PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2003

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2003

Altera o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 24/2003, que dispõe sobre a Assessoria do Procurador-Geral do Estado.

Dê-se ao § 4º do art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º - ..................................................

§ 4º - A Assessoria do Procurador-Geral será chefiada por Assessor-Chefe, ocupante de cargo de Assistente do Procurador- Geral do Estado, por este designado para exercer a atribuição e escolhido entre integrantes da carreira de Procurador do Estado.”.

Sala das Reuniões, 10 de junho de 2003.

Antônio Carlos Andrada

Justificação: A profissionalização do serviço público passa, necessariamente, pela valorização do servidor. Em particular, credencia-se aquele funcionário de carreira, qualificado para o cargo de tal modo que seu conhecimento da matéria o habilite para assumir e exercer a função em caráter imediato. Já a indicação de servidor sem nenhuma vivência do tema e da “praxis” pode afetar negativamente a celeridade e a eficácia na resposta, ao contrário do que a sociedade legitimamente espera do agente público. Portanto, pretender que o Assistente do Procurador-Geral seja integrante da carreira de Procurador não é exigência descabida, mas caracteriza louvável preocupação, com duplo escopo: bem atender ao povo e valorizar os bons servidores. Assim, evidencia- se a oportunidade desta proposição, para a qual contamos com a aprovação desta Casa.