PL PROJETO DE LEI 1393/2001

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.393/2001

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos, observados os prazos, a forma, os produtos alcançados, as condições e a disciplina de controle, a serem estabelecidos em regulamento. Aprovado no 1º turno, sem emendas, retorna o projeto a esta Comissão para receber parecer para o 2º turno. Fundamentação A redação atual da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária estadual, contempla apenas os medicamentos genéricos definidos na Lei Federal nº 6.830, de 1976, com a redução da carga tributária de 18% para 12%. O projeto de lei em tela visa a alterar a redação do subitem b.5 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763 , de 1975, estendendo a redução da carga tributária para outros medicamentos, como os de uso continuado e os antibióticos que atualmente fazem parte da chamada “cesta de medicamentos” e que já têm isenção do PIS- COFINS. A redução de 18% para 12% da alíquota interna não depende de prévia deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, uma vez que a redução pretendida está dentro do limite da alíquota interestadual para a Região Sudeste, que é de 12%, conforme fixado pela Resolução nº 22, de 1989, do Senado Federal. Conclusão Diante do exposto, nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.393/2001, no 2º turno, conforme foi proposto. Sala das Comissões, 5 de setembro de 2001. Mauro Lobo, Presidente - Rêmolo Aloise, relator - Dilzon Melo - Ivair Nogueira - Luiz Fernando Faria.