PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 89/2003

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 64/2003 A 89/2003

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 16/10/2003, audiência pública para colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2004/2007, no cumprimento do disposto no art.11 da Deliberação n° 2.333, de 4/6/2003. Publicadas em 23/10/2003, vêm a esta Comissão as Propostas de Ação Legislativa nºs 64 a 89/2003, apresentadas pelo Grupo de Trabalho n° 6, para receber parecer, nos termos do art.102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação No decorrer dos trabalhos do Grupo de Trabalho nº 6, foram apresentadas as propostas em exame, que incidem sobre quatro projetos estruturadores existentes nos instrumentos de planejamento estadual, além de duas propostas nas quais se pretende a criação de novos projetos estruturadores. Para facilitar o exame das propostas apresentadas, optamos por agrupá- las, adotando como critério a sua pertinência a um determinado projeto estruturador. 1 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 1 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais. O primeiro dos objetivos prioritários no planejamento de longo prazo do Estado consiste, nos termos do PMDI, em melhorar substancialmente a segurança dos mineiros, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No que diz respeito à orientação estratégica que corresponde a esse objetivo, propõe-se, no PMDI, melhor coordenação entre as atividades das forças policiais e a adequação de bancos de dados, além de outras questões relativas ao sistema prisional. Relacionadas aos objetivos prioritários e às orientações estratégicas, o PMDI apresenta um rol de iniciativas estratégicas, que serviram como fundamento para a definição dos projetos estruturadores. No caso específico da Segurança Pública, essas iniciativas estratégicas estão agrupadas em dois conjuntos de proposições, voltados, respectivamente, para a melhoria da segurança pública e para a informação e comunicação ao público. O exame desse aspecto do PMDI indica que as iniciativas estratégicas possuem amplo grau de generalidade, como de resto acontece com todo o Plano. É esse o caso de proposições como as seguintes: “2 - Implantar um modelo de segurança que integre as ações das polícias, os bancos de dados - SIDE e as áreas de inteligência, considerando, inclusive, o treinamento conjunto. 7 - Desenvolver políticas sociais focalizadas nas vítimas da violência (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, etc.) em parceria com agentes da sociedade civil, organizações não governamentais e com prefeituras municipais.”. Nota-se a preocupação do planejador tanto com aspectos específicos da atividade policial quanto com questões amplas, que envolvem o desenvolvimento social como forma de prevenção da criminalidade. No PPAG, o Projeto Estruturador Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, Programa 313, que tem como unidade responsável a Secretaria de Defesa Social e como meta a redução da criminalidade violenta no Estado, tem previstos recursos da ordem de R$412.000.000,00 para o período de quatro anos. Esse programa compreende 16 projetos, que englobam a construção de penitenciárias e de presídios, além da capacitação de agentes policiais e de outras ações de interesse da comunidade. Para serem viáveis, nos termos e nos limites da competência da Comissão de Participação Popular, no presente processo de discussão do planejamento estadual, as propostas apresentadas na audiência pública devem ser compatíveis com o formato dos planos, razão pela qual se fez necessária a explanação preliminar acerca de sua natureza. Passamos, agora, ao exame das propostas, de forma individualizada. 1.1 - A Proposta de Ação Legislativa nº 64/2003, da entidade Social Democracia Sindical, pretende a criação de um batalhão da Polícia Militar em Ribeirão das Neves. A criação de batalhões militares não se faz no orçamento do Estado, mas por meio de decreto do Governador do Estado, por proposta do Comandante-Geral da Polícia. A esse respeito, cabe ainda informar que Ribeirão das Neves é sede de unidade específica da Polícia, qual seja a 2ª Companhia Independente, criada por meio do Decreto nº 39.652, de 16/6/98. Caso haja necessidade de transformar a natureza dessa unidade, esse fato deve ser preliminarmente demonstrado por meio de estudos específicos. Assim sendo, não nos parece viável a inclusão da proposta como emenda ao PMDI ou ao PPAG, embora seja possível a apresentação de requerimento ao Comandante-Geral da Polícia Militar, solicitando que sejam elaborados os estudos mencionados, para que seja revisto, se esse for o entendimento, o “status” da unidade da Polícia Militar instalada em Ribeirão das Neves. 1.2 - A Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente solicita, por meio da Proposta de Ação Legislativa nº 65/2003, a implantação e o funcionamento do Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente, a quem se atribui ato infracional, e da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.090, de 13/7/90 - prevê, no art. 88, V, “a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”. Ou seja, as ações a que se refere a proposta são de natureza obrigatória para o administrador, que não pode se furtar ao cumprimento da lei. Entretanto, para que a atividade administrativa seja materializada de forma eficaz, é necessária a alocação de recursos financeiros e materiais suficientes para sua execução. Assim sendo, acatamos a proposta sob a forma de emenda, a ser apresentada ao final deste parecer, que visa à criação de ação específica no Plano Plurianual. 1.3 - De autoria da entidade Visão Mundial, a Proposta de Ação Legislativa nº 66/2003 tem como objetivo alocar “investimento de maior percentual de recursos na prevenção da criminalidade, desenvolvendo ações como: - educação e reinserção social dos egressos; - difusão da cultura de direitos humanos com as polícias Civil e Militar; - programas socioeducativos com adolescentes em conflito com a lei; - campanhas educativas para a cidadania responsável nos meios de comunicação; - educação preventiva com a sociedade civil em geral, para fortalecimento do respeito mútuo e da solidariedade.”