PL PROJETO DE LEI 722/2003

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 722/2003

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 722/2003 altera dispositivos da Lei Delegada nº 109, de 30/1/2003, e dá outras providências. A matéria foi aprovada no 1º turno, com as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, e com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Retorna o projeto a esta Comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 do Regimento Interno, cabendo-nos, ainda, elaborar a redação do vencido, que segue anexa e é parte deste parecer. Fundamentação O Projeto de Lei nº 722/2003 relaciona os cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, indicando sua composição numérica e seu símbolo de vencimento, além do nível de escolaridade a que se relacionam. Por meio de alteração na Lei Delegada nº 109, de 2003, a proposição cria 23 cargos de provimento em comissão na estrutura intermediária do Instituto e acrescenta 5 divisões à sua estrutura orgânica. Além disso, cria 4 Funções Gratificadas de Gerente e 23 de Coordenador. A proposição estabelece, ainda, normas para o credenciamento de Médico e de Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do IPSEMG para a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore. Outro ponto de destaque no projeto é a convalidação da nomeação de 108 servidores aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000. O objeto do projeto em análise é, basicamente, criação de cargos e organização da administração pública. Ambas as matérias estão relacionadas na Constituição do Estado como sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que foi observado. Ademais, o assunto encontra amparo no poder discricionário do Governador do Estado, a quem, na qualidade de chefe da administração pública, cabe a prerrogativa de decidir qual a melhor maneira de organizá-la, no intuito de buscar o aperfeiçoamento e a melhoria do desempenho de seus serviços. Durante a tramitação do projeto em 1º turno, os problemas existentes foram sanados com as emendas apresentadas, e chegou-se à conclusão que está adequado à legislação vigente, além de ser oportuna e conveniente sua transformação em lei. Com efeito, a proposição possibilitará ao Chefe do Executivo dotar o IPSEMG de um grau de eficiência à altura da demanda, visto que o Instituto constitui peça basilar na prestação de serviços de saúde no Estado. Entretanto, há um equívoco na cláusula constante no art. 10 da proposição, que revoga, expressamente, a Deliberação nº 50, de 21/10/86, homologada pelo Governador do Estado, em 2/12/86. A referida citação não está em sintonia com os padrões da técnica legislativa, pois a promulgação de uma lei ordinária revoga, automaticamente, os demais atos normativos da mesma natureza e infralegais que disponham de forma contrária. Não há, portanto, necessidade da referência expressa, razão pela qual apresentamos a Emenda nº 1. A Emenda nº 2 decorre da necessidade de um cargo de Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto na estrutura intermediária do IPSEMG, dado a especificidade atual da administração de um hospital, visando a garantir a eficiência no atendimento. A Emenda nº 3 faz uma pequena adequação na estrutura orgânica do Instituto deslocando a Superintendência de Interiorização para a Diretoria de Saúde, localização mais adequada em razão das atribuições daquela Superintendência. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 722/2003 na forma do vencido no 1º turno, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 a seguir apresentadas. EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: “Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.”. EMENDA Nº 2

Acrescente-se ao art. 7º o seguinte inciso VII, passando o parágrafo único a ter a seguinte redação: “Art. 7º - ................................................ VII - um cargo de Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto, símbolo C-29. Parágrafo único - Os cargos mencionados nos incisos I a V são de recrutamento limitado, e os mencionados nos incisos VI e VII são de recrutamento amplo.”. EMENDA Nº 3

Acrescente-se o seguinte art. 10: “Art. 10 - A Superintendência de Interiorização, constante na alínea “d” do inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, fica transferida para a Diretoria de Saúde, figurando como o número 6 da alínea “h” do referido inciso III.”. EMENDA Nº 4

Suprima-se o § 8º do art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, de que trata o art. 5º. Sala das Comissões, 2 de julho de 2003. Domingos Sávio, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Carlos Pimenta - Leonardo Quintão - Chico Simões. Redação do Vencido no 1º Turno PROJETO DE LEI Nº 722/2003

