PL PROJETO DE LEI 716/2003

“MENSAGEM Nº 56/2003*

Belo Horizonte, 15 de maio de 2003.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que cria o Banco de Horas no âmbito das administrações públicas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A proposta de instituir o Banco de Horas surge em um momento no qual se impõe, em caráter de urgência, a adoção de medidas para reduzir o volume de despesas com pessoal, adequando o orçamento público aos limites determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O presente projeto de lei possibilita que as horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário sejam compensadas por meio de banco de horas, evitando-se um aumento das despesas com pessoal através do pagamento de horas extras. Desta forma, o Banco de Horas representa uma alternativa para reduzir o impacto da folha de pagamento de pessoal sobre os gastos públicos sem prejudicar a necessidade de prestação do serviço, além de beneficiar o servidor na medida em que regulariza a prestação de seu serviço em caráter extraordinário.

Pelo exposto, depreende-se que o projeto ora encaminhado é de suma relevância para a administração pública, pois permitirá a realização dos serviços públicos com níveis de excelência e qualidade satisfatórios, sem necessidade de contratação de pessoal e sem onerar a folha de pagamento através da realização de serviços extraordinários, com o explícito propósito de ajustar a economia em geral e a administração pública em particular a requisitos de eficiência e controle de gastos.

Renovo a Vossa Excelência, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.

Aécio Neves, Governador do Estado.