. Deve-se ressaltar que o espírito da proposta já se encontra acolhido tanto no PMDI quanto no PPAG, fato que demonstra o seu mérito e a convergência de entendimentos entre o setor público e a sociedade civil. A educação e a reinserção social dos egressos, por exemplo, somente será possível por meio da construção dos 15 centros socioeducativos, como consta na Ação P757, para a qual foram previstos, no PPAG, recursos da ordem de R$17.000.000,00. Essa ação deve ser complementada pela Ação P830, que prevê a formação de 300 agentes educativos, com investimentos de R$800.000,00. A difusão da cultura dos direitos humanos entre as Polícias Civil e Militar está relacionada, por sua vez, com o processo de formação dos agentes de segurança do Estado. Nesse sentido, vale ressaltar que a Ação P719 tem como meta o treinamento de 11.160 policiais, ao custo de quase R$3.000.000,00, no período. Considerando-se que os recursos para investimento em segurança devem ser repartidos em várias atividades, incluindo-se a reorganização do sistema, o aparelhamento das forças policiais e a construção de estabelecimentos prisionais, consideramos que os objetivos da proposta estão atendidos no planejamento estadual. Além disso, sua eventual priorização dependeria de anulação de recursos previstos para outras áreas, questão sobre a qual não há, na proposta, nenhuma indicação. 1.4 - O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte e a UJS apresentam a Proposta nº 67, em que propõe o envio ao Congresso Nacional de requerimento em que se lhe solicite “que aprove lei considerando crime hediondo desviar, para quaisquer outros fins, recursos destinados a atender ao Capítulo II, Sessões I, II e III da Seguridade Social - Saúde, Previdência Social e Assistência Social, do Título VIII - Da Ordem Social - da Constituição/88, incluindo o art. 3° da Lei n° 8.080, de 19/9/90, no qual constam as políticas sociais e econômicas, entre elas as de educação, cultura, saneamento, moradia, meio ambiente, geração de emprego, renda e lazer”. Este relator acolhe a proposta, que será formalizada por meio de requerimento específico. 1.5 - A entidade Pastoral da Sobriedade, na Proposta nº 68, propõe que se estabeleçam “parcerias com entidades já existentes e de incentivo para a prevenção do uso de drogas para os centros culturais e de esporte e lazer, com ações comunitárias e igrejas, oferecendo treinamento para monitores e suporte material mínimo”. Em primeiro lugar, deve-se destacar o fato de que a Lei nº 11.644, de 25/7/94, estabelece regras para a atuação do Estado na prevenção do uso de drogas, em termos bastante semelhantes ao que se propõe. Entretanto, até o presente momento a lei não foi regulamentada, o que dificulta bastante a sua efetiva aplicação. Houve, também, por meio da Lei Delegada nº 58, de 2003, a criação da Sub-secretaria Anti-drogas na estrutura da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes, órgão a que competem as ações nesse campo. Informamos, ainda, que consta no PPAG o Programa 0389 Programa Estadual Antidrogas -, que tem como objetivo “mobilizar e conscientizar jovens, agentes de informação, monitores, educadores sociais e mães, coordenadores dos programas sobre o uso e abuso de substâncias psicoativas e suas repercussões, além de orientar, atender e encaminhar, por meio do SOS Drogas, interessados em questões pertinentes a elas”. Para esse programa estão previstos recursos da ordem de R$23.830.300,00, tendo, desse montante, apenas R$84.000,00, ou seja, o equivalente a 0,035% como origem o Orçamento Fiscal do Estado, e o restante seria obtido mediante parcerias com entidades da sociedade ou por meio de transferências intergovernamentais. Em síntese, o Programa Estadual Antidrogas foi planejado em função de parcerias com a sociedade, que deve ser, aliás, parte fundamental para o próprio financiamento das ações. Assim, parece- nos que a proposta já está prevista no PPAG. 1.6 - Na Proposta nº 69, as entidades Associação Comunitária dos Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI, Núcleo dos Sem-Casa das adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz solicitam que se encaminhe “sugestão ao Congresso Nacional para que aprove lei proibitiva do uso e comércio de armas para civis.”. A esse respeito, informamos que está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 292, do Senado Federal, que pretende regulamentar a matéria. A questão encontra-se em exame na Câmara dos Deputados, e o chamado “Estatuto do Desarmamento” deve ser votado ainda nos próximos dias. Lembramos, também, que a sugestão está prevista no § 5º do art. 4º do substitutivo aprovado no Senado em 23/7/2003. Dados os trâmites regimentais de um requerimento na Assembléia mineira, acreditamos que não haverá tempo hábil para a aprovação de uma proposição no sentido da pretendida; isso, no entanto, não tira o mérito da proposta, que, certamente, já está bem encaminhada no Congresso Nacional. 2 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 16 - Lares Gerais. Esse projeto, a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, tem como objetivo “ promover a construção de novas unidades, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional do Estado, atuando em parceria com os municípios, com o Governo Federal, com entidades privadas e não governamentais”. Para a consecução do objetivo, são previstas as seguintes ações: construção ou melhoria de unidades habitacionais e produção de lotes urbanizados na zona urbana; construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona rural; construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona urbana. São previstos, para o período de vigência do Plano Plurianual, investimentos da ordem de R$1.026.042.704,00, sendo R$132.262.704,00 provenientes do Orçamento Fiscal, R$8.000.000,00 do Orçamento de Empresas e R$885.680.000,00 de recursos não orçamentários, que englobam parcerias com o setor privado e transferências intergovernamentais. Em termos percentuais, temos que cerca de 14% dos recursos seriam de origem orçamentária e cerca de 86% provenientes de fontes externas ao Orçamento Estadual. Passemos, agora, ao exame das propostas de ação legislativa que incidem sobre esse projeto estruturador. 2.1 - A Proposta nº 70, de autoria da entidade Visão Mundial, visa à “criação de alternativas para reduzir o déficit habitacional de famílias rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade, que vivem em áreas de risco”. Entendemos que a proposta deve ser acatada. O princípio da eqüidade, defendido por autores como John Rawls, por exemplo, estabelece que as ações de governo devem ser desequilibradas em favor da posição do menos favorecido. Dessa forma, consideramos que o déficit habitacional no Estado pode ser visto pela ótica das famílias em situação de vulnerabilidade. As áreas em que há os piores indicadores de desenvolvimento humano se situam nas mesorregiões Norte de Minas, do Jequitinhonha e do Mucuri. Essas regiões apresentam, também, segundo dados dos Censos de 1991 e 2000, baixa taxa de urbanização, o que contribuiu para o direcionamento de ações destinadas a melhoria de moradias rurais. Verificamos, também, pelos dados coligidos no Atlas IDH 2000, de autoria conjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA - e da Fundação João Pinheiro - FJP -, que dos cinco piores municípios do Estado, no que se refere à condição subnormal de moradia, os dois em pior situação - Caratinga e Manhumirim - integram, respectivamente, as regiões do Rio Doce e da Mata, enquanto os outros três - Betim, Ibirité e Belo Horizonte - estão na região Central. Neste último caso, no entanto, dada a alta taxa de urbanização desses municípios, não nos parece necessária a destinação de grande percentual de recursos para moradias rurais. Esses elementos nos permitem refazer as propostas do Projeto P647, alterando metas físicas e respectivas previsões orçamentárias, para, atendendo ao princípio da eqüidade, já mencionado, destinar recursos a regiões menos favorecidas. Acatamos, portanto, a Proposta nº 70, na forma de emenda apresentada ao final deste parecer. 