PL PROJETO DE LEI 1118/2003

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 23/12/2003, na pág. 64, col. 2, no inciso I do Anexo III, substitua-se a redação da finalidade da ação P573 pela seguinte:

“Finalidade - Facilitar o acesso do fluxo turístico em atividades motorizadas e não motorizadas, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, e aumentar a viabilidade de investimentos na área de influência da Estrada Real.”.

Na mesma página e coluna, no inciso V, na finalidade da ação P462, substitua-se a expressão “financiado por” pela palavra “financiando”.

Na pág. 65, col. 2, no quadro do inciso XXI, sob o item “FINANCEIRO 2004” substitua-se o valor “100.000,00” pelo valor “1.600.000,00”.

Na pág. 66, col. 1, no quadro 9, substitua-se “Unidade Orçamentária Código: 3041” por “Unidade Orçamentária Código: 5041”.

Na pág. 67, col. 2, no inciso XLIII, substitua-se a expressão “Região Central para 4” pela expressão “Região Central em 4”.