PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 202/2003

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 202 A 213/2003

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 30/10/2003, audiência pública para colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2004- 2007, consoante o disposto no art. 11 da Deliberação n° 2.333, de 4/6/2003. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 8/11/2003, vêm a esta Comissão as Propostas de Ação Legislativa nºs 202 a 213, apresentadas pelo Grupo de Trabalho nº 7 - Gestão Administrativa I, para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação No Grupo de Trabalho Gestão Administrativa I foram apresentadas propostas relativas aos projetos de transferência do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, de criação do Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde, de inclusão digital e da área da cultura, as quais serão objeto de análise neste parecer. Proposta nº 202: transferência para as estruturas desocupadas no centro da cidade dos órgãos e dos departamentos que não mais cabem na Praça da Liberdade e que apresentam despesas com aluguel, IPTU, manutenção, etc., como forma de requalificar o centro e como alternativa à construção do novo centro administrativo. Proponente: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB-MG. Um trabalho de análise mais acurado das ofertas de imóveis do Estado, disponíveis na área do centro da cidade, certamente demonstraria a viabilidade de suas ocupações pelos órgãos instalados nos prédios históricos da Praça da Liberdade, medida essa que significaria uma grande economia para o Governo do Estado, em razão da subutilização de alguns desses imóveis, além daqueles que se encontram totalmente desativados, mas que demandam grandes despesas para sua manutenção. Essa medida poderia ser contemplada no PPAG através de uma emenda ao Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, na Ação P714 - Reforma dos edifícios sedes dos extintos BEMGE e CREDIREAL -, incluindo nela um estudo de viabilidade de uso dos demais imóveis do Governo do Estado existentes na área central da Capital, com a mesma finalidade de serem ocupados pelos órgãos a serem desativados dos prédios históricos da Praça da Liberdade. Essa alteração do texto da referida ação ensejaria também a adequação do texto à sua finalidade, conforme os objetivos da medida pretendida. Portanto, esta proposta será objeto da Emenda nº 1, ao final redigida. Proposta nº 203: interrupção da desocupação da Praça da Liberdade enquanto o projeto estiver em debate com a sociedade. Proponente: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB-MG. A proposta de interrupção da desocupação dos prédios públicos da Praça da Liberdade, até que essa polêmica questão seja discutida com a sociedade, será objeto de requerimento ao Presidente desta Casa para que seja enviado ofício ao Governador do Estado, solicitando a interrupção do processo, tendo em vista que o projeto de transferência do centro administrativo ainda está em fase de elaboração. Portanto, a proposta será objeto de requerimento, que segue anexo a este parecer. Proposta nº 204: divulgação de estudos de viabilidades urbanística, patrimonial, econômica e ambiental de implementação do corredor cultural. Proponente: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB-MG. A presente proposta tem como objetivo tornar todo esse processo de transferência do centro administrativo do Governo do Estado passível de participação e discussão pela sociedade. Para que isso ocorra, será necessário incluir no objetivo do programa a menção expressa da obrigatoriedade de que todas as fases de estudo de viabilidade, mudança e implantação do novo centro administrativo fossem precedidas de uma ampla consulta aos atores sociais interessados no projeto, incluindo órgãos públicos como o IEPHA, os funcionários públicos, as associações de classes, etc. Portanto, esta proposta será objeto da Emenda nº 2, ao final redigida. Proposta nº 205: estudo e quantificação da viabilidade de manutenção dos órgãos e dos serviços públicos estaduais em funcionamento na Praça da Liberdade, principalmente os de abrangência cultural como o IEPHA e o Centro de Referência do Professor, e incentivo ao ingresso do público nesses edifícios, como forma de democratizar o acesso ao bem público de valor excepcional e de promover a educação patrimonial. Neles, poderia haver, junto com os órgãos públicos, exposições nos primeiros pavimentos e, nas suas galerias, pequenos auditórios para debates. Proponente: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-MG. A presente proposta será convertida na Emenda nº 3, alterando na Ação P037 - Elaboração do Inventário Qualitativo dos Edifícios da Praça da Liberdade -, contida no Programa 0144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde, o número de metas, de