2.2 - A Proposta nº 71, da Associação dos Sem-Casa - ASCA - e subscrita pelo Movimento de Moradias de Minas Gerais, pretende a “criação de incentivos, como descontos nos impostos e taxas dos prestadores de serviços, para baratear o custo final de construções em projetos de moradia de baixo custo desenvolvidos por entidades”. Dada a estrutura tributária prevista na Constituição Federal, podemos afirmar que os tributos que são devidos pelos prestadores de serviço, em razão de sua atividade, quais sejam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e as taxas de localização ou de fiscalização das atividades, quando existirem, são de competência municipal. Dessa forma, respeitada a autonomia do município e o princípio federativo, não compete à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais adotar nenhuma providência que atenda à proposta, por ser passível de argüição de inconstitucionalidade. Podemos, no entanto, dada a relevância da proposta, encaminhar requerimento à Associação Mineira de Municípios - AMM -, solicitando sua cooperação para que ela seja divulgada entre os municípios, para as providências que julgarem convenientes e oportunas. 2.3 - A Proposta nº 72, da Ação Social Arquidiocesana - ASA - e apoiada pelas entidades Central de Movimentos Populares - CMP -, Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de Belo Horizonte - COOBEL -, Centro Cultural e Social A. Popular, União Estadual de Moradia Popular e Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais – FAMEMG , consiste, na verdade, em um interessante e abrangente programa de política pública de habitação. Analisando-se os elementos nele contidos, podemos perceber que vários dos seus objetivos encontram-se acolhidos no planejamento estadual, como é o caso, por exemplo, da destinação de recursos não apenas para a construção de moradias, mas também para a criação de condições adequadas de moradia. Um aspecto relevante, no entanto, merece destaque: a criação de mecanismos de financiamento para programas habitacionais, com ênfase na autoconstrução. Essa ação pode ser incluída no Programa Lares Gerais, como sugerimos por meio de emenda apresentada ao final deste parecer. 2.4 - O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte solicita, na Proposta nº 73, a realização de audiência pública para discussão da destinação dos recursos do FGTS para saneamento e construção de moradias para famílias com renda de até três salários mínimos. Essa proposta, ainda que esteja de acordo com as atribuições da Comissão de Participação Popular, não se enquadra no contexto das que agora discutimos, que visam a estudar sugestões de emenda ao PPAG e ao PMDI. Assim, opinamos pela retirada de pauta dessa proposta, para que seja estudada e analisada no momento oportuno. 2.5 - A Proposta nº 74, apresentada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar, solicita “a implantação imediata, na área desfavelizada pelo Governo, de projeto de plantio de hortaliças, árvores frutíferas e nativas, para evitar novas ocupações irregulares”. A implantação, no Estado, de hortas comunitárias está disciplinada pela Lei nº 13.456, de 2000, alterada pela Lei nº 13.574, de 2000. O PPAG, por sua vez, prevê, no Projeto P038 - Pró-Horta - Horta Viva, a implantação de 234.060 hortas comunitárias, ao custo de R$61.350.000,00. Prevê, também, no Projeto P040 - Pró-Pomar, a implantação de 90 mil pomares comunitários, ao custo de R$9.000.000,00. Conclui-se, dos dados acima citados, que há intenção manifesta do Governo de atuar no sentido da proposta em exame. Entretanto, lembramos que a Lei nº 13.456, de 12/1/2000, passados quase quatro anos de sua promulgação, ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, o que pode dificultar a própria implantação do projeto governamental. Assim, parece-nos importante acatar a sugestão apresentada na Proposta nº 74, sob a forma de requerimento a ser encaminhado oportunamente ao Governador do Estado, solicitando a regulamentação do mencionado dispositivo legal. 2.6 - A Proposta nº 75, entidades Associação Comunitária dos Moradores Unidos do Conjunto Paulo VI, Núcleo dos Sem-Casa das Adjacências do Ribeiro de Abreu e Grupo Conferência Santa Luz, solicita “mais agilidade na geração de empregos para os jovens e adolescentes, com salários dignos, aumento da escolaridade e promoção da saúde”. São aspirações reconhecidamente presentes nas mentes e nos corações de todos os brasileiros que se preocupam com as graves desigualdades sociais ainda presentes neste País. Entretanto, a proposta não configura ação a ser integrada especificamente no planejamento estadual, fato que nos leva a opinar pelo seu não-acolhimento. 3 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 18 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho: uma estratégia para o primeiro emprego. Esse projeto, que está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, tem como objetivo “promover o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política Pública de Trabalho e Renda, priorizando o acesso ao primeiro emprego, em espaços de referência”. Em praticamente todas as mais recentes pesquisas de opinião realizadas no País, o desemprego aparece como o fato que mais atemoriza os brasileiros. Assim, todas as medidas governamentais e não governamentais que fomentem o acesso ao trabalho são bem-vindas e devem ser estimuladas. O programa em tela é voltado para adolescentes e jovens adultos, na faixa etária entre 16 e 24 anos, que não se incluíram ainda no mercado de trabalho. As propostas apresentadas nas audiências públicas refletem a preocupação da sociedade com o tema e, ainda que eventualmente não sejam incluídas no PPAG, merecem ser destacadas pela sua relevância. 3.1 - A proposta da organização Visão Mundial, que se transformou na Proposta nº 76, solicita que se destine maior percentual do orçamento para o projeto, para garantir uma ação preventiva efetiva na redução da criminalidade. Há que se concordar que o montante de recursos previstos para o programa, no PPAG, é pouco significativo, em face do previsto para os gastos de todas as ações estaduais no período: R$14.800.000,00, sendo que a maior parte dele deve ser obtida por meio de parcerias. Entretanto, acreditamos que os recursos são suficientes para atender o planejamento inicial, que poderá, inclusive, ser suplementado no decorrer dos próximos anos. Além do mais, para que se defina com segurança qualquer alteração na distribuição percentual de recursos, são necessários maiores estudos, pois o aumento nos gastos destinados a uma atividade necessariamente representa a diminuição dos realizados em outra. Assim sendo, deixamos de acatar a proposta. 