PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 22/2003

PARECER SOBRE PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 12 A 24 E 34

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular, no cumprimento do disposto no art. 11 da Deliberação n° 2.333, de 4/6/2003, realizou, no dia 9/10/2003, audiência pública para colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG. Nos termos do art. 102, XVI, a, do Regimento Interno, compete- nos analisar as Propostas n°s 12 a 24, apresentadas pelo Grupo de Trabalho I, e a Proposta nº 34, apresentada pelo Grupo de Trabalho II, relativas ao tema infra-estrutura, e sobre elas emitir parecer. Fundamentação Na audiência pública para discussão do PMDI e do PPAG realizada no dia 9/10/2003, foram apresentadas, pelo Grupo de Trabalho I - Infra-estrutura, 13 propostas, numeradas de 12 a 24, e, pelo Grupo de Trabalho II, a Proposta nº 34, relativa a três projetos estruturadores contidos no PPAG: Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento; Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo-Alto Paranaíba, e Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transporte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento, foram apresentadas duas propostas. A primeira (nº 12), apresentada pela Social Democracia Sindical, refere-se à decisão de âmbito federal relativa a colocação de passarelas e redutores de velocidade nas rodovias federais, a cargo do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT. Este relator, sensível a esse anseio popular, encaminhará requerimento ao DNIT, solicitando tais ações. A segunda proposta (nº 13), de autoria da União Nacional Sindical - UNS -, trata da modernização da malha ferroviária federal que perpassa o território do Estado. Embora seja um serviço público de competência da União, consideramos ser essa matéria de suma importância, o que nos levou a apresentar a Emenda nº 4 ao PPAG, com o objetivo de incluir uma ação no Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transporte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para atender ao transporte de passageiros na Região Metropolitana, e a Emenda nº 5 ao Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo-Alto Paranaíba, para atender ao transporte de carga nas regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba. O Projeto Estruturador nº 3, acima referido, recebeu duas outras propostas, apresentadas pelo grupo de trabalho na audiência do dia 9/10/2003. A primeira (nº 14), cuja entidade proponente é a Prefeitura Municipal de Santa Vitória, trata da implantação do porto fluvial de Santa Vitória, no Triângulo. Verificamos que tal proposta já está contemplada no PPAG, bem como na Proposta Orçamentária para 2004, como projeto de nº 111 (P-111), com investimentos previstos para 2004 da ordem de R$500.000,00. A outra proposta (nº 15), da União Nacional Sindical - UNS -, trata da malha ferroviária, semelhantemente à Proposta nº 13. A Emenda n° 5 ao PPAG, apresentada neste parecer, contempla essa proposta, buscando intensificar o uso da malha ferroviária, para transporte de carga, também nas regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba. O Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transporte da Região Metropolitana de Belo Horizonte recebeu nove propostas. A primeira (nº 16), de autoria da Comissão Municipal de Transporte de Belo Horizonte, trata das obras do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça, continuando a Av. Teresa Cristina até a Cidade Industrial e o Barreiro; da construção de uma trincheira ligando o Bairro das Indústrias à Av. Teresa Cristina; da conclusão da obras do metrô e da construção da rodoviária no Anel Rodoviário. Devemos informar que a continuação da Av. Teresa Cristina é de competência municipal e que o trecho de 24.600m de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte está concluído, restando apenas 1.200m de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem e 70m de responsabilidade da Mannesmann S.A. Sobre a construção da trincheira ligando o Bairro das Indústrias à Av. Teresa Cristina, temos a informar que é obra de competência federal, uma vez que passa sobre o Anel Rodoviário. Com base nessa proposta, apresentamos requerimento ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT -, anexo a este parecer. A conclusão do metrô está prevista no PPAG, no Programa do Trem Metropolitano, mas sem dotação, devendo ser objeto de parcerias público-privadas - PPP -, estando o trecho referido na proposta (Calafate-Barreiro) em fase de estudos para implantação, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU -, com recursos da União. A construção da rodoviária no Anel Rodoviário é matéria afeta ao Município de Belo Horizonte, em virtude de convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital, fugindo à nossa esfera de atuação. Mas sabemos que tal iniciativa já está em fase de estudos e implantação. A Proposta nº 17, também da Comissão Municipal de Transporte de Belo Horizonte, em seus dois primeiros itens, trata do transporte ferroviário, e este relator acatará parcialmente a proposta, com a apresentação da Emenda nº 4, já referida neste parecer. O terceiro item refere-se à construção de passagem subterrânea ao metrô, no centro de Belo Horizonte, que consta como meta do PPAG (Trem Metropolitano), não havendo previsão de recursos. A Proposta nº 18, que tem como autora a Deputada Maria Tereza Lara, refere-se à volta dos trens de passageiros, e está atendida na Emenda nº 4. Este relator decidiu ainda, diante de tantas propostas referentes à questão ferroviária (Propostas nºs 13, 15, 17 e 18), encaminhar requerimento, que segue anexo, à Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas desta Casa, solicitando estudos sobre a matéria. A Proposta nº 19, cuja entidade proponente é a Secretaria Municipal de Estrutura Urbana de Belo Horizonte, diz respeito a obra viária no complexo da Lagoinha. Tal proposta está atendida no PPAG, bem como na proposta orçamentária para 2004, como programa P- 876, a cargo da SETOP, com dotação orçamentária de R$8.740.000,00. A Proposta nº 20, também da Secretaria Municipal de Estrutura Urbana de Belo Horizonte, refere-se a melhoria na MG-20, que liga Belo Horizonte a Santa Luzia. A proposta orçamentária deste ano prevê investimentos na melhoria das rodovias MG-10 e MG-424, com dotação orçamentária para 2004 da ordem de R$9.000.000,00 (P-870). Uma vez que são recursos do Tesouro não vinculados, apresentamos a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, do PPAG, e a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.116/2003, da Lei Orçamentária Anual, em tramitação nesta Casa, prevendo a melhoria da MG-20, com a utilização de parte desses recursos. A Proposta nº 21, da mesma entidade que assina as Propostas nºs 19 e 20, trata da melhoria de trecho da MG-5. Sabemos da existência de um projeto de reestruturação da MG-5, solicitado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER-MG e realizado pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP -, já aprovado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em que a competência de implementação da obra seria estadual e a manutenção da rodovia seria municipalizada. Para atender a essa proposta, este relator apresenta a Emenda n° 7, que inclui ação no PPAG, no Projeto Estruturador n° 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento, para reestruturação da MG- 5. A Proposta nº 22, cuja autoria é também da Secretaria Municipal de Estrutura Urbana de Belo Horizonte, diz respeito à implantação da Via 540, que ligará a Avenida Cristiano Machado à MG-20, chegando até a BR-262. A Via 540 é obra de competência municipal, já existindo um estudo de traçado, ainda não aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte. A sua extensão entre a MG-20 e a BR-262 poderia ser acatada através de inclusão de ação no PPAG, relativa a implementação de ligação da MG-20 à BR-262, no Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento, programa Q-644, a ter início em 2005, objeto da Emenda n° 6 apresentada no final deste parecer. A Proposta nº 23, da Comissão Regional Noroeste-Venda Nova e da Comissão Municipal de Transporte de Belo Horizonte, refere-se à construção de corredores de ônibus e de estações de integração na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os corredores de ônibus são da esfera municipal. As estações de integração estão contempladas no PPAG, Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transporte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no Programa do Trem Metropolitano, mas não há recursos previstos, devendo ser ações para as PPPs. Este relator entende que tal assunto é de extrema importância e que há necessidade de maior integração do transporte metropolitano. Em vista disso, apresentamos a Emenda n° 3, que inclui no PPAG ação visando a promover a gestão integrada do sistema de transporte coletivo metropolitano. A Proposta nº 24, apresentada pela Comissão Municipal de Transporte de Belo Horizonte, trata da construção de anel rodoviário na BR-262, na entrada do Município de Caeté. Entendemos ser esta uma alça rodoviária, que já está contemplada no PPAG, no Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento, como Projeto Q-644, com previsão de recursos para o triênio 2005-2007 da ordem de R$225.000.000,00. Com relação à Proposta nº 34, apresentada, na audiência pública do dia 9/10/2003, no Grupo de Trabalho II - Agricultura - Serviço - Indústria, pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO - e subscrita pela Superintendência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - AITN -, a qual pretende a duplicação da Rodovia MG-10, visando a interligar com rapidez e segurança o Aeroporto Internacional Tancredo Neves ao Município de Belo Horizonte, temos a informar que tal ação está incluída no PPAG e no Projeto de Lei Orçamentária para 2004 - Projeto P-870, com previsão de implementação em 2004. Conclusão Diante do exposto, somos pela aprovação das Propostas nºs 13, 17 e 18, em parte, na forma da Emenda nº 4; das Propostas nºs 13 e 15, em parte, na forma na Emenda nº 5; das Propostas nºs 16, em parte, e 23 na forma da Emenda nº 3; da Proposta nº 20 na forma das Emendas nºs 1 e 2; da Proposta n° 21 na forma da Emenda n° 7 e da Proposta n° 22 na forma da Emenda n° 6. Opinamos ainda pela aprovação da Proposta nº 12 e de parte das Propostas nºs 13, 15, 16, 17 e 18 na forma de requerimentos a serem apresentados em Plenário e pela rejeição das Propostas nºs 14, 19, 24 e 34, por já estarem atendidas no PPAG. EMENDA N° 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se ao Programa 0347 - Projeto 870 (melhoria das Rodovias MG-10 e MG-424) a expressão “MG-20”, promovendo-se a inclusão do Município de Santa Luzia na descrição da finalidade do referido projeto. EMENDA N° 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1.116/2003