Dispõe sobre o Quadro de Cargos do IPSEMG, altera dispositivos da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O Quadro de Cargos do Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - compreende: I - os cargos de provimento efetivo, conforme o anexo desta lei, com a composição numérica da classe, o nível de escolaridade e o símbolo de vencimento nele indicados; II - os cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003. Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei relativo ao plano de carreira dos servidores de que trata esta lei. Art. 3º - O regime jurídico dos servidores do IPSEMG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990. Art. 4º - Ficam criados, para fins de convalidação do provimento decorrente do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, os seguintes cargos efetivos: setenta e sete de Auxiliar de Enfermagem, um de Estatístico, doze de Farmacêutico, sete de Fisioterapeuta, oito de Nutricionista, dois de Profissional da Ciência da Computação e um de Terapeuta Ocupacional. Art. 5º - O art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 50 - .............................................. § 1º - O Médico e o Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do IPSEMG poderão ser credenciados para a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore. § 2º - O credenciamento de que trata o § 1º deste artigo, para a prestação de serviços adicionais no âmbito da Diretoria de Saúde e da Superintendência de Interiorização, deve ser previamente autorizado pelo Presidente do Instituto. § 3º - O valor pago mensalmente, a título de pró-labore, aos profissionais de que trata o § 1º deste artigo fica limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais). § 4º - O valor estabelecido no § 3º deste artigo poderá, excepcionalmente, alcançar o limite de R$9.000,00 (nove mil reais), desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG. § 5º - A relação dos profissionais, os valores efetivamente pagos e a justificativa, no caso de valor excedente ao previsto no § 3º deste artigo, serão publicados mensalmente. § 6º - As atividades relacionadas ao atendimento médico, odontológico e de revisão ou de auditagem de contas, em regime de pró-labore, serão regulamentadas em decreto. § 7º - Compete ao Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovar o plano de execução de atividades em regime de pró-labore, observadas as prescrições e os limites definidos em decreto. § 8º - Fica proibida qualquer remuneração a título de pró- labore relativa aos procedimentos executados pelos profissionais credenciados em regime ambulatorial nas dependências do IPSEMG.”. Art. 6º - O inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, fica acrescido dos seguintes itens e alínea: "Art. 3º - .............................................. III - ...................................................... c) - ...................................................... 1 - Divisão de Contencioso; 2 - Divisão de Consultoria; g) - ...................................................... 1- ........................................................ 1.5 - Divisão de Registro e Controle de Contratos; h) - ..................................................... 1 - Divisão de Saúde Mental; 5 - Divisão de Contas da Saúde; i - Divisão de Apoio aos Órgão Colegiados.". Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades previstas neste artigo e no anterior serão estabelecidas em decreto. Art. 7º - Ficam criados, no quadro específico de provimento em comissão do IPSEMG, constante no Anexo II da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, os seguintes cargos: I - cinco cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-28; II - quatro cargos de Assessor de Gestão de Contas Médico- Hospitalares, símbolo C-27; III - dois cargos de Assessor de Gestão de Contas Odontológicas, símbolo C-27; IV - sete cargos de Chefe de Núcleo, símbolo C-25; V - dois cargos de Auditor de Contas Previdenciárias, símbolo C-27; VI - três cargos de Assessor de Informática, símbolo C-27. Parágrafo único - Os cargos mencionados nos incisos I a V são de recrutamento limitado, e os mencionados no inciso VI são de recrutamento amplo. Art. 8º - A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta lei se dará por decreto. Art. 9º - Ficam criadas quatro Funções Gratificadas de Gerente e vinte e três Funções Gratificadas de Coordenador, destinadas às unidades administrativas dos incisos deste artigo: I - quatro Funções Gratificadas de Gerente e quatorze