3.2 - A Proposta nº 77, apresentada pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente, tem como objetivo estabelecer a “garantia, pelo Programa de Primeiro Emprego Estadual, da relação de emprego com a assinatura da Carteira de Trabalho do adolescente trabalhador e do recolhimento de impostos previdenciários e trabalhistas pelo empregador”. Lembramos que o programa estadual foi recentemente aprovado em lei Lei nº 14.697, de 30/7/2003 - e estabelece, entre outras premissas a serem observadas na contratação do estágio remunerado, carga horária de quatro horas diárias; remuneração equivalente ao salário mínimo, proporcional à jornada de trabalho; observância das disposições legais sobre estágio remunerado e garantia, para o estagiário, de seguro contra acidentes pessoais. Qualquer alteração no formato do programa depende de nova lei que o modifique, não cabendo, no PPAG, a inclusão dessa matéria, por ser estranha ao conteúdo do Plano. 3.3 - A União Nacional Sindical apresenta a Proposta nº 78, em que solicita a construção de escolas-oficinas para adolescentes, remunerando-os com meio salário mínimo e incentivando-os ao primeiro emprego. Essa é, em essência, a idéia que se pretende implantar por meio dos centros públicos e está, portanto, incluída na Ação P727, para a qual se prevê a destinação de recursos da ordem de R$3.600.000,00, no período. 3.4 - A Central da Solidariedade e a Pastoral da Criança e do Menor apresentam, por meio da Proposta nº 79, a proposta de inclusão da criança e do adolescente nas políticas públicas, atendendo às deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Há, segundo nosso entendimento, espalhadas pelo Plano Plurianual uma série de ações que atendem o objetivo da proposta. Como exemplos de programas que abrigam ações que beneficiam crianças e adolescentes, citamos a P0222 , a P0260, a P0275 e a P0609, entre outras. Nessas ações, as atividades passam pelo abrigamento de crianças e adolescentes, pelo atendimento e apoio, pela assistência às famílias e pela proteção às crianças e aos adolescentes portadores de necessidades especiais. Dessa forma, julgamos que a proposta em análise já está atendida pelo PPAG. 3.5 - A Proposta nº 80, apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde, solicita a criação de um fórum de debates envolvendo entidades não governamentais - UNE, UEE - e governamentais não estaduais Comissão da Câmara dos Deputados para a formulação de um projeto de políticas públicas voltado para as necessidades dos jovens. A proposta não se enquadra entre aquelas que podem ser objeto de inclusão no Plano Plurianual, mesmo porque não compete à Assembléia Legislativa criar, por meio de lei, um fórum de debates integrado por entidades não governamentais, as quais, por definição, não se vinculam ao Estado em suas ações e iniciativas. 3. 6 - O Conselho Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Programa de Ação Integrada - PAI Contagem -, propõe, por meio da Proposta nº 81, a capacitação de lideranças comunitárias e de pessoas na área da produção artesanal, além da abertura de oficinas para a aprendizagem nessa área. Essa proposta, bastante semelhante à Proposta nº 78, tem como objetivo promover a inclusão social do adolescente mediante a capacitação para o trabalho, com a diferença que, no caso ora em exame, a ênfase acontece na produção artesanal. Essa é uma questão que deve ser apreciada pelos gestores do programa, quando da formulação de atividades específicas. Assim sendo, consideramos que, tal qual se deu com a Proposta nº 78, a proposição está prevista no PPAG. 4 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 19 - Minas sem Fome. Sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes e da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa 0382 - Projeto Estruturador Minas sem Fome tem como objetivo implementar projetos que possibilitem às populações vulneráveis à fome e à desnutrição o acesso aos meios para produzir alimentos componentes da cesta básica para consumo e como alternativa de incremento de renda, visando a assegurar a segurança alimentar e nutricional dessa população, de forma permanente e sustentável. O valor desse programa para o período de vigência do Plano Plurianual - 2004-2007 - é de de R$116.885.640,00, sendo R$113.435.640,00 provenientes do Orçamento Fiscal e R$3.450.000,00, do Orçamento de Empresas. Ressalta-se que, para esse programa, não estão previstos recursos não orçamentários, como aqueles provenientes de parcerias com o setor privado e de transferências intergovernamentais. Para a consecução de seu objetivo, o programa comporta as seguintes ações: - capacitação de beneficiários em segurança alimentar e nutricional; - construção de unidades coletivas e beneficiamento de alimentos; - construção de centros municipais de integração; - construção de restaurantes populares; - criação de pequenos animais; - implantação de lavouras comunitárias; - Pró-Horta - Horta Viva; - Pró-Pomar. Apresentado o programa, passamos agora à análise das propostas de ação legislativa que sobre ele incidem. 4.1 - A Proposta nº 82, do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, demanda a promoção, pela EMATER, de um debate sobre o Corredor de Transportes e Exportação e sobre a forma de coordenar a rede produtiva para atender ao mercado interno (muito pobre) e produzir para exportar, gerando trabalho e renda no setor agropecuário. Este relator acolhe a proposta na forma da realização de uma audiência pública da Comissão de Participação Popular para discutir o fomento da produção agropecuária para o mercado interno de baixo poder aquisitivo, com a presença da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA-MG -, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da EMATER, da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG - e do Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária. 4.2 - A Proposta nº 83, de autoria do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e subscrita pela Central de Solidariedade, pela Associação Mineira de Nutrição, pela Pastoral da Criança, pela Rede de Intercâmbio e pela Caritas-MG, visa à inclusão do PROSAN como uma das ações do Minas sem Fome, tendo como órgão gestor o CONSEA-MG. O Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - é coordenado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA - e visa a apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil de base comunitária que desenvolvem ações que contribuam para a superação da fome e da desnutrição infantil no Estado, bem como a fortalecer as Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional. Segundo