PL PROJETO DE LEI 1118/2003

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

EMENDA Nº 1

Acrescente-se ao § 1º do art. 10 o seguinte inciso:

"Art. 10 - ........................

§ 1º - ...............................

IV - um representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável - Consea-MG".

Sala das Comissões, 22 de outubro de 2003.

Padre João

Justificação: Em conformidade com o programa do Governo Federal referente às ações de erradicação da fome do País, a participação de um representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável - CONSEA-MG -, na elaboração dos indicadores dos programas e dos seus índices se faz necessária para que sejam incluídas nas diretrizes da administração pública estadual ações que apontem para essa mesma linha, contribuindo assim para o fim da triste realidade que é a fome no Brasil.

EMENDA Nº 2

Acrescente-se ao art. 9º o seguinte parágrafo:

"Art. 9º - .........................

§ 5º - O Plano Plurianual de Ação Governamental e seus programas serão avaliados também pela sociedade civil, por intermédio de audiências públicas regionais, com ampla divulgação.".

Sala das Comissões, 22 de outubro de 2003.

Padre João

Justificação: A participação ativa da sociedade civil na avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental se faz necessária para que a administração pública execute seus programas com total transparência, atendendo assim aos anseios da população e tornando o processo efetivamente democrático.

EMENDA Nº 3

Dê-se à finalidade do Projeto P573 - Recuperação e Manutenção das Vias de Acesso, do Programa nº 217 - ESTRADA REAL, p. 231, vol. II, a seguinte redação:

"Finalidade - Facilitar o acesso do fluxo turístico, especialmente por meio da revitalização e viabilização das "Trilhas Parques", com o objetivo de apoiar o deslocamento ecoturístico em atividades não motorizadas, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, e aumentar a viabilidade de investimentos na área de influência da Estrada Real.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Esta Comissão entende que as chamadas "Trilhas Parques" são essenciais para o turista que não utiliza transporte motorizado, tendo em vista que grande parte do percurso da Estrada Real está sobre rodovias ou em cruzamento com elas, o que configura fator de grande risco para o caminhante, ciclista ou cavaleiro. Como esse é o principal perfil de turista que se quer atrair para a Estrada Real, a criação de trilhas parques e a revitalização das trilhas já existentes são fundamentais, principalmente nas áreas de preservação permanente, como os parques estaduais por onde passa a Estrada Real, até mesmo por uma questão de apelo ecológico e preservacionista.

EMENDA Nº 4

Dê-se à finalidade do Projeto P284 - Capacitação e Promoção do Setor Privado -, da Secretaria de Estado do Turismo, p. 234, vol. II, a seguinte redação:

"Finalidade - Promover seminários e cursos de treinamento para pequenos e médios proprietários locais na atividade turística, para participantes de organizações não governamentais e líderes nas áreas de gerenciamento de turismo, de controle de qualidade, de certificação de qualidade profissional, de promoção e "marketing" de turismo e criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais no que se refere à formação de guias turísticos, prestadores de serviços, artesãos, gestores culturais e religiosos e ao provimento de serviço de apoio e de transporte locais.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: A proposta de criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais é muito pertinente, tendo em vista que ainda não há um projeto de formação de mão-de- obra especializada para trabalhar, especificamente, na Estrada Real. Por exemplo, hoje há uma ausência quase total de agências receptivas e guias turísticos para quem vier visitar a Estrada Real. Esse problema poderia ser solucionado se a Secretaria de Turismo criasse condições para a formação desses profissionais, talvez em parceria com os municípios e com outros órgãos públicos e privados, como o SESC, o SENAC e o SEBRAE, que já possuem vasta experiência na área de qualificação de mão-de-obra para o setor turístico.

EMENDA Nº 5

Dê-se à finalidade do Projeto P619 - Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, pág. 234, vol. II, a seguinte redação:

"Finalidade - Elaborar estudos de viabilidade e desenhos técnicos de engenharia e obras para preservação e recuperação de prédios e monumentos históricos tombados ou localizados em áreas tombadas e/ou entornos; e promover a identificação, documentação, recuperação e proteção do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial dos diversos caminhos conhecidos como Estrada Real.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: As questões relacionadas ao rico patrimônio cultural existente em todo o trajeto da Estrada Real estão sendo deixadas à margem do projeto governamental, muito embora seja impossível falar em Estrada Real sem se considerar a importância do seu extraordinário patrimônio cultural, material e imaterial. Dessa forma, é necessário que se faça uma menção expressa a esses temas, para que a política de exploração turística da Estrada Real não seja implementada sem levar em consideração ações fundamentais ligadas à cultura, tais como a identificação, a documentação, a recuperação e a proteção de seu patrimônio cultural.

EMENDA Nº 6

Dê-se à finalidade do Projeto P629 - Criação e Manutenção do Centro de Inteligência do Café de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pág. 23, vol. II, a seguinte redação:

"Finalidade - Coordenar e financiar estudos sobre e para o setor, com a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica em regiões produtoras de café, visando à agregação de valor, à diversificação de produtos e subprodutos do café e ao reaproveitamento de seus resíduos.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: A Comissão de Participação Popular entende que a ação que esta emenda propõe é necessária para que os produtores de café do Estado tenham melhores condições de comercialização de sua produção, agregando valor ao café, por meio de maior diversificação dos produtos e subprodutos que poderão oferecer ao mercado consumidor, bem como do reaproveitamento de seus resíduos. Entretanto, isso só será possível se forem criadas condições técnicas, de logística, mercadológicas e de tecnologia voltadas para melhor aproveitamento e comercialização do café produzido no Estado, evitando-se, assim, a transferência de renda para outras unidades da Federação.

EMENDA Nº 7

Dê-se à finalidade do Projeto P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos Moveleiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste -, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, p. 74, vol. II, a seguinte redação:

"Finalidade - Gerir os arranjos produtivos locais de movelaria para promover o desenvolvimento tecnológico, econômico e social das regiões e criar programas de estímulo ao uso da madeira plantada (eucalipto e pínus) e da madeira nativa certificada nos pólos moveleiros do Estado.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Esta Comissão entende que a ação proposta é muito importante para se dar uma destinação a toda a madeira existente nas imensas extensões de terras reflorestadas do Estado que foram abandonadas por terem se tornado inviáveis economicamente, principalmente para a indústria metalúrgica do Estado, sua destinação inicial. É importante salientar que já existe a tecnologia que torna viável a utilização da madeira do eucalipto e do pínus para a fabricação de móveis, o que possibilita que a ação proposta favoreça até as regiões mais pobres, como o Norte e Nordeste do Estado, regiões utilizadas como áreas prioritárias para programas de reflorestamento nas últimas décadas.

EMENDA Nº 8

Inclua-se, no Anexo I - Objetivos Prioritários e Programas, Volume I, especificamente no objetivo Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, o seguinte programa, a ser implementado pela Secretaria de Estado da Educação:

"Programa - Educação a Distância

Ação - Curso de Licenciatura em Educação Básica - Anos Iniciais, destinado à capacitação de professores do ensino fundamental das regiões Norte e Mucuri-Jequitinhonha".

Valor do Programa em 2004 - R$242.199,00

Meta 2004 - 5.226 professores capacitados

Meta 2005-2007 - 5.226 professores capacitados

Financeiro 2005-2007 - R$726.597,00

Dedução - P789 Apoio à Atividade Docente no Ensino Fundamental - SEE.

Sala das Reuniões, de novembro de 2003.

Maria José Haueisen

Justificação: A emenda em tela, fruto de sugestão da Reitoria da Universidade Federal de Ouro Preto, tem o objetivo de viabilizar a celebração de parceria entre a UFOP, o Estado de Minas Gerais e Prefeituras do vale do Mucuri-Jequitinhonha, com vistas à implantação do Programa Educação a Distância - Inclusão Social - Curso de Licenciatura em Educação Básica - Anos Iniciais, que, ao longo dos próximos 4 anos, pretende capacitar cerca de 8 mil professores mineiros.

Os recursos utilizados para viabilizar a proposta em questão deverão ser retirados do orçamento da própria Secretaria da Educação, de programa semelhante àquele a que nos referimos anteriormente, na proporção exata do que fora orçado para investimento nas regiões Norte e Mucuri-Jequitinhonha. Dessa forma, será mantido o equilíbrio orçamentário, e não haverá prejuízos para outras regiões, tampouco para as beneficiadas por nossa emenda, uma vez que aos recursos investidos pelo Estado, constantes da proposição, serão somados outros, provenientes do orçamento da União e dos municípios que aderirem ao programa.

EMENDA Nº 9

Dê-se à Finalidade da Ação P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência -, do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência - a seguinte redação:

"Programa 0609 Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência

..........................................

