PL PROJETO DE LEI 724/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 724/2003

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 724/2003, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 724/2003

Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei n° 11.098, de 11 de maio de 1993, e no Quadro Específico de Provimento Efetivo, constante no Anexo II da Lei n° 11.617, de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os cargos constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta lei. Art. 2° - Dos cargos criados na forma do art. 1° desta lei, destinam-se a câmara a ser instalada no mês de agosto de 2003: I - quatro cargos de Assessor Judiciário III; II - quatro cargos de Assessor Judiciário I; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara; IV - um cargo de Escrevente Substituto; V - oito cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44; VI - cinco cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ- 58; VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ- 71; VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ- 87. Art. 3° - Dos cargos criados na forma do art. 1° desta lei, destinam-se a câmara a ser instalada no mês de dezembro de 2003 e cujo funcionamento se iniciará em fevereiro de 2004: I - dez cargos de Assessor Judiciário III; II - dez cargos de Assessor Judiciário I; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara; IV - um cargo de Escrevente Substituto; V - nove cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44; VI - seis cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ-58; VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ- 71; VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ- 87. Art. 4° - Serão providos somente no mês em que se iniciar o funcionamento da câmara a que se refere o art. 3° os cargos constantes nos incisos desse artigo, bem como: I - dois cargos de Diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores; II - três cargos de Escrevente Substituto; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Feitos Especiais. Art. 5° - É de recrutamento amplo o cargo de Assessor Técnico, código TA-DAS-11, padrão PJ-63, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei n° 11.098, de 11 de maio de 1993. Art. 6° - O provimento dos cargos criados por esta lei fica condicionado ao cumprimento dos limites e das condições para criação ou aumento de despesas estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7° - Para atender às despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 2° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 3° e 4° desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada para o exercício de 2004. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 14 de julho de 2003. Maria Olívia, Presidente - Djalma Diniz, relator - Doutor Ronaldo. Anexo I (a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de 2003)

Código Número de Denominação Recrutamento Símbolo Cargos TA-DAS-05 14 Assessor Judiciário III Amplo PJ-71 TA-CH-AI- 14 Assessor Judiciário I Amplo PJ-23 03 TA-DAS-07 2 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Câmara TA-DAS-09 5 Escrevente Substituto Limitado PJ-63 TA-DAS-13 2 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Recursos para Tribunais Superiores TA-DAS-12 1 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Feitos Especiais

Anexo II (a que se refere o art. 1° da Lei n° , ...de .....................de 2003)

Código Número de Denominação Classe Padrão Cargos TA-SG 17 Oficial Judiciário D PJ-22 A PJ-44 TA-GS 11 Oficial Judiciário C PJ-45 A PJ-58 TA-GS 6 Oficial Judiciário B PJ-59 A PJ-71 TA-GE 6 Oficial Judiciário A PJ-23 A PJ-87