PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1151/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE RESOLUçãO N° 1.151/2003

Comissão de Redação O Projeto de Resolução n° 1.151/2003, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2002, foi aprovado em turno único, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE RESOLUçãO N° 1.151/2003

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2002. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1° – Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2002. Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 3 de abril de 2007. Lafayette de Andrada, Presidente - Gilberto Abramo, relator - Gláucia Brandão.