PL PROJETO DE LEI 1998/2002

“OFÍCIO Nº 4/2002*

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2002.

Senhor Presidente,

Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para análise e deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o projeto de lei anexo, que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.

O projeto de lei, de minha iniciativa, conforme previsto no art. 66, § 2º, c/c o art. 122, da Constituição do Estado, visa promover adequações na estrutura administrativa do Ministério Público, de modo a compatibilizar o texto atual às disposições da Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001.

Na oportunidade, renovo protestos de especial estima e distinta consideração.

Nedens Ulisses Freire Vieira, Procurador-Geral de Justiça.