PL PROJETO DE LEI 33/2003

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2003

Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:

“Art. 2º - A receita líquida advinda da publicidade a que se refere o art. 1º desta lei será integralmente destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - FUNTRANS.”.

Sala das Reuniões, 15 de maio de 2003.

Leonardo Moreira

Justificação: O FUNTRANS, criado pela Lei nº 13.452, de 2000, tem como objetivo financiar e repassar recursos para serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes no Estado. Caso a receita fosse repartida com o concessionário, conforme previsto no projeto, haveria necessidade de revisão dos contratos já pactuados.