PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2003

“MENSAGEM Nº 55/2003*

Belo Horizonte, 15 de maio de 2003.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei complementar, que disciplina o regime de emprego público do pessoal das administrações públicas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, introduziu no inciso I do artigo 20 da Constituição Estadual a figura do empregado detentor de emprego público na administração pública direta de qualquer dos Poderes, na forma do regime jurídico previsto em lei.

Entre as propostas do meu Governo destaca-se o “choque de gestão”, que se compõe de um conjunto de medidas administrativas com o objetivo de aumentar a eficiência e racionalizar o funcionamento da máquina pública.

A adoção do regime de emprego público constitui uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da administração pública, em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da reforma administrativa do Estado.

A figura jurídica do empregado público tem por efeito mais visível reintroduzir a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público, com o explícito propósito de ajustar a economia em geral e a administração pública em particular a requisitos de eficiência e controle de gastos.

Saliento que uma das principais motivações para que o Governo do Estado adote a relação celetista para seus empregados encontra- se na possibilidade de este vínculo ajudar a diminuir o déficit da previdência dos funcionários públicos. O empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites que hoje se aplicam a todos os trabalhadores do setor privado e terá que recorrer ao sistema complementar de previdência privada, se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria.

Pelo exposto, depreende-se que o projeto ora encaminhado é de suma importância para a administração pública, pois permitirá a contratação de pessoal através de um regime menos rígido em termos de gestão e menos oneroso no que tange à concessão de aposentadorias e pensões. Trata-se de medida fundamental para o equilíbrio das contas públicas, constituindo um importante passo para aproximar os princípios da administração pública daqueles utilizados pelo setor privado, através de novos conceitos e padrões gerenciais que irão gerar melhoria e aprimoramento do funcionamento dos serviços públicos em prol dos cidadãos mineiros.

Renovo a Vossa Excelência, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.

Aécio Neves, Governador do Estado.