o termo de referência do PROSAN, os projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil de base comunitária com recursos do Programa, no valor máximo de R$15.000,00 cada, podem referir-se a: - lavouras e hortas comunitárias e de creches; - pequenas agroindústrias associativas e comunitárias; - instalação de criatórios comunitários de pequenos animais, inclusive apicultura; - padarias comunitárias; - cozinhas comunitárias e de creches; - capacitação de agentes de segurança alimentar nutricional; - diagnósticos participativos da insegurança alimentar; - fortalecimento institucional das organizações de base, inclusive das comissões regionais de segurança alimentar nutricional sustentável; - uso alimentar dos recursos naturais e estudos participativos para a formulação de pirâmides alimentares regionais e locais; - implantação de farmácias vivas; - aquisição de equipamentos e materiais para a vigilância nutricional; - campo comunitário de produção de sementes e banco de sementes; - banco de alimentos; - incentivo ao aleitamento materno; - agricultura urbana; - captação e conservação de água; - viveiros de mudas; - realização de seminários e encontros regionais de segurança alimentar e nutricional. Observa-se, assim, que os projetos passíveis de apoio do PROSAN são muito semelhantes àqueles desenvolvidos pelas ações que compõem o Projeto Estruturador Minas sem Fome, o que justifica a inclusão do Programa nesse rol de ações. O PROSAN já está previsto no PPAG como a Ação P310 do Programa 0338 - Segurança Alimentar, sendo-lhe destinados R$20.000,00 para o ano de 2004 e R$16.200.000,00 para os anos 2005 a 2007, o que corresponde ao financiamento de 360 projetos por ano nesse último período. Embora inteiramente adequada, a inclusão do PROSAN entre as ações do Projeto Minas sem Fome torna necessário o remanejamento de recursos destinados para o ano de 2004, o que ensejará a apresentação de emenda tanto ao PPAG como à Lei Orçamentária Anual. Ressalte-se que entre as iniciativas estratégicas relativas ao objetivo prioritário de contribuição para a geração de empregos, elencadas no PMDI, encontra-se a proposta de incrementar ações do CONSEA, órgão gestor do PROSAN, para a geração de emprego e renda em pequenas comunidades. Acatamos, assim, a Proposta nº 83 na forma da emenda apresentada ao final deste parecer. 4.3 - A Proposta nº 84, da Associação Mineira de Nutrição - ASMIN - e subscrita pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar, pela Pastoral da Criança, pela Central Solidariedade e pelo Conselho Regional de Nutrição, solicita a implantação de avaliação, acompanhamento e educação nutricional das comunidades atendidas pelos diversos programas do Minas sem Fome, por meio de parcerias com Prefeituras e com o Estado. Consideramos de extrema importância essa preocupação com a avaliação e o acompanhamento das comunidades atendidas pelo Programa Minas sem Fome, no que diz respeito à segurança alimentar. Resta lembrar, no entanto, que todos os programas com o “status” de projeto estruturador serão merecedores de um gerenciamento intensivo, o que inclui uma sistemática de acompanhamento e avaliação. Também a preocupação com a educação nutricional das comunidades beneficiárias é relevante, mas já está prevista na Ação P147 - Capacitação dos Beneficiários em Segurança Alimentar e Nutricional. Dessa forma, acatamos a proposta na forma da apresentação de um requerimento solicitando que seja encaminhado ofício ao Secretário de Planejamento e Gestão sugerindo que a sistemática de acompanhamento e avaliação do Programa Minas sem Fome inclua, também, o impacto do Programa na segurança alimentar das comunidades atendidas. 4.4 - A Proposta nº 85, da Social Democracia Sindical - SDS - , solicita a inserção de Ribeirão das Neves no Programa Minas sem Fome. É importante ressaltar que, em princípio, todos os municípios mineiros poderão participar do Programa, principalmente aqueles que apresentem maior percentual de sua população vulnerável à fome e à desnutrição. Segundo os dados do Atlas de Desenvolvimento Humano - 2000, 30,59% da população do Município de Ribeirão das Neves é considerada pobre e apresenta uma renda familiar mensal per capita inferior a R$75,70, o que corresponde à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000. Segundo a mesma fonte, 41,37% e 15,90% das crianças desse município encontram-se em situação de pobreza e de indigência, respectivamente. Esses dados, por si sós, justificam a participação do Município de Ribeirão das Neves no Programa Minas sem Fome. Assim sendo, parece que a proposta já encontra acolhimento no PPAG. 4.5 - A Proposta nº 86, do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e subscrita pela Central de Solidariedade, pela ASMIN, pela Rede de Intercâmbio, pela Pastoral da Criança e pela Caritas- MG, demanda a inclusão no Projeto, como público-alvo, da população dos centros urbanos que desenvolve de forma precária uma agricultura urbana. A preocupação com o fomento e a promoção da agricultura urbana, principalmente para aquela parcela da população vulnerável à fome e à desnutrição, é de extrema relevância. Com o acatamento da Proposta nº 83 e a correspondente emenda ao PPAG, que inclui o PROSAN no Projeto Minas sem Fome, a inclusão do estímulo à agricultura urbana nesse Projeto fica assegurada, por ser essa uma das modalidades de apoio financeiro do PROSAN. Assim, entendemos que a proposta em análise fica atendida com o acatamento da Proposta nº 83. 4.6 - A Proposta nº 87, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar, solicita a garantia de acesso aos alunos do ensino fundamental e médio à merenda escolar, incluindo-a no PPAG; a proibição da venda de guloseimas nas escolas públicas; a garantia de creches para as crianças de até seis anos e assistência ao idoso, para que tenham uma alimentação adequada e uma vida digna. A preocupação presente nessa proposta é a de garantia de apoio alimentar de qualidade para os grupos sociais mais vulneráveis à fome e à desnutrição, tais como as crianças e os idosos. No que diz respeito ao fornecimento de merenda escolar para os alunos do ensino fundamental e médio, lembramos que todos os alunos do ensino fundamental matriculados em escolas da rede pública de ensino já têm acesso a esse apoio alimentar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Quanto aos alunos do ensino médio, encontra-se em tramitação nesta Casa a Proposta nº 55, que visa justamente a garantir também para esses alunos o acesso à merenda escolar. Em relação à proibição da venda de guloseimas em escolas públicas, embora relevante, não se trata de matéria a ser regulada pelo PPAG, mas por lei específica. Informamos que se encontram em tramitação na Assembléia Legislativa dois projetos de lei que versam sobre o assunto. O Projeto de Lei nº 1.160/2003, que dispõe sobre a inclusão da disciplina Educação e Segurança