PL PROJETO DE LEI 1865/2001

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.865/2001

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Em cumprimento dos mandamentos regimentais, foi a proposição submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou. A Comissão de Administração Pública e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, ao analisarem o mérito da proposição, opinaram por sua aprovação, com a Emenda nº 1. Durante a tramitação do projeto em comento foi-lhe anexado o Projeto de Lei nº 1.935/2001, também de Chefe do Executivo, por guardar semelhança com a matéria. Compete-nos, nesse momento, manifestarmo-nos sobre os aspectos financeiros e orçamentários do projeto. Fundamentação O projeto sob análise visa a reestruturar a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, propondo o funcionamento daquele órgão por meio de uma estrutura menor que a atual. Para atingir esse objetivo, propõe a extinção e fusão de unidades administrativas que têm competências afins. Nesse esteio, o projeto prevê a criação de alguns cargos no art. 7º e a extinção de outros no art. 8º, medida que determina uma redução anual de despesas de aproximadamente R$ 175.000,00. Sua implementação não encontra, portanto, qualquer empecilho na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois esta somente cria condições e procedimentos especiais quando as alterações na legislação de pessoal determinarem aumento de despesas. Conclusão Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.865/2001 no 1º turno, com a Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 28 de maio de 2002. Mauro Lobo, Presidente - Dilzon Melo, relator - Ivair Nogueira - Rêmolo Aloise - Luiz Fernando Faria.