PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 142/2003

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 131 A 191/2003

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 24/10/2003, audiência pública na cidade de Araçuaí, com o objetivo de colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, consoante o disposto no art. 11 da Deliberação da Mesa n° 2.333, de 4/6/2003. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 7/11/2003, vêm a esta Comissão as Propostas de Ação Legislativa n°s 131 a 191, apresentadas pelo Grupo de Trabalho do Desenvolvimento Social, para receber parecer, nos termos do art. 102 do Regimento Interno. Fundamentação As Propostas de Ação Legislativa apresentadas no Grupo de Trabalho do Desenvolvimento Social referem-se aos programas de governo voltados para a implementação de políticas nas áreas de saúde, educação, cultura, saneamento, trabalho, habitação e segurança. Proposta n° 131: Criação de uma DADS em Araçuaí. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Araçuaí. A criação de Diretoria Descentralizada de Ações de Saúde - DADS -, além de não constituir matéria compatível com o PPAG, deve ser feita por meio de lei ou decreto oriundo do Executivo. Além disso, o “site” da Secretaria da Saúde - SES - informa que está prevista a criação de duas novas DADS na região Norte do Estado. Acrescente-se que, quanto à assistência à saúde, as instituições de referência para Araçuaí estão em Teófilo Otôni, e não, em Diamantina, segundo o Plano Diretor de Regionalização - PDR -, que define o ordenamento do processo de regionalização da assistência no Estado. O mencionado Plano foi amplamente discutido na Comissão Intergestores Bipartite - CIB - e tem a aprovação do Conselho Estadual de Saúde - CES. Entretanto, para garantir o empenho do Poder Executivo na criação de uma DADS em Araçuaí, apresentamos um requerimento. Proposta n° 132: Implantação da Central de Regulação da microrregião de saúde. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Araçuaí. Segundo o item 40.1 da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-01, do Ministério da Saúde, a regulação da assistência deverá ser efetivada por meio da implantação de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, das consultas, dos leitos e de outros itens que se fizerem necessários. Para tanto, o gestor estadual organizará e coordenará as centrais de regulação das macrorregiões, que serão conectadas às microrregiões. A implantação da rede estadual de regulação em saúde já está prevista no Projeto 241 do Programa 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde, com previsão orçamentária de R$15.000.000,00, ao longo dos próximos quatro anos, a serem aplicados nas macrorregiões. Proposta n° 133: Cumprimento, pelo Estado, da Emenda à Constituição Federal nº 29/2000. Proponentes: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Jequitinhonha - CIS-MEJE -, ASCAI e Casa da Juventude. A mencionada emenda estabelece o percentual mínimo de recursos a serem aplicados em ações e serviços de saúde pelas três esferas de governo. Na ausência da lei complementar que regulamentará essa matéria e definirá o que deve ser considerado como “ações e serviços de saúde” para fins de fiscalização, não há como assegurar o cumprimento de tal dispositivo no momento. Entendemos, ainda, que, apesar da polêmica instalada sobre o assunto e a despeito do déficit financeiro do Estado, o Poder Executivo vem se empenhando para aumentar os recursos destinados ao setor de saúde. Proposta n° 134: Estruturação e qualificação do atendimento à saúde em Teófilo Otôni, para que possa atender à macrorregião. Proponentes: Secretarias Municipais de Saúde de Araçuaí e da região do vale do Jequitinhonha. Consideramos que a proposta em análise já está acolhida no Programa 0509 – Regionalização da Assistência à Saúde, que disponibiliza recursos para a Câmara de Compensação Bipartite Mensal, à qual os municípios podem solicitar revisão de seus tetos em razão do aumento no número de atendimentos, verificada a coerência entre a programação, a produção e o faturamento destes. Além disso, há previsão de recursos para a melhoria da rede de urgência e emergência - Projeto 206 - e para o fortalecimento e a melhoria da qualidade dos hospitais do SUS - Pró-Hosp - Projeto 256. Acrescente-se que o Plano Diretor de Investimentos - PDI -, já discutido e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB - e no CES, está incluído no PPAG, com previsão de recursos para 26 municípios, e Teófilo Otôni, como referência para a macrorregião, certamente será atendida. Proposta n° 135: Aprovação do CAPS de Itaobim e demais microrregiões. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Itaobim. Nos termos da Portaria nº 336, de 19/2/2002, do Ministério da Saúde, os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS - classificam-se em cinco categorias, dependendo do tipo de assistência prestada e do número de pacientes com transtornos mentais persistentes em sua área de abrangência. Como Itaobim tem população de 21.463 habitantes, a proposta deve referir-se à aprovação de um CAPS I. Entretanto, essa matéria não é pertinente ao PPAG, pois o cadastramento pelo gestor estadual só ocorre após parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde sobre o CAPS em questão, a pedido do gestor do município no qual ele se localiza, quando verificado o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela portaria supracitada. Porém, com o objetivo de garantir o empenho das autoridades competentes no cadastramento do CAPS de Itaobim, apresentamos um requerimento. Proposta n° 136: Cumprimento do PDI. Proponentes: Secretarias Municipais de Saúde da região do vale do Jequitinhonha. Essa proposta já está acolhida no PPAG, no Projeto 258 - Plano Diretor de Investimentos do Programa 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde. Cabe lembrar que, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS-01 - e da Norma Operacional Básica da Saúde - NOB-96, a Comissão Intergestores Bipartite - CIB -, que tem a participação dos gestores estadual e municipais, funciona em caráter permanente e deverá nortear a alocação de recursos da assistência entre os municípios. Portanto, os gestores municipais podem e devem exercer seu papel fiscalizador naquela instância. Proposta n° 137: criação de incentivo específico para a ampliação de equipes do PSF no Jequitinhonha. Proponentes: Secretarias Municipais de Saúde da região do vale do Jequitinhonha. Informamos que, além dos recursos federais para o Programa de Saúde da Família - PSF, o Estado também disponibilizou recursos próprios para incentivar o programa. O PPAG aborda a matéria no Programa 0520 - Saúde em Casa, no Projeto 335 - Saúde em Casa; consideramos, contudo, inadequada a subdivisão dos recursos do supracitado projeto em regiões, uma vez que a implantação das equipes de PSF depende da iniciativa do gestor municipal. Assim sendo, a região do Jequitinhonha poderá receber incentivo estadual para o PSF, desde que os municípios solicitem sua adesão ao programa. Proposta n° 138: criação de um centro para atendimento hospitalar do público infanto-juvenil com necessidades especiais. Proponente: Frente Regional de Defesa da Criança e do Adolescente do Vale do Jequitinhonha. Consideramos que, nos termos da NOAS-01, a criação de hospitais deve ser precedida de avaliação das necessidades de saúde que considere os aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais já disponíveis e as condições de acesso às unidades de referência da região. Como é o PDR que identifica as prioridades de intervenção em cada região e microrregião, essa questão passa, necessariamente, pela discussão e aprovação na CIB, o que foge à abrangência do PPAG. Por esses motivos, não acatamos a proposta. Proposta n° 139: investimento na saúde preventiva e na qualificação dos profissionais de saúde. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina. Entendemos que essa proposta já está inserida no PPAG, com a previsão do incentivo para a ampliação das equipes de PSF e das oficinas de melhoria em atenção básica destinadas à qualificação dos profissionais para a atenção primária ou preventiva (Projetos nºs 316 e 335 do Programa 0520 - Saúde em Casa). Proposta n° 140: Maiores investimentos no PSF e no PACS. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina. Como informamos na análise da Proposta nº 137, o PPAG já prevê recursos para incentivar a ampliação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF - no Estado. Quanto ao Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS -, o Ministério da Saúde entende que o PSF incorporou e ampliou a atuação desse programa, segundo informações constantes no “site” do próprio Ministério. Por isso, a tendência é que as antigas equipes do PACS se qualifiquem como equipes de PSF. Proposta n° 141: Revisão do PDR. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina. Conforme o item 2.1 da NOAS-01, cabe à Secretaria de Estado da Saúde a elaboração do Plano Diretor de Regionalização - PDR - e sua submissão à aprovação da CIB e do CES. Como a matéria não é pertinente ao PPAG, não acatamos a proposta. Propostas Relativas ao Programa Escolas Família Agrícola Proposta nº 142: investimento, por parte do Governo do Estado de Minas Gerais, na educação voltada para realidade local, de forma participativa, com uma pedagogia própria voltada para a convivência com o semi-árido, buscando o desenvolvimento integral da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável do meio rural, a exemplo das Escolas Família Agrícola de Minas Gerais. Proponente: MOPEFAV/Visão Mundial/Associar Proposta nº 146: em vez de o Governo do Estado gastar dinheiro com transporte escolar, propõe-se que os recursos sejam investidos na construção de escolas família agrícola. Acaba o êxodo rural e fixa o aluno na roça. Proponente: STR de Medina. Proposta nº 147: destinação de recursos para escolas família agrícola. Proponente: ACOMAR - Associação Comunitária de Marambainha. Proposta nº 158: destinação de recursos para Escolas Família Agrícola do 1º e 2º graus dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Proponente: STR. Medina. Comentário: A Escola Família Agrícola surge de iniciativa comunitária não governamental. Segundo especialistas, tem como sustentar-se, caso se construa sobre quatro esteios fundamentais: ter uma associação de agricultores e pais de alunos que conduzam o processo; aplicar a pedagogia da alternância; desenvolver uma formação integral dos jovens; investir no desenvolvimento rural sustentável do campo. De acordo com a Associação Mineira de Escolas Família Agrícola - AMEFA -, o projeto Escola Família Agrícola representa uma alternativa para a formação e a educação no meio rural, fortalecendo a agricultura familiar, a consolidação dos projetos de reforma agrária, os planos locais de desenvolvimento sustentável, a geração de emprego, a renda e a seguridade alimentar. O Dr. Murílio de Avellar Hingel, Secretário de Estado da Educação do Governo Itamar Franco, em exposição feita nesta Casa, em 8/5/2002, informou que a Secretaria da Educação tem três experiências interessantes que se aproximam do funcionamento de uma escola-família agrícola. A primeira, no Povoado de Limeira, no Município de Pavão; a segunda, em Couto de Magalhães de Minas - única transferida à Secretaria da Educação -, a qual funciona em regime de internato (não de alternância) e está direcionada para crianças e jovens em situação de risco. E, por último, a Fundação Caio Martins - FUCAM -, vinculada à Secretaria da Educação, que acolhe crianças e adolescentes em casas-lares em tempo integral ou parcial (regime de internato) e mantém algumas unidades educacionais no Estado, especificamente nas regiões Central e Norte. Segundo o Secretário, a escola-família agrícola segue metodologia própria de alfabetização e funciona com calendário específico, adaptado às condições de trabalho e ao calendário agrícola. Deve ser gerenciada pela comunidade, pelas famílias, e não, pelo poder público. A pedagogia da alternância se baseia em interpretação da legislação educacional. Essa interpretação admite que as 800 horas de atividades possam ser cumpridas em 100 dias letivos, já que o aluno, na escola-família agrícola, está em tempo integral - manhã, tarde e noite. Ele permanece 15 dias. Esta é a regra. Nos outros 15 dias, volta para a família e aplica um pouco do que aprendeu. O regime de alternância permite o dobro de matrículas, tendo em vista a renovação quinzenal. A escola-família agrícola diminui a necessidade de recursos para transporte, porque reúne os alunos no campo. O transporte, no regime de alternância, é oferecido de 15 em 15 dias. A criança e o jovem estudam no campo, aprendem novas técnicas, novos métodos, usam maquinaria mais atual. Com isso, a agricultura familiar melhora, a vida da família melhora, e a família participa diretamente da educação de seus filhos, porque ela integra a grande associação mantenedora da escola. À época, a Secretaria da Educação estimou em R$800.000,00 os recursos necessários para manutenção dos monitores das EFAs. A Lei nº 14.614, de 1º/4/2003, instituiu o Programa de Apoio Financeiro à Escola-Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, estabelecendo, como recursos deste, entre outros, os constantes na Lei Orçamentária Anual. Atualmente, estão em funcionamento as seguintes escolas- famílias agrícolas - EFAs -, que atendem à região do Jequitinhonha e ao vale do Mucuri: 1 - EFA Jacaré - em Itinga, atende os Municípios de Itinga, Coronel Murta e Rubelita; 2 - EFA Virgem da Lapa - em Virgem da Lapa, atende os Municípios de Virgem da Lapa, Minas Novas, Chapada do Norte, Berilo, Jenipapo de Minas, Francisco Badaró, Coronel Murta e Araçuaí; 3 - EFA Agroindustrual - em Turmalina, atende os Municípios de Turmalina, Veredinha, Capelinha e Minas Novas; 4 - EFA Limeira - em Pavão; 5 - EFA Bontempo - em Itaobim, atende os Municípios de Itaobim, Itinga, Ponto dos Volantes, Padre Paraíso, Medina, Pedra Azul, Curral de Dentro, Coronel Murta, Almenara, Jequitinhonha, Jordânia, Joaíma, Santo Antônio do Jacinto, Rubim, Virgem da Lapa, Cachoeira de Pajeú, Monte Formoso, Felisburgo, Rio do Prado, Jacinto, Palmópolis, Bandeira, Divisa Alegre, Divisópolis, Santa Maria do Salto, Salto da Divisa, Águas Vermelhas, Jenipapo de Minas, Francisco Badaró e Mata Verde; 6 - EFA Padre Paraíso - em Padre Paraíso; 7 - EFA Vida Comunitária - em Comercinho. Almenara, Caraí e Veredinha são municípios do Jequitinhonha que almejam também instalar escolas-famílias agrícolas e já começaram trabalho de base, com perspectiva de funcionamento em 2004. Em vista da relevância das reivindicações, consideramos oportuna a aprovação das Propostas nºs 142, 146, 147 e 158 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, apresentada ao final deste parecer. Propostas relativas ao Programa Inclusão Digital Proposta nº 143: Disponibilização de um número mínimo de computadores nas escolas estaduais e municipais dos ensinos fundamental e médio, para uso dos alunos. Acesso de pelo menos um computador para uso dos alunos à Internet, seja acesso discado, por ondas de rádio ou satélite. Treinamento dos docentes para uso de computadores, incluindo programas de uso habitual como redatores de textos, preparação de tabelas e diagramas e pesquisa pela Internet. Proponente: Faculdades Federais Integradas de Diamantina. Proposta nº 144: Inclusão, nas grades curriculares dos ensinos fundamental e médio, de programas de aprendizado de informática, incluindo habilidades de acesso e pesquisa na internet. Proponente: Faculdades Federais Integradas de Diamantina. Proposta nº 148: Implantação de um centro de referência regional que ofereça cursos profissionalizantes para os adolescentes da região, visto que não existe este equipamento social no vale do Jequitinhonha, e a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta. Proponente: Frente Regional de Defesa da Criança e do Adolescente do Vale do Jequitinhonha. Proposta nº 154: Estabelecimento de uma escola agrícola ou técnica de ensino médio em todos os municípios, atendendo a especificidades de demanda local e regional. O Estado carece de mão-de-obra especializada de nível médio para o desenvolvimento de projetos e mesmo para a execução de atividades econômicas diversas, incluindo o suporte técnico para ações sociais de responsabilidade dos Poderes constituídos da administração. Proponente: Faculdades Federais Integradas de Diamantina. Proposta nº 156: Inclusão dos vales do Jequitinhonha e Mucuri no Programa de Ensino profissional, ampliando-o para as áreas de agronegócios, mineração e assistência social. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Proposta nº 157: Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, a exemplo das escolas familiares agrícolas, e de escolas convencionais, na zona rural, pois temos que investir no jovem de hoje, que será o agricultor de amanhã. Proponente: EMATER-MG. Proposta nº 161: inclusão do vale do Jequitinhonha no Projeto Inclusão Digital para proporcionar aos alunos acesso a computadores e à Internet. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: O Projeto Estruturador Inclusão Digital deve alcançar as seguintes cidades do Jequitinhonha e do vale do Mucuri: Almenara, Araçuaí, Capelinha, Nanuque, Pedra Azul e Teófilo Otôni. Esse projeto contempla os Centros de Excelência em Tecnologia - CENTECs - e os Centros Vocacionais Tecnológicos-CVTs. Tais centros têm como objetivo disponibilizar aos cidadãos infra- estrutura de laboratórios de ciências, centros de treinamento a longa distância, laboratórios específicos de treinamentos de acordo com as vocações local e regional permitindo o desenvolvimento tecnológico. O Projeto de Inclusão Digital prevê as seguintes ações: - criação de oito Centros Tecnológicos no Estado dotados de salas de ensino a distância, ilhas de edição para criação dos conteúdos dos treinamentos, laboratórios de Química, Física, Biologia e Matemática para uso das escolas (treinamento de professores e alunos) e salas de inclusão digital; - criação de 80 Centros Vocacionais Tecnológicos com salas de capacitação a distância, laboratórios profissionalizantes de vocações locais, laboratórios de ciências para uso de escolas, para possibilitar treinamentos a distância, possibilitar o acompanhamento gerencial dos resultados da capacitação; criação de banco de dados de talentos; potencializar a multiplicação do conhecimento; criação de “links” para diversas informações locais, regionais, nacionais e para entidades sociais não governamentais. A PRODEMGE e a SEE fizeram um levantamento detalhado da situação das escolas estaduais que possuem computadores (modelo de equipamentos, situação operacional deles, situação da rede física, acesso à Internet, etc.) Além disso, consultores do Estado do Ceará foram contratados. Esses consultores projetaram, obtiveram recursos e implantaram o projeto CENTECs e CVTs nos Estados do Ceará, do Maranhão e de Goiás. O projeto já foi apresentado ao Ministério das Comunicações, MCT, à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Instituto de Tecnologia da Informação - ITI - da Casa Civil do Governo Federal. Já está em andamento convênio para formalização de parcerias, entre as quais se destacam a implantação do projeto conjunto, com os Correios, e a liberação de acesso a banda larga (GESAC) para 200 pontos no Estado, pelo Ministério das Comunicações. Quanto à inclusão de programas de aprendizado de informática, esses deverão ser necessariamente ministrados para que os objetivos da inclusão digital sejam alcançados. No âmbito do Legislativo, tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2003, em discussão no Plenário, que assegura o ensino de computação básica e noções de informática em todos os níveis educacionais nas escolas públicas. No âmbito federal, os participantes do Seminário Nacional Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST 2003, realizado em 23/9/2003, lançaram a Carta de Belo Horizonte. Uma das propostas apresentadas prevê que os recursos do FUST devem- se unir às iniciativas estaduais e municipais, para que atendam, mais amplamente, a comunidade. O Tribunal de Contas da União emitiu parecer favorável à aplicação dos recurso do FUST em projetos estaduais e municipais, o que seria uma provável fonte de recursos para essas ações. O Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio prevê a ação Preparação para o Trabalho e para o Protagonismo Juvenil, que tem como objetivo preparar alunos para desenvolver atividades de monitoria em escolas estaduais de ensino médio; para explicitar, estruturar e implementar projetos de trabalho e iniciativas empreendedoras; atuar como estagiários, sob orientação e acompanhamento da escola; propor e desenvolver ações sociais voluntárias e projetos de cunho cultural, esportivo e de prática da cidadania. Assim sendo, acataremos as Propostas nºs 143, 144, 148, 154, 156, 157 e 161 na forma de requerimento à Secretaria de Estado da Educação, solicitando que escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri sejam atendidas pela ação Preparação para o Trabalho e para o Protagonismo Juvenil, do Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio, e que seja criado o Centro de Educação Profissional - CEP - nas escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri. Propostas relativas aos Programas Escolas Vivas, Comunidades Ativas Proposta nº 145: destinação de 20% dos recursos previstos para 2004, para implantação, no vale do Jequitinhonha, de “Escolas Vivas, Comunidades Ativas” para atuar nas áreas de riscos pessoal e social que comprometem o presente (a formação) e o futuro (a cidadania), por causa da pobreza endêmica, a falta de oportunidades históricas, a exclusão socioeconômica permanente. A pobreza é o principal gerador de risco de exclusão e causador de violência e marginalidade. Araçuaí, centro do vale do Jequitinhonha, deveria abrigar essas escolas-diques, controladoras do êxodo e da exportação de gente empobrecida para tornar-se marginalizada na Capital. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Proposta nº 151: transferência do percentual dos recursos destinados à região mais rica do Estado (região Central, por exemplo) para a região do vale do Jequitinhonha, para oferecer educação complementar do 1º grau, fornecendo aos alunos com idade e série defasadas, atividades extra-escolares e pós-escolares (cursos complementares, atividades artísticas e esportivas). As crianças do vale do Jequitinhonha não têm tanto acesso a informação e formação complementares quanto as crianças da Capital, por exemplo, razão da “discriminação positiva”: aos que têm menos recursos, mais oportunidades. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: Escola Viva, Comunidade Ativa, projeto instituído pela Resolução SEE nº 416/2003, que integra ação dos Projetos Estruturadores Ampliação e Melhoria do Ensino Fundamental e Universalização e Melhoria do Ensino Médio, destina-se a tornar as escolas mais bem preparadas para atender às necessidades educativas das crianças e dos jovens mais afetados pelos fenômenos da violência e da exclusão social. Deve ser uma escola integrada na vida da comunidade e reconhecida por ela como um bem comum, com padrões básicos de funcionamento implantados, com equipe profissional qualificada e plano de desenvolvimento pedagógico e institucional em execução. O projeto prevê o atendimento de alunos de área de risco em parceria com diversas instituições, em atividades de extensão da jornada, reforço escolar, prevenção ao uso de drogas, práticas esportivas, desenvolvimento artístico, qualificação profissional e outras. O PPAG tem como meta para 2004 a implantação do Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa em 230 escolas, localizadas na região Central. A dinâmica de implantação do Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, envolve três fases: a) preparatória, em que se realizam estudos sobre o fenômeno da violência nas escolas e os aspectos relacionados à formação de crianças e jovens de áreas de maior vulnerabilidade. Nessa fase, há uma definição das escolas, divulgação para sensibilizar e mobilizar a comunidade; b) de implantação, em que se constituem e se capacitam equipes, comitês de apoio, informatização da comunicação, elaboração de plano de desenvolvimento pedagógico e institucional, análise e aprovação do plano pela SRE e pela SEE; c) de execução. O projeto é complexo e necessita da parceria de diversos órgãos e entidades para a sua consecução. Tendo em vista a complexidade dos procedimentos necessários ao planejamento e à implantação do Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, opinamos pela rejeição das propostas e pela apresentação de requerimento para que, na fase de expansão do projeto, seja avaliada a conveniência de se incluírem escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri. Proposta nº 149: É exagerado e incoerente destinar um volume tão grande de recursos para registrar alunos: só em 2004 estão previstos R$4.140.000,00. Cada aluno registrado vai custar R$6,24. Sugiro a utilização desses recursos para o pagamento de um prêmio para cada criança e jovem alfabetizado. Atualmente, no vale do Jequitinhonha, só 3,3% dos alunos que chegam à 8ª série alcançam o grau de suficiência. Que os R$405.871,00 destinados ao vale do Jequitinhonha sejam utilizados para alfabetizar, e bem, os 62.915 alunos previstos. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: A ação Registro de Aluno integra o Projeto Estruturador Ampliação e Melhoria do Ensino Fundamental e tem como objetivos: acompanhar e controlar o fluxo de matrícula - aprovados, concluintes, transferidos e evadidos -, definir o quadro de pessoal, transferir os recursos para a merenda e para as escolas; aprimorar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização de repasse do FUNDEF aos municípios; assegurar o direito social e proteger a criança e o adolescente. O resultado pretendido é a identificação civil dos alunos. Opinamos pela rejeição da proposta, tendo em vista que a ação Registro de Aluno é da maior importância para a administração, a fiscalização e o controle dos recursos destinados à educação. Será um investimento com retorno maior, uma vez que a má versação de recursos públicos e a ocorrência de fraudes têm contribuído para a evasão das verbas. Proposta nº 150: Ampliar o atendimento do ensino médio nas escolas núcleos da zona rural, nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, ou seja, implantar o ensino médio nessas escolas da zona rural. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: O Estado constatou que, do universo de população escolarizável de Minas Gerais, na faixa de 15 a 17 anos - 1.100.000 jovens - 90.300 encontram-se fora da escola. Diante disso, apresentou o Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio, o que irá permitir, já no ano de 2004, que todos os concluintes do ensino fundamental possam se matricular no ensino médio. Para abrigar os jovens e adultos situados na faixa de 15 a 24 anos com ensino fundamental completo será feito um reordenamento da rede. O objetivo é assegurar a criação de 210 mil vagas no ensino médio, nos próximos quatro anos. Os recursos serão obtidos junto ao BID. Opinamos pela aprovação da Proposta nº 150 na forma de requerimento dirigido à Secretaria da Educação, solicitando que se assegure, na execução do Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio, a continuidade dos estudos para os concluintes do ensino fundamental da zona rural do Jequitinhonha e do Mucuri. Proposta nº 152: Promoção da discriminação positiva para com os educadores do vale do Jequitinhonha, dando-lhes mais apoio - técnico, financeiro. Destinação de R$ 92,69, sob forma de cursos, capacitação, acesso à informação, compra de livros, etc., por professor treinado no vale do Jequitinhonha, diminuindo o valor “per capita” destinado aos professores treinados nas regiões - Central, por exemplo - que dispõem de muito mais recursos e possibilidades de acesso à informação, cultura, ciência e tecnologia que os professores do vale do Jequitinhonha. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Proposta nº 155: Redução do percentual dos recursos para educação das regiões mais ricas, como a Central e o Sul de Minas e aumento do percentual para os vales do Jequitinhonha e Mucuri. Assim, jovens sem nenhuma oportunidade poderão ter outras perspectivas de crescimento e aprendizagem. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: A Ação Desenvolvimento Profissional e Valorização do Educador do Ensino Médio está prevista tanto no Projeto Estruturador Ampliação e Melhoria do Ensino Fundamental como no Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio. O objetivo é capacitar os professores para melhor desempenho de suas atividades e aperfeiçoar o ensino.