P640 Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência

Finalidade: executar o programa federal SAAC/APPD, financiando entidades e Prefeituras Municipais que prestam serviços assistenciais, incluindo o apoio alimentar à pessoa portadora de deficiência.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Em audiência pública da Comissão de Participação Popular, realizada em 16/10/2003, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar, por meio da Proposta nº 87/2003, solicitou, entre outras demandas a "garantia de creches para as crianças até 6 anos e assistência ao idoso, para que tenham uma alimentação adequada e, no caso do idoso, uma velhice digna". A preocupação presente nessa proposta é a de garantia de apoio alimentar de qualidade para os grupos sociais mais vulneráveis à fome e à desnutrição, tais como as crianças e os idosos.

No que diz respeito ao apoio alimentar a crianças, adolescentes e idosos atendidos por entidades conveniadas com o Estado, julgamos de extrema importância a proposta e a acatamos, com a apresentação desta emenda ao PPAG, alterando a redação da finalidade da ação P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência -, do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência.

EMENDA Nº 10

Dê-se à Finalidade da Ação P543 - Atendimento ao Idoso -, do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos, a seguinte redação:

"Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos

..........................................................

P543 Atendimento ao Idoso

Finalidade: executar o programa federal SAAC/API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades ou Prefeituras Municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, com apoio alimentar, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania, por meio de asilos e centros de convivência.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Em audiência pública da Comissão de Participação Popular, realizada em 16/10/2003, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar, por meio da Proposta nº 87/2003, solicitou, entre outras demandas a "garantia de creches para as crianças até 6 anos e assistência ao idoso, para que tenham uma alimentação adequada e, no caso do idoso, uma velhice digna". A preocupação presente nessa proposta é a de garantia de apoio alimentar de qualidade para os grupos sociais mais vulneráveis à fome e à desnutrição, tais como as crianças e os idosos.

No que diz respeito ao apoio alimentar a crianças, adolescentes e idosos atendidos por entidades conveniadas com o Estado, julgamos de extrema importância a proposta e a acatamos, com a apresentação desta emenda ao PPAG, alterando a redação da finalidade da ação P543 - Atendimento ao Idoso, do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos.

EMENDA Nº 11

Dê-se à Finalidade da Ação P462 - Atendimento à Criança -, do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente - a seguinte redação:

"Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente

................................................

P462 - Atendimento à Criança

Finalidade: Executar o Programa Federal SAAC-PAC e Ação Estadual, financiado por entidades sociais e Prefeituras Municipais que prestam serviços assistenciais à criança em creche, incluindo-se o suporte nutricional, e manter cinco Centros Infantis, em Belo Horizonte, para atendimento à criança de 0 a 6 anos.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Em audiência pública da Comissão de Participação Popular, realizada em 16/10/2003, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar, por meio da Proposta de Ação Legislativa nº 87/2003, solicitou, dentre outras demandas a "garantia de creches para as crianças de zero a seis anos e assistência ao idoso, para que tenham uma alimentação adequada e, no caso do idoso, uma velhice digna". A preocupação presente nessa proposta é a de garantia de apoio alimentar de qualidade para os grupos sociais mais vulneráveis à fome e à desnutrição, como é o caso das crianças e dos idosos.

No que diz respeito ao apoio alimentar a crianças, adolescentes e idosos atendidos por entidades conveniadas com o Estado, julgamos de extrema importância a proposta e a acatamos, com a apresentação desta emenda ao PPAG, alterando a redação da finalidade da ação P462 - Atendimento à Criança -, do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente.

EMENDA Nº 12

Transfira-se a Ação P310 - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - do Programa 0338 - Segurança Alimentar - para o Programa 0382 - Minas Sem Fome - e dê- se às colunas "Meta 2004" e "Financeiro 2004" das Ações P035, P038, P040, P117 e P310, a seguinte forma:

"Ações Descrição Meta 2004 Financeiro 2004 P035 Implantação de Lavouras Comunitárias 505 932.490,00 P038 (*) Pró-Horta - Horta Viva 85.600 375.000,00 P040 (*) Pró-Pomar 15.000 300.000,00 P117 Criação de Pequenos Animais 5.000 2.045.000,00 P310 Mutirão pela Segurança Alimentar 230 3.450.000,00 Nutricional em Minas Gerais PROSAN P139 Construção de Centros Municipais de Inalterado Inalterado Integração P147 Capacitação dos Beneficiários em Inalterado Inalterado Segurança Alimentar e Nutricional P376 Construção de Unidades Coletivas de Inalterado Inalterado Beneficiamento de Alimentos P397 Construção de Restaurantes Populares Inalterado Inalterado"

* - Trata-se do valor para todo o Estado. O novo valor a ser destinado a cada macrorregião, para essas ações, deverá corresponder à metade do valor original.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Na audiência pública da Comissão de Participação Popular realizada em 16/10/2003, o Fórum Mineiro de Segurança Alimentar apresentou a Proposta nº 83/2003, que visa à "inclusão do PROSAN como uma das ações do Projeto Estruturador Minas sem Fome, no PPAG, tendo como órgão gestor o CONSEA-MG". O Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - é coordenado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA - e visa a apoiar iniciativas de organizações da sociedade de base comunitária que desenvolvem ações que contribuam para a superação da fome e da desnutrição infantil no Estado, bem como a fortalecer as Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional.

Segundo o termo de referência do PROSAN, os projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade de base comunitária com recursos do Programa, no valor máximo de R$15.000,00 cada um, podem referir-se a: lavouras e hortas comunitárias e de creches; pequenas agroindústrias associativas e comunitárias; instalação de criatórios comunitários de pequenos animais, inclusive apicultura; padarias comunitárias; cozinhas comunitárias e de creches; capacitação de agentes de segurança alimentar nutricional; diagnósticos participativos da insegurança alimentar; fortalecimento institucional das organizações de base, inclusive as Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável; uso alimentar dos recursos naturais e estudos participativos para a formulação de pirâmides alimentares regionais e locais; implantação de farmácias vivas; aquisição de equipamentos e materiais para a vigilância nutricional; campo comunitário de produção de sementes e banco de sementes; banco de alimentos; incentivo ao aleitamento materno; agricultura urbana; captação e conservação de água; viveiros de mudas; realização de seminários e encontros regionais de segurança alimentar e nutricional.

Observa-se, assim, que os projetos passíveis de apoio do PROSAN são muito semelhantes àqueles desenvolvidos pelas ações que compõem o Projeto Estruturador Minas sem Fome, o que justifica a inclusão do Programa nesse rol de ações. O PROSAN já está previsto no PPAG como a Ação P310 do Programa 0338 - Segurança Alimentar -, sendo-lhe destinados R$20.000,00 para o ano de 2004 e R$16.200.000,00 para os anos 2005-2007, o que corresponde ao financiamento de 360 projetos por ano nesse último período. Embora inteiramente adequada, a inclusão do PROSAN entre as ações do Projeto Minas sem Fome torna necessário o remanejamento de recursos destinados para o ano de 2004. Acolhemos, assim, a proposta, com a apresentação desta emenda ao Plano Plurianual de Ação Governamental.

EMENDA Nº 13

No Programa 0213 - Lares Gerais -, Ação P0647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural -, dêem-se, respectivamente, nas colunas relativas a Meta 2005/2007 e Financeiro 2005/2007 das regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças:

Região Meta 2005/2007 Financeiro 2005/2007

Central Inalterado Inalterado Rio Doce Inalterado Inalterado Mata Inalterado Inalterado Sul de Minas 223 1.847.334,00 Triângulo 110 923.667,00 Alto Paranaíba Inalterado Inalterado Centro-Oeste Inalterado Inalterado Noroeste de Minas Inalterado Inalterado Norte de Minas 390 3.274.819,36 Jequitinhonha / 330 2.771.001,00 Mucuri

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular, em 16/10/2003, a entidade Visão Mundial apresentou a Proposta de Ação Legislativa nº 70/2003, que visa à criação de alternativas para reduzir o déficit habitacional de famílias rurais e urbanas em situação de vulnerabilidade, que vivem em áreas de risco. Entendemos que a proposta deve ser acatada. O princípio da eqüidade, defendido por autores como John Rawls, por exemplo, estabelece que as ações de Governo devem ser desequilibradas em favor da posição do menos favorecido. Dessa forma, consideramos que o déficit habitacional no Estado pode ser visto sob a ótica das famílias em situação de vulnerabilidade. As áreas em que se encontram os piores indicadores de desenvolvimento humano se situam nas mesorregiões do Norte de Minas, do Jequitinhonha e do Mucuri. Essas regiões apresentam, também, segundo dados dos censos de 1991 e 2000, baixa taxa de urbanização, o que contribuiu para o direcionamento de ações destinadas à melhoria de moradias rurais.

