PL PROJETO DE LEI 1118/2003

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (Nova Redação, nos Termos do Art. 138, § 1°, do Regimento Interno) Relatório Atendendo ao disposto no art. 68, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição mineira, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 115/2003, o projeto de lei em epígrafe, que contém o Plano Plurianual de Ação Governamental para o período de 2004 a 2007. Publicado em 14/10/2003, foi o projeto distribuído a esta Comissão, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas. Foram recebidas, nesse período, 69 emendas. Nos termos regimentais, esta Comissão passa a analisar o projeto e as emendas apresentadas. No decorrer da discussão, foram apresentadas propostas de emenda que, aprovadas por esta Comissão, estão incluídas ao final deste parecer. Dessa forma, em conformidade com o art. 138 do Regimento Interno, o relator da matéria apresentou nova redação do parecer. Fundamentação O projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007 - PPAG -, em consonância com o art. 154 da Constituição do Estado, contém a materialização, em ações, da estratégia delineada no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, em tramitação conjunta nesta Casa. O PMDI, por sua vez, é uma construção coletiva efetivada e proposta pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão que, dada a amplitude da sua representação, tem a legitimidade necessária para captar as aspirações da sociedade mineira e propor estratégias para alcançá- las. A proposta tem como eixo central a sustentabilidade e conta com a participação do setor privado, mediante parcerias público- privadas, do Governo Federal, dos organismos internacionais de fomento e dos municípios. Denominada Geraes, a carteira de programas estruturadores se constitui no núcleo das mudanças a serem efetivadas no Estado, a saber: reorganizar a máquina pública, promover o desenvolvimento sustentável e recuperar o vigor político de Minas Gerais. Em complemento aos programas estruturadores, o plano contém um conjunto de programas prioritários de duração continuada e de custeio deles decorrentes, bem como indica as ações não orçamentárias. O projeto contém dois anexos: o Anexo I estabelece as diretrizes, metas e prioridades da administração pública estadual, apresenta o cenário macroeconômico e a situação das finanças públicas e enumera os programas e ações organizados por objetivos prioritários do PMDI e para a manutenção da máquina pública; o Anexo II apresenta os programas e ações organizados por setor governamental e os programas padronizados. Os programas estruturadores são concebidos para transformar em realidade a visão de futuro, por meio de ações concretas e resultados efetivos, visíveis e quantificáveis. Devido ao poder de alavancagem de um conjunto de iniciativas, o projeto estruturador será submetido a um processo de gerenciamento intensivo e diferenciado das demais atividades. Do seu sucesso dependem a viabilização de diversos outros projetos e a capacidade de mobilização de recursos públicos e privados alocados em atividades geradoras de desenvolvimento. Assim, o número de projetos deve ser limitado para não diluir a atenção gerencial requerida para sua implantação, devendo também receber uma análise cuidadosa quanto às incertezas da obtenção dos recursos necessários. Cabe salientar também que o conjunto de projetos estruturadores não é resultante de uma distribuição eqüitativa de projetos entre os vários setores de governo, e, sim, do desdobramento rigoroso das prioridades estratégicas do Estado. Os 30 programas estruturadores são: Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento, Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba, Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios, Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, Oferta de Gás Natural, Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde, Choque de Gestão: Pessoas, Qualidade e Inovação na Gestão Pública, Modernização da Receita, Saúde em Casa, Regionalização da Assistência à Saúde, Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental, Universalização e Melhoria do Ensino Médio, Inclusão Digital, Lares Geraes, Gestão Ambiental MG Século XXI, Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego, Minas sem Fome, Estrada Real, Plataforma Logística de Comércio Exterior da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Empresa Mineira Competitiva, Programa de Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, 100% de Eletrificação Rural no Estado de Minas Gerais, Projeto Jaíba, AGROMINAS: Agregação de Valor e Diversificação de Café, Arranjos Produtivos Locais, Energia Elétrica para o Noroeste Mineiro, Unidade Parceria Público-Privada - MG e Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Plano prevê dispêndios totais, no período, de R$107,6 bilhões, sendo R$26,0 bilhões em 2004. Agrupados por funções, os dispêndios totais envolvem recursos de R$49,1 bilhões para a administração pública, de R$20,9 bilhões para o desenvolvimento econômico e de R$37,6 bilhões para o desenvolvimento social, financiados com recursos do Orçamento Fiscal (87,4%), do Orçamento das Empresas (8,4%) e de parcerias (4,3%). Os programas estruturadores prevêem a aplicação total de R$14,0 bilhões no período, sendo R$2,5 bilhões em 2004, com recursos oriundos do Orçamento Fiscal (45%), do Orçamento de Investimento das Empresas (23,3%) e de parcerias (31,7%). As aplicações serão direcionadas basicamente para o setor social e de infra-estrutura. Quanto à metodologia de elaboração, contém o Plano atual diferenças substantivas em relação aos anteriores, entre as quais mencionamos: a elaboração e apresentação das diretrizes, dos objetivos e das metas por objetivos estratégicos definidos no PMDI, e não, por secretarias; a utilização da categoria "programa" da classificação funcional-programática para definir as ações de governo, abandonando-se, assim, as