PL PROJETO DE LEI 1393/2001

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.393/2001

Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 1.393/2001, de autoria do Governador do Estado, que dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 1.393/2001

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A subalínea b.5 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - .............................................. I - .......................................................... b.5 - medicamentos, observada a relação de produtos, bem como os prazos, a forma, as condições e a disciplina de controle estabelecidos em regulamento.”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 7 de novembro de 2001. Glycon Terra Pinto, Presidente - Amilcar Martins, relator - Marcelo Gonçalves.