental.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 22

Acrescente-se ao Programa 0093 - Acesso ao conhecimento e à informação cultural - a ação nova "Formação de agentes e empreendedores culturais", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1271 - Secretaria de Estado de Cultura

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P ... - Formação de agentes e empreendedores culturais

Estadual

Agente Formado

Agente

334

300.500,00

1.650

1.485.000,00

Finalidade: capacitar agentes e empreendedores para a gestão de políticas nos diversos setores da cultura, abrangendo as 66 microrregiões do Estado.

Justificativa: ação incluída com vistas a estabelecer uma política de treinamento de profissionais que atuem junto à comunidade na elaboração de projetos e desenvolvimento de atividades de divulgação e produção cultural, bem como na preservação de bens de natureza material e imaterial.

Cancelamentos compensatórios: P212 – Fornecimento de vigas metálicas.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 19

Acrescente-se ao Programa 0014 - Edificações públicas - a ação nova "Implementação de centros culturais", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1271 - Secretaria de Estado de Cultura

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P ... - Implementação de centros culturais

Estadual

Centros implantados

Centros

2

200.000,00

29

3.000.000,00

Finalidade: promover o acesso da população aos bens culturais, garantindo-se a descentralização da política cultural e a valorização da cultura mineira.

Justificativa: ação excluída E083 revitalizada com adequações em sua denominação e finalidade, bem como nas metas físicas e financeiras para o triênio 2005-2007.

Cancelamentos compensatórios: P212 – Fornecimento de vigas metálicas.

EMENDA N° 87

Dê-se à finalidade da Ação P099 - Atendimento a adolescentes em conflito com a lei - a seguinte redação, transferindo-a para o Programa Estruturador 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: manter as atividades de assistência ou custódia de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa e implantar o Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial do Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 76

Acrescente-se ao Programa nº 0297 - Geração de conhecimento e tecnologia agropecuária - a ação nova "Recuperação e Modernização do Sistema Público de Pesquisa e Produção de Ciência e Tecnologia Agropecuária e Agroindustrial", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 3051 - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2005

Financeiro 2005

(R$1,00)

Meta

2006-2007

Financeiro

2006-2007

(R$1,00)

P... - Recuperação e Modernização do Sistema Público de Pesquisa e Produção de Ciência e Tecnologia Agropecuária e Agroindustrial

Estadual

Unidades atendidas

Unidades

8

500.000,00

16

1.000.000,00

Finalidade: recuperar e modernizar o sistema público de ciência e tecnologia agropecuária e agroindustrial a fim de apoiar o agronegócio.

Justificativa: necessidade de recuperação da infra-estrutura da EPAMIG.

Cancelamentos compensatórios: P204 - Fornecimento de mata-burros.

EMENDA Nº 88

Tipo de Emenda

Adequação de Nome, Finalidade e Descrição de Ação

Órgão: Secretaria de Estado de Defesa Social

Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Defesa Social (1451)

Programa:

Código: 0313

Nome: Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais

Mudança de: Nome de Ação

De: P830 – Implantação da Carreira de Agente Educativo

Para: P830 – Modernização do Atendimento ao Adolescente Infrator

Mudança de: Finalidade de Ação

De: Promover a profissionalização da gestão dos centros de atendimento a adolescentes autores de ato infracional, dotando a Secretaria de Defesa Social de servidores especializados nessa função.

Para: Promover a modernização e melhoria dos serviços de atendimento a adolescentes autores de ato infracional.

Mudança de: Descrição de Ação

De: Implantação da carreira de agentes educativos, com concepção e organização próprias, distintas e desvinculadas do sistema penitenciário. A formação técnico-científica terá natureza obrigatória e o nível de aproveitamento condicionará a admissão e a permanência do agente no exercício da função.

Para: Profissionalização e capacitação do pessoal da Superintendência de Atendimento às Medidas Socioeducativas; implantação da carreira de Agente Educativo; e melhoria da infra-estrutura dos Centros de Atendimento a Adolescentes Autores de Ato Infracional.

 

Justificativa:

A modernização do sistema de atendimento ao adolescente infrator é um elemento-chave não apenas para a prevenção e combate à criminalidade, como também para a adequação deste serviço às normas colocadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, a implantação da Carreira de Agente Educativo é uma atividade fundamental. No entanto, enquanto não se completam os procedimentos legais necessários à implantação desta carreira, a necessidade de modernização deste serviço não pode ser adiada. As adequações propostas se destinam a permitir que este processo de modernização se inicie em paralelo à implantação da carreira.

