PL PROJETO DE LEI 722/2003
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 722/2003
EMENDA Nº 5
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo:
“Art. .... - Acrescente-se ao inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, a seguinte alínea:
`Art. 2º - ............................................................
II - .................................................................. ...
g) o plano de execução e tabelas remuneratórias correspondentes às atividades desempenhadas após a jornada regulamentar pelos servidores de nível superior, de segundo grau completo, de primeiro grau completo e da quarta série do primeiro grau´.”.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2003.
Chico Simões
EMENDA Nº 6
Acrescente-se os seguintes arts. 11 e 12, renumerando-se os demais:
“Art. 11 - Fica a administração do IPSEMG autorizada a proceder à apropriação no orçamento vigente de despesas realizadas, referentes a situações de fato ocorridas no presente exercício até a data da publicação desta lei, iniciada em exercícios anteriores ou deles originadas.
Art. 12 - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Neider Moreira
EMENDA Nº 5
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo:
“Art. .... - Acrescente-se ao inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, a seguinte alínea:
`Art. 2º - ............................................................
II - .................................................................. ...
g) o plano de execução e tabelas remuneratórias correspondentes às atividades desempenhadas após a jornada regulamentar pelos servidores de nível superior, de segundo grau completo, de primeiro grau completo e da quarta série do primeiro grau´.”.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2003.
Chico Simões
EMENDA Nº 6
Acrescente-se os seguintes arts. 11 e 12, renumerando-se os demais:
“Art. 11 - Fica a administração do IPSEMG autorizada a proceder à apropriação no orçamento vigente de despesas realizadas, referentes a situações de fato ocorridas no presente exercício até a data da publicação desta lei, iniciada em exercícios anteriores ou deles originadas.
Art. 12 - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Neider Moreira