PL PROJETO DE LEI 2205/2002

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 2.205/2002

Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia Relatório De iniciativa do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, a proposição em tela tem por objetivo seja dada nova denominação à Escola Estadual de Heliodora, situada no município de mesmo nome. Após exame preliminar do projeto, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, tal como apresentado, cabe a este órgão colegiado apreciá-lo conclusivamente, nos termos do art. 103, I, “b”, do Regimento Interno. Fundamentação Para efetuar o exame de mérito da proposição, não podemos deixar de ressaltar que sua apresentação decorre do desejo expresso não só pelo corpo docente e discente da Escola Estadual de Heliodora - unidade escolar esta que, a título de esclarecimento, foi criada em 1965 por força da Lei nº 3.6l3 e, em 1987, em virtude da Portaria nº 1.298, passou a ministrar ensino de 2º grau -, como também dos membros da Câmara de Vereadores, conforme documentação anexa ao projeto. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação, por meio da 32ª Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre, à qual está subordinada a unidade escolar, manifestou-se favorável à pretensão de mudança de nome. Na verdade, a proposta de se alterar a denominação do educandário vem ao encontro do anseio generalizado da comunidade heliodorense de se prestar homenagem, ainda que póstuma, ao ilustre e saudoso Prefeito Celso Vieira Vilela. Compreende-se essa intenção de se tornar viva a memória dessa pessoa, nascida em 1913, ao lembrarmos que, além de ter se destacado como autêntico humanista, sempre atento às necessidades do próximo, teve participação direta no processo de emancipação do município, ocorrida em 1948. Além disso, na gestão dos diversos mandatos como Chefe do Poder Executivo, notabilizou-se por seu trabalho arrojado e destemido para dotar o município de infra- estrutura, especialmente de saúde e de ensino. Esses traços de sua vida, por si mesmos, nos indicam tratar a proposição de justa e merecida honraria a esta tão querida personalidade que foi o Sr. Celso Vieira Vilela. Conclusão Tendo em vista o relatado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.205/2002 na forma originária. Sala das Comissões, 4 de setembro de 2002. José Henrique, relator.