categorias "projetos e atividades", que detalham as ações governamentais; e a criação de uma tipologia para os programas governamentais, classificando os investimentos governamentais em programas estruturadores, prioritários e padronizados. Cumpre salientar que a Comissão de Participação Popular desta Casa promoveu cinco audiências públicas com o objetivo de apresentar os projetos do PMDI e do PPAG à sociedade, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento. Merece destaque a Emenda n° 14, acolhida neste parecer, que cria um novo programa estruturador, denominado Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, agrupando diversas ações existentes, em consonância com a tendência de unificação do gerenciamento dos gastos sociais de caráter assistencial. Foram acatadas também as Emendas n°s 3, 4, 6, 7, 11, 22, 26, 27, 41 e 46 a 48, bem como as idéias contidas nas Emendas n°s 5, 9, 10, 12, 13, 16 a 18, 21, 23 a 25, 50, 51 e 53, por meio da apresentação de subemendas que visam ao aperfeiçoamento da técnica legislativa, à adequação das ações novas somente para o período 2005-2007 ou à correção de erros materiais. Pelos mesmos motivos, apresentamos subemendas às Emendas n°s 35, 36, 38 a 40, 54 e 61, oferecidas por parlamentares. A disposição da relatoria seria pelo acolhimento de todas as ações que vão ao encontro das aspirações da população, não fossem as inevitáveis restrições orçamentárias que qualquer Governo enfrenta ao deparar com tamanha gama de necessidades ainda não supridas e a grave crise fiscal vivida pelo Estado. Dessa forma, considerando que o atendimento integral dos pleitos inviabilizaria a finalidade constitucional do PPAG de priorizar as despesas de capital e os programas de duração continuada mais relevantes, adotamos alguns critérios para o acolhimento das emendas apresentadas, a saber: 1) rejeição de emendas que resultem na criação de programa novo sem a indicação do objetivo e das respectivas ações ou com a indicação de recursos não orçamentários de origem desconhecida; 2) rejeição das emendas que criem ação nova ou que aumentem valores das ações existentes, sem a indicação de cancelamentos compensatórios, sem indicação das metas físicas e financeiras para 2004 e para 2005/2007 ou com indicação incorreta que impeça a sua precisa identificação; 3) rejeição das emendas que tratam de duas metas distintas em uma mesma ação; 4) rejeição das emendas ao PPAG com impacto no exercício de 2004 sem a correspondente emenda à proposta orçamentária, de forma a promover a compatibilidade constitucionalmente requerida; 5) rejeição das emendas que indicam o cancelamento de recursos vinculados, de contrapartida ou de custeio. Nesse sentido, opinamos pela rejeição das Emendas n°s 8 (5), 15 (2), 19 (2), 28 (5), 29 (2), 31(3), 33 (2), 37 (2), 42 (já contemplada na ação P790), 45 (2), 49 (5), 52 (5), 62 (5) e 63 (2). Apresentamos a Subemenda n° 1 à Emenda n° 20, que contempla a idéia contida na Emenda n° 58. Da mesma forma, apresentamos as Subemendas n°s 1 às Emendas n°s 56 e 57, que tratam do fomento à economia popular solidária e do Programa Bolsa-Família. Aproveitando a idéia contida na Emenda n° 33, que trata da recuperação da bacia hidrográfica do rio Doce, e considerando o mérito da iniciativa, apresentamos a Emenda n° 85, visando a incluir a ação Revitalização, Recuperação e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce na carteira do projeto estruturador n° 17. O projeto de lei prevê uma revisão anual do plano, a ser enviada ao Poder Legislativo até o dia 15/6, dos exercícios de 2004, 2005 e 2006. A Emenda n° 59, por sua vez, pretende que a revisão anual seja feita por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja data constitucional para o envio a esta Casa é o dia 15/5 de cada exercício. Entendemos que a data de 15/6 é imprópria, devido ao curto espaço de tempo para discussão antes do término do primeiro período da sessão legislativa. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu novas funções para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá conter, entre outros, o anexo de metas fiscais e a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência social. Diante disso, entendemos como pertinente que o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual seja enviado a esta Casa juntamente com a Lei Orçamentária, de modo a permitir a compatibilização constitucional entre as leis do ciclo orçamentário. Deixamos de acatar as Emendas n°s 2, 64 e 66 por apresentarem problemas operacionais para sua implementação. Aproveitando a idéia contida na Emenda n° 2, apresentamos a Subemenda n° 1 à Emenda n° 30. As Emendas n°s 43, 44, 68 e 69 pretendem introduzir alterações na descrição da finalidade de diversas ações. Tais alterações, de caráter específico, são incompatíveis com a estrutura dos programas e de suas ações, motivo pelo qual deixamos de acatá-las. Apresentamos, ainda, as Emendas n°s 78 a 84, com a finalidade de corrigir erros materiais, bem como contribuir para o aprimoramento do projeto. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei n° 1.118/2003, com as Emendas nºs 3, 4, 6, 7, 11, 14, 22, 26, 27, 34, 41, 46, 47, 48, 55, 60, 65 e 67; com as Emendas n°s 70 a 86 e as Subemendas nºs 1 às Emendas nºs 5, 9, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 50, 51, 53, 54, 56, 57 e 61, a seguir apresentadas; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 5, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16 a 21, 23, 24, 25, 28 a 33, 35 a 40, 42 a 45, 49 a 54, 56 a 59, 61 a 64, 66, 68 e 69. Informamos que ficam prejudicadas, com a aprovação das respectivas Subemendas nºs 1, as Emendas nºs 5, 9, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 50, 51, 53, 54, 56, 57 e 61. Informamos ainda que, com a aprovação da Emenda nº 72, fica prejudicada a Emenda nº 59 e, com a aprovação da Subemenda n° 1 à Emenda n° 20, fica prejudicada a Emenda n° 58. EMENDA N° 70