Verificamos, também, pelos dados coligidos no Atlas IDH 2000, de autoria conjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA - e da Fundação João Pinheiro - FJP -, que dos cinco piores municípios do Estado, no que se refere à condição subnormal de moradia, os dois em pior situação - Caratinga e Manhumirim - integram, respectivamente, as regiões do Rio Doce e da Mata, enquanto os outros três - Betim, Ibirité e Belo Horizonte - estão na região Central. Nesse último caso, no entanto, dada a alta taxa de urbanização desses municípios, não nos parece necessária a destinação de grande percentual de recursos para moradias rurais.

Esses elementos nos permitem refazer as propostas do Projeto P647, alterando metas físicas e respectivas previsões orçamentárias, para, atendendo ao princípio da eqüidade, já mencionado, destinar recursos a regiões menos favorecidas. Dessa forma, a Comissão de Participação Popular acatou a proposta sob a forma de apresentação desta emenda ao Plano Plurianual de Ação Governamental.

EMENDA Nº 14

Institua-se no PPAG o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com "status" de projeto estruturador, composto pelas Ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais; P405 - Casa-Lar; P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades; P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência; P858 - Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência ou com Necessidades Especiais ; P469 - Combate à Violência e à Exploração Sexual; P487 - Curumim; P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares dos Municípios; P454 - Agente Jovem de Desenvolvimento Social; P462 - Atendimento à Criança; P575 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa; P605 Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa - Jornada Ampliada; P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME; P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa da Família; P875 - Concessão de Benefícios; P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família; P630 Apoio aos Municípios e às Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude; P633 - Descentralização da Política de Assistência Social; P543 - Atendimento ao Idoso; P521 -Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC); P 628 Esporte Solidário; P514 Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes e P526 - Atendimento ao Migrante.

Institua-se a Ação Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social no Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com a finalidade de implantar o sistema de informação, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social em Minas Gerais, visando a instrumentalizar seu planejamento, sua gestão e o controle para a verificação de resultados.

Dê-se ao objetivo do Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas a seguinte redação:

"Objetivo: desenvolver ações centralizadas na família que promovam a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso a bens e serviços sociais básicos, com qualidade.".

Dê-se aos benefícios gerados pelo Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas a seguinte redação:

"Benefícios gerados:

- resgate dos valores e das estruturas familiares, rompidos pela vulnerabilidade econômica e social;

- articulação interinstitucional das ações e otimização dos recursos, com a garantia de maior eficácia na execução da política de Assistência Social;

- impacto relevante no IDH do Estado;

- possibilidade de reversão do círculo vicioso da pobreza, com ações intersetoriais, focalizadas nas famílias vulnerabilizadas.".

Transferiram-se no PPAG: (1) todas as ações do Programa 0260 Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Programa 0265 Proteção e Amparo aos Idosos e do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, extinguindo-se, em conseqüência, os Programas 0260, 0265 e 0609; (2) as Ações P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor, P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa-Família, P875 - Concessão de Benefícios e P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família, do Programa 0275 - Assistência à Família para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; (3) as Ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais, P405 - Casa-Lar - e P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades, do Programa 0222 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes, para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; (4) as Ações P630 - Apoio aos Municípios e às Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude e P633 - Descentralização da Política de Assistência Social do Programa 0305 - Desenvolvimento das Comunidades e Incremento das Políticas Públicas Municipais para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas; e (5) as Ações P628 - Esporte Solidário, do Programa 0286 Integração Social pelo Esporte, P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), P514 - Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes - e P526 - Atendimento ao Migrante, do Programa 0279 - Proteção, Promoção e Resgate da Cidadania para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas.

Dê-se às colunas Meta 2004, Financeiro 2004, Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007 das ações a seguir discriminadas a seguinte redação:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 1.

Sala das Comissões, de de 2003. "Comissão de Participação Popular".

EMENDA Nº 15

No Anexo I, na página 25, incluir, entre as ações do Projeto Estruturador nº 1 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais -, a seguinte ação:

"Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente a quem se atribui ato infracional";

promovendo-se as seguintes adequações:

a) transferir para o Programa 0313 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais - a Ação P099 - Atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, dando-lhe o seguinte formato:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 1.

b) suprimir dos Anexos I e II o Programa 0307 - Atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais;

c) incluir no Programa 0313 - Redução da criminalidade violenta em Minas Gerais - a Ação P ... - Implantação de Plantão Interinstitucional de Atendimento ao Adolescente", com o seguinte formato:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 1.

d) alterar o valor do Programa 0313, no período, para R$463.297.789,00, oriundos do orçamento fiscal.

"Comissão de Participação Popular".

EMENDA N° 16

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Gestão Integrada do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.

Programa: 0347 Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana

Órgão : 1301 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

Objetivo: racionalizar o transporte coletivo metropolitano

Valor do programa no período: 1.000.000 (valores em R$1,00)

Orçamento fiscal:

Orçamento de empresas:

Não orçamentário: 1.000.000

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Esta Comissão entende que as estações de integração do transporte metropolitano são de extrema importância e que há necessidade de inclusão dessa ação no Projeto do PPAG, para que mereça previsão orçamentária nos anos de 2005 a 2007.

EMENDA N° 17

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba -:

Intensificar o uso da malha ferroviária nas regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba para transporte de carga.

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: O transporte ferroviário é mais econômico. Nosso País, infelizmente, fez na década de 50 opção pelo transporte por rodovias, desativando a antiga malha ferroviária nacional. Consideramos de suma importância a reativação da malha ferroviária para transporte de carga, bem como a modernização dos equipamentos, para juntamente com as rodovias dinamizarem o escoamento da produção dessas regiões.

EMENDA N° 18 Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte -: Utilização da malha ferroviária na Região Metropolitana para transporte de passageiros. Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: O transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte tem merecido a atenção dos governantes e acreditamos que o transporte ferroviário pode ser de grande utilidade para melhorar sua qualidade. Além de mais barato, seria uma opção além das já existentes, o que traria benefícios incalculáveis à população.

EMENDA N° 19

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador n° 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento -:

Reestruturação da MG-5.

Quadro referente às Emendas nºs 19 e 25

Programa: 0208 Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento

Órgão: 1301 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

Unidade Orçamentária: 02301 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Devido ao nível de deterioração em que se encontra atualmente a MG-5, é extremamente necessária sua reestruturação, para evitar que continuem ocorrendo acidentes. Além disso, é uma via de acesso às BRs-381 e 262.

EMENDA Nº 20

Acrescente-se ao Anexo I, Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, o programa "Apoio aos "Campi" Agregados à UEMG", conforme a seguinte descrição:

"Programa - Apoio aos "Campi" Agregados à UEMG

Órgão: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Unidade responsável: 2351 Universidade do Estado de Minas Gerais

Objetivo: ampliar a oferta de vagas e cursos nas unidades agregadas, de acordo com as vocações de cada região-sede, fomentar projetos de pesquisa e extensão e facilitar o acesso do aluno carente aos cursos oferecidos.

Valor do programa no período: 50.000.000,00

Orçamento Fiscal:

Orçamento Empresas:

Não orçamentário: 50.000.000,00".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: As unidades da UEMG situadas no interior permanecem como entidades de direito privado, sem integração entre si e com a direção central da universidade. Ainda que não haja a absorção prevista na Constituição, o Estado precisa criar mecanismos para garantir que o aluno carente possa contar com algum tipo de auxílio para custear os seus estudos. Da mesma forma, as escolas precisam adequar sua oferta de cursos às vocações regionais e às demandas de mercado, efetivando o objetivo com que a universidade foi criada: ampliar a oferta do ensino superior, integrar e desenvolver as regiões do Estado. Parcerias com entidades públicas e privadas, com a indução do Programa de Parceiras Público-Privadas, a ser criado no âmbito do Estado, poderão viabilizar formas de cooperação mútua com o objetivo proposto.

EMENDA Nº 21

Inclua-se, no Programa 0287 - Governança Eletrônica, pág. 376, Anexo I, a ação "Promoção do Acesso Virtual Livre ao Jornal "Minas Gerais"," conforme a seguinte descrição:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

A seguinte adaptação deverá ser efetuada:

A ação P988 - Rede de Serviços públicos, que integra o Programa 0287 - Governança eletrônica, passa a vigorar com a metas financeiras a seguir discriminadas:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003. "Comissão de Participação Popular".

Justificação: O bloqueio ao acesso virtual gratuito ao "Minas Gerais" representou um retrocesso para a sociedade no que diz respeito à transparência dos atos emanados pelo poder público, pressuposto indispensável ao processo de consolidação da democracia. É imprescindível que o cidadão tenha direito ao acesso irrestrito às normas e aos atos oficiais que se relacionam direta ou indiretamente com interesses individuais e coletivos que se vinculam a uma regulação estatal. Assim, estará sendo cumprido, de forma muito mais eficaz, o princípio da publicidade dos atos do poder público, exigido pela Constituição. A compensação das despesas com a nova ação partem de outra ação que tem por objetivo prestar informações e atendimento ao cidadão, objetivo esse que guarda afinidade com a disponibilização do acesso ao "Minas Gerais", que é também uma prestação de informações ao cidadão. Com o remanejamento de pequeno percentual da ação Rede de Serviços Públicos para a ação que está sendo criada, não haverá desvirtuamento dos objetivos do programa.