Os projetos Veredas, Professores Indígenas, Arte-Educação, Educação Especial - APAE, Pró-Gestão terão continuidade. Opinamos pela rejeição das propostas, uma vez que as ações relativas ao desenvolvimento profissional e à valorização dos educadores já foram priorizadas, ao serem incluídas nos Projetos Estruturadores do Governo do Estado. A meta é atingir 18 mil educadores no ensino médio. Proposta nº 153: avaliação anual ou bienal das grades curriculares e do conteúdo programático das disciplinas dos ensinos fundamental e médio, coordenados pelas SREs e pelos Conselhos Municipais de Ensino, visando à modernização dos conteúdos e dos métodos e à adequação às exigências da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse contexto, o ensino deve valorizar o desenvolvimento intelectual e as habilidades do aluno, buscando um nível de competitividade com aqueles formados pela rede particular de ensino. Treinamentos episódicos do corpo docente seria de capital importância para o êxito deste projeto. Proponente: Faculdades Federais Integradas de Diamantina. Comentário: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996) deu autonomia às unidades escolares. Os currículos dos ensinos fundamental e médio têm uma base nacional comum, a ser complementada , em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, que atenda às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. A LDB determina que, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, compete aos estabelecimentos elaborar e executar sua proposta pedagógica. Assim sendo, opinamos pela rejeição da proposta. Proposta nº 159: incluir o ensino superior no Projeto Estruturador n° 14 - “Universalização e melhoria do ensino médio”. Proponente: S.M. Desenvolvimento Sustentável - Araçuaí. Proposta nº 160: viabilizar a implantação de uma universidade pública federal ou estadual nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Proponente: S.M. Desenvolvimento Sustentável Araçuaí e ACOMAR - Associação Comunitária de Marambainha. Comentário: A Constituição Federal, no seu art. 211, determina que compete aos Estados atuar prioritariamente nos ensinos fundamental e médio. Ao mesmo tempo, no art. 208, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 1996) estabelece que é incumbência dos Estados assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Opinamos pela rejeição da proposta. Enquanto o Estado não cumprir a meta de garantia do ensino fundamental e universalização do ensino médio, não deve priorizar investimentos no nível superior de ensino. Proposta nº 162: construção em Araçuaí de um Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha, um espaço físico e conceitual que abrigue a rica e diversificada cultura regional. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Comentário: Reconhecidamente o vale do Jequitinhonha abriga um patrimônio cultural de naturezas material e imaterial muito rico, a merecer maior divulgação e proteção do poder público e da sociedade. Nesse sentido, a construção de um centro de integração das culturas do vale do Jequitinhonha poderá constituir um pólo integrador das políticas de promoção e conservação dos bens culturais, que funcionará também como fonte de captação de recursos e mobilização social para a valorização das diversas expressões culturais da região. O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - acolhe o envolvimento da iniciativa privada no desenvolvimento de projetos em diversas áreas de interesse do Estado, estando a cultura sob o foco de possíveis parcerias, em face da escassez de recursos orçamentários e da possibilidade de proporcionar alto nível de qualidade aos empreendimentos. Dessa forma, sugerimos o acatamento da proposta na forma de emenda ao PPAG, com a criação de um programa a ser financiado com recursos não orçamentários, a exemplo dos programas Preservação da Cultura Imaterial e Incremento à Produção Cultural. Proposta nº 163: inclusão do vale do Jequitinhonha no Programa Preservação de Bens Culturais. O vale do Jequitinhonha é uma das regiões do Brasil de maior potencial cultural e turístico a ser valorizado, divulgado e preservado como fator de geração de renda. Proponente: Prefeitura Municipal de Araçuaí; O AMEJE O Programa 0134 - Preservação de Bens Culturais, a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros, beneficia o Norte de Minas com a ação “Disponibilização de Informação dos Dados da Universidade”; no entanto, a finalidade da referida ação é “disponibilizar informações à população por meio da biblioteca, museu e divisão de pesquisa”. Note-se que a finalidade da ação do programa é de certo modo acanhada, em face do que este propõe como objetivo: apoiar e incentivar a produção e divulgação cultural e artística e a preservação do patrimônio histórico e cultural. Entretanto, o PPAG prevê outros programas na área de preservação de bens culturais que atendem de forma mais satisfatória à proposta em análise. Sob a responsabilidade do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - IEPHA - e da Secretaria de Estado da Cultura, constam no PPAG dois programas voltados à preservação dos bens culturais: o Programa 0168 - Memória da Cidade e o Programa 0157 - Minas para Sempre. O primeiro tem por objetivo aumentar o número de municípios com efetiva política de preservação de bens culturais locais, estando previsto, na ação Preservação da Memória Local, o atendimento de 50 municípios da região Jequitinhonha-Mucuri, de 2005 a 2007. O segundo programa tem por finalidade dotar o maior número possível de monumentos tombados pelo IEPHA de equipamentos de segurança e prevenção de incêndio e realizar projetos e obras urgentes visando à preservação do acervo cultural. Na Ação Preservação do Patrimônio Tombado, serão beneficiados dez municípios do Jequitinhonha-Mucuri, de 2005 a 2007. Com relação às ações de fomento ao turismo, o Programa 207 - Circuitos Turísticos* prevê a implantação de um circuito turístico na região do Jequitinhonha-Mucuri. Proposta nº 164: Destinar um percentual dos recursos da cultura para os vales do Jequitinhonha e do Mucuri e o Norte de Minas. Proponente: Federação das Entidades Culturais e Artísticas do Vale do Jequitinhonha - FECAJE. A Secretaria da Cultura e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA - desenvolvem diversos programas voltados à promoção da cultura e à preservação do patrimônio no Estado, alguns já citados nos comentários das propostas anteriores. Entretanto, entendemos que o Estado poderia canalizar mais investimentos para atividades culturais do Vale do Jequitinhonha, uma forma estratégica de potencializar o desenvolvimento socioeconômico da região. Nesse sentido, a inclusão do Festival de Cultura do Vale do Jequitinhonha - FESTIVALE - no calendário oficial de eventos do Estado seria uma forma de impulsionar a valorização da cultura regional. O FESTIVALE é um tradicional evento regional, que congrega as diversas manifestações culturais do Vale e é promovido pela Federação da Entidades Culturais e Artísticas do Vale do Jequitinhonha - FECAJE - e por agentes culturais. Ao longo de sua existência, firmou-se como referência única em Minas Gerais como o mais importante incentivador e catalisador das mais variadas manifestações artísticas e culturais da região. Dessa forma, sugerimos, por meio de emenda ao PPAG, a inclusão da ação Incentivo ao FESTIVALE no Programa P093 - Acesso ao Conhecimento e à Informação Cultural. Proposta nº 165: Destinar um percentual da arrecadação do ICMS para a cultura. Proponente: FECAJE. A Lei nº 13.803, de 27/12/2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, prevê o chamado ICMS cultural, que representa a relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do município e o somatório dos índices de todos os municípios, fornecida pelo IEPHA. O repasse de recursos está condicionado ao desenvolvimento de política de preservação de patrimônio cultural, devidamente respaldada por lei, com efetiva comprovação de atuação do município nesse sentido. Dessa forma, a destinação de percentual de ICMS para a preservação do patrimônio depende de o município desenvolver a sua política de proteção. Proposta nº 166: Construção de cisternas e de poços artesianos na zona rural. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Itaobim. A solicitação tem objetivos semelhantes aos de diversas propostas apresentadas no grupo de trabalho, como as de nºs 167, 168, 170, 171 e 184, que analisamos neste parecer, bem como as de nºs 91, 93, 99 e 103, examinadas anteriormente por esta Comissão. A execução de obras como barragens, poços profundos, cisternas e outras para captação e abastecimento de água para as comunidades castigadas pelas secas é uma necessidade premente das populações das regiões Norte e Jequitinhonha-Mucuri. Assoladas periodicamente por longos períodos de estiagens, essas regiões estão localizadas na área de atuação da ADENE (ex-SUDENE), no plano federal, e do IDENE, órgão criado no âmbito do governo estadual, atualmente vinculado à Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas, para executar os planos, programas e as ações governamentais para o semi-árido mineiro. A nosso ver, tanto o PMDI como o PPAG apresentam ações em programas e atividades diversas, cujos objetivos e finalidades estão voltados para o atendimento dessas demandas. São exemplos de ações orçamentárias previstas no PPAG que contemplam a construção de cisternas e a perfuração de poços tubulares na zona rural a P970 - Poços Profundos - Perfuração, Instalação e Distribuição de Água, do Programa 614 - Ações Emergenciais de Saneamento, a P467 - Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água, do Programa 80 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, e a P548 - Melhoria da Oferta de Água no Semi- Árido. Essas ações serão executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e trazem, em seu conjunto, medidas que podem atender as solicitações apresentadas. A nosso ver, todas as ações, planos e programas requeridos pelas propostas aqui discutidas podem ser sintetizadas no texto da Proposta nº 184, apresentada pela Cáritas Diocesana de Araçuaí, que sugere o Programa de Convivência com o Semi-árido para fortalecer ações específicas e adaptadas ao clima regional, tais como barragens subterrâneas, açudes em cabeceiras de drenagens, cisternas de placas, etc. e também a criação de viveiros de mudas de plantas selecionadas e treinamento de recursos humanos na gestão de recursos hídricos. Pelo exposto, entendemos que tais propostas devem ser acatadas, na forma de emenda, que apresentamos na conclusão deste parecer. Proposta nº 167: Captação e canalização de água potável para as comunidades rurais castigadas pela seca. Proponentes: Prefeitura e Câmara Municipal de Turmalina. A proposta deverá ser acolhida na forma sugerida na análise da Proposta nº 166. Proposta nº 168: Investimento governamental em retenção de água nos nossos municípios, criando-se barragens nas nascentes dos rios, de modo a facilitar o abastecimento com pipas nas comunidades, e formulação de ações para o reflorestamento das margens dos rios. Continuidade da construção da barragem do rio Setúbal, no Município de Jenipapo de Minas. Proponente: Câmara Municipal de Francisco Badaró. A proposta deverá ser acolhida na forma sugerida na análise da Proposta nº 166, bem como na forma da Proposta nº 93, no que diz respeito à conclusão da barragem do rio Setúbal. Proposta nº 169: Formar parceria com a UFMG no projeto de implantação da coleta seletiva de lixo e de aterro sanitário no Vale do Jequitinhonha. Proponente: Federação das Entidades Culturais Artísticas do Vale Jequitinhonha - FECAJE. A proposta é idêntica à de nº 101, que foi acolhida por esta Comissão na forma de emenda ao PPAG. Proposta nº 170: Criação de projetos para captação de água de chuva e construção de barragens para perenização de córregos para uso humano e na agricultura familiar, de modo a aumentar a disponibilidade de água para a população rural. Proponente: EMATER-MG. A proposta deverá ser acolhida na forma sugerida na análise da Proposta nº 166. Proposta nº 171: construção de pequenos barramentos nos municípios com problemas de água. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores de Medina, ITAVALE. A proposta deverá ser acolhida na forma sugerida na análise da Proposta nº 166. Proposta nº 172: implantação de sistemas de captação e tratamento de esgoto sanitário em localidades com concessão da COPASA-MG nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Proponente: Secretaria Municipal de Obras de Araçuaí. A solicitação pode ser atendida em ação do Projeto Estruturador Saneamento Básico: mais saúde para todos, P163 - Implantação de sistemas de tratamento de esgoto sanitário em localidades com concessão da COPASA-MG. Assim, cumpre-nos informar ao proponente que o PPAG já contempla a ação sugerida. Proposta n° 173: criação de casas populares e reforma e melhoria de unidades habitacionais. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Itaobim. Proposta n° 174: inclusão de ação para melhoria habitacional para pessoas carentes e sem teto. Proponentes: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Turmalina. As Propostas nºs 173 e 174 são bastante semelhantes, o que nos possibilita sua apreciação em conjunto. O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, matriz para planejamento do Estado, na concepção apresentada pelo atual Governo, parte do princípio de que os objetivos prioritários devem ser acompanhados por iniciativas estratégicas, que, por sua vez, fornecem os subsídios para a definição dos projetos estruturadores. No PMDI, a questão da habitação é apresentada como parte da Iniciativa 3 - Melhoria e ampliação dos serviços públicos , ao lado da saúde e da educação. No Plano Plurianual de Ação Governamental, a questão habitacional é abordada no Programa Estruturador 0213 - Lares Gerais, sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Para esse programa estão previstos recursos da ordem de R$1.000.000.000,00 no período compreendido entre 2004 e 2007, dos quais 86% não se incluem no Orçamento Fiscal do Estado. O programa Lares Gerais é constituído por três ações: P 337 - Construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona urbana; P 644 - Construção ou melhoria de unidades habitacionais e produção de lotes urbanizados na zona urbana; P 647 - Construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona rural. Somando-se as metas para todo o período, prevê-se, no PPAG, a construção ou melhoria de 21.313 unidades habitacionais, o que significa que, se cumpridas integralmente as metas de planejamento, haverá redução de cerca de 3,37% do déficit habitacional apurado em 2000, que é de 632.000 moradias, segundo se informa no PMDI. No que se refere ao foco do programa, informamos que a prioridade para regiões mais carentes já foi objeto de proposta de emenda, decorrente da Proposta nº 70, na qual se redirecionaram recursos para as regiões Norte de Minas e do Jequitinhonha e do Mucuri. Considerando-se que as ações na área de habitação, previstas no PPAG, são claramente insuficientes para que se tenha uma significativa redução do déficit habitacional comprovado, como se pode perceber pelos dados antes mencionados, não se pode, infelizmente, afirmar que a proposta virá solucionar os graves problemas habitacionais das regiões mais carentes. Entretanto, nos limites da atuação dessa Comissão, este relator considera que as propostas já estão atendidas. Proposta nº 175: implantação de oficinas de capacitação. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Itaobim. No Programa Estruturador P 0321 - Centros públicos de promoção do trabalho, uma estratégia para o primeiro emprego -, há a previsão da implantação, no período compreendido entre 2004 e 2007, de 12 centros, com um custo estimado em R$4.920.048,00, para atendimento da região Central, exclusivamente, como consta na ação P727. No mesmo programa, há ainda a previsão de recursos da ordem de R$1.000.000,00 para a capacitação de cerca de 1.100 agentes que devem atuar nesses centros, com regionalização definida como estadual. Há, aqui, aparentemente, uma provável contradição: se a capacitação de agentes terá escopo estadual, parece-nos mais coerente que os centros também obedeçam a um mínimo de regionalização, fato que poderá, por sinal, contribuir para a diminuição de custos no processo de treinamento e capacitação dos agentes. Nesse sentido, atender à proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Itaobim pode significar, além da atenção para com regiões comprovadamente carentes, até mesmo a economia de recursos para o Estado. Nesse sentido, apresentamos, ao final deste parecer, emenda em que se prevê a construção de centros nas regiões Norte de Minas, do Jequitinhonha e do Mucuri. Proposta n° 176: criação de cursos de profissionalização para jovens e desenvolvimento de projetos para a geração de renda com as famílias, valorizando as potencialidades dos municípios. Proponente: Casa da Juventude de Medina. Considerando que a ação P 802 - Promoção de cursos profissionalizantes, em que se prevê a capacitação de 840 estudantes, ao custo de R$332.000,00, tem como regionalização exclusiva o atendimento ao Norte de Minas, entendemos estar contemplada a solicitação. Proposta n° 177: garantia de recursos financeiros para o Projeto Núcleo de Artes, Ofícios e Oportunidades Profissionalizantes do Vale do Jequitinhonha. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. O Programa 0111 - formação de recursos humanos na área cultural, a cargo da Secretaria de Estado da Cultura, prevê a alocação de cerca de R$650.000,00, oriundos do Orçamento Fiscal, montante a ser utilizado na ação P120 - cursos livres de educação artísticas, artes e ofícios. A unidade executora dessa ação é a Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - e a regionalização restringe-se à região Central. O Programa 0143 - preservação de bens culturais, a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros, por sua vez, é constituído por uma única ação - P 173 - que tem como objetivo promover a disponibilização de dados da Universidade. Ainda que conscientes das dificuldades operacionais que podem advir de alteração na proposta de planejamento em discussão nesta Casa Legislativa, consideramos ser necessário o compartilhamento dessa ação com uma região tão rica em produção cultural como é o vale do Jequitinhonha. Assim sendo, optamos por atender a solicitação mediante a criação de uma nova ação no Programa P 0143, com a transferência de parte dos recursos alocados no P 0111. Para amenizar o impacto que as dificuldades operacionais poderiam causar sobre os programas, optamos por incluir as metas para os exercícios a partir de 2005. Para isso, apresentamos emenda ao final deste parecer. Proposta n° 178: Apoio à juventude na criação de pequenas e médias empresas e ampliação do acesso ao primeiro emprego. Proponente: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Salinas. A proposta já está atendida no planejamento estadual, no Programa Estruturador P 0321 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho, uma Estratégia para o Primeiro Emprego, no qual são especificadas as ações necessárias para a inclusão dos jovens no mercado de trabalho. Proposta nº 179: Propõe-se que os Bancos gerenciadores dos recursos do PRONAF sejam menos burocráticos e ofereçam mais oportunidades aos pequenos agricultores. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR - de Itinga, subscrita por outras entidades. A gestão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF -, embora compartilhada com os Estados, no que diz respeito aos recursos financeiros, especificamente, é de competência federal. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar, vem envidando esforços para a desburocratização dos contratos do PRONAF. Entre as melhorias em curso, estão a implantação de uma série de inovações que visam a facilitar o acesso ao crédito, a implementação do Cartão PRONAF e a criação de linhas específicas com limite maior de financiamento, como o PRONAF Mulher, o PRONAF Jovem e o PRONAF Alimentos. Os ajustes nos sistemas operacionais dos Bancos, já executados, foram importantes para ampliar o número dos beneficiários do PRONAF e agilizar a contratação dos recursos. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, os Bancos passariam a assinar, em média, 12 mil contratos diários em outubro. Além disso, foi lançado o Plano Safra 2003-2004, que amplia o número de contratos do PRONAF de 970.000 para 1.400.000. Ainda como inovação, já está implantado um programa de aquisição pelo Governo Federal, para o Programa Fome Zero, de alimentos dos agricultores que fazem parte do PRONAF e dos assentados da Reforma Agrária, o que garante mercado para essa produção. Ainda que não se trate de assunto pertinente ao PPAG, acatamos a proposta, com a apresentação de um requerimento, que vise ao envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, solicitando maior desburocratização na análise das propostas para a concessão de financiamento pelo PRONAF. Proposta nº 180: Propõe-se que os recursos para programas sociais não sejam encaminhados por meio das Prefeituras. Proponente: AMAI e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itinga. A descentralização da gestão dos programas sociais é uma conquista da Constituição da República, que entendeu que a proximidade com a população beneficiária confere mais legitimidade e maior eficácia a essas ações do Estado, além de possibilitar- lhes o controle público. Ainda em defesa dessa premissa, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal nº 8.742, de 7/12/93, estabelece a gestão descentralizada e participativa das políticas de assistência. Para tanto, é necessário que esse sistema descentralizado e participativo de gestão esteja implantado nos municípios e que seja legítimo, o que supõe a existência de conselhos setoriais representativos, para que se exerça o controle público da aplicação dos recursos. Por não se tratar de matéria pertinente ao planejamento estadual, não acatamos a proposta. Proposta nº 181: Implantação de ações voltadas para a geração e auto-sustentação das famílias. Destinação de recursos financeiros para a área social. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Itaobim. Para o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, o PPAG prevê o Programa 0275 - Assistência à Família. Existe, ainda, a demanda pela criação de um Projeto Estruturador de Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, apresentada pelo Fórum Mineiro de Assistência Social, por meio da Proposta nº 89, e já acolhida pela Comissão de Participação Popular. Por outro lado, o Projeto Estruturador Minas sem Fome visa justamente a atender famílias vulnerabilizadas pela pobreza, com ações direcionadas à geração de trabalho e renda e de condições para sua auto- sustentação. Além desse projeto, o PPAG apresenta o Projeto Estruturador Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego, que visa à implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho, com a finalidade de “integrar ações da política pública de trabalho e renda, como a intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação profissional, acesso ao microcrédito, orientação profissional e inclusão digital, além de formas alternativas de geração de trabalho e renda. No que diz respeito à segunda parte da proposta - destinação de recursos financeiros para a área social -, analisando-se o PPAG, observa-se que a área social está atendida, mesmo que constatada a carência de recursos para investimento por parte do Estado. Dessa forma, por considerar a proposta atendida nos limites do PPAG, não a acatamos. Proposta nº 182: Construção de uma “casa mel”, com o objetivo de armazenar, beneficiar e comercializar o mel produzido pelo Município de Turmalina e municípios vizinhos, tendo como ponto de referência a cidade de Turmalina, sede da Associação dos Apicultores do Vale do Jequitinhonha - AAPIVAJE -, devido à potencialidade da região, ao baixo investimento necessário para a produção apícola e ao crescente número de agricultores familiares dedicados à atividade. Proponente: Prefeitura Municipal de Turmalina. O Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN -, coordenado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, visa a apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil de base comunitária que desenvolvem ações que contribuam para a superação da fome e da desnutrição infantil. Uma das atividades passíveis de financiamento com recursos desse programa é, justamente, a apicultura. O PROSAN tem previsão de metas físicas e financeiras no PPAG. Além disso, a Comissão de Participação Popular, ao acolher a Proposta nº 83, apresentou emenda a esse instrumento de planejamento estadual, com vistas à inclusão do PROSAN como uma das ações do Projeto Estruturador Minas sem Fome. Dessa forma, julgamos que a proposta já se encontra atendida. Proposta nº 183: Em termos de proposta estruturante para o campo, o eixo de desenvolvimento e de intervenção pública não pode ser agronegócio, deve ser a reestruturação e o fortalecimento da agricultura familiar, tendo como pressupostos a reforma agrária, a arrecadação de terras públicas e devolutas, a agregação de valor e a agroindustrialização da produção por parte dos próprios agricultores familiares, na forma do associativismo. Proponente: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG. O PPAG já prevê ações direcionadas à Reforma Agrária e à Agricultura Familiar: o Programa 0339 - Apoio à Reforma Agrária e a Ação P044 - Agricultura Familiar, do Programa 0616 - Promoção e Extensão Rural. Entre as ações do Programa de Apoio à Reforma Agrária, encontram-se a P790 - Obtenção de Novas Áreas para a Reforma Agrária, que visa à identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, para sua incorporação ao Patrimônio do Estado , e a P148 - Empreendimentos Econômicos Solidários, que tem por finalidade “promover a industrialização e a comercialização solidária da produção agrícola e pecuária, incentivando a autogestão e sustentabilidade dos projetos de assentamentos e implantação de agrovilas”. Ademais, as ações referentes à Reforma Agrária a ao fomento à agricultura familiar compõem políticas de gestão compartilhada com o Governo Federal. Em face do exposto, não acatamos a proposta, por já estar compreendida entre as ações estabelecidas no PPAG. Proposta nº 184: Proponente: Cáritas Diocesana de Araçuaí. A proposta deverá ser acolhida na forma sugerida na análise da Proposta nº 166. Proposta nº 185: Investimento na agricultura familiar, com apoio à reforma agrária. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais STR de Medina, subscrita pela Prefeitura de Ponto dos Volantes, pela FECAJE e pela Casa da Juventude. A proposta em questão visa ao mesmo objetivo da Proposta de Ação Legislativa nº 183, anteriormente apreciada. O PPAG já prevê ações direcionadas à reforma agrária e à agricultura familiar: o Programa 0339 - Apoio à Reforma Agrária e a Ação P044 - Agricultura Familiar do Programa 0616 - Promoção e Extensão Rural. Da mesma forma, então, optamos pelo não-acolhimento da proposta. Proposta nº 186: Inclusão das microrregiões dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri no Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS. Proponente: Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí. Trata-se da Ação P703 - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS -, que tem como finalidade “integrar, coordenar e otimizar as ações das polícias militar, civil e do corpo de bombeiros, bem como dos demais órgãos componentes do sistema de defesa social, abrangendo o atendimento de ocorrências solicitadas pela população e a centralização de informações decorrentes desse serviço, de forma a permitir o cruzamento de diversas variáveis que possam facilitar o trabalho de investigação processual e de execução penal, além de subsidiar o planejamento e a tomada de decisões desses órgãos”. Essa ação, no entanto, não está prevista para a Macrorregião Jequitinhonha-Mucuri, o que ensejou a apresentação desta proposta. A Macrorregião Jequitinhonha-Mucuri é atendida por outras ações do Programa Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, no PPAG, desde aquelas ações de cobertura para todo o Estado, até aquelas regionalizadas, como as enumeradas a seguir: P787 - Fica Vivo - Controle de Homicídios de Minas Gerais; P830 - Implantação da Carreira de Agente Educativo; P683 - Construção de Penitenciárias; P757 - Construção de Centros Socioeducativos; P800 - Implantação de Áreas Integradas de Policiamento - PMMG e P190 Implantação de Penitenciárias Auto-Sustentáveis. A fim de atender à proposta em análise e aos princípios que norteiam a Ação P703 - Implantação do SIDS, particularmente o investimento em informação como suporte para a tomada de decisões mais realistas na gestão da política de segurança pública no Estado, apresentamos emenda ao PPAG que atende à Macrorregião Jequitinhonha-Mucuri com um SIDS implantado no período 2005-2007. Proposta nº 187: Implantação de centros de referência socioeducativos para não só atender a criança e adolescente em situação de vulnerabilidade psicossocial, mas, sobretudo, para proteger a família. Proponente: Prefeitura Municipal de Francisco Badaró. Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, os Centros Socioeducativos são destinados ao abrigo de adolescentes aos quais se atribua o cometimento de ato infracional, que estejam cumprindo medida restritiva de liberdade por determinação da Justiça da Infância e da Juventude. Para o atendimento às famílias, o PPAG prevê o Programa 0275 - Assistência à Família. Uma das ações desse programa destina-se à implantação de Núcleos de Apoio à Família - Casa da Família -, com o planejamento de 350 unidades implantadas em 2004 e 1.050, no período 2005-2007. Existe, ainda, a proposta de criação de um Projeto Estruturador de Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, já acolhido pela Comissão de Participação Popular, que agrega, entre outras, as ações do referido Programa. Dessa forma, entendemos como já atendida a solicitação objeto desta proposta. Proposta nº 188:

Construção de Centros Socioeducativos. Proponente: D. Assistência Social. Está prevista a construção de um Centro Socioeducativo, para o cumprimento de medida privativa de liberdade por adolescente a quem se atribua o cometimento de ato infracional, na Macrorregião Jequitinhonha-Mucuri, no período 2005-2007. Dessa forma, julgamos que o PPAG já atende à demanda formulada por essa proposta, por meio da Ação P757 - Construção de Centros Socioeducativos. Proposta nº 189: Construção de Abrigos para crianças e adolescentes. Proponente: D. Assistência Social. O PPAG apresenta o Programa 0222 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes, composto de quatro Ações, com um volume total de R$11.344.804,00 e com cobertura para todo o Estado. As ações que compõem esse Programa referem-se ao financiamento do abrigo de crianças em instituições mantidas por entidades da sociedade civil ou em casas-lares, sob os cuidados de casais sociais. Entendemos que o objeto da proposta já se encontra acolhido no PPAG, motivo pelo qual não a acatamos. Proposta nº 190: Implantação de centros de referência socioeducativos para o atendimento não só da criança e do adolescente, mas, sobretudo, da família, como forma de resgate da cidadania. Proponente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - Araçuaí. Esta proposta é idêntica à Proposta de Ação Legislativa nº 187. Pelos mesmos motivos expostos anteriormente, não acatamos a proposta. Proposta nº 191: Investimento imediato na implantação de esgotamento sanitário com tratamento no seu destino final. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina. A solicitação em exame é similar à de nº 92, já analisada por esta Comissão, e poderá ser atendida em quatro Ações do Projeto Estruturador Saneamento Básico: mais saúde para todos, a saber: P567 - Instalação de módulos sanitários; P159 - Expandir e assegurar os serviços de esgotamento sanitário em localidades com concessão da COPASA-MG; P163 - Implantação de sistemas de tratamento de esgoto sanitário em localidades com concessão da COPASA-MG; e P574 - Implantação de sistemas de esgoto sanitário em localidade fora da concessão da COPASA-MG. Assim, poderá ser acatada da mesma forma que a Proposta nº 92. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial das Propostas de Ação Legislativa n°s 131,135, 143 a 145, 148, 150, 151, 154, 156, 157, 161 e 179 na forma dos requerimentos anexos, pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 142, 146, 147, 158, 162, 164, 166, 167, 168, 170, 171, 175, 177, 184 e 186 na forma das emendas a seguir apresentadas e pela rejeição das Propostas de Ação Legislativa nºs 132 a 134, 136 a 141, 149, 152, 153, 155, 159, 160, 163 , 165, 172, 173, 174, 176, 178, 180 a 183, 185, 187 a 190. As Propostas de Ação Legislativa nºs 169 e 191 foram acatadas na forma de emenda e requerimento, respectivamente, apresentados em decorrência dos Propostas de Ação Legislativa nºs 101 e 92. EMENDA Nº