Acrescente-se onde convier: "Art. .... - O vol. III integra esta lei na forma de incisos deste artigo, e as alterações nele contidas serão compatibilizadas pelo Poder Executivo nos vols. I e II desta lei.". VOLUME III

SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 5

Dê-se ao texto que trata da finalidade do Projeto P619 - Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural -, a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA -, pág. 234, vol. II, a seguinte redação: "Finalidade - elaborar estudos de viabilidade e desenhos técnicos de engenharia e obras para preservação e recuperação de prédios e monumentos históricos tombados ou localizados em áreas tombadas ou entornos e promover a identificação, documentação, recuperação e proteção do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial.". SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 9

Dê-se ao texto que trata da finalidade da Ação P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência -, do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência - a seguinte redação: "Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência. P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência. Finalidade: executar o programa federal SAAC-APPD, financiando entidades e Prefeituras Municipais que prestam serviços assistenciais, incluindo o suporte nutricional, à pessoa portadora de deficiência.". SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 10

Dê-se ao texto que trata da finalidade da Ação P543 - Atendimento ao Idoso -, do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos -, a seguinte redação: "Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos. P543 - Atendimento ao Idoso. Finalidade: executar o programa federal SAAC-API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades ou Prefeituras Municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, incluindo o suporte nutricional, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania, por meio de asilos e centros de convivência.". SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 12

Transfira-se a Ação P310 - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - do Programa 0338 - Segurança Alimentar - para o Programa 0382 - Minas Sem Fome - e dê- se às colunas "Meta 2004" e "Financeiro 2004" das Ações P035, P038, P040, P117 e P310, a seguinte forma: Açõ Descrição Meta Finance es 2004 iro 2004 P03 Implantação de Lavouras 505 932.490 5 Comunitárias ,00 P03 Pró-Horta - Horta Viva 85.600 375.000 8 ,00 (*) P04 Pró-Pomar 15.000 300.000 0 ,00 (*) P11 Criação de Pequenos 5.000 2.045.0 7 Animais 00,00 P31 Mutirão pela Segurança 230 3.470.0 0 Alimentar Nutricional em 00,00 Minas Gerais ? PROSAN P13 Construção de Centros Inalter Inalter 9 Municipais de Integração ado ado P14 Capacitação dos Inalter Inalter 7 Beneficiários em Segurança ado ado Alimentar e Nutricional P37 Construção de Unidades Inalter Inalter 6 Coletivas de ado ado Beneficiamento de Alimentos P39 Construção de Restaurantes Inalter Inalter 7 Populares ado ado (*) Trata-se do valor para todo o Estado. O novo valor a ser destinado a cada macrorregião, para essas ações, deverá corresponder à metade do valor original. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 13

No Programa 0213 - Lares Gerais -, Ação P0647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural -, dêem-se, respectivamente, nas colunas relativas à Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007 das regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças: Região Meta 2005- Financeiro 2007 2005-2007 Central Inalterado Inalterado Rio Doce Inalterado Inalterado Mata Inalterado Inalterado Sul de Minas 223 1.847.227,00 Triângulo 110 911.188,00 Alto Paranaíba Inalterado Inalterado Centro-Oeste Inalterado Inalterado Noroeste de Minas Inalterado Inalterado Norte de Minas 390 3.230.577,00 Jequitinhonha / 330 2.733.565,00 Mucuri

SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 16

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 54 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: - Gestão Integrada do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 17

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 27 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba: - Intensificação do uso da malha ferroviária nas Regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 18

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 54 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: - Utilização da malha ferroviária na Região Metropolitana para transporte de passageiros. SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 21

Inclua-se, no Programa 0287 - Governança Eletrônica, pág. 376, Anexo I, a ação "Promoção do Acesso Virtual Livre ao jornal 'Minas Gerais', "conforme a seguinte descrição: Ação Region Produto Meta Financ alizaç Unidade 2005- eiro ão de Medida 2007 2005- 2007 Promoção Centra Acesso 6.000.0 60.000 do l realizado 00,00 ,00". acesso Acesso virtual livre ao jornal "Minas Gerais"

A seguinte adaptação deverá ser efetuada: A Ação P988 - Rede de Serviços públicos, que integra o Programa 0287 - Governança Eletrônica, passa a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas: Ação Region Finan alizaç ceiro ão 2005- 2007 P988 Centra 681.0 - l 00,00 Rede .". de Servi ços Públi cos SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 23