EMENDA N° 22

Acrescente-se ao Programa 0347 - Projeto 870 (melhoria das Rodovias MG-10 e MG-424) a expressão "MG-20", promovendo-se a inclusão do Município de Santa Luzia na descrição da finalidade do referido projeto.

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: É de suma importância que seja incluída a melhoria da Rodovia MG-20 (Belo Horizonte-Santa Luzia) no Projeto 870, uma vez que é precária a condição em que se encontra atualmente, colocando em risco tanto os seus usuários quanto a população que vive em suas margens.

EMENDA N° 23

Acrescente-se ao Programa nº 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 147, Anexo I, a Ação "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com as metas a seguir descritas.

A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 14 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 38, Tópico "Carteira de Projetos Estruturadores".

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:

"As ações P674 - Escolas Referência do Ensino Médio, P680 - Escolas em Rede do Ensino Médio e P688 - Padrões de Funcionamento Escolar do Ensino Médio, vinculadas ao Programa nº 0310, passam a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: A experiência com o Programa Nacional de Alimentação Escolar para o ensino fundamental demonstra que a garantia da merenda incentiva, e muitas vezes determina, a permanência do aluno na escola. Ocorre que as mesmas dificuldades de acesso à alimentação vivenciadas pelos alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de classes e regiões desfavorecidas assolam também os alunos do nível médio de ensino, principalmente os que trabalham e precisam estudar no turno da noite; por isso consideramos essencial que o Estado promova a alimentação escolar para o ensino médio, ainda que de forma restritiva, enquanto não sobrevém o programa federal que promoverá a universalização da política. O cálculo das despesas com a nova ação se baseia no número de alunos matriculados no turno noturno dos municípios com IDH abaixo de 0,700, mutiplicado pelo valor "per capita" de R$0,13 (adotado no PNAE federal) e por 200 dias letivos anuais. A compensação das despesas se fundamentou na escolha de ações cuja redução de suas respectivas metas financeiras menos comprometeria o atingimento dos objetivos precípuos do projeto estruturador.

EMENDA Nº 24

Acrescente a ação "Cooperação entre Estado e Município para o Desenvolvimento da Educação Infantil" ao Programa nº 0179 - Desenvolvimento da Educação Infantil, pág.197, Anexo I, conforme a descrição seguinte:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 36 coluna 1.

As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:

"A ação P025 - Apoio aos Municípios em obras de infra- estrutura, que integra o Programa nº 00141 - Edificações Públicas, passa a vigorar com as seguintes metas financeiras:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 35 coluna 2.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Os pressupostos da colaboração do Estado com os municípios para implementação das políticas de educação infantil, em especial com relação à formação de professores, estão definidos em legislação recente dos órgãos estaduais de educação, mais especificamente na Resolução CEE nº 443/01, que está apoiada nas diretrizes do Plano Nacional de Educação. A extensão do cadastro escolar à faixa até 6 anos estaria, por sua vez, em consonância com o objetivo da Secretaria de Educação de mapear o contingente da população escolarizável e acompanhar o percurso escolar de cada aluno da rede pública. Dessa forma, consideramos que o Programa Desenvolvimento da Educação Infantil deva prever formas de cooperação com os municípios, na implementação das políticas relativas àquele nível de ensino.

EMENDA N° 25

Acrescente-se a seguinte ação ao Projeto Estruturador n° 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento:

"Implementação de ligação entre a MG-20 e a BR-262.".

Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Dando prosseguimento às obras de racionalização e melhoria das vias de acesso aos corredores radiais de integração e desenvolvimento, é necessária a construção de uma via que ligue a MG-20 à BR-262.

EMENDA Nº 26

Dê-se ao objetivo do Projeto Estruturador nº 16 Lares Gerais , Programa 0213, a seguinte redação:

"Promover a construção de novas unidades habitacionais, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional do Estado, atuando em parceria com os municípios, com o Governo Federal, com entidades privadas e não governamentais, com prioridade para o financiamento de programas de autoconstrução".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação popular

Justificação: Em audiência pública da Comissão de Participação Popular, realizada em 16/10/2003, a Ação Social Arquidiocesana - ASA -, apoiada pelas entidades Central de Movimentos Populares - CMP -, Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COOBEL -, Centro Cultural e Social A. Popular, União Estadual de Moradia Popular, Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG -, apresentou a Proposta de Ação Legislativa nº 72/2003, que consiste em um interessante e abrangente programa de Política Pública de Habitação. Analisando-se os elementos nele contidos, podemos perceber que vários dos seus objetivos encontram-se acolhidos no planejamento estadual, como é o caso, por exemplo, da destinação de recursos não apenas para a construção de moradias, mas também para a criação de condições adequadas de moradia. Um aspecto relevante, no entanto, merece destaque: a criação de mecanismos de financiamento para programas habitacionais, com ênfase na autoconstrução. Assim sendo, acolhemos a proposta, com a apresentação desta emenda ao PPAG.

EMENDA Nº 27

Dê-se ao objetivo do Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais - a seguinte redação:

"Programa: 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais.

Objetivo: Aumentar a eficiência dos serviços públicos, racionalizar os processos administrativos, reduzir gastos, mediante a construção do Centro Administrativo, com prévia e ampla discussão de todo o processo com todos os atores sociais com interesse no projeto.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

"Comissão de Participação Popular".

EMENDA Nº 28

Inclua-se na Ação P037 - Elaboração do Inventário Qualitativo dos Edifícios da Praça da Liberdade -, contida no Programa 144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde, a alteração do número de metas de um relatório, para quatro relatórios - um relatório para cada um dos prédios a sofrerem intervenção na Praça da Liberdade, a saber: Edifício da Secretaria de Defesa Social; Centro de Referência do Professor, no Edifício da Secretaria da Educação; Edifício da Secretaria da Fazenda e Edifício da Secretaria de Transportes e Obras Públicas. Para tal, será necessário o aumento dos recursos financeiros da referida Ação P037, de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para R$200.000,00 (duzentos mil reais) para o ano de 2004, diferença essa que será remanejada da transferência de valores da Ação P450, do mesmo Programa 144.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003. "Comissão de Participação Popular".

EMENDA Nº 29

Acrescente-se nos Anexos I e II no Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, a seguinte Ação Orçamentária:

"P ... - Discussão do processo de implantação com a sociedade", conforme detalhamento a seguir. Alterem-se, para tanto, os valores e as metas da Ação Orçamentária P625 - elaboração do projeto arquitetônico, básico e executivo.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 36 coluna 1.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

"Comissão de Participação Popular". .

EMENDA Nº 30

Acrescente-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 1.118/2003 o seguinte § 4º:

"Art. 4º - .....

§ 4º - A elaboração de projetos de lei de que trata este artigo será precedida de audiências públicas a serem realizadas conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo, preferencialmente de forma regionalizada, no respectivo exercício.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

"Comissão de Participação Popular".

Justificação: Em todo o processo de construção de planejamento do Estado está patente a necessidade de participação ampla da sociedade, de forma descentralizada e regionalizada. Nesse processo, obtêm-se ganhos tanto no que se refere à efetividade da ação governamental, quanto no que se refere à maior transparência na implementação de políticas públicas.

EMENDA Nº 31

Dê-se ao texto da Ação P714 - Reforma dos Edifícios-Sedes dos Extintos BEMGE e CREDIREAL e à sua finalidade, contida no Programa 35 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, do volume II, pág. 174, do PPAG, a seguinte redação:

"- Programa 35 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais:

- P714 - Reforma dos edifícios dos extintos BEMGE e CREDIREAL e realização de um estudo de viabilidade de uso dos imóveis do Governo do Estado existentes na área central da Capital, com a finalidade de serem ocupados pelos órgãos a serem desativados dos prédios históricos da Praça da Liberdade.

Finalidade: revitalizar os 31.000m² de área ociosa dos prédios dos extintos BEMGE e CREDIREAL e realizar estudos de viabilidade de ocupação dos imóveis do Governo do Estado existentes na área central da Capital, com vistas a abrigar órgãos e entidades em razão do novo ordenamento físico em face da desocupação dos prédios históricos da Praça da Liberdade.".

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

"Comissão de Participação Popular".

EMENDA Nº 32

Acrescentem-se ao art. 9º os seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 9º - .............................................................

§ 5º - As ações dos programas P 0178 - Desenvolvimento do Ensino Superior - e P 0179 - Atendimento à Educação Infantil -, a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Educação, respectivamente, serão objeto de programa de monitoramento intensivo, a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, com o suporte técnico da Fundação João Pinheiro.

