PL PROJETO DE LEI 724/2003

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 724/2003

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e encaminhado a esta Casa por meio do Ofício nº 2.937/GAPRE/2003-GB, o projeto de lei em epígrafe cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A matéria foi aprovada no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública. Retorna o projeto a esta Comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 do Regimento Interno, cabendo-nos, ainda, elaborar a redação do vencido, que segue anexa e é parte deste parecer. Fundamentação Com o objetivo de melhorar o atendimento da grande demanda jurisdicional que o Tribunal de Alçada vem recebendo, a proposição em exame cria 38 cargos nos quadros de pessoal desse Tribunal, visando, especialmente, à instalação de duas novas Câmaras Regionais, que funcionarão na sede do Tribunal, e de uma Secretaria de Feitos Especiais. O projeto destina-se, ainda, à recomposição do quadro de assessoramento direto dos Juízes do Tribunal de Alçada. Segundo observação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a despesa com pessoal do Poder Judiciário, consoante disposto na Instrução TCMG nº 005, de 19/12/2001, que não inclui inativos e pensionistas no cálculo, corresponde a 3,3763% da receita corrente líquida do Estado, sendo assim bem inferior ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 6% dessa receita. Não há, em conseqüência, impedimento legal à tramitação da matéria. Somos favoráveis à aprovação do projeto, tendo em vista que este tem como escopo adequar o número de servidores à crescente demanda jurisdicional, o que, certamente, resultará numa prestação de serviços mais eficiente, anseio dos cidadãos que necessitam recorrer ao Judiciário para resolver seus conflitos. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 724/2003 na forma do vencido no 1º turno. Sala das Comissões, 3 de julho de 2003. Domingos Sávio, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Dinis Pinheiro - Jô Moraes. Redação do Vencido no 1º Turno PROJETO DE LEI Nº 724/2003

Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei n° 11.098, de 11 de maio de 1993, e no Quadro Específico de Provimento Efetivo, constante no Anexo II da Lei n° 11.617, de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os cargos constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta lei. Art. 2° - Dos cargos criados na forma do art. 1° desta lei, destinam-se ao funcionamento de câmara a ser instalada no mês de agosto de 2003: I - quatro cargos de Assessor Judiciário III; II - quatro cargos de Assessor Judiciário I; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara; IV - um cargo de Escrevente Substituto; V - oito cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44; VI - cinco cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ- 58; VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ- 71; VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ- 87. Art. 3º - Dos cargos criados na forma do art. 1º desta lei, destinam-se a câmara a ser instalada no mês de dezembro de 2003 e cujo funcionamento iniciar-se-á em fevereiro de 2004: I - dez cargos de Assessor Judiciário III; II - dez cargos de Assessor Judiciário I; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara; IV - um cargo de Escrevente Substituto; V - nove cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44; VI - seis cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ-58; VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ- 71; VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ- 87. Parágrafo único - Serão providos somente no mês em que se iniciar o funcionamento da câmara a que se refere o "caput" os cargos constantes nos incisos I a VIII deste artigo, bem como: I - dois cargos de Diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores; II - três cargos de Escrevente Substituto; III - um cargo de Diretor de Secretaria de Feitos Especiais. Art. 4º - É de recrutamento amplo o cargo de Assessor Técnico, código TA-DAS-11, padrão PJ-63, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei n° 11.098, de 11 de maio de 1993. Art. 5º - O provimento dos cargos criados por esta lei fica condicionado ao cumprimento dos limites e das condições para criação ou aumento de despesas estabelecido pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 2° desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 3° desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada para o exercício de 2004. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Anexo I (a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número de Denominação Recruta Símbolo Cargos mento TA-DAS-05 14 Assessor Judiciário III Amplo PJ-71 TA-CH-AI- 14 Assessor Judiciário I Amplo PJ-23 03 TA-DAS-07 2 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Câmara TA-DAS-09 5 Escrevente Substituto Limitado PJ-63 TA-DAS-13 2 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Recursos para Tribunais Superiores TA-DAS-12 1 Diretor de Secretaria de Limitado PJ-71 Feitos Especiais

Anexo II (a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003) Código Número de Denominação Classe Padrão Cargos TA-SG 17 Oficial Judiciário D PJ-22 A PJ-44 TA-GS 11 Oficial Judiciário C PJ-45 A PJ-58 TA-GS 6 Oficial Judiciário B PJ-59 A PJ-71 TA-GE 6 Oficial Judiciário A PJ-23 A PJ-87