Acrescente-se ao Programa nº 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 147, Anexo I, a Ação "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com as metas a seguir descritas. A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 14 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 38, Tópico "Carteira de Projetos Estruturadores". Ação Regio Produto Meta Finan naliz 2005- ceiro ação 2007 2005- 2007 Aliment Estad Aluno 110.03 8.582 ação ual benefic 2 .496, Escolar iado 00.". para o Ensino Médio

As seguintes adaptações deverão ser efetuadas: As Ações P674 - Escolas-Referência do Ensino Médio, P680 - Escolas em Rede do Ensino Médio e P688 - Padrões de Funcionamento Escolar do Ensino Médio, vinculadas ao Programa nº 0310, passam a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas: Ação Regionalização Financei ro 2005- 2007 P674 Escolas 3.875.70 Referência do Central 1,00 Ensino Médio Rio Doce 1.240.22 Mata 6,00 Sul de Minas 310.056, Triângulo 00 Alto Paranaíba 542.598, Centro-Oeste 00 Noroeste de 542.598, Minas 00 Norte de Minas 232.542, Jequitinhonha- 00 Mucuri 232.542, 00 155.028, 00 77.513,0 0 310.056, 00 232.542, 00 P680 Escolas em 2.770.70 Rede do Ensino Central 1,00 Médio Rio Doce 886.625, Mata 00 Sul de Minas 221.656, Triângulo 00 Alto Paranaíba 387.898, Centro-Oeste 00 Noroeste de 387.898, Minas 00 Norte de Minas 166.242, Jequitinhonha- 00 Mucuri 166.242, 00 110.828, 00 55.414,0 0 221.656, 00 166.242, 00 P688 Padrões de 13.379.7 Funcionamento Central 11,00 Escolar do Ensino Rio Doce 4.034.72 Médio Mata 5,00 Sul de Minas 1.283.77 Triângulo 6,00 Alto Paranaíba 1.592.21 Centro-Oeste 5,00 Noroeste de 1.683.91 Minas 4,00 Norte de Minas 733.586, Jequitinhonha- 00 Mucuri 600.207, 00 841.957, 00 358.456, 00 1.375.47 4,00 875.301, 00

SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 24

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 37 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental: - Desenvolvimento da Educação Infantil. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 25

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 26 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento: - Implementação de ligação entre a MG-20 e a BR-262. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 30

Acrescente-se ao art. 4° o seguinte § 4°: "Art 4° .... § 4° - O projeto de lei de que trata este artigo será discutido em audiências públicas a serem realizadas conjuntamenete pelos Poderes Executivo e Legislativo, preferencialmente de forma regionalizada, no respectivo exercício.". SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 35

Inclua-se na ação P 050 - Execução de Obras Emergenciais em Apoio aos Municípios - , no Programa 0036 - Auxílio aos Municípios em Ações Emergenciais, no exercício de 2004, quatro municípios na Região Rio Doce, com meta financeira de R$160.000,00. Para tal, altere-se a meta física da Região Central para "4" e a meta financeira para R$240.000,00. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 36

Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, pág. 38 do Volume I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 14 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio: - Construção, Ampliação, Reforma de Prédios Escolares - Ensino Médio. SUBEMENDA N° 1 à EMENDA N° 38

Inclua-se no Plano Plurianual de Ação Governamental - 2004- 2007, no Setor Educação, no Programa 0116, no ano de 2004, mais duas unidades na Zona da Mata, passando-se de 2 para 4, anulando- se, na Região Central, a meta de 8 para 6 e os recursos financeiros de R$ 4 milhões para R$ 3 milhões. EMENDA N° 71

Dê-se à denominação da ação P099 a seguinte redação: "Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional.". EMENDA N° 72

Dê-se ao § 1° do art. 4° a seguinte redação: "Art. 4° - .... § 1° - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2004, 2005 e 2006.". EMENDA N° 73

Dê-se ao inciso III do § 1° do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10 - .... § 1° - .... III - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.". EMENDA N° 74

No Volume II, Anexo II - Setores do Governo e Programas, transfira-se do Poder Judiciário para o Poder Legislativo a programação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.". EMENDA N° 75

No Volume II, Anexo II - Setores do Governo e Programas, transfira-se do Poder Judiciário para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a programação da Procuradoria-Geral de Justiça.". EMENDA N° 76

Substitua-se, no "caput" do art. 10, a expressão "inciso II, § 2°, art. 8°" por "inciso II do § 2° do art. 9°". EMENDA N° 77

Dê-se à ação P043 - Construção de Centros de Convenções -, Programa 0014, página 115 do volume I, no exercício de 2004, a seguinte redação: P043 REGIONA PRODUTO META FINANC CONSTRUçãO LIZAçãO UNIDADE DE 2004 EIRO DE CENTROS MEDIDA 2004 DE CENTRO DE CONVENçõES FEIRAS E 100.00 EXPOSIçõES 2 0,00 DE MINAS GERAIS ACOMPANHAD O CENTRO DE FEIRAS CENTRAL 1 50.000 ,00 MATA 1 1.550. 000,00 SUL DE - - MINAS

Promova-se o cancelamento do valor de R$1.500.000,00, referente ao exercício de 2004, na ação P025 - Apoio aos Municípios em Obras de Infra-estrutura, Região Central. SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 39