Acrescente-se ao Programa nº 0116 - Melhoria do Ensino Fundamental, pág. 200, Anexo I, a Ação Cooperação com as Escolas- Família Agrícolas, com as seguintes metas abaixo descritas. A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental. Ação Region Produt Met Fina Met Finan alizaç o a ncei a ceiro ão 200 ro 200 2005- 4 2004 5- 2007 200 7 Coopera Escola 10 800. 10 2.400 ção com benefi 000, .000, as ciada 00 00 Escolas- Família Agrícol as A seguinte adaptação deverá ser efetuada: O Programa Padronizado P 002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01261, Secretaria da Educação, pág 263, Anexo III, vol. II, passa a vigorar com as metas financeiras abaixo discriminadas: Program Finan Finance a ceiro iro 2004 2005- 2007 01261 107.2 3216805 Secreta 26.86 98,00 ria de 6,00 Estado da Educaçã o Sala das Comissões, de de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: A Constituição Federal, nos §§ 2º e 3º do art. 211, estabelece que os Estados atuarão prioritariamente nos ensinos fundamental e médio e que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 1996), por sua vez, reforça essa priorização, determinando, em seus arts. 10 e 11, que os Municípios se incumbirão de oferecer a educação infantil e os Estados de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. As Escolas Família Agrícola são, em geral, iniciativa de associação de agricultores e desenvolvem um trabalho que associa a profissionalização em técnicas a serem utilizadas no campo e o ensino compatibilizando as atividades educativas às necessidades do campo. É justo que haja uma cooperação efetiva do Estado com essas escolas para contribuir para a profissionalização dos jovens e evitar o êxodo rural. EMENDA Nº ....

