PL PROJETO DE LEI 1865/2001

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.865/2001

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 1.865/2001 reorganiza a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e dá outras providências. Publicado no “Diário do Legislativo” de 15/11/2001, foi o projeto analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou. Cumpre a esta Comissão examinar a proposição quanto ao mérito, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, I, “b”, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de lei em análise propõe a reorganização da estrutura da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, assim como a extinção e criação de cargos do seu Quadro Específico de Pessoal. No que toca às competências e finalidades da Secretaria, o projeto não trouxe inovações, uma vez que foram basicamente mantidas as atribuições previstas na Lei nº 10.827, de 23/7/92, que regula tais matérias. Quanto à estrutura organizacional da Secretaria, foram propostas alterações que demonstram uma real tentativa de enxugamento de seu quadro e racionalização de seu funcionamento, por meio da extinção de algumas repartições e da junção de alguns departamentos que possuíam competências afins. Dessa forma, a antiga estrutura, que se compunha de seis superintendências, às quais se vinculavam treze diretorias e cinco centros, foi remodelada, passando a compor-se de três superintendências, às quais se vinculam dez diretorias, e de duas assessorias técnicas, com três centros vinculados a uma delas. Foram mantidas a Superintendência de Obras Públicas e a de Transportes, com as respectivas diretorias que as compunham. As Superintendências de Administração e de Finanças, antes separadas, foram unificadas, extinguindo-se, assim, uma das cinco diretorias que as compunham. Criou-se, ainda, a Assessoria de Planejamento e Coordenação e a Assessoria Técnica. Quanto à Superintendência de Planejamento e Coordenação e à de Desenvolvimento Urbano, extintas pelo projeto, suas competências foram disseminadas dentro da nova estrutura proposta, o que demonstra que tais modificações não implicarão perda para o serviço público. É importante ressaltar que a criação das assessorias vai ao encontro da dinamização do funcionamento da Secretaria, uma vez que estas não envolvem estruturas com alto número de órgãos subordinados, possibilitando, dessa forma, a racionalização e a eficiência da administração pública. Destaque-se, ainda, que a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, acrescentou, no âmbito da Superintendência de Transportes, a Diretoria de Logística Intermodal, que estava prevista no anteprojeto encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, mas que, por equívoco, não constou na proposição encaminhada a esta Casa. Tal alteração, segundo informações da Secretaria, faz-se necessária, em face da nova estrutura proposta. No que se refere ao pessoal e aos cargos do quadro especial da Secretaria, foram criados pelo projeto quatro cargos comissionados, e extintos vinte e um. Da análise dos códigos e símbolos dos cargos criados e dos cargos extintos pelo projeto, verifica-se que tais medidas implicarão economia para os cofres públicos, o que é um dos objetivos da reforma administrativa patrocinada pelo Governo. Ademais, a diminuição do número de pessoal demonstra conformidade com a nova estrutura em que foram unificadas determinadas atividades em uma única unidade administrativa. Conclusão Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº1.865/2001 com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 17 de abril de 2002. Cristiano Canêdo, Presidente e relator - Sargento Rodrigues - Cabo Morais - Rogério Correia.