um relatório para quatro relatórios, um relatório para cada um dos prédios a sofrer intervenção na Praça da Liberdade, a saber: Edifício da Secretaria de Estado de Defesa Social; Centro de Referência do Professor, no Edifício da Secretaria da Educação; Edifício da Secretaria de Estado da Fazenda e Edifício da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. Para tal, será necessário o aumento do orçamento financeiro da Ação P037, de R$110.000,00 para R$200.000,00, para o ano de 2004, diferença essa que será remanejada da transferência de valores da Ação P450, do mesmo Programa 0144. Proposta nº 206 - elaboração de projeto estruturador contendo a formulação de políticas para o setor musical, com a participação da sociedade civil, por meio dos profissionais e entidades da área e de outras áreas afins, de setores empresariais e das instâncias governamentais, especialmente: universidades federais e estaduais que possuem cursos de música: UFMG, UEMG, UFJF, Universidade Federal de Uberlândia, UNIMONTES e outras; conservatórios estaduais; entidades de classe de músicos, estúdios, selos independentes (gravadoras), produtores musicais e outros; escolas de músicas tecnicamente elencadas; outros setores da administração pública estadual afins: educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento regional, segurança, desenvolvimento social, atendimento à criança e ao adolescente, formação profissional e outros. Proponente: Associação Artística dos Músicos de Minas Gerais. A proposta de criação de um novo projeto estruturador nos moldes desta proposta significaria uma alteração de rumos da atual política do Governo para a área da cultura, impossibilitando a viabilização de outros projetos que são considerados prioritários para a atual administração, muito embora seja meritória a proposição em tela. Essa inevitável alteração de rumos de uma política, já com sua prioridades estabelecidas, torna inviável a conversão desta proposta em emenda, pela sua complexidade e pelos motivos expostos. Proposta nº 207 - elaboração de projeto estruturador para o estabelecimento das políticas públicas na área da cultura, com a participação, desde sua formulação, da sociedade civil, por meio das entidades e dos profissionais do setor, da população, das demais entidades e de outros setores afins da administração pública, inclusive de outras instâncias governamentais; ênfase em ações descentralizadas e implementação dessas ações, por meio de cidades-pólo, nas diferentes regiões do Estado. Proponente: Associação Artística dos Músicos de Minas Gerais. Em razão dos mesmos argumentos apresentados no item anterior, a criação de um novo projeto estruturador não seria medida pertinente na atual fase de discussão do PPAG, por ela significar uma total alteração da política para a cultura no Estado, o que impossibilita o atendimento da presente proposta, embora a ampla participação da sociedade civil na discussão, elaboração e implementação de toda e qualquer política pública seja a premissa mais importante de um governo democrático. Não obstante, essa participação está sendo assegurada, em parte, com a criação desta nova Comissão de Participação Popular que abriu um novo espaço de inclusão de propostas de emendas leis de planejamento das políticas públicas do Estado. Proposta nº 208 - investimento global do Estado no setor cultural, desde o ensino primário até o superior; estimular o acesso às escolas e a preparação do cidadão para o mercado de trabalho. Proponente: Centro de Ação Comunitária Paulo VI. Esta proposta, apesar de meritória, diz respeito a aspectos gerais da política cultural do Governo Estadual, não estando relacionada a um projeto específico do PPAG, o que impede a sua transformação em proposta de emenda. Proposta nº 209 - elaboração de projeto estruturador contendo a formulação de políticas intersetoriais, transversais e multidisciplinares, a partir da cultura, juntamente com outros setores da administração pública, compreendendo a cultura como fator de: formação do sentido de cidadania; identificação e identidade cultural; sociabilização; educação formal e de sensibilidade; dinamização da economia; geração de renda; geração de emprego e distribuição de renda; prevenção de violência e ressocialização de crianças e adolescentes que cometeram infrações e de ex-presidiários; impulsão da indústria de turismo; prevenção e uso da sabedoria popular, na área de saúde; normalização da comunicação social, em todas as suas facetas; inserção do Estado em contextos nacional, continental, planetário; função estética; lazer. Proponente: SATED e AMMIG. Novamente, trata-se de uma proposta de criação de novo projeto estruturador com novas diretrizes para a política cultural do Estado, o que alteraria substancialmente a proposta do atual governo, obrigando-o a fazer uma reformulação de sua linha política nessa área, o