Funções Gratificadas de Coordenador para o Gabinete; II - seis Funções Gratificadas de Coordenador para a Diretoria de Saúde; III - três Funções Gratificadas de Coordenador para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Deliberação nº 50, de 21 de outubro de 1986, homologada pelo Governador do Estado em 2 de dezembro de 1986. Anexo (a que se refere o art. da Lei nº , de de de 2003) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Quadro de Pessoal Cargos de Provimento Efetivo Denominação Quanti Escolaridad Símb dade e olo de cargos Auxiliar de Serviços 48 4ª Série do E-03 Gerais 1º Grau Armador 1 4ª Série do E-03 1º Grau Carpinteiro 2 4ª Série do E-03 1º Grau Pedreiro 14 4ª Série do E-03 1º Grau Servente 10 4ª Série do E-03 1º Grau Auxiliar de Serv. 116 4ª Série do E-04 Hospitalares e 1º Grau Odontológicos Costureiro 19 4ª Série do E-05 1º Grau Garçom 21 4ª Série do E-05 1º Grau Porteiro 90 4ª Série do E-05 1º Grau Cozinheiro 31 4ª Série do E-05 1º Grau Motorista 23 4ª Série do E-06 1º Grau Atendente de 269 4ª Série do E-06 Consultório Dentário 1º Grau Atendente de 57 4ª Série do E-06 Enfermagem (Extinção 1º Grau com vacância) Auxiliar de Serviços 30 4ª Série do E-06 Administrativos 1º Grau Telefonista 15 1º Grau E-06 Completo Auxiliar de 49 1º Grau E-06 Laboratório Completo Operador de 13 1º Grau E-07 Eletrocardiógrafo Completo Operador de 5 1º Grau E-07 Eletroencefalógrafo Completo Auxiliar de 2 1º Grau E-07 Microfilmagem Completo Operador de Câmara 13 1º Grau E-07 Escura Completo Recepcionista 35 1º Grau E-08 Completo Caixa 22 2º Grau E-08 Completo Desenhista 7 2º Grau E-08 Completo Escriturário 1270 1º Grau E-08 Completo Reparador de 15 1º Grau E-08 Equipamentos e Completo Instalações Técnico de Arquivo 20 2º Grau E-08 Completo Auxiliar de 29 1º Grau E-08 Fisioterapia Completo Técnico de 10 2º Grau E-08 Estatística Completo Auxiliar de 1090 1º Grau E-08 Enfermagem Completo Auxiliar de 2 1º Grau E-08 Enfermagem do Completo Trabalho Técnico de Segurança 9 2º Grau E-08 no Trabalho Completo Auxiliar de 5 1º Grau E-08 Almoxarife Completo Auxiliar de 8 1º Grau E-08 Escritório Completo Bombeiro 4 1º Grau E-08 Completo Caldeireiro 2 1º Grau E-08 Completo Chaveiro 1 1º Grau E-08 Completo Eletricista 3 1º Grau E-08 Completo Ferramenteiro 1 1º Grau E-08 Completo Desenhista 2 1º Grau E-08 Projetista Completo Datilógrafo 1 1º Grau E-08 Completo Marceneiro 2 1º Grau E-08 Completo Pintor 4 1º Grau E-08 Completo Técnico em Máquina 1 1º Grau E-08 de Escrever Completo Serralheiro 2 1º Grau E-08 Completo Bombeiro Hidráulico 1 1º Grau E-08 Completo Eletricista de 1 1º Grau E-08 Manutenção Completo Técnico de 6 1º Grau E-09 Manutenção Completo Técnico de 6 2º Grau E-09 Microfilmagem Completo Técnico de Prótese 43 1º Grau E-09 Dentária Completo Almoxarife 27 2º Grau E-09 Completo Supervisor Técnico 1 1º Grau E-09 de Máquina de Completo Escritório Técnico Mecânico 1 1º Grau E-09 Completo Agente 412 2º Grau E-10 Administrativo Completo Técnico de 10 2º Grau E-10 Enfermagem Completo Técnico de Nutrição 15 2º Grau E-10 e Dietética Completo Técnico de Patologia 84 2º Grau E-10 Clínica Completo Técnico de 47 2º Grau E-10 Radiologia Completo Assistente 1 2º Grau E-10 Administrativo Completo Secretária 1 2º Grau E-10 Completo Assistente de 170 2º Grau E-11 Administração Completo Técnico de 88 2º Grau E-11 Contabilidade Completo Encarregado de Obras 1 2º Grau E-11 Completo Mestre de Obras 2 2º Grau E-11 Completo Chefe da Seção de 1 2º Grau E-11 Compras Completo Chefe da Manutenção 1 2º Grau E-11 Completo Encarregado do 2 2º Grau E-11 Depto. de Pessoal Completo Bibliotecário 2 Curso E-13 Superior Estatístico 3 Curso E-13 Superior Secretário Executivo 3 Curso E-13 Superior Assistente Social 81 Curso E-13 Superior Bioquímico 22 Curso E-13 Superior Comunicador Social 7 Curso E-13 Superior Farmacêutico 24 Curso E-13 Superior Fisioterapeuta 16 Curso E-13 Superior Fonoaudiólogo 6 Curso E-13 Superior Nutricionista 12 Curso E-13 Superior Profissional de 2 Curso E-13 Ciências da Superior Computação Profissional de 12 Curso E-13 Ciências Humanas e Superior Sociais Psicólogo 67 Curso E-13 Superior Terapeuta 6 Curso E-13 Ocupacional Superior Administrador 13 Curso E-13 Superior Advogado 41 Curso E-13 Superior Arquiteto 5 Curso E-13 Superior Auditor 5 Curso E-13 Superior Contador 4 Curso E-13 Superior Economista 6 Curso E-13 Superior Enfermeiro 140 Curso E-13 Superior Engenheiro 12 Curso E-13 Superior Cirurgião-Dentista 519 Curso E-14 Superior Médico 716 Curso E-14 Superior Total 6018