Inclua-se no PPAG 2004-2007, página 218, Volume I, no Programa 0518, Construção e Reforma de Unidades Prediais - FHEMIG -, a ampliação do Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, no valor de R$1.450.000,00, para o término da maternidade, alterando-se, na Região Central, a meta física-2004 para "7" e a meta financeira-2004 para R$10.150.000,00. SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 40

Inclua-se na finalidade da ação P 654 - Construção e Reforma de Unidades Prediais Tribunal de Justiça - do Programa 0612 após o termo "unidades prediais", a expressão "inclusive o novo fórum da Comarca de Juiz de Fora". SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 50

Acrescente-se ao Programa nº 0116 - Melhoria do Ensino Fundamental, pág. 200, Anexo I, a ação "Cooperação com as Escolas Família Agrícola", com as metas a seguir descritas. A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental. Ação Regio Pro Met Finan Meta Fina naliz dut a ceiro 2005- ncei ação o 200 2004 2007 ro 4 2005- 2007 Cooperação Estad Esc 4 800. com as ual ola 000, Escolas- Ben 00 Família efi Agrícolas cia da

A seguinte adaptação deverá ser efetuada: O Programa Padronizado P 002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01261 - Secretaria de Estado da Educação, pág. 262, Anexo III, vol. II, passa a vigorar com as metas financeiras discriminadas a seguir: Programa 002 Financeiro Financeiro 2004 2004-2007 01261 Secretaria de 108.026.866, 323.280.598, Estado da Educação 00 00

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 51

No Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, Ação P703 - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, dê-se, respectivamente, nas colunas relativas à Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007, às regiões listadas, os seguintes valores para metas e finanças: Regionali Meta Finance zação 2005- iro 2007 2005- 2007 Central 2 10.145. 716,00 Rio Doce 1 5.072.8 58,00 Mata 1 5.072.8 58,00 Sul de 1 5.072.8 Minas 58,00 Triângulo 2 10.145. 716,00 Alto 1 5.072.8 Paranaíba 58,00 Centro- 1 5.072.8 Oeste 58,00 Norte de 1 5.072.8 Minas 58,00 Jequitinh 1 5.072.8 onha- 58,00 Mucuri

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 53

No Anexo I, na pág. 254, dê-se à Ação P 727 a seguinte redação: Ações Regio Produt Me Fina Meta Finance naliz o ta ncei 2005- iro ação Unidad 20 ro 2007 2005- e de 04 2004 2007 medida P 727 Centro 3 1.23 9 3.690.0 Implant públic 0.01 36,00 ação de o de 2,00 centros promoç público ão ao s de trabal promoçã ho o do implan trabalh tado o Unidad e Centr 3 1.23 5 2.050.0 al 0.01 20,00 2,00 Norte 1 410.004 de ,00 Minas Mata 1 410.004 ,00 Rio 1 410.004 Doce ,00 Jequi 1 410.004 tinho ,00 nha/M ucuri

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 54

Acrescente-se ao projeto de lei o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. .... - Até 31 de março de cada exercício, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa o detalhamento dos programas sociais constantes neste plano que serão executados no decorrer do ano, destacando-se os recursos destinados ao financiamento das atividades-meio e das atividades-fim e os investimentos a serem realizados em cada programa, com os seus respectivos órgãos executores, bem como os resultados quantitativos e qualitativos que pretendem alcançar, compatibilizando-os com os estabelecidos na Lei do Orçamento do mesmo exercício. Parágrafo único - Consideram-se programas sociais, para os fins desta lei, os destinados à melhoria quantitativa e qualitativa nas áreas de educação, saúde, segurança e geração de emprego.". SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 61

Alterem-se os valores financeiros e as metas da Ação Orçamentária P944 - Apoio Financeiro de Racionalização, Preservação e Melhoria dos Recursos Hídricos do Estado, conforme o detalhamento seguinte: Ação Regiona Produt M Fina Met Finan lização o e ncei a ceiro Unidad t ro 200 2005- e de a 2004 5- 2007 Medida 2 200 0 7 0 4 P 944 Projet 2 34.6 15 2.790 Apoio o 5 19.6 .000, financeir Aprova 11,0 00 o de do 0 racionali zação, preservaç ão e melhoria dos recursos hídricos do Estado. Central 3 4.15 4 744.0 4.35 00,00 3,32 Rio 3 4.15 1 186.0 Doce 4.35 00,00 3,32 Mata 3 4.15 2 372.0 4.35 00,00 3,32 Sul de 3 4.15 1 186.0 Minas 4.35 00,00 3,32 Triângu 2 2.76 1 186.0 lo 9.56 00,00 8,88 Alto 2 2.76 1 186.0 Paranaí 9.56 00,00 ba 8,88 Centro 2 2.76 3 558.0 Oeste 9.56 00,00 8,88 Norte 2 2.76 1 186.0 9.56 00,00 8,88 Jequiti 3 4.15 1 186.0 nhonha/ 4.35 00,00 Mucuri 3,32 Noroest 2 2.76 - - e 9.56 8,88

EMENDA N° 78

Tipo de Emenda Inclusão de Ação

Programa: Código: Arranjos Produtivos locais 0540

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação : Código: Q Nome: Promoção do Arranjo 361 Produtivo Moveleiro

Unidade Orçamentária Código:146 Nome: Secretaria de Estado de 1 Desenvolvimento Econômico

Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Físico 5 80

Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Financeira 100.000,00 100.00 0,00

Justificativa INCLUIR A AçãO "PROMOçãO DO ARRANJO PRODUTIVO MOVELEIRO", NO PROJETO ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.

