PL PROJETO DE LEI 724/2003
“OFÍCIO Nº 1/2003*
Belo Horizonte, 15 de maio de 2003.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., nos termos do artigo 66, inciso IV, alínea “b”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para exame dessa augusta Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, propondo a criação de cargos no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Conforme ficou assentado em entendimentos prévios mantidos entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, os cargos cuja criação se pretende destinam-se a propiciar a adequada estrutura de apoio àquele Tribunal, como consta da justificação anexa.
Por oportuno, solicito o empenho de V. Exa. na rápida tramitação do projeto nessa Casa, tendo em vista a urgência no provimento dos cargos cuja criação se propõe, condição para o completo desempenho funcional do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Na oportunidade, apresento-lhe cordiais saudações.
Desembargador Gudesteu Biber, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2003.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., nos termos do artigo 66, inciso IV, alínea “b”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para exame dessa augusta Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, propondo a criação de cargos no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Conforme ficou assentado em entendimentos prévios mantidos entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, os cargos cuja criação se pretende destinam-se a propiciar a adequada estrutura de apoio àquele Tribunal, como consta da justificação anexa.
Por oportuno, solicito o empenho de V. Exa. na rápida tramitação do projeto nessa Casa, tendo em vista a urgência no provimento dos cargos cuja criação se propõe, condição para o completo desempenho funcional do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Na oportunidade, apresento-lhe cordiais saudações.
Desembargador Gudesteu Biber, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.