§ 6º - O programa de monitoramento intensivo a que se refere o parágrafo anterior compreende, entre outras ações a serem definidas em regulamento:

I - a produção de relatórios de avaliação trimestrais, compreendendo a execução física e financeira;

II - a divulgação, em destaque, no diário oficial e na Internet, dos relatórios de avaliação da execução física e financeira a que se refere o inciso I;

III - a discussão, em audiência pública promovida semestralmente pela Assembléia Legislativa, com a participação do Poder Executivo, dos relatórios de avaliação;

IV - a revisão anual de metas, incorporando-se, quando possível, as sugestões aprovadas nas audiências públicas a que se refere o inciso III.".

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 33

No Anexo I - Objetivos Prioritários e Programas - Meio Ambiente Permeando a Atuação do Governo, inclua-se:

Programa: Revitalização, Recuperação e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce

Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Objetivo: garantir a sustentabilidade das atividades antrópicas na bacia do rio Doce, estabelecendo ações prioritárias, com o objetivo de recuperar, conservar e preservar o meio ambiente e de aumentar a quantidade de qualidade da água ofertada, melhorando a qualidade de vida dos usuários.

Valor do programa no período

Orçamento fiscal

Orçamento empresas

Não orçamentário

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 36 coluna 2.

Justificação: O rio Doce nasce em Minas Gerais e percorre 970km até atingir o oceano Atlântico, em Linhares, ES. Sua bacia hidrográfica ocupa uma área de 83.400km², sendo 71.800 km² em Minas Gerais, e banha diversos municípios, gerando energia e garantindo o abastecimento de água a milhares de moradores.

Os graves e inúmeros problemas atuais da bacia originaram-se do desmatamento generalizado, do grande volume de efluentes, industriais e residenciais e do mau gerenciamento dos solos agrícolas, o que causou uma acentuada erosão, reduzindo vazões e aumentando o problema de cheias, devido ao assoreamento dos leitos dos rios da bacia, como também a contaminação de suas águas com mercúrio e outros elementos tóxicos oriundos das atividades minerárias e indústrias realizadas em leitos e margens, provocando situações de perigo para toda a população ribeirinha.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

José Henrique

EMENDA Nº 34

Acrescente-se, ao PPAG 2004 - 2007, o seguinte projeto:

Função: Transportes e obras públicas.

Programa: 0176 - Estradas Turísticas e Ecológicas.

Projeto: P .... - Estrada Turística e Ecológica do Pico do Ibituruna.

Finalidade: interligar as cidades do vale do rio Doce ao pico do Ibituruna.

Meta: 2004: 5,0km.

2005-2007: 8,8km.

Financeiro: 2004 : R$2.000.000,00.

2005-2007: R$3.200.000,00.

Para atender às despesas decorrentes, sejam deduzidas previsões de dotações financeiras nos seguintes valores:

Função: Transportes e obras públicas.

Programa: 0155 - Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários.

Projeto: P212 - Fornecimento de Vigas Metálicas.

Financeiro: 2004: R$2.000.000,00.

2005-2007: R$3.200.000,00.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

José Bonifácio Mourão - Jayro Lessa - Márcio Passos.

Justificação: O pico do Ibituruna, além de ser considerado uma Área de Preservação Ambiental - APA -, é o maior atrativo turístico de toda a região do vale do rio Doce. Embora seja visitado permanentemente por inúmeras pessoas e nele esteja a plataforma de saltos de competições internacionais de vôo livre, não conta com via de acesso adequada. Ao contrário, é apenas servido por uma estrada vicinal.

Esta emenda considera o elevado grau de dificuldade para execução da obra, principalmente terraplanagem com recolhimento de toda a terra excedente, drenagem para escoamento de água pluvial e preparação preventiva das encostas para evitar erosão.

EMENDA Nº 35

Inclua-se no P050 - Execução de Obras Emergenciais em Apoio aos Municípios - no Programa 0036 - Auxílio aos Municípios em Ações Emergenciais - Meta - 2004 - quatro municípios na Região do Rio Doce, alterando-se a regionalização do referido Programa.

Justificação: Diante de tantas dificuldades que o Estado vem enfrentando e como estamos buscando a melhor maneira de equacionar alguns problemas que afligem todas as regiões, não podemos deixar que a Região do Rio Doce fique sem nenhuma prioridade para 2004 dentro do Programa de Obras Emergências em Apoio aos Municípios.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

José Henrique

EMENDA Nº 36

Inclua-se no Anexo II, na Secretaria de Estado da Educação, a seguinte ação governamental:

"Programa: 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio.

Ação: construção, ampliação, reforma de prédios escolares - ensino médio

Finalidade: construir, ampliar e reformar prédios escolares para atender a demanda do ensino médio.".

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Weliton Prado

Justificação: O PPAG, para os anos de 2004 a 2007, não prevê a construção de nenhuma escola de ensino médio no Estado de Minas Gerais, mesmo diante da enorme demanda e da proposta de universalização e de melhoria constantes nas prioridades relacionadas pelo próprio Governo. Por essa razão, apresentamos emenda no intuito de assegurar a realização dessa ação.

EMENDA Nº 37

Alterem-se no Anexo II, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, as metas do seguinte Programa e Ação:

Programa: 0255 - Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda

Ação: P780 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - Primero Emprego

Meta 2004: 10.000 jovens trabalhadores colocados

R$ 2.500.000,00

Meta 2005/2007: 30.000 jovens trabalhadores colocados

R$ 7.500.000,00

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Weliton Prado

Justificação: O Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, para os anos de 2004 a 2007, prevê gastos da ordem de R$ 50.000,00 para empregar 200 jovens pelo Programa de Primeiro Emprego no ano de 2004. Para os anos de 2005 a 2007, a previsão é de que apenas 600 jovens sejam contemplados com a participação no programa.

As metas do Governo do Estado são irrisórias diante da necessidade de políticas públicas de trabalho, emprego e renda voltadas aos jovens, razão pela qual propomos o incremento das metas, para 10 mil jovens a serem atendidos no próximo ano e outros 30 mil nos anos 2005, 2006 e 2007.

EMENDA Nº 38

Incluam-se no PPAG 2004-2007, no Setor Educação, no Programa 0116, no ano de 2004-2005, duas unidades, passando de dois para quatro, reduzindo-se o recurso da Central de oito para seis, e o recurso financeiro, de R$4.000.000,00 para R$3.000.000,00.

Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2003.

Alberto Bejani

Justificação: Esta emenda pretende acrescentar duas unidades previstas para serem construídas na Zona da Mata, no período 2004- 2007, que seria a construção de duas escolas: uma no Bairro Retiro, para atendimento ao ensino fundamental, e outra no Bairro Santa Cruz, para atendimento ao ensino fundamental. Houve o assentamento de mais de 300 famílias nesses bairros e as escolas existentes na região não comportam a demanda.

EMENDA Nº 39

Inclua-se no PPAG 2004-2007, no Programa 0518, Construções e Reformas de Unidades Prediais da FHEMIG, 2004-2006, a construção de um hospital na Zona da Mata, anulando-se um na Região Central, perfazendo o total de sete, passando o recurso financeiro para R$10.450.000,00.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Alberto Bejani

Justificação: O PPAG prevê a construção e reforma de unidades prediais, na região central do Estado. Para o período 2004-2006 nada está previsto para a região da Zona da Mata. Esta emenda propõe a construção de uma única unidade, na Zona da Mata, para atender à população da zona Norte de Juiz de Fora, dos Distritos de Chapéu D'Uvas e Paula Lima e do Município de Ewbank da Câmara, que não conta com nenhuma assistência médico-hospitalar.

EMENDA Nº 40

Dê-se nova redação à finalidade da Ação P-654, integrante do Programa 0612 do PPAG, 2004-2007, acrescentando-se, na parte relativa ao Poder Judiciário - Construção e Reparo de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça do Estado -, a construção de novo fórum da Comarca de Juiz de Fora.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Alberto Bejani

Justificação: O Fórum Benjamin Colucci, da cidade de Juiz de Fora, tem aproximadamente 40 anos. É evidente que a estrutura do Poder Judiciário nessa cidade cresceu muito nesse período, sempre procurando atender às demandas da população, mas as instalações físicas não acompanharam essa evolução. A emenda apresentada irá possibilitar, inicialmente, uma melhora na prestação de serviços e objetiva, fundamentalmente, atender às necessidades da população, triplicando o atendimento.

EMENDA Nº 41

Dê-se ao Objetivo do Programa 0540 - Arranjos Produtivos Locais e à Ação Orçamentária P769 a seguinte redação:

"Objetivo: desenvolver arranjos produtivos eletroeletrônicos e da tecnologia da informação no Sul de Minas e RMBH e moveleiro nas regiões de Ubá, Divinópolis e Turmalina e implantação de outros arranjos em Contagem, Triângulo e no Norte e no Nordeste, para a geração de empregos, aumento do valor agregado da produção no Estado e desconcentração regional da economia mineira.";

"P769 Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos Moveleiros de Ubá, Divinópolis e Turmalina das regiões Norte e Nordeste."