Alimentar nos currículos do sistema estadual de ensino, encerra a preocupação com a educação nutricional e, portanto, com a conscientização dos alunos sobre o consumo de alimentos de qualidade, evitando-se o excesso no consumo de guloseimas. Já o Projeto de Lei nº 177/2003 dispõe, justamente, sobre critérios de concessão de serviços de lanche e bebidas nas unidades educacionais e de ensino, visando a regulamentar o fornecimento de alimentos em escolas públicas no que diz respeito à exigência de qualidade nutricional, à restrição à comercialização de determinados produtos, à vigilância sanitária e à divulgação de informações sobre os alimentos. Julgamos, dessa forma, que a demanda expressa pela proposta de ação legislativa em pauta já se encontra atendida por outras proposições em tramitação nesta Assembléia Legislativa. No que diz respeito ao apoio alimentar a crianças, adolescentes e idosos atendidos por entidades conveniadas com o Estado, julgamos de extrema importância a proposta e a acatamos na forma de apresentação de emendas ao PPAG, apresentadas ao final deste parecer, alterando a redação da finalidade das Ações P462 - Atendimento à Criança, do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente; P543 - Atendimento ao Idoso, do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos e P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência. 5 - Propostas que visam à criação de novos projetos estruturadores - Propostas nºs 88 e 89. 5.1 - A Proposta nº 88, do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar, propõe a inclusão do PROSAN como projeto estruturador. Com o acatamento da Proposta nº 83, que dispõe sobre a inclusão do PROSAN como uma das ações do Projeto Estruturador Minas sem Fome, fica prejudicada a proposição em análise. 5.2 - A Proposta nº 89, do Fórum Mineiro de Assistência Social e subscrita pela União dos Conselhos Municipais de Assistência da Região Metropolitana, pelo Conselho Regional de Serviço Social, pelo Conselho Estadual de Assistência Social, pela Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Ação Social Arquidiocesana - ASA -, pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Betim, pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, pela União dos Conselhos Municipais de Belo Horizonte, pelo Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte e pela Federação dos Aposentados de Minas Gerais - FAPMG -, dispõe sobre a criação do Projeto Estruturador Inclusão Social das Famílias Vulnerabilizadas, com o seguinte detalhamento: “Objetivo: promover o fortalecimento do núcleo familiar vulnerabilizado pelas condições precárias de subsistência. Ações: - criação de programa de atendimento às famílias vulnerabilizadas, garantindo apoio técnico e financeiro aos municípios; - incentivo à criação e à implementação dos conselhos, fundos e planos municipais referentes à política da assistência social, à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, para acompanhamento das ações, controle e visibilidade da aplicação dos recursos; - criação de centros regionalizados de atendimento ao migrante em pólos de expulsão e atração; - regulamentação e co-financiamento dos benefícios eventuais como auxílio-natalidade e funeral; - apoio técnico e financeiro aos programas e projetos dos municípios para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de risco pessoal e social; - conclusão do processo de municipalização dos programas que ainda se encontram sob execução do Estado. A proposta em análise é de extrema importância para a redução dos níveis de pobreza no Estado e conseqüente melhoria de seus indicadores sociais. No entanto, fazem-se necessárias algumas alterações, com vistas a melhor adequar a proposta aos condicionantes de um projeto estruturador, conforme o disposto no PPAG. Para compor um novo projeto estruturador, as ações propostas deverão, de fato, focalizarem-se no atendimento a famílias socialmente vulneráveis. Adotamos, então, os principais indicadores de vulnerabilidade como critério para a escolha das ações, já constantes do PPAG, que passarão a fazer parte do Projeto Estruturador Inclusão Social das Famílias Vulnerabilizadas, tais como: razão de dependência superior a 75%, percentual de crianças que trabalham, percentual de crianças fora da escola, percentual de crianças vitimadas por violência e abuso sexual, percentual de mulheres chefes de famílias, percentual de idosos que moram sozinhos, percentual de pessoas com mais de 50% de sua renda provenientes de transferências governamentais, probabilidade de sobrevivência até os 60 anos de idade, entre outros. A família, longe de ser vista como um somatório de indivíduos ou objeto de fiscalização, controle e subordinação por parte do Estado, é entendida como um sujeito coletivo de direitos, alvo reconhecido e privilegiado de atenção dos programas assistenciais. O foco na família amplia, ainda, o raio de ação dos programas e propicia a articulação interinstitucional, uma vez que manifesta a relação entre os problemas enfrentados por seus membros, isoladamente, e o processo de inclusão social das famílias. Essa atenção integrada contribui, ainda, para a superação do círculo vicioso da pobreza. Em face do exposto, acatamos a proposta de ação legislativa em análise, com a apresentação de emenda ao PPAG, que visa à transferência de todas as ações do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Programa 0265 - Proteção e Amparo aos Idosos e do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com a conseqüente extinção dos Programas 0260, 0265 e 0609; à transferência das Ações P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor, P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa-Família, P875 - Concessão de Benefícios e P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família e do Programa 0275 - Assistência à Família para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; à transferência das Ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais, P405 - Casa Lar e P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades e do Programa 0222 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; à transferência das Ações P630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude e P633 - Descentralização da Política de Assistência Social e do Programa 0305 - Desenvolvimento das Comunidades e Incremento das Políticas Públicas Municipais para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; à transferência das ações P628 - Esporte Solídário, do Programa 0286 - Integração Social pelo Esporte, P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC - P514 - Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes e P526 - Atendimento ao Migrante e do Programa 0279 - Proteção, Promoção e Resgate da Cidadania para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; e à criação da Ação intitulada Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência, no Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela rejeição das Propostas de Ação Legislativa nºs 66, 68, 69 e 75 a 81, 85, 86 e 88/2003; pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 64, 67, 71, 74 e 84 na forma de requerimentos a serem submetidos a esta Comissão; pela aprovação das Propostas de Ação Legislativa nºs 65, 70, 72, 83, 87 e 89/2003, com sua transformação nas emendas em anexo, e pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 82/2003, com a realização da audiência solicitada. Solicitamos, também, a retirada de pauta da Proposta de Ação Legislativa nº 73/2003, que deverá ser objeto de discussão em outra reunião desta Comissão. EMENDA Nº