que torna difícil o seu acatamento, aliado ao fato de que tal medida não poderia se converter em emenda a um projeto específico do PPAG. Medida mais adequada seria a apresentação de um requerimento ao Presidente da Assembléia Legislativa, com pedido de que seja enviado ofício ao Secretário da Cultura, solicitando a inclusão dos princípios contidos na presente proposta na revisão anual do PPAG. Portanto, esta proposta será objeto de requerimento, que segue anexo a este parecer. Proposta nº 210 - investimento em estrutura para o turismo cultural em Belo Horizonte, incluindo a construção de albergues para a juventude (de ampla utilização em outros Estados e outros países), tendo em vista que os jovens constituem grande parte do público em questão e têm baixo poder aquisitivo para se hospedarem nos hotéis convencionais. Proponente: Grupo de Terceira Idade Reviver. Embora meritória, a presente proposta não poderá ser transformada em emenda, pois seu conteúdo é de cunho particular e não beneficiaria a coletividade, fugindo ao propósito das propostas de ação legislativa, que é o de criar condições para que o interesse da coletividade possa ser analisado e considerado pertinente, ser incluído no planejamento e no orçamento do Estado. As Propostas nºs 211 e 212, em razão de apresentarem conteúdo idêntico ao de propostas formuladas no Grupo de Trabalho nº 5 - Educação e Inclusão Digital, pelo qual foram apreciadas, não serão objeto de análise neste parecer. Proposta nº 213: garantia de ampla participação da sociedade civil de todo o Estado no processo de discussão da transferência do Centro Administrativo, a partir da divulgação e discussão do projeto proposto pelo Governo em audiência pública, antes de qualquer decisão sobre tal mudança. Proponente: Fórum Mineiro de Participação Popular. É inegável a importância da referida proposta. No âmbito de um estado democrático de direito, exige-se dos poderes públicos transparência e, acima de tudo, diálogo com a sociedade, condições necessárias para assegurar a legitimidade das decisões estatais. O PPAG cuida de estabelecer programas e ações a serem concretizadas pelo Executivo. Porém, a forma como se vai tomar a decisão de executar tais programas e ações não foi objeto de ação neste documento. Nada impede, entretanto, que se estabeleçam mecanismos que visem a inserir a sociedade no processo de discussão e implementação desses programas. Nesse sentido, entendemos ser cabível a apresentação da Emenda nº 4, criando uma nova ação neste projeto estruturador, destinando uma verba orçamentária a ser remanejada dentro do próprio Programa nº 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, com vistas à convocação da sociedade para integrar o processo de discussão da transferência do Centro Administrativo do Estado. Conclusão Pelo exposto, opinamos pela aprovação das Propostas nºs 202, 204, 205 e 213 na forma das respectivas Emendas nºs 1, 2, 3 e 4, a seguir apresentadas; pela aprovação das Propostas nºs 203 e 209 na forma dos requerimentos a seguir apresentados e pela rejeição das Propostas nºs 206, 207, 208 e 210. As Propostas nºs 211 e 212 já tiveram o seu mérito apreciado no parecer sobre a Proposta nº 61, do Grupo de Trabalho nº 5, razão pela qual fica prejudicada a sua análise neste parecer. EMENDA Nº 1 À PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 202

Dê-se ao texto da Ação P714 - Reforma dos Edifícios Sedes dos Extintos BEMGE e CREDIREAL, e de sua finalidade, contida no Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, do vol. II, pág. 174, do PPAG, a seguinte redação: Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais: P714 - Reforma dos edifícios dos extintos BEMGE e CREDIREAL e realização de um estudo de viabilidade de uso dos imóveis do Governo do Estado existentes na área central da Capital, com a finalidade de serem ocupados pelos órgãos a serem transferidos dos prédios históricos da Praça da Liberdade. Finalidade: revitalizar os 31.000m² de área ociosa dos prédios dos extintos BEMGE e CREDIREAL e realizar estudos de viabilidade de ocupação dos imóveis do Governo do Estado existentes na área central da Capital, com vistas a abrigar órgãos e entidades em função do novo ordenamento físico em face da desocupação dos prédios históricos da Praça da Liberdade. EMENDA Nº 2 À PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 204

Dê-se ao Objetivo do Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, contido no vol. I, pág. 366, do PPAG, a seguinte redação: Programa: 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais. Objetivo: aumentar a eficiência dos serviços públicos, racionalizar os processos administrativos, reduzir gastos mediante a construção do centro administrativo, após ampla discussão de todo o processo com todos os atores sociais envolvidos no projeto. EMENDA Nº 3 À PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 205

