PL PROJETO DE LEI 33/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 33/2003

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 33/2003, de autoria do Deputado Leonardo Moreira, que autoriza a veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 33/2003 Autoriza a veículação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - É permitida a veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais. Parágrafo único - Exclui-se do disposto no “caput” a propaganda de produtos nocivos à saúde. Art. 2° - A receita líquida advinda da publicidade a que se refere o art. 1° desta lei será destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - FUNTRANS. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 27 de agosto de 2003. Maria Olívia, Presidente - Djalma Diniz, relator - Doutor Ronaldo - Laudelino Augusto.