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 42

Acrescente-se nos Anexos I e II, no Programa 0339 - Apoio à Reforma Agrária, a seguinte ação orçamentária: P - Arrecadação de Áreas em Litígio com Empresas Reflorestadoras, conforme detalhamento que se segue. Alterem-se, para tanto, os valores financeiros e metas da Ação Orçamentária P790 - Obtenção de Novas Áreas para Reforma Agrária.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 1.

Finalidade: promover atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras públicas sob posse de empresas reflorestadoras, visando à incorporação dessas áreas ao assentamento de agricultores familiares e à criação de unidades de conservação ambiental.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 43

Acrescente-se à finalidade da Ação P168 - Lixo e Cidadania, contida no Programa 0134 - Gestão Ambiental MG no Século XXI, a expressão "prioritariamente os das regiões Norte e Jequitinhonha- Mucuri", após o termo "municípios".

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 44

Acrescente-se aos objetivos dos Programas 0273 - Construção de Infra-Estrutura Rural, 0223 - Assistência Técnica e Extensão Rural - Novos Tempos e nas finalidades de suas ações orçamentárias a expressão "tendo como premissa o convívio com as condições climáticas da região semi-árida.".

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 45

Inclua-se, onde convier, no Anexo I do projeto, no objetivo prioritário "Redução das Desigualdades Regionais", no "Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal", previsto na pág. 347, a seguinte ação:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 1.

Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular

EMENDA N° 46

Dê-se ao texto da finalidade da Ação P- 517 da Unidade Orçamentária 05151 - CEMIG -, a seguinte redação:

"Fazer a ligação dos domicílios rurais ainda não servidos com energia elétrica utilizando, inclusive, energia alternativa, no período de 2004 a 2006, de modo a alcançar uma Taxa de Atendimento Rural - TAR - de 100%, em 2007, no Estado de Minas Gerais.".

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 47

Inclua-se na Ação Orçamentária P662 - Incremento de Novos Negócios no Setor Mineral, do Programa 0409 - Gestão Mineral - COMIG, a região Norte, e transfira-se o valor financeiro do período 2005-2007 de R$1.500.000,00 da região do Alto Paranaíba para a região Norte, atribuindo a meta de um negócio viabilizado para cada uma dessas regiões.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 48

Acrescente-se ao Anexo I, no tópico "Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos", o Programa Construção do Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha, conforme descrição abaixo:

Programa - Construção do Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha.

Unidade responsável: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Objetivo: incentivar a divulgação, promoção e preservação dos bens culturais materiais e imateriais produzidos no vale do Jequitinhonha, por meio da criação, no Município de Araçuaí, de um centro de identificação e integração das diversas manifestações culturais da região. Esse programa não utiliza, de forma direta, recursos orçamentários; indiretamente, são empregados recursos na forma de pagamento de pessoal e material.

Valor do programa no período: R$500.000,00

Orçamento fiscal: -----

Orçamento empresas: -----

Não orçamentário: R$500.000,00

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: Reconhecidamente o vale do Jequitinhonha abriga um patrimônio cultural de natureza material e imaterial muito rico, que merece maior divulgação e proteção do poder público e da sociedade. Assim, a construção de um centro de integração das culturas do vale do Jequitinhonha poderá integrar políticas de promoção e conservação dos bens culturais, funcionando também como fonte de captação de recursos e mobilização social para a valorização das diversas expressões culturais da região.

Sugerimos, assim, a criação de um novo programa, a ser financiado com recursos não orçamentários, a exemplo dos Programas Preservação da Cultura Imaterial e Incremento à Produção Cultural, integrantes do PPAG.

EMENDA Nº 49

Acrescente-se a Ação Incentivo ao Festival de Cultura do Vale do Jequitinhonha - FESTIVALE - no Programa P093 - Acesso ao Conhecimento e à Informação Cultural, pág. 169, Anexo I, conforme discriminado abaixo:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 1.

As seguintes adaptações devem ser efetuadas:

O Programa Padronizado P002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01271 - Secretaria de Estado da Cultura passa a vigorar com as metas financeiras abaixo discriminadas:

2004 - R$1.586.243,00

2005-2007 - R$4.758.729,00

Sala das Comissões, de de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: O FESTIVALE é um tradicional evento regional, que congrega as diversas manifestações culturais do vale do Jequitinhonha. Ao longo de sua existência, firmou-se como referência única em Minas Gerais como o mais importante incentivador e catalisador das variadas manifestações artísticas e culturais da região. A inclusão do FESTIVALE no calendário oficial de eventos do Estado seria uma forma de impulsionar a valorização da cultura regional.

EMENDA Nº 50

Acrescente-se ao Programa nº 0116 - Melhoria do Ensino Fundamental, pág. 200, Anexo I, a Ação Cooperação com as Escolas- Famílias Agrícolas, com as metas a seguir descritas. A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 1.

A seguinte adaptação deverá ser efetuada:

O Programa Padronizado P 002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01261 - Secretaria de Estado da Educação, pág. 263, Anexo III, vol. II, passa a vigorar com as metas financeiras discriminadas a seguir:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 1.

Sala das Comissões, de de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: A Constituição Federal, nos §§ 2º e 3º do art. 211, estabelece que os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 1996), por sua vez, reforça essa priorização, determinando, em seus arts. 10 e 11, que os municípios se incumbirão de oferecer a educação infantil e os Estados, de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

As escolas-família agrícolas são, em geral, iniciativa de associação de agricultores e desenvolvem um trabalho que associa a profissionalização em técnicas a serem utilizadas no campo e o ensino, compatibilizando as atividades educativas às necessidades do campo. É justo que haja uma cooperação efetiva do Estado com essas escolas, para contribuir com a profissionalização dos jovens e evitar o êxodo rural.

EMENDA Nº 51

No Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, Ação P703 - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, dê-se, respectivamente, nas colunas relativas à META 2005-2007 e FINANCEIRO 2005-2007, às regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 2.

Sala das Comissões, de de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 52

No Anexo I, na pág. 257, dê-se à Ação P 120 a seguinte redação e inclua-se no Programa 0143, na pág. 162 do Anexo I, a seguinte ação:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 2.

Promovendo-se :

a) a substituição, no Anexo I, na pág. 256, no Programa P 0111, do valor do programa no período, estimado em R$ 647.484,00, oriundos do Orçamento Fiscal, por R$502.494,86, do Orçamento Fiscal;

b) a substituição, no Anexo I, na pág. 162, no Programa P 0143, do valor do programa no período, estimado em R$128.000,00, oriundos do Orçamento Fiscal, por R$289.989,14;

c) a compatibilização dos respectivos valores previstos para os programas no Anexo II, nas págs. 57 (FAOP) e 45 (Unimontes).

Sala das Comissões, de de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 53

No Anexo I, na pág. 254, dê-se à Ação P 727 a seguinte redação:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 2.

Sala das Comissões, de de 2003.

Comissão de Participação Popular

EMENDA Nº 54

Acrescente-se, ao projeto de lei em epígrafe, o seguinte artigo e seu parágrafo único, renumerando-se os demais:

"Art. .... - Até 30 de janeiro de cada exercício, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa o detalhamento dos programas sociais constantes neste plano que serão executados no decorrer do ano, destacando-se os recursos destinados ao financiamento das atividades-meio e das atividades-fim e os investimentos a serem realizados em cada programa, com os seus respectivos órgãos executores, bem como os resultados quantitativos e qualitativos que pretendem alcançar, compatibilizando-os com os estabelecidos na Lei do Orçamento do mesmo exercício.

Paragrafo único - Consideram-se programas sociais, para os fins desta lei, os destinados à melhoria quantitativa e qualitativa nas áreas de educação, saúde, segurança e geração de emprego.".

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: A emenda pretende fazer com que se dê, assim como foi feito no PPAG anterior, maior visibilidade aos dados do orçamento do Estado sobre a área social, uma vez que irá tratar de saúde, educação, segurança e geração de renda. Ademais, facilitará o acompanhamento da execução orçamentária dessas referidas políticas.

