PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2003
“MENSAGEM Nº 47/2003*
Belo Horizonte, 8 de maio de 2003.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa o incluso projeto de lei complementar que fixa o número das Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, altera a denominação de cargos e dá outras providências.
O projeto de lei complementar em anexo, visa, precipuamente, a regionalizar a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que se dê maior suporte aos serviços jurídicos do Estado, integrando e abrangendo, de forma mais rápida e eficaz, todo o território estadual.
É importante destacar que as medidas que se pretendem tomar não implicarão a criação de novos cargos ou o acréscimo de despesa para o Erário.
Neste sentido, solicito o exame do presente projeto de lei complementar e, ao final, a sua aprovação.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2003.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa o incluso projeto de lei complementar que fixa o número das Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, altera a denominação de cargos e dá outras providências.
O projeto de lei complementar em anexo, visa, precipuamente, a regionalizar a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que se dê maior suporte aos serviços jurídicos do Estado, integrando e abrangendo, de forma mais rápida e eficaz, todo o território estadual.
É importante destacar que as medidas que se pretendem tomar não implicarão a criação de novos cargos ou o acréscimo de despesa para o Erário.
Neste sentido, solicito o exame do presente projeto de lei complementar e, ao final, a sua aprovação.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.