Acrescente-se ao Programa 0347 - Projeto 870 (melhoria das Rodovias MG-10 e MG-424) a expressão “MG-20”, promovendo-se a inclusão do Município de Santa Luzia na descrição da finalidade do referido projeto. EMENDA N° 3 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Gestão Integrada do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano. Programa: 0347 Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana Órgão : 1301 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Objetivo: Racionalizar o transporte coletivo metropolitano Valor do programa no período: 1.000.000 (valores em R$1,00) Orçamento fiscal: - - - Orçamento de empresas: - - - Não orçamentário: 1.000.000 EMENDA N° 4 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: intensificar o uso da malha ferroviária na região metropolitana para transporte de passageiros. EMENDA N° 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo/Alto Paranaíba: intensificar o uso da malha ferroviária nas regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba para transporte de carga. EMENDA N° 6 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador n° 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento: implementação de ligação entre a MG-20 e a BR-262. EMENDA N° 7 AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador n° 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento: Reestruturação da MG-5. Quadro referente às Emendas nºs 6 e 7 Programa: 0208 Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento Órgão: 1301 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 02301 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais Meta Fina 2005 ncei /200 ro 7 Q 644 quil R$1, Corredor ômet 00 de ro Transpor te BR- 381/BR- 262 Trecho: Belo rodo 133, 196. Horizont via 5 318. e - João melh 000 Monlevad orad e - a Governad or Valadare s Implemen rodo 2,6 22.6 tação de via 00.0 ligação impl 00 entre a anta MG-20 e da e a BR-262 pavi Central ment ada Reestrut rodo 2 6.08 uração via 2.00 da MG-5 melh 0 Central orad a Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003. André Quintão, Presidente e relator - Gustavo Valadares - Leonardo Quintão.