EMENDA N° 55

Acrescentem-se às ações orçamentárias "P ... - Acompanhamento das Políticas Públicas' e "P ... - Capacitação para o Acompanhamento de Políticas Públicas" no programa "P 0011 - Processo Legislativo", procedendo-se às adequações aos anexos a seguir especificadas:

a) inserir as seguintes ações no Anexo II:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 37 coluna 2.

b) deduzir valores das seguintes ações:

b.1) para 2004:

Órgão: Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Programa: P 0011 Processo Legislativo

Ação: Elaboração Legislativa e Acompanhamento das Políticas Públicas

Valor deduzido: R$6.228.906,00

b.2) para 2005-2007

Órgão: Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Programa: P 0011 Processo Legislativo

Ação: Elaboração Legislativa e Acompanhamento das Políticas Públicas

Valor deduzido: R$18.686.718,00

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - Jô Moraes - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

Justificação: É cada vez mais importante e urgente a participação do Poder Legislativo na elaboração, no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas. O pleno exercício do poder de fiscalização e de compartilhamento de decisões do Legislativo depende, no entanto, do amplo acesso às informações e do constante aprimoramento do corpo técnico da Casa. Por esse motivo, julgamos imprescindível que as ações acima especificadas sejam destacadas na programação da Assembléia, de modo a garantir que lhes seja dado tratamento compatível com a prioridade que elas merecem.

EMENDA N° 56

Acrescente-se o programa "... Fomento à Economia Popular Solidária" no objetivo prioritário "Fomento Inovador ao Desenvolvimento Econômico", procedendo-se às adequações aos anexos a seguir especificadas:

a - inserir o seguinte programa no Anexo I:

"Programa: ... Fomento à Economia Popular Solidária.

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Unidade responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Objetivo: Incentivar as iniciativas da economia popular solidária e o desenvolvimento de redes e organizações autogestionárias de atividades econômicas solidárias, integrando- as ao mercado e tornando suas atividades auto-sustentáveis.

Valor do programa no período R$57.216.200,00 (valores em R$1,00) Orçamento fiscal R$57.216.200,00 Orçamento empresas - Não orçamentário - "

b - inserir as seguintes ações orçamentárias no Anexo I:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 1.

UNIDADE ECONOMIA

b - Acrescentar, no Anexo II, as ações orçamentárias criadas, com os valores e as unidades de medida especificadas no item anterior e com as unidades orçamentárias e finalidades seguintes:

"b.1 - Q ... Apoio financeiro à Iniciativas de Economia Popular Solidária

Unidade Orçamentária: 01461 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Finalidade: apoiar financeiramente e conceder créditos para investimentos e capital de giro de empreendimentos realizados por cooperativas, associações e empresas autogestionárias, garantindo sua sustentabilidade, assim como a consolidação e a ampliação da economia popular solidária.

b.2 - Q ... Promoção da Economia Popular Solidária

Unidade Orçamentária: 01461 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Finalidade: promover e divulgar o Programa Economia Popular Solidária, apoiar a comercialização de produtos e a formação de clubes de troca, viabilizar a compra de equipamentos e materiais de consumo para o dar inicio ao processo produtivo de empreendimentos autogestionários e apoiar a recuperação, sob controle dos trabalhadores, de empresas falimentares ou pré- falimentares.

b.3 - P ... Apoio Tecnológico a Projetos Especiais de Economia Solidária

Unidade Orçamentária: 01221 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Finalidade: Induzir o desenvolvimento científico e tecnológico em áreas identificadas como prioritárias para a economia popular solidária, promovendo o apoio a projetos de c&t.

b.4 - P ... Extensão Empresarial

Unidade Orçamentária: 01461 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Finalidade: Identificar e resolver problemas técnicos, gerenciais e tecnológicos nas empresas, criando Núcleos de Extensão Empresarial - NEE - em parceria com universidades sediadas no Estado, com a finalidade de auxiliar as organizações da economia popular solidária na introdução e no desenvolvimento de processos e produtos, modernização de operações, redução de custos e qualificação de recursos humanos.

b.5 - P ... Consolidação de Redes e Cadeias Produtivas Solidárias

Unidade Orçamentária: 01461 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Finalidade: formar e fortalecer redes de certificação de produtos solidários e de produção, crédito e consumo solidário, fortalecendo as cadeias produtivas mais competitivas em seus vários níveis e permitindo maior agregação de valor aos produtos da economia popular solidária.

c) Transferir, no Anexo I, as seguintes ações orçamentárias para o novo programa criado:

c.1 - Empreendimentos Econômicos Solidários, do Programa Apoio a Reforma Agrária;

c.2 - Apoio e Fomento ao Associativismo, do Programa Desenvolvimento das Comunidades e Incremento das Políticas Públicas Municipais.

d) deduzir valores das seguintes ações:

b.1) para 2004:

Órgão: Secretaria de Transportes e Obras Públicas.

Programa: P 0014 Edificações Públicas.

Ação: P 025 Apoio aos Municípios em Obras de Infra-Estrutura.

Valor deduzido: R$5.362.200,00.

b.2) para 2005-2007

Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Programa: 0208 Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento.

Ação: Q 632 Corredor de Transporte BR 040 Trechos Belo Horizonte-Juiz de Fora e Belo Horizonte-Sete Lagoas.

Valor deduzido: R$41.168.574,00.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - Jô Moraes - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

Justificação: A intenção da emenda é garantir a criação e a potencialização de instrumentos de política pública destinados ao fortalecimento e à ampliação da economia solidária no Estado. A iniciativa procura viabilizar importantes formas de incentivo ao desenvolvimento sustentável, capazes de diversificar as atividades econômicas e de democratizar e universalizar o acesso aos bens econômicos, fortalecer o capital social e humano, garantir a geração de empregos e renda e difundir a cultura participativa na população. Além de ir ao encontro das mais modernas e progressistas correntes do pensamento econômico contemporâneo, a emenda ainda se encontra em consonância com a quinta iniciativa estratégica do PMDI, que aponta a necessidade de ampliação da economia solidária como ação prioritária para a geração de emprego e renda no Estado.

EMENDA N° 57

Acrescente-se o Programa Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa-Família" ao objetivo prioritário "Melhoria e ampliação dos serviços públicos", procedendo-se às adequações dos anexos a seguir especificadas:

a) Inserir o seguinte programa no Anexo I:

Programa: ... Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa-Família.

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Unidade responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Objetivo: combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias e promover a segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, criando possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e de desenvolvimento local dos territórios.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 1.

b) acrescentar, no Anexo II, a ação orçamentária criada, com os valores e as unidades de medida especificadas no item anterior e com as unidades orçamentárias e finalidades seguintes:

b.1 - P ... Bolsa-Família Estadual

Unidade Orçamentária: 01481 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Finalidade: transferir renda com condicionalidades às famílias carentes, atuando em complementaridade com o programa Bolsa-Família federal;

c) deduzir valores das seguintes ações:

c.1) para 2004:

Órgão: Secretaria de Estado da Educação.

Programa: 0074 Programa Familiar para a Educação - Bolsa- Escola.

Ação: Bolsa familiar para educação - bolsa-escola.

Valor deduzido: R$21.000.000,00.

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Programa: 0260 Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Ação: Erradicação do trabalho infantil-Peti-bolsa.

Valor deduzido: R$733.248,00.

c.2) para 2005-2007

Órgão: Secretaria de Estado da Educação.

Programa: 0074 Programa Familiar para a Educação - Bolsa- Escola.

Ação: Bolsa familiar para educação - bolsa-escola.

Valor deduzido: R$63.000.000,00

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Programa: 0260 Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Ação: Erradicação do trabalho infantil - Peti-bolsa.

Valor deduzido: R$2.199.744,00.

Justificação: Esta emenda visa a unificar as transferências a famílias, a exemplo do que foi feito pela União com os Programas Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação, Bolsa-Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Vale-Gás. Procuramos, com isso, aumentar o valor médio dos benefícios concedidos; tornar homogêneos os critérios de seleção dos beneficiários; promover um atendimento voltado para o núcleo familiar, e não apenas para alguns membros da família; contribuir para, de forma sistêmica, melhorar o acesso aos serviços de educação, saúde, assistência social e educação alimentar; realizar um pagamento único; intensificar o controle social por parte dos beneficiários e contribuir para a emancipação das famílias atendidas. Cabe notar que todas essas vantagens já estão projetadas pela unificação realizada na esfera federal e, serão potencializadas pela integração das ações entre a União e o Estado.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Jô Moraes - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

EMENDA N° 58

Acrescentem-se os programas "... Desenvolvimento da Pesquisa Científica" e "... Extensão Universitária", ao objetivo prioritário "Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos", procedendo-se às adequações aos anexos a seguir especificadas:

a - inserir os seguintes programas no Anexo I:

"a.1 - .........

Programa: ... Desenvolvimento da Pesquisa Científica

Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais.

Unidade Responsável: Universidade do Estado de Minas Gerais.

Objetivo: desenvolver ações para execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, estimulando sua divulgação e captação de recursos.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 2.

a.2)

Programa: ... Extensão Universitária.

Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais.

Unidade Responsável: Universidade do Estado de Minas Gerais.

