PL PROJETO DE LEI 722/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 722/2003

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 722/2003, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre o Quadro de Cargos do IPSEMG, altera dispositivos da Lei Delegada n° 109, de 30 de janeiro de 2003, e dá outras providências, foi aprovado no 2° turno, com as Emendas nos 1 a 6 ao vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 722/2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, altera dispositivos da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - compreende: I - os cargos de provimento efetivo, com as especificações estabelecidas no Anexo desta lei; II - os cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003. Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IPSEMG, para fins de convalidação do provimento decorrente do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 31 de março de 2000, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - setenta e sete de Auxiliar de Enfermagem; II - um de Estatístico; III - doze de Farmacêutico; IV - sete de Fisioterapeuta; V - oito de Nutricionista; VI - dois de Profissional da Ciência da Computação; VII - um de Terapeuta Ocupacional. Art. 3º - Ficam criados, no Quadro específico de provimento em comissão do IPSEMG, constante no Anexo II da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, os seguintes cargos: I - cinco de Chefe de Divisão, símbolo C-28; II - quatro de Assessor de Gestão de Contas Médico- Hospitalares, símbolo C-27; III - dois de Assessor de Gestão de Contas Odontológicas, símbolo C-27; IV - sete de Chefe de Núcleo, símbolo C-25; V - dois de Auditor de Contas Previdenciárias, símbolo C-27; VI - três de Assessor de Informática, símbolo C-27; VII - um de Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto, símbolo C-29. Parágrafo único - Os cargos mencionados nos incisos I a V são de recrutamento limitado, e os mencionados nos incisos VI e VII são de recrutamento amplo. Art. 4º - Ficam criadas vinte e sete funções gratificadas nas seguintes unidades administrativas do IPSEMG, assim distribuídas: I - quatro de Gerente e quatorze de Coordenador, no Gabinete; II - seis de Coordenador, na Diretoria de Saúde; III - três de Coordenador, na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 5º - O art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 50 - (...) § 1º - O médico e o cirurgião-dentista do Quadro de Pessoal do IPSEMG poderão ser credenciados para a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore. § 2º - Para a prestação de serviços adicionais no âmbito da Diretoria de Saúde e da Superintendência de Interiorização, o credenciamento de que trata o § 1º deste artigo será previamente autorizado pelo Presidente do IPSEMG. § 3º - O valor pago mensalmente a título de pró-labore a profissional a que se refere o § 1º deste artigo fica limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais). § 4º - O valor estabelecido no § 3º deste artigo poderá ser excepcionalmente excedido até o limite de R$9.000,00 (nove mil reais), desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG. § 5º - Serão publicados mensalmente no órgão oficial dos Poderes do Estado o nome do profissional, o valor por ele recebido e, na hipótese do § 4º deste artigo, a justificativa para o não- atendimento ao disposto no § 3º. § 6º - Serão regulamentados em decreto os serviços adicionais de atendimento médico e odontológico em regime de pró-labore e as atividades de revisão ou auditagem de contas a eles relacionadas. § 7º - Compete ao Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovar o plano de execução de atividades em regime de pró-labore, observados os limites e as diretrizes definidos em decreto.”