No Anexo I do projeto, na pág. 25, incluir, entre as ações do Projeto Estruturador nº 1 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, a seguinte ação: “- implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente a quem se atribui ato infracional;”, promovendo-se as seguintes adequações: a) Transferir para o Programa 0313 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais a Ação P099 - Atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, dando-lhe o seguinte formato: Aç Regiona Produt Met Fina Meta Financei ão lização o a ncei 2005- ro 2005- Unidad 200 ro 2007 2007 e de 4 2004 medida P0 Adoles 648 7.39 1.320 38.187.1 99 cente 4.73 1,60 infrat 0,28 or atendi do adoles cente Central 571 6.51 738 21.350.0 6.03 66,94 5,14 Rio 65 1.968.76 Doce 0,00 Mata 77 878. 107 3.095.47 695, 0,41 14 Sul de 50 1.446.48 Minas 1,50 Triângu 118 3.413.69 lo 6,34 Centro- 77 2.227.58 Oeste 1,51 Norte 68 1.967.21 de 4,84 Minas Jequiti 77 2.227.58 nhonha- 1,51 Mucuri b) suprimir dos Anexos I e II o Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Atos Infracionais; c) incluir no Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais - a Ação P ... - Implantação de Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente, com o seguinte formato: Ação Regional Produ Met Fin Meta Financ ização to a anc 2005- eiro Unida 200 eir 2007 2005- de de 4 o 2007 Medid 200 a 4 P ... Plant 2 68. 58 5.033. Implan ão 469 790,42 tação Inter ,72 de insti Plantã tucio o nal Interi impla nstitu ntado cional Unida de Central 1 34. 21 1.822. 234 579,29 ,86 Rio Doce 5 433.94 7,29 Mata 1 34. 7 607.52 234 6,43 ,86 Sul de 10 867.89 Minas 4,90 Triângul 4 347.15 o 7,96 Centro- 1 86.789 Oeste ,49 Norte de 4 347.15 Minas 7,96 Jequitin 1 86.789 honha- ,49 Mucuri Alto 3 347.15 Paranaíb 7,96 a Noroeste 2 173.57 8,98 d) alterar o valor do Programa 0313, no período, para R$463.297.789,00, oriundos do orçamento fiscal. EMENDA Nº

Dê-se ao objetivo do Projeto Estruturador nº 16 - Lares Gerais, Programa 0213, a seguinte redação: “Promover a construção de novas unidades habitacionais, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional do Estado, atuando em parceria com os municípios, com o Governo Federal, com as entidades privadas e não-governamentais, com prioridade para o financiamento de programas de autoconstrução.”. EMENDA Nº

No Programa 0213 - Lares Gerais, Ação P0647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural, dê-se, respectivamente, nas colunas relativas a Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007, às regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças; Região Meta Financ 2005- eiro 2007 2005- 2007 Central Inal Inalte tera rado do Rio Doce Inal Inalte tera rado do Mata Inal Inalte tera rado do Sul de 223 1.847. Minas 334,00 Triângulo 110 923.66 7,00 Alto Inal Inalte Paranaíba tera rado do Centro- Inal Inalte Oeste tera rado do Noroeste Inal Inalte de Minas tera rado do Norte de 390 3.274. Minas 819,36 Jequitinh 330 2.771. onha- 001,00 Mucuri EMENDA Nº

Transfira-se a Ação P310 - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - do Programa 0338 - Segurança Alimentar para o Programa 0382 - Minas sem Fome e dê-se às colunas Meta 2004 e Financeiro 2004 das Ações P035, P038, P040, P117 e P310 a seguinte forma: Descrição Meta Financeir Açõ 2004 o 2004 es P03 Implantação de Lavouras 505 932.490,0 5 Comunitárias 0 P03 Pró-Horta - Horta Viva 85.6 375.000,0 8 * 00 0 P04 Pró-Pomar 15.0 300.000,0 0 * 00 0 P11 Criação de Pequenos 5.00 2.045.000 7 Animais 0 ,00 P31 Mutirão pela Segurança 230 3.450.000 0 Alimentar Nutricional em ,00 Minas Gerais PROSAN P13 Construção de Centros Inal Inalterad 9 Municipais de Integração tera o do P14 Capacitação dos Inal Inalterad 7 Beneficiários em tera o Segurança Alimentar e do Nutricional P37 Construção de Unidades Inal Inalterad 6 Coletivas de tera o Beneficiamento de do Alimentos P39 Construção de Inal Inalterad 7 Restaurantes Populares tera o do Obs.:* Trata-se do valor para todo o Estado. O novo valor a ser destinado a cada macrorregião, para essas ações, deverá corresponder à metade do valor original. EMENDA Nº

Dê-se à finalidade da Ação P462 - Atendimento à Criança do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente a seguinte redação: “Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente ..................... P462 - Atendimento à Criança Finalidade: executar o Programa Federal SAAC-PAC e ação estadual financiado por entidades sociais e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à criança em creche, incluindo- se o suporte nutricional, e manter cinco centros infantis, em Belo Horizonte, para atendimento à criança de 0 a 6 anos.”. EMENDA Nº

Dê-se à finalidade da Ação P543 - Atendimento ao Idoso do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos a seguinte redação: “Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos .............. P543 - Atendimento ao Idoso Finalidade: executar o Programa Federal SAAC-API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades ou prefeituras municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, com apoio alimentar, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania, por meio de asilos e centros de convivência.”. EMENDA Nº

Dê-se à Finalidade da Ação P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência a seguinte redação: “Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência .................. P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência Finalidade: executar o Programa Federal SAAC-APPD, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais, incluindo o apoio alimentar, à pessoa portadora de deficiência.”. EMENDA Nº

