PL PROJETO DE LEI 1686/2004

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.686/2004

Dê-se ao art. 10 nova redação, a fim de que os Prêmios de Produtividade sejam pagos também aos Diretores das Diretorias de Ações Descentralizadas de Saúde - DADS -, nos maiores valores apurados dos seguintes prêmios: Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária - PPVS -, Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - PPVEA - e Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS - PPAUD.

Sala das Reuniões, de julho de 2004.

Dilzon Melo

Justificação: É de responsabilidade dos Diretores das DADS a elaboração de toda a estratégia assistencial constante das ações de saúde que deverão ser implantadas e implementadas nas macrorregiões, nas microrregiões e, por último, nos municípios. Cabe ao Diretor avaliar e viabilizar estas ações, considerando recursos, pessoal disponível, transporte e material de consumo; motivar e acompanhar as equipes técnicas junto aos municípios para que as ações sejam realizadas de maneira satisfatória e consigam os resultados desejados; e ordenar todas as despesas necessárias para a realização dessas ações.

Assim, trata-se de fazer justiça com os Diretores, uma vez que o sucesso das ações depende também do seu envolvimento, e de reparar, pelo menos em parte, a baixa remuneração que hoje recebem e que poderá ficar aquém do que perceberão os seus subordinados hierárquicos.