Inclua-se na Ação P037 - Elaboração do Inventário Qualitativo dos Edifícios da Praça da Liberdade -, contida no Programa 0144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde, a alteração do número de metas de um relatório, para quatro relatórios (um relatório para cada um dos prédios a sofrerem intervenção na Praça da Liberdade, a saber: edifício da Secretaria de Defesa Social; Centro de Referência do Professor, no edifício da Secretaria da Educação; edifício da Secretaria da Fazenda e edifício da Secretaria de Transportes e Obras Públicas). Para tal, será necessário o aumento dos recursos financeiros da referida Ação P037, de R$110.000,00 para R$200.000,00, para o ano de 2004, diferença que será remanejada da transferência de valores da Ação P450, do mesmo Programa 0144. EMENDA Nº 4 à PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 213

Acrescente-se, nos Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1.118/2003, no Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, a seguinte ação orçamentária: P ... - Discussão do processo de implantação com a sociedade, conforme detalhamento a seguir. Alterem-se, para tanto, os valores e metas da Ação Orçamentária P625 - Elaboração do Projeto Arquitetônico, Básico e Executivo. Ação Regio Produt Me Fin Meta Finance naliz o ta anc 2005- iro ação Unidad 20 eir 2007 2005- e de 04 o 2007 medida 200 4 P - Centr Audiên 2 5.0 6 30.000 Discussã al cias 00 o com a públic sociedad as e do realiz processo adas de implanta ção. Sala das Comissões, 13 de novembro de 2003. André Quintão, Presidente e relator - Mauro Lobo - Sidinho do Ferrotaco. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular, em atendimento à proposta do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB-MG -, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Antônio Augusto Junho Anastasia, Secretário de Planejamento, pedindo a interrupção da desocupação dos prédios públicos da Praça da Liberdade, com vistas à futura transferência do Centro Administrativo para a região Noroeste da Capital, enquanto o projeto estiver em debate pela sociedade. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Medida tão extrema, como a transferência de vários órgãos públicos do Governo Estadual da região central da cidade para a periferia, requer uma análise mais acurada de suas conseqüências e reflexos socioeconômicos, numa ampla discussão com representantes de todos os interessados: funcionários públicos, iniciativa privada, sociedade civil organizada, Poder Legislativo, Poder Judiciário, etc. Entretanto, já está em curso a desmobilização de alguns departamentos de secretarias que ocupam prédios da Praça da Liberdade, o que tem causado muita apreensão por parte de todos os que serão afetados diretamente por essa medida. Por isso, como medida de prevenção, é necessário que todas essas ações sejam interrompidas para que a implementação desse projeto só se inicie após esgotada a discussão de todas as alternativas apresentadas e respondidas todas as questões suscitadas. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Luiz Roberto Nascimento e Silva, Secretário da Cultura, pedindo a inclusão dos princípios contidos na Proposta nº 209, a seguir apresentada, na revisão anual do PPAG. “Proposta nº 209 - Gestão Administrativa I - grupo 7: Projeto estruturador contendo a formulação de políticas intersetoriais, transversais e multidisciplinares, a partir da cultura, juntamente com outros setores da administração pública, compreendendo a cultura como fator de: formação do sentido de cidadania; identificação e identidade cultural; sociabilização; educação formal e de sensibilidade; dinamização da economia; geração de renda; geração de emprego e distribuição de renda; prevenção de violência e ressocialização de crianças e adolescentes que cometeram infrações e de ex-presidiários; impulsão da indústria de turismo; prevenção e uso da sabedoria popular, na área de saúde; normalização da comunicação social, em todas as suas facetas; inserção do Estado em contextos nacional, continental, planetário; função estética; lazer. Proponentes: SATED e AMMIG.”. Sala das Reuniões, de de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Todos os princípios contidos nesta proposta são de fundamental importância para a elaboração de uma boa e consistente política cultural para o Estado, levando-se em conta que eles contribuiriam para a formação de um sentido de cidadania mais forte e salientariam a importância da identidade cultural do povo mineiro, além de criar mecanismos de inserção do Estado nos contextos nacional e internacional, por intermédio da cultura, que é um importante veículo de integração. Entretanto, esse importante passo poderia ser dado por ocasião da revisão anual do PPAG, quando se poderá pleitear a inclusão desses princípios na política do atual Governo.