Tipo de Emenda Inclusão de Ação

Programa: Código: Arranjos Produtivos locais 0540

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação : Código: Q Promoção do Arranjo Produtivo 445 Eletroeletrônico

Unidade Orçamentária Código:146 Nome: Secretaria de Estado de 1 Desenvolvimento Econômico

Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Físico 5 15

Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Financeiro 100.000,00 100.00 0,00

Justificativa INCLUIR A AçãO "PROMOçãO DO ARRANJO PRODUTIVO ELETROELETRôNICO", NO PROJETO ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.

Tipo de Emenda Adequação de recursos financeiros /Cancelamentos Compensatórios

Programa: Código: Arranjos Produtivos locais 0540

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação : Código: P Nome: Formação de Mão - de - Obra 931 Especializada, Capacitada e Treinada para APLS Moveleiros

Unidade Orçamentária Código:146 Nome: Secretaria de Estado de 1 Desenvolvimento Econômico

Execução Física do Projeto: Físico 150 450

Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Financeira 200.000,00 800.00 0,00 Justificativa ADEQUAR OS RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS, VISANDO A INCLUSãO DA AçãO "PROMOçãO DO ARRANJO PRODUTIVO MOVELEIRO", SEM QUE O VALOR TOTAL DO PROJETO SEJA ALTERADO.

Cancelamentos Compensatórios: Fonte:10 . 1 3 3 90 39 50.000,00 Fonte:10 . 1 4 4 90 52 50.000,00

Tipo de Emenda Adequação de recursos financeiros /Cancelamentos Compensatórios

Programa: Código: Arranjos Produtivos locais 0540

Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação : Código: P Implementação do Núcleo de 953 Informações Estratégicas para Competitividade Industrial

Unidade Orçamentária Código:146 Nome: Secretaria de Estado de 1 Desenvolvimento Econômico

Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Físico 300 1.200

Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 Financeiro 400.000,00 1.100. 000,00

Justificativa ADEQUAR OS RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS, VISANDO à INCLUSãO DA AçãO "PROMOçãO DO ARRANJO PRODUTIVO ELETROELETRôNICO", SEM QUE O VALOR TOTAL DO PROJETO SEJA ALTERADO.

Cancelamentos Compensatórios: Fonte:10 . 1 3 3 90 39 50.000,00 Fonte:10 . 1 4 4 90 52 50.000,00

EMENDA N° 79

Tipo de Emenda Alteração na escrita

Órgão: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes

Programa: Código: Nome: Minas sem Fome 0382

Mudança de: Objetivo de programa

De: Implementar projetos que possibilitem às populações vulneráveis à fome e à desnutrição o acesso aos meios para produzir alimentos componentes da cesta básica para consumo e como alternativa de incremento de renda, visando a assegurar a segurança alimentar e nutricional dessa população, de forma permanente e sustentável.

Para: Contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social ao processo produtivo, com a implantação de projetos de produção de alimentos e de geração de renda, visando à conquista da independência na obtenção de seu próprio alimento e à garantia da segurança alimentar e nutricional, com justiça, dignidade e saúde.

Ação Código: P Nome: Lavouras Comunitárias 035

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Finalidade da Ação

De: Gerar excedentes na produção de cereais, leguminosas e raízes para atender escolas, creches e outras instituições em 600 municípios.

Para: Suporte à produção de cereais, leguminosas e raízes em 600 municípios mineiros, através do acesso aos meios de produção, visando a ampliar o acesso aos alimentos para autoconsumo das famílias participantes, bem como gerar excedentes para atender escolas, creches e outras instituições dos municípios.

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 900 5.400 Para : Físico 1.800 5.400

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeira Para : Financeira

Ação Código: Nome: PRÓ - HORTA - HORTA VIVA P038

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 171.200 234.06 0 Para : Físico 125.000 375.00 0

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro 750.000,00 61.350 .000,0 0 Para : Financeiro 750.000,0 11.250 0 .000,0 0

Ação Código: P Nome: Criação de Pequenos Animais 117

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 10.000 133.28 0 Para : Físico 57.413 23.787

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro 4.090.000,00 2.250. 000,00 Para : Financeiro 4.090.000 49.358 ,00 .400,0 0

Ação Código: P Nome: Capacitação dos 147 Beneficiários em Segurança Alimentar e Nutricional

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico Para : Físico

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro 1.104.200,00 5.521. 600,00 Para : Financeiro 1.104.200 16.563 ,00 .000,0 0

Mudança de: Nome de Ação

De: Ação Código: P Nome: Construção de Unidades 376 Coletivas de Beneficiamento de Alimentos Para: Ação Código: P Nome: Instalação de Unidades 376 Coletivas de Processamento Artesanal de Alimentos