Objetivo: promover a integração entre a instituição e a comunidade, mediante prestação de serviços e promoção de atividades com a participação de alunos e professores em programas de interesse social.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 2.

b - Acrescentar, no Anexo II, as ações orçamentárias criadas, com os valores e unidades de medida especificadas no item anterior e com as unidades orçamentárias e finalidades seguintes:

b.1 - Q ... Apoio a Projetos de Pesquisa Científica

Unidade Orçamentária: 02351 Universidade do Estado de Minas Gerais

Finalidade: selecionar e privilegiar acadêmicos que apresentarem projetos de pesquisa viáveis com expectativa de resultados favoráveis.

b.2 - Q ... Extensão Universitária

Unidade Orçamentária:

Finalidade: promover a integração entre a instituição e a comunidade mediante prestação de serviços e do desenvolvimento de atividades com participação de alunos e professores em programas de interesse social.

c - deduzir valores das seguintes ações:

para 2005-2007

Órgão: Secretaria de Estado de Governo.

Programa: Comunicação Social.

Ação: Divulgação Governamental.

Valor deduzido: R$1.900.000,00.".

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - Jô Moraes - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

Justificação: A emenda pretende criar ações de pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pela UEMG, na mesma proporção da programação da UNIMONTES para os anos de 2005 a 2007, promovendo, com isso, o desenvolvimento homogêneo das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado e consolidando a UEMG como centro produtor e difusor de conhecimento de qualidade. Ademais, causa- nos estranheza que o planejamento do Estado preveja maior investimento de recursos em publicidade do que nas atividades de consolidação da pesquisa científica estadual, imperfeição que procuramos corrigir.

EMENDA N° 59

Substitua-se, no art. 4°, a expressão "por meio de projeto de lei de revisão anual" pela expressão "por meio do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias", suprimindo-se o § 1°.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Jô Moraes - Adelmo Carneiro Leão - André Quintão - Biel Rocha - Cecília Ferramenta - Chico Simões - Durval Ângelo - Laudelino Augusto - Maria José Haueisen - Marília Campos - Padre João - Ricardo Duarte - Roberto Carvalho - Weliton Prado.

Justificação: O projeto propõe a criação de mais um instrumento a ser adicionado ao ciclo orçamentário, sem a previsão constitucional correspondente. Devemos lembrar que, segundo o mandado constitucional, a LDO tem como principal função a de se constituir em um elo entre o PPAG e a Lei Orçamentária Anual. A função precípua da LDO seria a de selecionar, entre os programas do PPAG, aqueles considerados prioritários para a execução, no exercício subseqüente, especialmente, das despesas de capital e dos programas de duração continuada.

A aprovação, imediatamente depois da aprovação da LDO, de uma lei cujo único fim é modificar anualmente o PPAG retiraria daquele instrumento a importância que a Constituição lhe conferiu, além de complicar desnecessariamente o ciclo orçamentário. Assim, propomos que a revisão anual do PPAG seja feita por meio da LDO.

EMENDA N° 60

Substitua-se, no Programa 0080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, integrante do objetivo prioritário "Provisão de infra-estrutura com ênfase na malha rodoviária e no saneamento", constante na pág. 97 do Anexo I, as expressões "Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana" e "Unidade Responsável: 1471 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana" pelas expressões "Órgão: Fundo Estadual de Saúde" e "Unidade Responsável: 4291 Fundo Estadual de Saúde", respectivamente, promovendo a transposição do citado Programa e respectivas ações, constantes nas págs. 103 e seguintes do Anexo II, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para o Fundo Estadual de Saúde.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Jô Moraes - Adelmo Carneiro Leão - André Quintão - Biel Rocha - Cecília Ferramenta - Chico Simões - Durval Ângelo - Laudelino Augusto - Maria José Haueisen - Marília Campos - Padre João - Ricardo Duarte - Roberto Carvalho - Weliton Prado.

Justificação: O Executivo defende a classificação das ações previstas nesse programa como ações complementares aos serviços públicos de saúde. A emenda visa a adequar essa classificação à legislação que rege as ações de saúde, que determina a integração desses serviços sob a direção do Sistema Único de Saúde.

EMENDA Nº 61

Alterem-se os valores financeiros e as metas da Ação Orçamentária P944 Apoio Financeiro de Racionalização, Preservação e Melhoria dos Recursos Hídricos do Estado, conforme o detalhamento seguinte:

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 2.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 62

Acrescente-se nos Anexos I e II, no Programa 0223, pág. 29, volume II, a seguinte Ação Orçamentária: P - Constituição e Dinamização de Estruturas de Economia Popular Solidária, conforme detalhamento que se segue. Alterem-se, para tanto, os valores financeiros e as metas da Ação Orçamentária P 361- Constituição e Dinamização de Estruturas Organizativas.

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 2.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 63

Acrescente-se nos Anexos I e II, no Programa 0540 - Arranjos Produtivos Locais - Ação Orçamentária P: - Implantação de Incubadoras de Empreendimentos Econômicos Solidários, conforme detalhamento que se segue. Alterem-se, para tanto, os valores financeiros e as metas de ações previstas pelo Programa 0540

Obs: Anexo publicado no Diário do Legislativo em 22 11 2003 Página 38 coluna 2.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 64

Acrescentem-se os seguintes incisos ao § 2º do art. 9º.

"Art. 9º - .......................................

§ 2º - .............................................

III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, desagregado por região geográfica, localizações urbana e rural, sexo, raça e etnia e idade, do índice alcançado no término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto ao final do quadriênio.

IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador, desagregado por região geográfica, localização urbana, sexo, raça e etnia e idade, e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

V - avaliação do grau de inclusão social e da redução das desigualdades de gênero, sócio-econômica, étnico-racial, geracional, urbano e rural e regional promovidas em função da execução dos programas, por meio de indicadores específicos a cada uma dessas desigualdades que deverão ser desenvolvidos por instituições públicas de estudos e pesquisas.".

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 65

Dê-se ao item "Benefícios Gerados", do Projeto Estruturador nº 18 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego, p. 42, vol. I, a seguinte redação: "Apoiar a criação e o desenvolvimento de empreendimentos econômicos solidários".

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 66

Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 9º do Projeto de Lei nº 1.118/2003:

"Art. 9º - ..................................................

§ .... - O Sistema de Avaliação, assim como os Sistemas de Gerenciamento, Monitoramento e Controle da Execução Orçamentária e Financeira do Plano Plurianual, serão integralmente disponibilizados para consulta, inclusive por meio da rede mundial de computadores - Internet -, de entidades da sociedade civil em até sessenta dias de sua instituição ou vigência da lei, no caso dos sistemas já existentes.".

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 67

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8º do Projeto de Lei nº 1.118/2003:

"Art. 8º - ...............................................

Parágrafo único - O Plano Plurianual de Ação Governamental e suas revisões anuais serão disponibilizados a toda a sociedade, inclusive por meio da rede mundial de computadores - Internet.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003.

André Quintão

Justificação: Informação é essencial para qualquer forma de acompanhamento de planos e ações governamentais. A sociedade civil tem se organizado para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos e isso só será possível se tiver acesso a todas as informações do planejamento e da execução orçamentária do Estado.

A forma mais democrática e de custo mais baixo para disponibilizar informações é a rede de computadores - Internet.

EMENDA Nº 68

Dê-se ao objetivo do Programa 0182 - Exploração de Jogos de Loteria no Estado de Minas Gerais a seguinte redação:

"Programa 0182 - Exploração de jogos de loteria no Estado de Minas Gerais

....

Objetivo: explorar jogos de loteria visando gerar recursos para aplicação em programas e projetos de interesse social do Estado de Minas Gerais, aprovados pelos respectivos conselhos setoriais.".

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

André Quintão

EMENDA Nº 69

Dê-se à finalidade da Ação P243 - Operacionalização de Jogos de Loteria do Programa 0182 - Exploração de Jogos de Loteria no Estado de Minas Gerais a seguinte redação:

"Programa 0182 - Exploração de jogos de loteria no Estado de Minas Gerais

...

Finalidade: gerar recursos para aplicação em programas e projetos de interesse social do Estado de Minas Gerais, aprovados pelos respectivos conselhos setoriais.".

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

André Quintão

Obs: ERRATA PUBLICADA NO DL EM 25 11 2003, PÁG 29 COL 3, ALTERANDO A AUTORIA DAS EMENDAS DE 27 A 31 E ACRESCENTANDO A AUTORIA DAS EMENDAS 14, 15 e 21.

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003 Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 22/11/2003, na pág. 35, col. 1, ao final da Emenda nº 14, e na mesma página, na col. 2, antes da justificação da Emenda nº 21, acrescente-se: "Comissão de Participação Popular". Na pág. 35, col. 1, ao final da Emenda nº 15, acrescente-se: "Sala das Comissões, de de 2003. Comissão de Participação Popular". Na pág. 36, col. 1, nas Emendas nºs 27 a 31, onde se lê: "Sidinho do Ferrotaco - Mauro Lobo - André Quintão.", leia- se: "Comissão de Participação Popular".