. Art. 6º - O inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Auditoria Seccional; c) Procuradoria: 1 - Divisão de Contencioso; 2 - Divisão de Consultoria; d) Divisão de Assistência Socioeconômica; e) Diretoria de Previdência: 1 - Superintendência de Investimentos: 1.1 - Divisão de Aplicação de Recursos; 1.2 - Divisão de Patrimônio; 1.3 - Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária; 2 - Superintendência de Benefícios: 2.1 - Divisão de Cadastro; 2.2 - Divisão de Concessão de Benefícios; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Superintendência de Gestão: 1.1 - Divisão de Gestão; 1.2 - Divisão de Recursos Humanos; 1.3 - Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG; 1.4 - Divisão de Material e Patrimônio; 1.5 - Divisão de Registro e Controle de Contratos; 2 - Superintendência de Planejamento e Finanças: 2.1 - Divisão de Planejamento e Orçamento; 2.2 - Divisão de Informática; 2.3 - Divisão Contábil e Financeira; 2.4 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização; g) Diretoria de Saúde: 1 - Divisão de Saúde Mental; 2 - Divisão de Saúde Ocupacional; 3 - Superintendência Hospitalar: 3.1 - Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 3.2 - Divisão Médica; 3.3 - Divisão de Diagnósticos e Tratamento; 3.4 - Divisão de Enfermagem; 3.5 - Divisão de Assistência Ambulatorial; 3.6 - Divisão de Unidades Críticas; 3.7 - Divisão de Farmácia; 3.8 - Divisão de Laboratório e Hemoterapia; 4 - Superintendência Odontológica: 4.1 - Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 4.2 - Divisão Odontológica; 5 - Divisão de Contas da Saúde; 6 - Superintendência de Interiorização: 6.1 - Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas; 6.2 - Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade; h) Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados.”. Art. 7º - A descrição e a competência das unidades administrativas criadas no art. 6º desta lei serão estabelecidas em decreto. Art. 8º - O regime jurídico dos servidores do IPSEMG é o instituído no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990. Art. 9º - A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta lei serão estabelecidas em decreto. Art. 10 - O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei relativo ao plano de carreira dos servidores de que trata esta lei. Art. 11 - O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, fica acrescido da seguinte alínea: “Art. 2º - (...) II - (...) g) o plano de execução e as tabelas remuneratórias correspondentes às atividades desempenhadas após a jornada regulamentar pelos servidores com curso de graduação completo, com ensino médio completo, com ensino fundamental completo e com a 4ª série do ensino fundamental.”. Art. 12 - Fica a administração do IPSEMG autorizada a proceder à apropriação, no orçamento vigente, de despesas realizadas referentes às situações de fato ocorridas no presente exercício até a data de publicação desta lei, iniciadas em exercícios anteriores ou deles originadas. Art. 13 - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 4 de julho de 2003. Maria Olívia, Presidente - Doutor Ronaldo, relator - Laudelino Augusto. ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº....., de.... de ............. 2003) QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPSEMG

Denominação Quantida Escolaridade Símbo de de lo cargos Auxiliar de 48 4ª série do E-03 Serviços Gerais ensino fundamental Armador 1 4ª série do E-03 ensino fundamental Carpinteiro 2 4ª série do E-03 ensino fundamental Pedreiro 14 4ª série do E-03 ensino fundamental Servente 10 4ª série do E-03 ensino fundamental Auxiliar de 116 4ª série do E-04 Serviços ensino Hospitalares e fundamental Odontológicos Costureiro 19 4ª série do E-05 ensino fundamental Garçom 21 4ª série do E-05 ensino fundamental Porteiro 90 4ª série do E-05 ensino fundamental Cozinheiro 31 4ª série do E-05 ensino fundamental Motorista 23 4ª série do E-06 ensino fundamental Atendente de 269 4ª série do E-06 Consultório ensino Dentário fundamental Atendente de 57 4ª série do E-06 Enfermagem ensino (extinção com fundamental vacância) Auxiliar de 30 4ª série do E-06 Serviços ensino Administrativos fundamental Telefonista 15 Ensino E-06 fundamental completo Auxiliar de 49 Ensino