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 85 235 Para : Físico 42 278

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro 725.000,00 725.00 0,00 Para : Financeiro 725.000,0 23.630 0 .000,0 0

Mudança de:

De: Ação Código: P Nome: Construção de Centro 139 Municipal de Integração Para: Ação Código: Nome:

Unidade Orçamentária Código:304 Nome: Empresa de Assistência 1 Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Mudança de: Execução Financeira do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico Para : Físico

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro 640.000,00 640.00 0,00 Para : Financeiro 640.000,0 9.600. 0 000,00

EMENDA N° 80

Tipo de Emenda Adequação de meta física

Programa: Código: Controle Interno 0605

Órgão: Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais

Ação : Código: P Nome: Gerenciamento do Subsistema 551 de Auditoria Operacional

Unidade Orçamentária Código: Nome: Auditoria-Geral do Estado de 1521 Minas Gerais

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 144 432 Para : Físico 18 54

EMENDA N° 81

Tipo de Emenda Adequação de meta física

ÓRGãO: FUNDAçãO CENTRO TECNOLóGICO DE MINAS GERAIS - CETEC

Programa: Código: Nome: Pesquisa, Desenvolvimento e 0357 Serviços Tecnológicos

Ação Código: P Nome: Metrologia e Ensaios 895

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico 2081 de Minas Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 17.000 Para : Físico 1

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

Ação Código: P Nome: Tecnologia Mineral 912

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 28

Para : Físico 1

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

Ação Código: P Nome: Tecnologia de Materiais 918

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 15 Para : Físico 1

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

Ação Código: P Nome: Tecnologia Ambiental 952

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico 2081 de Minas Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 130 Para : Físico 20

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro Para : Financeiro

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

Ação : Código: P Nome: Tecnologia de Alimentos 872

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico 2081 de Minas Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 3 Para : Físico 20

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Financeiro Para : Financeiro

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

Programa: Código: Programa de Informação Tecnológica 0536

Ação Código: P Nome: Informação para Pequena e 710 Média Indústria

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico 2081 de Minas Gerais - CETEC

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 500 Para : Físico 1

Justificativa

Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros

EMENDA N° 82

Tipo de Emenda Adequação de meta física

Programa: Código: Programa de Apoio ao 0025 Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG

Ação : Código: P Nome: Indução a Programas e 078 Projetos de Pesquisa

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação de Amparo à Pesquisa 2071 de Minas Gerais - FAPEMIG

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 1.000 Para : Físico 10

JUSTIFICATIVA

PROMOVER A ADEQUAçãO DAS METAS FíSICAS AOS RECURSOS FINANCEIROS

Tipo de Emenda Adequação de meta física

Programa: Código: Programa de Apoio ao 0025 Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG

Ação : Código: P Nome: Projeto Endogovernamental 273

Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação de Amparo à Pesquisa 2071 de Minas Gerais - FAPEMIG

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 1.100 Para : Físico 10 Justificativa PROMOVER A ADEQUAçãO DAS METAS FíSICAS AOS RECURSOS FINANCEIROS

EMENDA N° 83

Tipo de Emenda Adequação de meta física

Programa: Código: Extensão Universitária 0143

Órgão: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Ação : Código: P Nome: Preservação de Bens 173 Culturais

Unidade Orçamentária Código: Nome: Universidade Estadual de 2311 Montes Claros - UNIMONTES

Mudança de: Execução Física do Projeto

Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 440.000 Para : Físico 1

EMENDA N° 84

Alterações no Minas sem Fome (0382) Inclusão de Ação 1. Ações: 1.1 - Vita Sopa a) Finalidade: instalar e operar seis fábricas de Vita Sopa em diferentes regiões do Estado, para beneficiamento dos excedentes agrícolas da comercialização e produção, convertendo-os em um concentrado alimentar, de alto valor nutricional, destinado às populações carentes atendidas por instituições sociais em todo o Estado. b) Produto: fábricas do Vita Sopa implantadas c) Unidade de medida: unidade d) Evolução da execução física e financeira do projeto:

Previ Previsto sto 2005- 2004 2007 Financ 70.00 350.000, eira 0,00 00 (R$1) Físico 1 5

Inclusão de Ação 1.2 - Ação Integrada de Segurança Alimentar em Ribeirão das Neves a) Finalidade: estimular atividades produtivas que possibilitem o acesso a alimentos de qualidade e à criação de oportunidades de ocupação e renda a 2000 famílias do município, na perspectiva da conquista da segurança alimentar e nutricional da população de maior vulnerabilidade, resgatando a auto-estima e melhorando a alimentação com a redução dos gastos com a compra de alimentos; b) Produto: famílias atendidas c) Unidade de medida: unidade c) Evolução da execução física e financeira do projeto: Previs Previs to to 2004 2005- 2007 Finance 125.00 125.00 ira 0,00 0,00 (R$1) Físico 1000 1000

COMPENSAÇÕES

AçãO DEDUçãO

FINAN FINAN CEIRO CEIRO 2004 2005- 2007 P876 - ALARGAME 195.0 475.0 NTO E 00,00 00,00 REESTRUT URAçãO DA AV. ANTôNIO CARLOS