Institua-se no PPAG o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com “status” de projeto estruturador, composto pelas Ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais; P405 - Casa Lar; P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades; P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência; P858 - Atendimento à Criança e ao Adolescente com deficiência ou com necessidades especiais; P469 - Combate à Violência e Exploração Sexual; P487 - Curumim; P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios; P454 - Agente Jovem de Desenvolvimento Social; P462 - Atendimento à Criança; P575 - Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Bolsa; P605 - Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Bolsa - Jornada Ampliada; P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME; P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa da Família; P875 - Concessão de Benefícios; P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família; P630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude; P633 - Descentralização da Política de Assistência Social; P543 - Atendimento ao Idoso; P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC -; P628 - Esporte Solidário; P514 - Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes e P526 - Atendimento ao Migrante. Institua-se a Ação intitulada Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social no Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com a finalidade de implantar o sistema de informação, monitoramento e avaliação da política de assistência social em Minas Gerais, visando a instrumentalizar seu planejamento, sua gestão e seu controle para a verificação de resultados. Dê-se ao objetivo do Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas a seguinte redação: “Objetivo: desenvolver ações que promovam a inclusão dos destinatários da assistência social, centralizadas na família, garantindo-lhes o acesso a bens e serviços sociais básicos, com qualidade”. Dê-se aos benefícios gerados pelo Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, a seguinte redação: “Benefícios Gerados: - resgate dos valores e das estruturas familiares, rompidos pela vulnerabilidade econômica e social; - articulação interinstitucional das ações e otimização dos recursos, com a garantia de maior eficácia na execução da política de assistência social; - impacto relevante no IDH do Estado; - reversão do círculo vicioso da pobreza, com ações intersetoriais, focalizadas nas famílias vulnerabilizadas.”. Transferiram-se no PPAG todas as ações do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Programa 0265 - Proteção e Amparo aos Idosos e do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, extinguindo-se, em conseqüência, os Programas 0260, 0265 e 0609; as Ações P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor, P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa-Família, P875 - Concessão de Benefícios e P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família do Programa 0275 - Assistência à Família para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; as Ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais, P405 - Casa Lar e P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades do Programa 0222 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; as Ações P630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude e P633 - Descentralização da Política de Assistência Social do Programa 0305 - Desenvolvimento das Comunidades e Incremento das Políticas Públicas Municipais para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; e as Ações P628 - Esporte Solidário, do Programa 0286 - Integração Social pelo Esporte, P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC -, P514 - Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes e P526 - Atendimento ao Migrante do Programa 0279 - Proteção, Promoção e Resgate da Cidadania para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. Dê-se às colunas Meta 2004, Financeiro 2004, Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007 das ações a seguir discriminadas a seguinte redação: Ação Unid Me Fina Met Fina Situaç ade ta ncei a ncei ão de 20 ro 200 ro Medi 04 2004 5- 2005- da 200 2007 7 P362 - Cria 31 263. 313 789. Inalte Abrigamento nça 3 011, 033, rada em Centros ou 00 00 Educacionai adol s esce nte P405 - Casa-Cria 40 1.82 401 5.47 Inalte Lar nça 1 3.97 1.91 rada ou 0,00 0,00 adol esce nte P411 - Cria 18 246. 184 740. Inalte Abrigamento nça 4 720, 160, rada de Crianças ou 00 00 e adol Adolescente esce s - nte Convênio com Entidades P640 - Pess 2. 400. 2.8 1.20 Altera Atendimento oa 83 000, 30 0.00 da à Pessoa 0 00 0,00 Portadora de Deficiência P858 - Pess 7. 960. 7.8 2.88 Inalte Atendimento oa 83 000, 33 0.00 rada à Criança e 3 00 0,00 ao Adolescente com Deficiência ou com Necessidade s Especiais P469 - Muni 20 310. 600 930. Altera Combate à cípi 0 000, 000, da Violência e o 00 00 à Exploração Sexual P487 - Cria 3. 610. 3.0 1.83 Inalte Curumim nça 00 000, 00 0.00 rada ou 0 00 0,00 adol esce nte P576 - Sist 15 100. 390 300. Altera Implantação ema 6 000, 000, da do Sistema 00 00 de Informação para a Infância e a Adolescênci a - SIPIA - nos Conselhos Tutelares dos Municípios P454 - Adol 52 720. 520 2.16 Inalte Agente esce 0 000, 0.00 rada Jovem de nte 00 0,00 Desenvolvim ento Social P462 - Cria 4. 1.54 4.8 4.63 Inalte Atendimento nça 80 5.86 07 7.60 rada à Criança ou 7 9,00 7,00 adol esce nte P575 - Cria 32 1.07 32. 3.21 Inalte Erradicação nça .8 1.00 892 3.00 rada do Trabalho ou 92 0,00 0,00 Infantil - adol PETI - esce Bolsa nte P605 - Cria 2. 733. 2.7 2.19 Inalte Erradicação nça 74 248, 41 9.74 rada do Trabalho ou 1 00 4,00 Infantil - adol PETI - esce Bolsa - nte Jornada Ampliada P516 - Cria 86 125. 2.5 377. Inalte Centro nça 0 850, 80 550, rada Integrado ou 00 00 de adol Atendimento esce ao Menor - nte CIAME P509 - Famí 57 461. 1.7 1.38 Altera Núcleo de lia 5 034, 25 3.10 da Apoio à 00 2,00 Família - Casa da Família P875 - Muni 80 100. 800 300. Altera Concessão cípi 0 000, 000, da de o 00 00 Benefícios P877 - Muni 85 30.0 853 90.0 Inalte Implantação cípi 3 00,0 00,0 rada de Equipes o 0 0 de Agentes Sociais de Proteção à Família P630 - Muni 50 1.77 150 5.31 Inalte Apoio aos cípi 2.00 6.00 rada Municípios o 0,00 0,00 e Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude P633 - Muni 85 250. 853 750. Inalte Descentrali cípi 3 000, 000, rada zação da o 00 00 Política de Assistência Social P543 - Pess 2. 442. 2.0 1.32 Altera Atendimento oa 04 502, 48 7.50 da ao Idoso 8 00 6,00 P521 - Bene 35 1.30 107 3.90 Inalte Revisão e fíci .9 0.00 .73 0.00 rada Avaliação o 13 0,00 9 0,00 do Benefício de Prestação Continuada - BPC P514 - Pess 12 70.0 23. 210. Inalte Atendimento oa .9 00,0 400 000, rada ao Migrante 60 0 00 - Forneciment o de Passes P526 - Pess 4. 603. 12. 1.81 Altera Atendimento oa 03 424, 090 0.27 da ao Migrante 0 00 2,00 P628 - Cria 21 5.52 21. 16.5 Inalte Esporte nça .0 4.00 000 72.0 rada Solidário ou 00 0,00 00,0 adol 0 esce nte PXXX - Sist 2 100. 2 120. Altera Implantação ema- 000, 000, da de Sistema módu 00 00 de lo Informação, Monitoramen to e Avaliação da Política de Assistência Social em Minas Gerais P876 - (Inf Alargamento raes e trut 33 7.74 67 37.1 Altera Reestrutura ura 0.00 80.0 da ção da melh 0,00 00,0 Avenida orad 0 Antônio a) Carlos Perc entu al Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003. André Quintão, Presidente e relator - Mauro Lobo - Gustavo Valadares.