E-06 Laboratório fundamental completo Operador de 13 Ensino E-07 Eletrocardiógraf fundamental o completo Operador de 5 Ensino E-07 Eletroencefalógr fundamental afo completo Auxiliar de 2 Ensino E-07 Microfilmagem fundamental completo Operador de 13 Ensino E-07 Câmara Escura fundamental completo Recepcionista 35 Ensino E-08 fundamental completo Caixa 22 Ensino médio E-08 completo Desenhista 7 Ensino médio E-08 completo Escriturário 1270 Ensino E-08 fundamental completo Reparador de 15 Ensino E-08 Equipamentos e fundamental Instalações completo Técnico de 20 Ensino médio E-08 Arquivo completo Auxiliar de 29 Ensino E-08 Fisioterapia fundamental completo Técnico de 10 Ensino médio E-08 Estatística completo Auxiliar de 1090 Ensino E-08 Enfermagem fundamental completo Auxiliar de 2 Ensino E-08 Enfermagem do fundamental Trabalho completo Técnico de 9 Ensino médio E-08 Segurança no completo Trabalho Auxiliar de 5 Ensino E-08 Almoxarife fundamental completo Auxiliar de 8 Ensino E-08 Escritório fundamental completo Bombeiro 4 Ensino E-08 fundamental completo Caldeireiro 2 Ensino E-08 fundamental completo Chaveiro 1 Ensino E-08 fundamental completo Eletricista 3 Ensino E-08 fundamental completo Ferramenteiro 1 Ensino E-08 fundamental completo Desenhista 2 Ensino E-08 Projetista fundamental completo Datilógrafo 1 Ensino E-08 fundamental completo Marceneiro 2 Ensino E-08 fundamental completo Pintor 4 Ensino E-08 fundamental completo Técnico em 1 Ensino E-08 Máquina de fundamental Escrever completo Serralheiro 2 Ensino E-08 fundamental completo Bombeiro 1 Ensino E-08 Hidráulico fundamental completo Eletricista de 1 Ensino E-08 Manutenção fundamental completo Técnico de 6 Ensino E-09 Manutenção fundamental completo Técnico de 6 Ensino médio E-09 Microfilmagem completo Técnico de 43 Ensino E-09 Prótese Dentária fundamental completo Almoxarife 27 Ensino médio E-09 completo Supervisor 1 Ensino E-09 Técnico de fundamental Máquina de completo Escritório Técnico Mecânico 1 Ensino E-09 fundamental completo Agente 412 Ensino médio E-10 Administrativo completo Técnico de 10 Ensino médio E-10 Enfermagem completo Técnico de 15 Ensino médio E-10 Nutrição e completo Dietética Técnico de 84 Ensino médio E-10 Patologia completo Clínica Técnico de 47 Ensino médio E-10 Radiologia completo Assistente 1 Ensino médio E-10 Administrativo completo Secretária 1 Ensino médio E-10 completo Assistente de 170 Ensino médio E-11 Administração completo Técnico de 88 Ensino médio E-11 Contabilidade completo Encarregado de 1 Ensino médio E-11 Obras completo Mestre de Obras 2 Ensino médio E-11 completo Chefe da Seção 1 Ensino médio E-11 de Compras completo Chefe da 1 Ensino médio E-11 Manutenção completo Encarregado do 2 Ensino médio E-11 Departamento de completo Pessoal Bibliotecário 2 Curso de E-13 graduação completo Estatístico 3 Curso de E-13 graduação completo Secretário 3 Curso de E-13 Executivo graduação completo Assistente 81 Curso de E-13 Social graduação completo Bioquímico 22 Curso de E-13 graduação completo Comunicador 7 Curso de E-13 Social graduação completo Farmacêutico 24 Curso de E-13 graduação completo Fisioterapeuta 16 Curso de E-13 graduação completo Fonoaudiólogo 6 Curso de E-13 graduação completo Nutricionista 12 Curso de E-13 graduação completo Profissional de 2 Curso de E-13 Ciências da graduação Computação completo Profissional de 12 Curso de E-13 Ciências Humanas graduação e Sociais completo Psicólogo 67 Curso de E-13 graduação completo Terapeuta 6 Curso de E-13 Ocupacional graduação completo Administrador 13 Curso de E-13 graduação completo Advogado 41 Curso de E-13 graduação completo Arquiteto 5 Curso de E-13 graduação completo Auditor 5 Curso de E-13 graduação completo Contador 4 Curso de E-13 graduação completo Economista 6 Curso de E-13 graduação completo Enfermeiro 140 Curso de E-13 graduação completo Engenheiro 12 Curso de E-13 graduação completo Cirurgião 519 Curso de E-14 Dentista graduação completo Médico 716 Curso de E-14 graduação completo Total 6018