EMENDA N° 85

Acrescente-se, na Carteira de Projetos Estruturadores, página 41 do Volume I, a seguinte Ação ao Projeto Estruturador nº 17 - Gestão Ambiental-MG Século XXI: - Revitalização, recuperação e desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. EMENDA N° 86

Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007.". SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 32

Acrescentem-se ao art. 9º os seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 9º - ............................................................. § 5º - As ações voltadas para o desenvolvimento do ensino superior e atendimento e promoção à educação infantil, em especial os programas 0178 e 0179, a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Educação, respectivamente, serão objeto de programa de monitoramento intensivo, a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com o suporte técnico da Fundação João Pinheiro. § 6º - O programa de monitoramento intensivo a que se refere o parágrafo anterior compreende, entre outras ações a serem definidas em regulamento: I - a produção de relatórios de avaliação semestrais, compreendendo a execução física e financeira; II - a divulgação, em destaque, no diário oficial e na Internet, dos relatórios de avaliação da execução física e financeira a que se refere o inciso I; III - a discussão, em audiência pública promovida semestralmente pela Assembléia Legislativa, com a participação do Poder Executivo, dos relatórios de avaliação.". SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 20

Acrescente-se na Carteira de Projetos Estruturadores, p. 53 do Volume I, a seguinte Ação ao Projeto Estruturador n° 29 - Unidade Parceria Público-Privada-MG: - Apoio aos "campi" agregados da UEMG, incluindo o desenvolvimento da pesquisa científica, da extensão universitária e do ensino superior. SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 56

Acrescente-se na Carteira de Projetos Estruturadores, p. 51 do Volume I, a seguinte Ação ao Projeto Estruturador n° 27 - Arranjos Produtivos Locais: - Fomento à Economia Popular Solidária. SUBEMENDA N° 1 À EMENDA N° 57

Dê-se à denominação do programa "0074 Programa familiar para a educação - bolsa-escola" e da ação "P843 Bolsa familiar para educação - bolsa-escola" a seguinte redação: "Programa: 0074 - Transferência de renda com condicionalidades - bolsa-família Ação: P843 - Transferência de renda com condicionalidades - bolsa-família". Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2003. Ermano Batista, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - Marília Campos - André Quintão - Ricardo Duarte - Mauro Lobo - José Henrique.

Obs

ERRATA PUBLICADA NO DL EM 20 12 2003, PÁG 51 COL 2 REPUBLICANDO AS EMENDAS 81, 82 E 83.

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 1.118/2003 EMENDA N° 81* Tipo de Emenda Adequação de meta física ÓRGãO: FUNDAçãO CENTRO TECNOLóGICO DE MINAS GERAIS - CETEC Programa: Código: 0357 Nome: Pesquisa, Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos Ação Código: P Nome: Metrologia e Ensaios 895 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 1 Para: Físico 17.000 Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros Ação Código: P Nome: Tecnologia Mineral 912 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 1 Para: Físico 28 Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros Ação Código: P Nome: Tecnologia de Materiais 918 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 1 Para: Físico 15 Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros Ação Código: P Nome: Tecnologia Ambiental 952 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 20 Para: Físico 130 Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Financeiro Para: Financeiro Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros Ação : Código: P Nome: Tecnologia de Alimentos 872 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 20 Para: Físico 3 Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Financeiro Para: Financeiro Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros Programa: Código: Programa de Informação Tecnológica 0536 Ação Código: P Nome: Informação para Pequena e Média Indústria 710 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação Centro Tecnológico de Minas 2081 Gerais - CETEC Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 1 Para: Físico 500 Justificativa Promover a adequação das metas físicas aos recursos financeiros EMENDA N° 82* Tipo de Emenda Adequação de meta física Programa: Código: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico 0025 e Tecnológico Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG Ação: Código: P Nome: Indução a Programas e Projetos de 078 Pesquisa Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas 2071 Gerais - FAPEMIG Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 10 Para: Físico 1000 JUSTIFICATIVA PROMOVER A ADEQUAçãO DAS METAS FíSICAS AOS RECURSOS FINANCEIROS Tipo de Emenda Adequação de meta física Programa: Código: Programa de Apoio ao 0025 Desenvolvimento Científico e Tecnológico Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG Ação : Código: P Nome: Projeto Endogovernamental 273 Unidade Orçamentária Código: Nome: Fundação de Amparo à Pesquisa 2071 de Minas Gerais - FAPEMIG Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previs to 2005 - 2007 De: Físico 1.100 Para: Físico 10 Justificativa PROMOVER A ADEQUAçãO DAS METAS FíSICAS AOS RECURSOS FINANCEIROS EMENDA N° 83* Tipo de Emenda Adequação de meta física Programa: Código: Preservação de bens culturais 0143 Órgão: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES Ação : Código: P Nome: Disponibilização de informação dos dados 173 da universidade Unidade Orçamentária Código: Nome: Universidade Estadual de Montes Claros - 2311 UNIMONTES Mudança de: Execução Física do Projeto Previsto 2004 Previsto 2005 - 2007 De: Físico 1 Para: Físico 440.000 * - Republicadas em virtude de incorreções havidas na publicação verificada na edição de 3/12/2003, na pág. 29, col. 1.