Acrescente-se ao Anexo I, no tópico Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, o programa “Construção do Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha”, conforme descrição a seguir: Programa ___ Construção do Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha Unidade Responsável: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais Objetivo: incentivar a divulgação, a promoção e a preservação dos bens culturais materiais e imateriais produzidos no vale do Jequitinhonha, por meio da criação, no Município de Araçuaí, de um centro de identificação e integração das diversas manifestações culturais da região (este programa não utiliza, de forma direta, recursos orçamentários; indiretamente, são empregados recursos na forma de pagamento de pessoal e material). Valor do programa no período: 500.000,00 Orçamento fiscal: ----- Orçamento Empresas: ----- Não orçamentário: 500.000,00 EMENDA Nº ....

Acrescente-se a ação “Incentivo ao Festival de Cultura do Vale do Jequitinhonha - FESTIVALE" no Programa P093 - Acesso ao Conhecimento e à Informação Cultural, pág. 169, Anexo I, conforme discriminado a seguir: Ações Regiona Produt Me Fin Meta Finance lização o ta anc 2005 iro Unidad 20 eir /200 2005/20 e de 04 o 7 07 medida 200 4 Incent Jequiti Evento 1 150 1 450.000 ivo ao nhonha/ apoiad .00 ,00 Festiv Mucuri o 0,0 al de Evento 0 Cultur a do Vale do Jequit inhonh a - FESTIV ALE As seguintes adaptações devem ser efetuadas: O Programa Padronizado P002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01271 - Secretaria de Estado da Cultura, passa a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas: 2004 - 1.586.243,00 2005-2007 - 4.758.729,00 EMENDA Nº ....

Acrescente-se aos objetivos dos Programas 0273 - Construção de infra-estrutura rural -, 0223 - Assistência técnica e extensão rural - novos tempos -, e nas finalidades de suas ações orçamentárias a expressão “tendo como premissa o convívio com as condições climáticas da região semi-árida”. EMENDA Nº ....