EMENDA N° 89

Tipo de Emenda

Exclusão de Ações

Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (1501)

Programa:

Código: 0271

Nome: Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública

Exclusão de Ações:

Ação:

Código: P290

Nome: Reestruturação Organizacional do Aparelho do Estado

Ação:

Código: P508

Nome: Racionalização Administrativa

Ação:

Código: P600

Nome: Gestão de Recursos Destinados ao Desenvolvimento Institucional

Ação:

Código: P593

Nome: Gestão de Recursos Destinados ao Prêmio por Produtividade

Justificativa:

No momento de revisão do PPAG, foi solicitada a inclusão das ações "Gestão de Recursos Destinados ao Desenvolvimento Institucional" e "Gestão de Recursos Destinados ao Prêmio por Produtividade" para atender ao disposto no art. 31 da Lei nº 15.275, de 30/7/2004. A exclusão dessas ações, neste momento, é justificada pela proposta de alteração da lei supracitada.

Com relação às ações "Racionalização Administrativa" e "Reestruturação Organizacional do Aparelho do Estado", a exclusão deve-se ao fato da inclusão da ação "Modernização da Gestão e do Planejamento", nas quais estão incluídas as atividades previstas naquelas outras duas ações.

Tipo de Emenda

Remanejamento de Recursos Orçamentários

Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (1501)

Programa:

Código: 0271

Nome: Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública

Remanejamento de Recursos em Ações:

Ação:

Código: P202

Nome: Avaliação de Desempenho Individual

De:

Valor Financeiro 2005: R$ 370.000,00

Para:

Valor Financeiro 2005: R$ 450.000,00

Justificativa:

Com a exclusão das ações "Racionalização Administrativa" e "Reestruturação Organizacional do Aparelho do Estado", os recursos previstos da ordem de R$ 40.000,00 em cada ação, num total de R$ 80.000,00, ficam transferidos para a ação "Avaliação de Desempenho Individual".

EMENDA Nº 90

Tipo de Emenda

Adequação de Nome de Programa

Órgão: Secretaria de Cultura

Unidade Responsável: Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica

Programa:

Código: 558

Nome: Promoção, Produção e Difusão Cultural

Mudança de: Nome de Programa

De:. Promoção, Produção e Difusão Cultural

Para: Promoção, Produção e Difusão Cinematográfica

Justificativa

Na Revisão do PPAG constam dois Programas com o mesmo nome, com codificação e objetivos diferentes:

Fundação de Arte de Ouro Preto

112-Programa de Promoção, Produção e Difusão Cultural

Objetivo- Apoiar, incentivar, realizar e divulgar atividades artísticas e culturais, visando a democratizar o acesso da população a esses bens e contribuir para o fortalecimento do mercado de produção cultural do Estado.

Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica

558-Programa de Promoção, Produção e Difusão Cultural

Objetivo- Incentivar e apoiar financeiramente o cinema, como atividade econômica e como forma de promoção e desenvolvimento social e cultural do Estado.

EMENDA Nº 91

Tipo de Emenda

Adequação de nome e finalidade de ação

Órgão: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

Programa

Código: 0035

Nome: Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais

Ação

Código: P 666

Nome - Reforma do Prédio do Antigo Hospital São Tarcísio

Mudança de: Nome de Ação

De: Reforma do Prédio do Antigo Hospital São Tarcísio

Para: Reforma dos Edifícios Credireal do Antigo Hospital São Tarcísio

Mudança de Finalidade da ação

De: Reforma de prédio público para abrigar repartição atualmente instalada na Praça da Liberdade.

Para: Reforma de prédios públicos para abrigar repartições atualmente instaladas na Praça da Liberdade e ou unir repartições que hoje se encontram instaladas de forma segmentada.

Justificativa

Inclusão do Edifício Credireal como uma nova alternativa para abrigar órgãos públicos instalados na Praça da Liberdade ou órgãos que têm suas unidades administrativas instaladas em prédios segmentados.

Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2004.

Ermano Batista, Presidente e relator - Chico Simões - Doutor Viana - André Quintão - José Henrique.