No Anexo I, na pág. 254, dê-se à Ação P 727 a seguinte redação: “Ações Regiona Produto M Fin Me Financ lização Unidade e anc ta eiro de t eir 20 2005/2 medida a o 05 007 2 200 /2 0 4 00 0 7 4 P 727 Centro 3 1.2 9 3.690. Implan público 30. 036,00 tação implant 012 de ado ,00 centro unidade s públic os de promoç ão do trabal ho Central 3 1.2 7 2.870. 30. 028,00 012 ,00 Norte 1 410.00 de 4,00 Minas Jequiti 1 410.00 nhonha 4,00” /Mucuri EMENDA Nº ....

No Anexo I, na pág. 257, dê-se à Ação P 120 a seguinte redação: “Ações Regio Produt M Fina Meta Fina naliz o e ncei 2005/ ncei ação Unidad t ro 2007 ro e de a 2004 2005 medida 2 /200 0 7 0 4 P 120 Aluno 5 140. 2.000 362. Cursos formad 0 022, 472, livres de o 0 00 86 formação aluno artística, artes e ofícios Central 5 140. 2.000 362. 0 022, 472, 0 00 86” Incluindo-se no Programa 0143, na pág. 162 do Anexo I, a seguinte ação: “Ações Regio Produto M Fina Met Finan naliz Unidade e ncei a ceiro ação de t ro 200 2005/ medida a 2004 5/2 2007 2 007 0 0 4 P ... Cursos Aluno 800 144.9 livres de formado 89,14 formação aluno artística e de preservação cultural Norte de 300 54.37 Minas 0,93 Jequitinh 500 90.61 onha e 8,21” Mucuri Promovendo-se : a) a substituição, no Anexo I, pág. 256, no Programa P 0111, do valor do programa no período, estimado em R$647.484,00, oriundos do Orçamento Fiscal, pelo valor de R$502.494,86, do Orçamento Fiscal; b) a substituição, no Anexo I, pág. 162, no Programa P 0143, o valor do programa no período, estimado em R$128.000,00, oriundos do Orçamento Fiscal, pelo valor de R$289.989,14; c) a compatibilização dos respectivos valores previstos para os programas, no Anexo II, às págs. 57 (FAOP) e 45 (UNIMONTES). EMENDA Nº ...

No Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais -, Ação P703 - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS -, dêem-se, respectivamente, nas colunas relativas a Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007, às regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças: “Region Meta Finance alizaçã 2005- iro o 2007 2005- 2007 Central 2 10.145. 716,00 Rio 1 5.072.8 Doce 58,00 Mata 1 5.072.8 58,00 Sul de 1 5.072.8 Minas 58,00 Triângu 2 10.145. lo 716,00 Alto 1 5.072.8 Paranaí 58,00 ba Centro- 1 5.072.8 Oeste 58,00 Norte 1 5.072.8 de 58,00 Minas Jequiti 1 5.072.8 nhona/M 60,00” ucuri Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Mauro Lobo. REQUERIMENTO Nº ...

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Os signatários, membros da Comissão de Participação Popular, nos termos regimentais e em atendimento à Proposta nº 131, apresentada em audiência pública, requerem seja enviado ofício à Secretaria de Estado da Saúde solicitando a criação de uma Diretoria Descentralizada de Ações de Saúde - DADS - em Araçuaí. Sala das Reuniões, de de 2003. Justificação: Atualmente Araçuaí está inserida na DADS de Diamantina; entretanto a comunidade e os profissionais de saúde locais alegam que o acesso a Diamantina é longo e precário. Embora já exista previsão de criação de duas novas DADSs na região Norte do Estado, apresentamos este requerimento com o objetivo de dar maior agilidade ao processo. REQUERIMENTO Nº ...

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Os signatários, membros da Comissão de Participação Popular, nos termos regimentais e em atendimento à Proposta nº 135, apresentada em audiência pública, requerem seja enviado ofício ao Ministério da Saúde solicitando agilidade na elaboração do parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde daquele órgão, relativo ao CAPS de Itaobim. Sala das Reuniões, de de 2003. Justificação: Para que o CAPS de Itaobim seja cadastrado pelo gestor estadual, faz-se necessário um parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde sobre o referido CAPS. Embora o cadastramento do CAPS seja feito a pedido do gestor municipal, apresentamos um requerimento no intuito de garantir o empenho das autoridades competentes para a efetivação dele. REQUERIMENTO Nº

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Os signatários, membros da Comissão de Participação Popular, requerem, nos termos regimentais e em atendimento às Propostas nºs 143, 144, 148, 154, 156, 157 e 161, apresentadas em audiência pública, seja encaminhada solicitação à Secretaria de Estado da Educação para que implemente a Ação Preparação para o Trabalho e para o Protagonismo Juvenil do Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio e crie o Centro de Educação Profissional - CEP - nas escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri. Sala das Reuniões, de de 2003. Justificação: A região do Jequitinhonha e do vale do Mucuri apresenta nível de pobreza acentuado e demanda que o Poder Executivo implante o desenvolvimento regional. A profissionalização de estudantes contribuirá para a mudança desse cenário ao possibilitar a inserção desses jovens no mercado de trabalho. A ação Preparação para o Trabalho e para o Protagonismo Juvenil integra um dos projetos para profissionalização dos estudantes, o Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - e objetiva preparar alunos para: desenvolver atividades de monitoria em escolas estaduais de ensino médio; explicitar, estruturar e implementar projetos de trabalho e iniciativas empreendedoras; atuar como estagiários, sob orientação e acompanhamento da escola; propor e desenvolver ações sociais voluntárias e projetos de cunho cultural, esportivo e de prática da cidadania. Também para desenvolver o ensino profissional, a Secretaria de Estado da Educação oferece cursos de formação para o trabalho nos Centros de Educação Profissional - CEPs. O aumento das taxas de desemprego aberto e do tempo de procura de trabalho e a perda de rendimentos de trabalhadores que passam de setores que se reestruturam para outros indicam um mercado cada vez mais competitivo e seletivo, que pede políticas ativas e cada vez mais ágeis de geração de trabalho e renda . É justo que seja dada aos jovens do Jequitinhonha e do vale do Mucuri a oportunidade de competirem no mercado de trabalho, por meio da implementação dos Projetos Preparação para o Trabalho e para o Protagonismo Juvenil e dos Centros de Educação Profissional - CEPs - na região. REQUERIMENTO Nº

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Os signatários, membros da Comissão de Participação Popular requerem, nos termos regimentais e em atendimento às Propostas nºs 145 e 151, apresentadas em audiência pública, seja encaminhada solicitação à Secretaria de Estado da Educação para que implemente a ação Escola Viva, Comunidade Ativa, que integra os Projetos Estruturadores Ampliação e Melhoria do Ensino Fundamental e Universalização e Melhoria do Ensino Médio nas escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri. Sala das Reuniões, de de 2003. Justificação: O Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa foi instituído pela Resolução nº 416/2003 da Secretaria de Estado da Educação. Este projeto objetiva apoiar escolas públicas em áreas de risco social e prepará-las para atender às necessidades educativas das crianças e dos jovens mais afetados pelos fenômenos da violência e da exclusão social. Para a implantação desse projeto é necessário um planejamento rigoroso que pressupõe conhecimento do perfil das diversas manifestações da violência na vida cotidiana das escolas e a compreensão da violência como fenômeno social. A Secretaria de Estado da Educação, na fase de expansão dessa ação, deve incluir as escolas do Jequitinhonha e do vale do Mucuri, o que contribuirá para integrar jovens dessas regiões na sociedade produtiva. REQUERIMENTO Nº

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Os signatários, membros da Comissão de Participação Popular, requerem, nos termos regimentais e em atendimento à Proposta nº 150, apresentada em audiência pública, seja encaminhada solicitação à Secretaria de Estado da Educação para que assegure a continuidade dos estudos para os concluintes do ensino fundamental da zona rural. Sala das Reuniões, de de 2003. Justificação: O Projeto Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio prevê o atendimento de demanda de jovens e jovens adultos, na faixa de 15 a 24 anos, que querem cursar o ensino médio na rede estadual de ensino. A Secretaria de Estado da Educação deve ampliar a oferta e melhorar a qualidade do ensino na zona rural. Essa necessidade baseia-se não só na constatação de que a escolaridade média da população de 15 anos ou mais que vive na zona rural é de 3,4 anos e corresponde a quase metade da estimada para a urbana, que é de 7 anos, mas também nos altos índices de analfabetismo verificados. Priorizar a oferta de um ensino de qualidade no campo se justifica principalmente pelo resgate social da população da zona rural, tão prejudicada pelo intenso e desordenado processo de urbanização.